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6 DE MARÇO DE 1992 1097

posto de trabalho, não havendo lugar a qualquer processo disciplinar para o efeito. É um facto que é assim! Na minha vida de advogada passam-me situações semelhantes a miúdo pelas mãos.
Também não se aperceberam ainda de que, com o alargamento dos períodos experimentais, não dos previstos neste último pacote, mas no anterior, foram mesmo anuladas cláusulas de contratos colectivos de trabalho, que deixaram de ser válidos porque o PSD assim o quis. E forçou os sindicatos a ter de negociá-los de novo, o que é absolutamente incrível.
É também falsear os dados vir aqui dizer que está tudo no melhor dos mundos quando, se olharmos a realidades concretas, as que subiram aqui, a esta tribuna, por exemplo, em relação ao distrito pelo qual fui eleita - o distrito de Setúbal - pela voz da minha camarada Apolónia Teixeira, que apresentou dados muito concretos sobre os trabalhadores que, nesse distrito, tem salários em atraso - os senhores não acabaram com os salários em atraso porque os trabalhadores que já estavam nessa situação continuam sem ver o seu problema resolvido e agora até há mais -, sobre as fábricas que estão com processo de despedimento colectivo, após 6 de Outubro, a data das eleições, como a COMETNA, a TECNIMETAL, a SAPEC, enquanto outras estão com processos de falência, tendo quase 2 milhões de contos de dívidas para com os trabalhadores, etc.
A imagem, a realidade foi referida nas intervenções de sexta-feira, cujo debate se subordinou a assuntos de interesse regional e VV. Ex.ªs podem ver o que e aquele distrito a que chamam de sucesso, com a vossa direcção, aqui de São Bento. É de sucesso na luta dos trabalhadores e na sua qualificação, mas é um distrito que o PSD quer, efectivamente, votar ao insucesso com a política que, de facto, dirige de Lisboa.
No debate sobre o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, foi prometido aos jovens que iriam ter mais emprego. No entanto, aquando desse debate, ocultou-se o facto de os jovens à procura do primeiro emprego irem ficar, sem qualquer justificação, como contratados a prazo...
Reparo que o Sr. Deputado José Puig, que entrou agora na Sala - vai ser punido por falta de assiduidade -, pôs as mãos nos ouvidos, pelo que vou falar mais baixo.
Como dizia, nessa altura, ocultou-se o facto de os jovens à procura do primeiro emprego irem ficar, sem qualquer justificação, como contratados a prazo. Mas, quando isso foi afirmado aqui várias vezes da tribuna ou das bancadas, disseram que era mentira. Só que o diploma está lá!
Em relação aos idosos - porque esta política revela-se também nociva em relação a eles -, VV. Ex.ªs fizeram o que nem o legislador francês - que nestas questões é um pouco atrasado e conservador - fez. É que, em França, proibiu-se e consideraram-se nulas as chamadas «cláusulas guilhotina» que colocavam os trabalhadores, só por atingirem determinada idade, como trabalhadores desempregados, ou até como trabalhadores contratados a prazo. Ora, o que VV. Ex.ªs conseguiram com esta política foi dar origem a que trabalhadores - sei que isto é verdade, porque conheço casos concretos, e desafio alguém a provar o contrário - com 30, 40 e 50 anos de empresa passassem a contratados a prazo tão-só por terem atingido os 70 anos de idade sem um tostão de indemnização. E fizeram mais: fizeram o mal e a caramunha, ao tentarem «virar» os jovens contra os idosos, fazendo-lhes crer que, pelo facto de os idosos se irem embora, surgiriam mais postos de trabalho, o que não foi verdade, porque esses postos de trabalho não surgiram.
Mas a vida encarrega-se de colocar a verdade ao de cima e, de facto, os jovens verificaram que, afinal, a precariedade não é senão a ameaça perpétua de não ter nada no dia seguinte, com todas as consequências negativas sobre a possibilidade de gerir o seu tempo. Esta ameaça paira sobre todos os trabalhadores. Por isso mesmo, hoje, os jovens - afastando o próprio conflito de gerações que está sempre subjacente a estas duas partes em presença, jovens e idosos - protestam, não só porque não têm possibilidades de aceder aos vários graus de ensino como também porque não lhes é dada a formação necessária para estarem municiados no mercado de trabalho. Mas VV. Ex.ªs não os ouvem, estão surdos!

O Sr. Rui Ávila (PS): - É verdade!

A Oradora: - Por isso, os jovens, neste momento, estão irmanados com homens e mulheres em idade madura na contestação à política deste Governo, que, ela sim, é uma política conservadora, porque é de direita, velha e conhecida de todos nós.
Nós apresentámos, e não é coisa de somenos, um projecto de lei que revoga os aspectos mais gravosos do pacote laboral. Temos ainda um outro projecto de lei, a que gostaria, de qualquer forma, de fazer uma breve referência para se ver quem está contra a modernidade. É que modernidade, Srs. Deputados, não é propor semanas de trabalho de 50 horas! Em nenhum país da Europa se chegou a este ponto! Isto é ainda muito pior do que o disposto no Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, que, como é óbvio, já é de 1971! Penso que esta comparação é a vossa vergonha, Srs. Deputados do PSD!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Nós apresentámos, e iremos discutir em tempo oportuno, esse projecto de lei, mas ele é completado por questões como a da falta de protecção contra os despedimentos colectivos. Nesta matéria, retomámos o Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Julho. Poderá encontrar-se outra solução, mas entre a que hoje consta do decreto-lei e aquela que existia em 1975 só quem não conhece os tribunais é que poderá preferir a solução actual; ou quem, conhecendo-os, por isso mesmo, pensa que a fiscalização através dos tribunais é uma melhor fiscalização. Infelizmente seria, se os tribunais estivessem dotados dos reais meios para fazer essa fiscalização, mas não acontece assim.
Propusemos também a revogação do instituto das comissões de serviço, através das quais se pretende operar despedimentos na área dos quadros técnicos, por falta de confiança política. Isto equivale, de facto, a admitir em legislação aquilo que a Constituição da República nega, ou seja, a possibilidade de despedir sem justa causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda em relação à questão das férias, retomámos algumas das propostas do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro. A este propósito, gostaria de chamar a atenção para um facto absolutamente incrível: é que aquilo que o próprio Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, nunca permitiu, ou seja, que a entidade patronal operasse descontos, como se fosse o julgador, no salário dos trabalhadores, por faltas injustificadas, este diploma autori-

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