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6 DE MARÇO DE 1992 1083

a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Amaral a depor, como testemunha, no âmbito do processo acima referenciado.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do projecto de lei n.º 4/VI, do PCP - Revogação e alteração das normas mais gravosas do pacote laboral.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Mediante recurso a um dos dois agendamentos a que o Grupo Parlamentar do PCP tem direito nesta sessão legislativa, a Assembleia da República vai pronunciar-se sobre a questão transcendente dos direitos dos trabalhadores. E dizemos transcendente porque assim a considera a Constituição da República quando os insere no capítulo dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Transcendente ainda porque a realidade social existente e os efeitos nefastos do pacote laboral reclamam que se traga para a ordem do dia o nosso projecto de lei de revogação e alteração ddas suas normas mais gravosas.
Desejoso de considerar tal questão arrumada, o PSD não quer este debate, na medida em que assinou de cruz as autorizações legislativas de onde emanaram os diplomas e as alterações radicais nos processos de despedimento colectivo, no despedimento por inadaptação, no alargamento do período experimental, na desregulamentação dos horários de trabalho, no regime das comissões de serviço, das férias e dos turnos.
Quer considerar arrumada a questão, porque o Governo ensaia já nova ofensiva na área da legislação laboral, nomeadamente a imposição da arbitragem obrigatória limitadora de liberdade de negociação e do direito à greve. E porque são muitos, são milhares de trabalhadores a compreenderem e a sentirem agora aquilo que denunciámos e para que alertávamos em 1988 e 1991 nos debates das autorizações legislativas.
Nunca será um debate esgotado nem sequer repetido. Face ao posicionamento classista do Governo, nenhum acordo ou pacto ou concertação será duradouro porque o antagonismo de interesses, mais tarde ou mais cedo, faz ressurgir no mundo do trabalho novos factos e novos conflitos.
A vida está a demonstrar a razão que nos assistia quando, no princípio da década de 80, desta tribuna afirmávamos, em relação ao pacote laboral, que as classes possidentes inconformadas com as parcelas do domínio perdido resultantes de Abril e da luta reivindicativa dos trabalhadores, nunca abdicariam de procurar recuperá-las por via legislativa ou exercitando a força que lhes advém do poder económico. Anos mais tarde, na discussão da lei dos despedimentos não estivemos sozinhos nesta análise. Como afirmava o Deputado do Partido Socialista Torres Couto: «Algumas das soluções contidas no decreto-lei do Governo, a entrarem em vigor, desequilibrariam ainda mais de forma inaceitável a relação entre o trabalhador e o empregador, concebendo a este todo o poder para decidir sobre o destino daquele.» Parece mentira, mas é verdade!
Por isso, a Constituição não quis ser neutra e insere na sua parte mais nobre o direito ao trabalho e à segurança no emprego, os direitos ou liberdades sindicais e das comissões de trabalhadores.
Acusamos o Governo de ter subvertido esta opção constitucional através do pacote laboral, sacralizando o império do lucro e do privilégio em desfavor do trabalho com direitos.
Acusamos o Governo do PSD de assumir o papel dúplice de Pilatos e de Herodes, lavando as mãos onde se exige a responsabilização e intervenção do Estado para defender os trabalhadores e, simultaneamente, acentuar o seu intervencionismo legislativo para facilitar a vida ao patronato.
Fê-lo nas alterações à lei dos despedimentos quando revogou o decreto que reconhecia a protecção especial e natural aos representantes eleitos pelos trabalhadores e se desresponsabilizou nos processos de despedimento colectivo.
Não tardou que as entidades patronais, em nome das reestruturações, de dificuldades conjunturais ou resultantes da sua má gestão, desencadeassem despedimentos colectivos em massa, escolhendo como alvos preferenciais os representantes dos trabalhadores.
No sector têxtil, no sector do vestuário, do calçado, na Automática Eléctrica Portuguesa, na Seagate, na Siemens, o Governo limitou-se a assistir ao desfecho dos despedimentos agindo a posteriori com medidas sociais mitigadas.
Este sentimento de mãos soltas para exercer o poder discricionário começa a criar situações escandalosas que não são comportáveis em democracia. O caso concreto do processo de despedimento na DIALAP empresa lapidadora de diamantes, única em Portugal, é paradigmático.
Cento e trinta e seis trabalhadores, ou seja 50 %, quase todos ligados à produção e com profissões altamente qualificadas receberam pelo porteiro a informação de que constavam de uma lista para serem despedidos.
Um dia antes a administração envereda por um processo de lock-out proibindo a entrada na empresa dos que constavam e não constavam da lista, situação só ultrapassada pela acção sindical junto da Inspecção-Geral do Trabalho.
O IPE, com 85 % do capital social da empresa, recusa-se a intervir no processo. O Ministério do Emprego limita-se a assistir passivamente ao curso das coisas. No entanto, a empresa dispõe de potencialidades económicas capazes de ultrapassar dificuldades conjunturais. E ali estão aqueles trabalhadores, alguns deles que durante anos tinham confiado na concertação e na paz social, surpreendidos pela decisão brutal e de despedimento, sem possibilidade de exercer a sua profissão noutro emprego, novos demais para a reforma, velhos demais para recomeçar tudo de novo, enquanto o País perde um capital da experiência altamente qualificada destes lapidadores de pedras preciosas.
O PSD lamenta. Mas lamenta só e agora. Atirou a pedra e agora esconde a mão na medida em que votou a favor da lei que incentiva os objectivos patronais permissivos a estas situações dramáticas para os trabalhadores. Por muito contraditório que pareça, ali estão naquelas galerias homens despedidos que num passado recente avalizaram com o seu voto aqueles que, hoje, naquela bancada, votam contra o seu direito ao trabalho, contra

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6 DE MARÇO DE 1992 1099 - a Sr.ª Deputada também fez várias citações -, quero dizer-lhe que
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