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1270 I SÉRIE-NÚMERO 41

negociações com o poder central para determinar a electiva verba do FEF a transferir e os novos encargos a que ficariam sujeitos.
Importa aqui referir o procedimento do Governo nesta matéria, pois que, dispondo de legislação onde os parâmetros de distribuição de verbas, compensação de isenções e descentralização de competências se encontram explicitamente referidos, mesmo nesta circunstância, não cumpre a lei!
Este ano, no debate do Orçamento do Estado para 1992, como todos estamos bem lembrados e particularmente os autarcas, ficou demonstrado à saciedade que o princípio da justa repartição das receitas entre o Estado e as autarquias locais que a Constituição consagra é pervertido, acarretando grandes prejuízos ao poder local.
Nos anos anteriores, o Governo deflacionou as receitas previstas de cobrança do IVA para prejudicar as autarquias. Este ano, com o agravamento da carga fiscal, falsificar as previsões de cobrança do IVA teria menos credibilidade do que nunca. Então, a solução brilhante que o Governo arranjou foi a de «suspender», pura e simplesmente, a aplicação da lei!
Com isto, as autarquias receberam menos 55 milhões de contos. E agora perguntamos: em que medida ó que o projecto de lei do PS, em matéria de finanças locais, conduz à correcção das sucessivas subavaliações do IVA? Não corrige e percebe-se porquê! Foi com o voto favorável do PS que foi adoptada a solução de recorrer às previsões de cobrança do IVA para calcular o FEF.
O PCP votou contra e alertou para a manipulação que isso iria possibilitar e o PS, agora, abandona este «buraco» em que caiu e atira-se no «precipício das previsões anuais da taxa de inflação», quando se sabe de toda a manipulação a que também tem sido sujeitas pelo Governo as previsões anuais da taxa de inflação.
Ao apresentar este projecto de lei, o PS fô-lo de forma impensada, irreflectida talvez, porque no momento em que as autarquias portuguesas, a Associação Nacional de Municípios e a ANAFRE exigem ao Governo o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 1/87) e pedem a fiscalização da constitucionalidade dos artigos do Orçamento do Estado para 1992 que se prendem com esta matéria, e tendo também pedido que fosse revista a fiscalização da constitucionalidade desses mesmos artigos, vem à Assembleia da República dizer que esta lei já não serve, lei que foi aprovada por unanimidade, que foi elaborada com a participação directa das autarquias, da Associação Nacional de Municípios, do Governo e dos partidos políticos com assento na Assembleia da República! E, mais: vem propor, num ano crucial, que se abandone o cálculo do FEF através das previsões de receita do IVA (quo permitiriam aumentos substanciais das receitas das autarquias), para propor os cálculos na base das provisões da taxa de inflação, taxa essa que, quando o Governo diz ser de X, e, pelo menos, acrescida de mais metade desse valor!
O PS, com o projecto de lei n.º 68/VI, conexo com o das finanças locais, vem dizer que haverá negociações, ano a ano, para as novas transferências de competências para as autarquias locais e os respectivos meios financeiros, isso quando nós sabemos e vemos que, em matéria de negociações, este Governo, que agora começou a governar por mais um período de quatro anos, e surdo ao diálogo e para quem são unilaterais as negociações que propõe e faz aprovar, apresentando e concluindo ser ele o detentor de toda a verdade e saber, logo, que só ele sabe governar!
É neste quadro que o PS quer legitimar as transferências de competências, que dia-a-dia, por via da sua política de asfixia do poder local, o Governo faz recair sobre as autarquias e que concretiza, quer por via de contratos-programa celebrados, como, quando e onde deseja, sempre à sua medida e à da sua política, quer por via de protocolos, quer, ainda, por omissão das suas responsabilidades em áreas tão importantes como as do apoio ao desenvolvimento regional e da correcção de assimetrias, a da saúde, da segurança social, da educação, da protecção do ambiente, etc.?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP entende que se impõe reforçar os meios financeiros e as competências das autarquias locais. Mas este reforço deve processar-se na base de um trabalho conjunto tal como o propõe a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Estas medidas não podem ser tomadas na base de um projecto de lei que recupera critérios de distribuição do FEF que, ao invés de esbaterem as assimetrias regionais, iriam aprofundá-las; que não esbate as desigualdades que se colocam ao desempenho nas freguesias urbanas e rurais, beneficiando as primeiras em detrimento das segundas; que não propõe uma fórmula de cálculo seria e objectiva, a qual não permita benefício de dados baseados em previsões; e que, a ser aprovado, iria criar grande instabilidade às autarquias locais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP sempre defendeu e continua a defender a descentralização de competências e meios financeiros para as autarquias locais, mas não resume a estas duas vertentes a sua visão descentralizadora e de repartição de poderes num Estado democrático. Esta visão descentralizadora passa não só por dotar as autarquias locais dos meios necessários ao exercício do mandato, que é tão legítimo quanto o do Governo central, como pelo reforço dos poderes das assembleias municipais e a garantia de uma maior operacionalidade às câmaras municipais.
Reveste-se ainda da maior importância no campo da separação de poderes aprovar um novo regime de tutela administrativa que corresponda às exigências constitucionais de respeito pela autonomia do poder local. Aproximar o poder dos cidadãos, possibilitar a participação activa de todos os intervenientes na vida, obriga a uma visão diferente do funcionamento das freguesias. Não basta que os eleitos tenham o subsídio do exercício do cargo; é necessário que possam exercê-lo em regime de permanência em certos termos e condições.
No sentido de concretizar a participação activa e responsável dos cidadãos na construção de um poder local mais forte e actuante, pilar indispensável do regime democrático, o PCP apresentou vários projectos de lei e desenvolverá todos os esforços para que sejam discutidos e votados favoravelmente, na certeza de que, com a sua aplicação, ganham as populações e ganha o País.
O debate chegou ao fim, mas os assuntos em discussão não ficaram esgotados. Esperamos poder continuar o debate em sede de comissão especializada e que desse debate resultem frutos positivos para os cidadãos e para as autarquias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - O Sr. Deputado não tem tempo e a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol também não.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, interpretei um sinal do Sr. Deputado Narana Coissoró, que já

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