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1100 I SÉRIE - NÚMERO 36

trazê-la em português, na palavra de outros poetas, como, aliás, trouxe, quando há pouco citei o poema de Camões "Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades".
Creio que dei uma explicação às suas observações.
Por outro lado, não sou castelhana, sou portuguesa e, por isso mesmo, não falo bem o castelhano.
A Sr.ª Deputada disse algo que julgava não voltar a ouvir nesta Assembleia, porque isso é que é, de facto, uma cassette já muito estafada: criticarem uma intervenção do Partido Comunista Português e dizerem que temos uma cassette.

Vozes do PSD: - Não! Não têm nada!... Já nem isso têm!...

A Oradora: - De facto, Sr.ª Deputada, e melhor procurar no futuro outra forma de intervir.
A Sr.ª Deputada, seguramente, não ouviu na sexta-feira a intervenção da minha camarada Apolónia Teixeira com dados muito concretos sobre o número de trabalhadores desempregados no distrito de Setúbal - 12 %, neste momento, é uma taxa elevadíssima. Estes números não foram contestados e foi entregue um relatório da União dos Sindicatos a uma Deputada do PSD que prometeu levar o assunto à consideração do Sr. Ministro. Se a Sr.ª Deputada tivesse ouvido essa intervenção, veria que a situação que se vive agora no distrito de Setúbal, onde acabou o programa de emergência para as crianças das escolas, no meio de grande contestação popular - e isto é verdade -, na realidade não é tão risonha como pensa.
Por fim, Sr.ª Deputada, não ande tanto a leste, porque se, de facto, pensasse melhor, veria o que o capitalismo reservou para os países de Leste. Está à vista, Sr.ª Deputada!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ao discurso do Sr. Deputado Rui Salvada, esse sim, caceteiro, bem como às tentativas de envolvimento do secretário-geral do PS, que tantos receios, provavelmente fundados, parece provocar no seio do PSD, o Partido Socialista devolve os insultos à procedência e responde com nova intervenção, para que não restem dúvidas sobre as suas posições.
Em Junho do ano transacto, o Partido Socialista votou contra a proposta do Governo que versava as matérias que o projecto de lei n.º 4/VI, hoje em discussão, pretende revogar, alterar e ou repristinar.
Trata-se, em nossa opinião, de uma manifestação de afirmação política que louvamos mas, a manter-se o comportamento a que o PSD nos habituou nos últimos anos, estará condenada ao fracasso. É disso exemplo a recente discussão e aprovação do Orçamento.
Note-se, no entanto, que produzimos tal afirmação com profunda mágoa, não só porque mantemos intactas as nossas posições, mas também porque pensamos que, ao Governo e ao partido que o sustenta, se impunha e impõe ponderação e, acima de tudo, uma permanente procura de amplos consensos, nomeadamente em matérias de tão relevante importância para os trabalhadores.
Neste contexto, votaríamos hoje, de bom grado, as alterações que propusemos na altura ou outras que traduzissem as nossas preocupações que, como muito bem sabem os Srs. Deputados, visavam, sem pôr em causa a necessária, mas incontrolada, modernidade, evitar a violação dos princípios constitucionais da igualdade e da segurança no emprego, e evitar, enfim, a precarização, a discriminação e o arbítrio a que a referida legislação poderá vir a conduzir.
Creiam, Srs. Deputados, que poderíamos ficar-nos apenas por esta declaração, uma vez que a mesma resume o conceito que temos do Governo e da maioria. No entanto, e porque nunca é tarde para se corrigirem erros, pensamos que valerá a pena expender, de novo, as nossas motivações sobre a matéria em discussão, permitindo, desta forma, ao Governo e ao PSD uma reflexão mais cuidada sobre os efeitos e consequências que a legislação em vigor poderá provocar.
Assim e no tocante ao despedimento por inadaptação, importará evidenciar comportamentos passíveis de pôr em causa o equilíbrio das relações de trabalho e o normal e desejável empenhamento de trabalhadores e empresários na construção e aprofundamento de uma verdadeira cultura de empresa. Manter a actual formulação da lei significará propiciar constantes e permanentes violações, designadamente no que respeita à formação profissional adequada às modificações introduzidas, à definição daquilo que é período suficiente de adaptação ao posto de trabalho, à verificação da existência real e efectiva de outro posto de trabalho, etc., etc.
Também e relativamente ao regime jurídico do trabalho em comissão de serviço, voltamos a sublinhar as preocupações de alguns juízes do Tribunal Constitucional sobre os vulgarmente designados "cargos de confiança" que o Decreto-Lei n.º 404/91 deixa em aberto para um imenso leque de funções, que ninguém conhece mas que podem vir a ser introduzidos em convenção colectiva. Evitar que os cidadãos possam, após o recrutamento para esses cargos e na ausência de garantias reais de manutenção e ou integração nos quadros da empresa, confrontar-se com a precarização das relações laborais, a que tal processo poderá conduzir, deve constituir preocupação de todas as forças políticas em presença.
Sr.ª Presidente, Srs. deputados: O alargamento do período experimental, dissemo-lo então, parece-nos exagerado, particularmente quando aplicado às pequenas empresas. Apesar de ao trabalho temporário ou ao contrato de prestação de serviços preferirmos um período experimental alargado, preocupa-nos o comportamento que poderá vir a ser adoptado em sectores tradicionalmente sazonais, já que estes, com a formulação legal em vigor, poderão facilmente vir a ser dispensados de todo e qualquer vínculo ou obrigação contratual, bastando para tanto o uso da figura do "período experimental".
Não menos importante se revela o regime jurídico das férias.
Para o Partido Socialista, privilegiar o gozo efectivo das férias é um imperativo de realização pessoal do cidadão. É razoável, portanto, procurar uma compatibilização efectiva entre o gozo das férias e a melhoria da organização do trabalho. Com efeito, há que permitir às empresas a adopção das melhores soluções na programação e respectivo funcionamento da empresa, não podendo essa liberalidade significar a escravização dos trabalhadores e muito menos atentar contra as finalidades de recuperação física e principalmente moral e intelectual que o gozo das férias comporta.

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