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4 DE JUNHO DE 1991 2833

minhas dúvidas são legítimas, na medida em que o Governo não nos disse o que quer.
Por exemplo, como é que quer reforçar as garantias ao dispor do consumidor face a práticas comerciais agressivas? Enfim, este é todo um conjunto de questões que a Assembleia da República desconhece e de que a autorização legislativa não revela o segredo, que não devia ser a alma de nenhum negócio, mas que o está aqui a ser, que deve ser clarificado e ainda hoje, no mínimo, deve ser aqui divulgado o diploma que o Governo pretende publicar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, a explicação que deu sobre a necessidade ou a desnecessidade de vir aqui é realmente estranha. E é sobretudo estranho que V. Ex.ª se tenha limitado a vir aqui com um pedido de autorização legislativa para alterar uma lei discutida e aprovada na Assembleia da República!
Quero colocar ao Sr. Secretário de Estado a seguinte questão, que desdobrarei em algumas outras: o que ó que V. Ex.ª realmente pretende com a alteração da Lei n.º 29/81?
V. Ex.ª não ignora certamente que a defesa do consumidor não tem residido minimamente no texto da Lei n.º 29/81.

O Sr. José Magalhães (Indep): - Exacto!

O Orador: - A defesa do consumidor tem residido numa série de outros diplomas, muitos deles sem a natureza de lei formal da Assembleia da República. Contam-se entre esses diplomas aquele que estabelece o princípio da responsabilidade civil do produtor em relação ao destinatário dos bens produzidos, o Código da Publicidade, ainda há tão pouco tempo revisto de uma forma tão canhestra,...

O Sr. Jorge Lemos (Indep): - Como vai sendo hábito!

O Orador: -... e o diploma que enumera os tipos legais de delitos contra a economia e contra a saúde pública e prevê as respectivas punições. São estes diplomas que tem, no seu conjunto, soluções concebidas que têm sido utilizadas em defesa do consumidor. Não é a Lei da Defesa do Consumidor, este quadro vago, que tem servido o consumidor!...
Pergunto-lhe, por isso, o que e que o Sr. Secretário de Estado pretende. Será esta proposta de lei uma operação pura e simples de publicidade enganosa e - diria - quase fraudulenta em favor do Governo?

O Sr. José Magalhães (Indep): - É isso mesmo!

O Orador: - Vem aqui dizer-se que se vai alterar uma lei de defesa do consumidor, mas não se vai alterar coisa nenhuma!
Qual é a importância, por exemplo, da alteração do conceito de consumidor? Qual é o alcance que se pretende obter neste domínio? Por que ó que se altera o conceito de consumidor, se, como dizia a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, ele já resultava perfeitamente da lei, já que a expressão «utilização não profissional» equivalia ao «uso privado por pessoa singular ou colectiva»? Que outro sentido poderia ter a expressão «uso privado por pessoa singular ou colectiva»? Que caixa de surpresas vai revelar esta alteração do conceito de consumidor»? Não percebo bem o quê!...
O que é isto da prestação pelos profissionais de «informação cabal aos consumidores, salvaguardando a posição contratual destes»? O Sr. Secretário de Estado estará a pensar também nalguns diplomas, já publicados, sobre vendas ao domicílio e vendas por correspondência? É nisso que o Sr. Secretário de Estado está a pensar? O que é que o Sr. Secretário de Estado pretende ao falar em «salvaguardar a posição contratual dos consumidores»?
O Sr. Secretário de Estado quer «reforçar as garantias ao dispor do consumidor face a práticas comerciais agressivas». O que é isto, para além do que está legislado em matéria de publicidade? É através desta pequena alteração que o Sr. Secretário de Estado vai conseguir - desculpar-me-á a expressão - «descalçar a bota» da publicidade dos bancos, que escandalosamente não tem conseguido descalçar? Enquanto os serviços da Administração actuam, relativamente a pequenas infracções em matéria de publicidade, contra produtores de bens de pequena importância, não conseguem actuar contra essa forma de publicidade, apesar de todas as afirmações que, em boa hora lhe têm sido atribuídas, feitas por V. Ex.ª

O Sr. Jorge Lemos (Indep): - Muito bem!

O Orador: - O que é, Sr. Secretário de Estado, «possibilitar a pronta intervenção da Administração nos casos de ofensa grave aos direitos dos consumidores»? Já existe esta pronta intervenção, através da possibilidade de apreensão, que, no entanto, tem de ser confirmada pelo Ministério Público. Pensa o Sr. Secretário de Estado possibilitar que a Administração arbitrariamente possa apreender bens e causar, por esta via, danos aos produtores e aos comerciantes? O que e que se pretende mais nesta matéria, para além daquilo que já está legislado?
Sr. Secretário de Estado, sem conhecermos o verdadeiro sentido das alterações cujo objecto está vagamente definido nesta proposta, não poderemos aunar com o sentido do voto que lhe vamos conferir.

O Sr. Jorge Lemos (Indep): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, a história desta alteração que se pretende introduzir na Lei da Defesa do Consumidor é uma história antiga, desde logo com quatro anos de promessas, no Programa do Governo do PSD, quatro anos de discussões internas nos diversos sectores da Administração, quatro anos em que a sua revisão tem sido pensada nos diversos gabinetes, quatro anos de propostas, projectos, anteprojectos, notas críticas, etc...

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor: - Está enganado, Sr. Deputado!

O Orador: - Sim, talvez eu esteja enganado e até seja mais de quatro anos, talvez tenha começado antes...

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