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produtos e serviços; inexistência de regulamentação sobre a garantia dos bens e serviços e a assistência pós-venda; inadaptação do processo judicial à particularidade dos litígios que envolvam consumidores; incumprimento do direito à formação, através da inclusão dos programas escolares de disciplinas dedicadas ao consumo e aos direitos dos consumidores.
Ora, a verdade é que estas lacunas, no essencial, continuam a verificar-se. Mas para isso o Governo não precisa de autorização legislativa; precisa, sim, de cumprir a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, o que não tem feito, como se vê! Precisa de regulamentar a lei em tudo o que não seja de aplicação directa e, designadamente, quanto à prevenção genérica dos riscos -um dos artigos da Lei n.º 29/81 -, à prevenção específica dos riscos - outro artigo da Lei n.º 29/81 -, no direito à igualdade e à lealdade na contratação, nomeadamente no direito à prestação pelo fornecedor de bens de consumo duradouro, de serviços satisfatórios de assistência pós-venda, incluindo o fornecimento de peças durante o período de duração média normal dos bens fornecidos.
Todos estes princípios estão estabelecidos na Lei n.º 29/81. O que falta é a sua regulamentação e aplicação.
E mesmo quando o Governo, na alínea f) do artigo 2.ª do presente pedido de autorização legislativa, fala em estabelecer um conjunto de garantias de serviços a prestar pós-venda pelos fornecedores de bens de longa duração, por prazo não inferior a cinco anos, o que pretenderá, afinal, não será limitar o alcance do que hoje admite o artigo 7.º da Lei de Defesa do Consumidor, que não estabelece qualquer prazo?
Por outro lado, sabendo-se que os consumidores se encontram numa situação de desprotecção, que se acentua o desequilíbrio do poder de intervenção entre produtores e consumidores, e dado o desenvolvimento dos meios de produção e do comércio internacional, em que as mensagens publicitárias são aliciantes e surgem novas técnicas de venda, impõe-se dar a maior atenção à formação e informação dos consumidores e aos incentivos ao reforço do movimento associativo.
Daí que qualquer alteração da Lei de Defesa do Consumidor deva ter por base estes princípios e só se concretizar depois de um amplo debate público, designadamente com a participação das associações de defesa do consumidor, ou seja, exactamente aquilo que não foi feito - pelo menos, se isso aconteceu, esta Assembleia não teve conhecimento.
Aliás, como se entende que agora, no fim da legislatura, o Governo venha pedir uma autorização legislativa assinada pelo ex-ministro Fernando Real, em termos tão genéricos que se limita a enunciar os títulos da lei em vigor?
Citando, mais uma vez, o Guia do Consumidor, o que é fundamental é regulamentar a Lei de Defesa do Consumidor, pôr em prática o cumprimento do direito à formação, através da inclusão nos programas escolares de disciplinas dedicadas ao consumo e aos direitos dos consumidores, fazer aplicar o Código de Publicidade, desenvolver uma política activa de informação dos consumidores, reforçar o apoio aos movimentos associativos e fomentar a prática de reclamação individual e colectiva e a utilização efectiva e crescente dos meios de conciliação entre consumidores e fornecedores.
O Governo não pode, pois, vir agora com um pedido de autorização legislativa para tentar escamotear da opinião pública a ausência de medidas efectivas na defesa do consumidor durante os quatro anos da actual legislatura.
Em geral, só no «Dia mundial dos direitos do consumidor» é que o Governo, através do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, costuma fazer promessas de revisão da lei e de discussão pública do Livro branco da defesa do consumidor - fê-lo, mais uma vez, este ano, no dia 15 de Março!
Estamos em Junho, a quatro meses das eleições, e as promessas voltam a repetir-se. Assim se entende este pedido de autorização legislativa.
Só que a política de defesa do consumidor não pode ser feita com base em promessas eleitorais. É preciso, antes de mais, cumprir a actual Lei de Defesa do Consumidor, regulamentá-la, pôr em prática um plano de formação e informação para a defesa do consumidor e aprofundar os incentivos e os apoios às associações.
Quanto às alterações a realizar à Lei de Defesa do Consumidor, devem ser feitas na Assembleia da República e após audição das associações de defesa dos consumidores, como prevê, aliás, a própria lei.
Até vale a pena alterar a lei, tomando-a mais flexível quanto às associações de defesa do consumidor, no que se refere, designadamente, aos requisitos de um tecto numérico mínimo de 7500 membros, que é excessivo, e à previsão de órgãos dirigentes eleitos por voto universal e secreto, para que as associações de consumidores tenham representatividade associativa genérica e possam gozar de mais direitos por comparação com as associações que se constituem apenas para a defesa dos associados.
Mas tudo isso exige um debate aberto e participado e não a pressa da campanha eleitoral.
Esperamos, pois, que o Governo ponha acima dos seus interesses eleitorais a efectiva defesa dos consumidores portugueses e retire este pedido de autorização legislativa. Esperamos, ainda, que o Governo apresente a esta Câmara, isso sim, o projecto do diploma que pretende, de facto, publicar, para que se possa iniciar aqui o debate, se ouçam as associações de defesa dos consumidores e para que, então sim, se façam as devidas alterações à Lei de Defesa do Consumidor.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostaria, em primeiro lugar, de fazer um comentário a propósito das respostas do Sr. Secretário de Estado, que, embora neste momento esteja ocupado a falar com um Sr. Deputado do PSD, espero que esteja, apesar disso, em condições de me ouvir!
Disse o Sr. Secretário de Estado, no atabalhoado de todas as suas respostas, uma coisa espantosa! É que informou a Câmara e o País de que Portugal está à frente de diversos países comunitários no que diz respeito a tudo o que ê legislação dos direitos do consumidor! E mais: da efectiva defesa dos direitos do consumidor!

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor: - Disse a verdade!

O Orador: - Eu gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que anda a sonhar!

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