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26 DE JULHO DE 1991 3397

O Orador: - Quanto ao facto de a minha argumentação pecar por excesso, Sr. Deputado José Silva Marques, se alguma coisa, do seu ponto de vista e com a lógica da sua intervenção, peca por excesso é o Regimento da Comissão Permanente da Assembleia da República, que diz que ela reúne ordinariamente as quintas-feiras, das 15 às 18 horas.
Sr. Deputado José Silva Marques, estamos numa situação em que nem sequer estamos a exigir o cumprimento integral de uma disposição do Regimento que regula o funcionamento da Comissão Permanente. Admitimos tão-só o princípio das reuniões quinzenais e os senhores ainda acham que estamos a ser excessivos. E com isto vou responder ao Sr. Deputado Mário Montalvão Machado.
O Sr. Deputado Mário Montalvão Machado acha estranho que agora exijamos o princípio da concretização das reuniões da Comissão Permanente, pelo menos quinzenalmente, durante o mós de Agosto e diz que a questão nunca foi suscitada no passado.
Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, o que quero suscitar-lhe 6 que pondere o facto de estarmos perante uma situação política que não teve paralelo no passado,...

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Isso é verdade!

O Orador: -... porque o que está a acontecer é que estamos perante uma Assembleia que não está em regime de funcionamento permanente, num momento que é de vésperas eleitorais e em que ocorre a existência de um governo em plenitude de funções. Ora, o que distingue a situação actual das situações anteriores e o facto de os governos anteriores, no momento do fecho do Plenário da Assembleia, serem exactamente governos de gestão. É aqui que bale o ponto, porque o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, do meu ponto de vista, distorce completamente o raciocínio ao dizer que é perante um governo de gestão que se justificaria haver especiais cautelas de fiscalização.

Vozes do PSD: - É claro!

O Orador: - Dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que, por natureza, um governo de gestão não tem iniciativa legislativa...

Vozes do PSD: - Não é verdade! Veja o caso do governo chefiado pela engenheira Pintasilgo!

O Orador: - Recordem-se do que fez na aluíra o primeiro-ministro Sá Carneiro, que foi a revogação em bloco de toda esta legislação, exactamente em nome de ter considerado que um governo de gestão não o poderia ter feito.

Vozes do PSD: - Está, afinal, a dar-nos razão!

O Orador:- O que quero significar, quanto à iniciativa legislativa, é que, obviamente, tal governo não a tem perante o Parlamento. No que diz respeito à possibilidade de aprovar decretos-leis, aí está a função do Presidente da República, que, tendo constitucionalmente a competência para a promulgação dos actos legislativos oriundos do Governo, pode, nesse capítulo, exercer essa função. Quando um governo está em plenitude de funções e se impede a Assembleia da República de, com um mínimo de plenitude, poder exercer funções de fiscalização política que lhe são garantidas pela Constituição e, particularmente, pelo próprio Regimento da Assembleia da República, aquilo que então verdadeiramente se revela e que se tem medo do funcionamento normal de um órgão de soberania.
A questão que se coloca, Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, é muito simples: se o Regimento da Assembleia implica reuniões da Comissão Permanente, ou os senhores aprovam uma disposição que altere o preceito em causa neste Regimento ou, quando a Comissão Permanente não reunir, ela estará fazê-lo contra o Regimento da Assembleia da República, por culpa política totalmente vossa.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, da discussão dos dois projectos de deliberação em apreço, da nossa autoria, ficou claro que aquilo que propomos já faz parte das atribuições da Comissão Permanente.
Nesse sentido e para evitar que no futuro possa haver alguma chicana política de aproveitamento de uma votação, já anunciada pelo PSD, contra os nossos projectos de deliberação, ou seja, para evitar que isso possa vir a ser aproveitado em sentido inverso ao que foi proclamado por todas as bancadas, retiramos os dois projectos de deliberação que apresentámos.

Vozes do PSD: - Que recuo!...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejaria apenas que ficasse exarado na acta um esclarecimento que pretendo dar sobre os governos de gestão e os poderes da Assembleia, questão sobre a qual se estabeleceu aqui uma grande confusão.
Formalmente, quando está em funções um governo de gestão, a Assembleia está dissolvida; a Assembleia não funciona durante o mandato do governo de gestão. Só existem dois casos de funcionamento simultâneo de um governo de gestão e da Assembleia da República: quando não £ aprovado um programa de governo e quando £ aprovada uma moção de censura, enquanto o Sr. Presidente da República negoceia para saber se deve formar um novo governo ou, antes, dissolver a Assembleia.

Vozes do PSD: - Mas funciona na mesma a Comissão Permanente!

O Orador: - Foi exactamente para que não continuasse a registar-se tanta confusão sobre os governos de

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