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21 DE JUNHO DE 1991 3339

deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Raul Castro e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação da expressão "públicas", constante da alínea k) do artigo l.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor do PS, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães e Marques Júnior e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da segunda expressão "contra-ordenações", constante da alínea cc) do artigo 1.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento da expressão sou hajam sido despedidos", no final da alínea ij) do artigo 1.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos votar de seguida a proposta de aditamento de uma nova alínea, a hh), ao artigo 1.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

É a seguinte:

ij) O crime de falsas declarações quanto aos antecedentes criminais enquanto cometido em acto judicial.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, era só para esclarecer que esta proposta de aditamento da alínea ij), provavelmente por uma questão de sistemática, na redacção final, será necessário inseri-la noutra ordem, pelo que há consenso de todos os grupos parlamentares nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento da expressão "ou em prazo" entre as expressões "notificados e em prazo" e "para deduzir pedido de indemnização cível", constantes do n.º 2 do artigo 12.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, existem várias propostas de aditamento ao artigo 14.º
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, penso que a proposta apresentada pelo PCP, pelo PS e por deputados independentes deve ser votada primeiro que a proposta subscrita apenas pelo Partido Socialista, porque ela permite o mais. Creio, portanto, que a sugestão se reveste de lógica.

O Sr. Presidente: - Presumo que os Srs. Deputados António Guterres e Carlos Candal pretendem dizer a mesma coisa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Exactamente, Sr. Presidente. A nossa sugestão é que se vá do mais para o menos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por merecerem plena aceitação as sugestões apresentadas, vamos votar a proposta de aditamento de dois novos n.ºs. 1-A e 1-B ao artigo 14.9, apresentada pelo PCP, pelo PS e pelos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Raul Castro.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, trata-se da proposta que tem como título "Proposta de aditamento de dois novos n.ºs 1-A e 1-B ao artigo 14.º do projecto de lei n.º 779/V, com vista a um perdão de penas aos presos do caso FUP/FP-25 de Abril"?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, tal como sempre afirmámos, trata-se de matérias que são verdadeiras questões de consciência e penso que a maioria dos deputados não tem conhecimento do texto.
Considero dispensável a leitura do preâmbulo da proposta, mas já penso que, quanto ao articulado, a Mesa devia proceder à sua leitura, pois é importante que os Srs. Deputados saibam exactamente o que vão votar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta.

Foi lida. É a seguinte:

Art. 14.º .......................:..........................................
1-A - São perdoadas as penas aplicadas ou a aplicar, parcelarmente ou em cúmulo jurídico, pelos crimes previstos e punidos pelos artigos 288." e 289.º do Código Penal ou praticados em conexão com os mesmos, desde que cometidos até 25 de Abril de 1989, na medida em que excedam o limite de seis anos.
1-B - O disposto no número anterior não se aplica aos crimes consumados contra a vida, a liberdade e integridade física das pessoas ou a quaisquer outros crimes na forma consumada de cujo tipo faça parte integrante qualquer forma de violência contra pessoas ou dos quais tenham resultado ofensas à vida e à integridade física.

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