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1094 I SÉRIE - NÚMERO 36

o período experimental tem duas finalidades: uma da parte do empregador e outra da parte do trabalhador. Do empregador, quando pretende saber se o trabalhador tem aptidão para aquela função; do trabalhador, quando quer saber se o trabalho naquela empresa lhe garante as expectativas que tinha quando foi admitido. Portanto, é um interesse comum!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah!...

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, uma empresa grande, por exemplo com 5000 ou 7000 trabalhadores, onde há uma organização de recursos humanos, de direcção de pessoal, que permite avaliar com melhores meios técnicos os trabalhadores em termos profissionais, não precisa de tanto tempo como uma empresa pequena em que o trabalhador não está avaliado por nenhum sector de pessoal tecnicamente especializado. Por outro lado, nas empresas pequenas há uma relação pessoal entre o empregador e o trabalhador que deve ser confirmada.
O que pretendemos é que a relação na empresa seja de mútua convergência, de concertação. Portanto, não há interesse em pararmos para contratos sabendo que dentro de pouco tempo são contratos de crispação, com dificuldades para o empregador, para a empresa e também para o trabalhador.
Justifica-se, pois, que o período experimental, contrariamente ao que numa leitura fácil e rápida podia levar a pensar, seja mais alargado nas empresas pequenas do que nas maiores.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, queira concluir!

O Orador: - Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Os senhores dizem que não há aumento real de salários, mas, se o Partido Comunista fosse na prática como é no discurso, defensor dos trabalhadores, quase que votavam em nós...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Lagarto, lagarto!

O Orador: - ... porque nós temos feito pelos trabalhadores aquilo que o PCP gostaria de fazer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não exagere, Sr. Deputado!

A Sr.ª Presidente: (Leonor Beleza) - Srs. Deputados, antes de entrarmos em período de votações, refiro que se encontra a assistir aos nossos trabalhos o Sr. Dr. Cruz Vilaça, que foi Deputado nesta Casa e que é, como todos sabem, Presidente do Tribunal de 1.ª Instância das Comunidades Europeias, a quem manifesto, em nome da Assembleia da República, a nossa grande satisfação pela sua presença e o nosso sincero agradecimento pelo facto de se ter disposto a vir participar em sessões de trabalho com os deputados portugueses.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, entrando em período de votações, vamos votar, na generalidade, o projecto de n.º 65/VI - Garante a autonomia do Ministério Público, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do CDS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado José Vera Jardim pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Para anunciar que o PS fará entrega na Mesa de uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 78/VI - Dá cumprimento ao princípio constitucional da autonomia do Ministério Público, do PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do PSD, do CDS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 88/VI - Garante a autonomia do Ministério Público, do PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, finalmente vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 89/VI - Garante a autonomia do Ministério Público, do CDS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS, votos contra do PSN e abstenções do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com a discussão do projecto de lei n.º 4/VI.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Próximo do início dos anos 80, o neo-liberalismo, a que mais apropriadamente se deve chamar «liberalismo autoritário», começa a germinar no centro vital do capitalismo, os Estados Unidos. Em 10 de Dezembro de 1976, o director dos serviços de sondagens do Presidente Cárter, Patrick Caddel, num relatório confidencial ao Presidente, propõe que se fabrique uma nova ideologia apropriada à situação política de então. E logo na ideologia em fermento se definem alguns princípios básicos: a desigualdade está inscrita na natureza humana; é necessário reduzir o deficit, a dívida pública e o poder de compra dos trabalhadores; só os valores tradicionais podem assegurar a estabilidade e a mobilidade social, a família, o mérito e o trabalho. É preciso que tal ideologia seja uma ideologia de conciliação, que permita aplicar os princípios do socialismo para os ricos e os do capitalismo para os pobres.
Sc ainda houvesse dúvidas quanto à prática do «liberalismo autoritário» pelo governo de Cavaco Silva e pelo PSD, elas deixaram de existir quando o novo programa do PSD é anunciado como um misto de social-democracia e de liberalismo.

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