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10 DE MAIO DE 1991 2493

nano da encíclica Rerum Novarum, de S. S. o Papa Leão XIII, que irá, de imediato, ser lido.

Fm lido. É o seguinte:

Comemora-se, no decorrer do corrente ano, uma efeméride referente a um facto da mais relevante importância na história deste século. Referimo-nos ao primeiro centenário da encíclica Rerum Novarum, de S. S. o Papa Leão XIII, cujo providencial pontificado decorreu entre 1878 e 1903.
Tal encíclica, sendo o principal documento definidor da doutrina social da Igreja, tem tido, ao longo destes 100 anos, uma influencia decisiva na vida social, económica, religiosa e política do mundo moderno.
As posições referentes ao direito de propriedade e sua função social, a justiça social e a protecção das classes mais desfavorecidas, com as adaptações decorrentes das transformações económicas e doutrinais, são, ainda hoje, analisadas à luz deste documento e nele se colhem fundamentos e orientações tão actuais quanto decisivos no relacionamento dos povos.
Por tal motivo, o Grupo Parlamentar do PSD exprime a sua satisfação, associando-se a tal efeméride.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedia a palavra para solicitar que o Grupo Parlamentar do PSD alterasse o conteúdo da parle final do seu voto, pois, de contrário, será inaceitável. Com efeito, não é possível pôr a Assembleia da República a votar a satisfação de um grupo parlamentar.

O Sr. Presidente:- Bem, perguntaria ao PSD se, no voto que apresentou, onde se lê «Grupo Parlamentar do PSD», se poderá ler «Assembleia da República»...

Vozes do PSD:- Com certeza, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente:- Assim sendo, vamos então votar este voto de congratulação, já devidamente rectificado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global do texto final da Comissão de Agricultura e Pescas relativo à ratificação n.º 148/V (PCP), sobre o Decreto-Lei n.º 327/90. de 22 de Outubro.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, há ainda acordo para procedermos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 185/V, que autoriza o Governo a legislar em matéria de importação e exportação de bens que possam afectar os interesses estratégicos nacionais.
Srs. Deputados, vamos então passar à votação, na generalidade, desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e a abstenção do PCP.

Vamos proceder à votação, na especialidade, do mesmo diploma.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e a abstenção do PCP.

Finalmente, vamos proceder à sua votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e a abstenção do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Chegou ao fim o processo de ratificação, requerido pelo PCP, do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
Foi oportuna a chamada a ratificação deste diploma legal, que permitiu, em sede de especialidade, aperfeiçoá-lo em alguns dos aspectos em que o decreto-lei era manifestamente incorrecto. Não foi, contudo, possível introduzir alterações que permitissem, entre outros aspectos, prevenir efeitos injustos para os pequenos proprietários florestais, porque a isso se opôs o PSD.
A elaboração deste diploma legal no ano passado correspondeu a algumas das reclamações e propostas avançadas, durante o Verão passado, pelo PCP e outros sectores. Todavia, o facto de o diploma não corresponder a uma orientação global do Governo para a floresta portuguesa e ter sido manifestamente redigido para responder às pressões e reivindicações das populações, acabou por se traduzir num texto com manifestas incorrecções e erros técnicos e políticos, tal como foi reconhecido na Comissão.
Alguns, como o da escala do cadastro - que originalmente era definida como sendo de 1/1000 -, foi, após termos interpelado o Governo sobre a matéria, rectificado para a escala já mais aceitável de 1/10 000. Contudo, não foi possível introduzir uma rectificação necessária, a de criar um sistema de apoios compensatórios para os pequenos produtores florestais vítimas de incêndios e a proibição da prática de certos actos durante 10 anos, que não se traduzisse, simultaneamente, num estímulo ao deflagrar de novos incêndios.
Apesar disto, entendemos que as alterações introduzidas melhoraram o texto inicial, permitindo, porventura mais claramente, travar as manobras especulativas em torno das áreas incendiadas, designadamente no que se refere as pressões das celuloses para a implantação de novos eucaliptais.
No entanto, o mais importante é agora a sua execução e inserção numa orientação global de prevenção dos fogos

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