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27 DE ABRIL DE 1992 1717

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Não é nacional!

O Orador: - Sr. Deputado, o interesse público municipal, que é definido pela Câmara...

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado, mas seja sintético.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - É que é justamente sobre isso que eu queria questioná-lo, Sr. Secretário de Estado. Toda a pretensão de fazer uma obra, num determinado local, desde que seja veiculada por um determinado departamento de Estado veicula um interesse público nacional?

O Orador: - Sr. Deputado, toda a lógica da posição do Governo nesta matéria radica no primado do planeamento do território. Portanto, é nesse quadro que tem de equacionar-se toda essa questão e o instrumento legal é o Decreto-Lei n.º 69/90. A câmara municipal tem iodas as possibilidades para determinar a utilização do solo, existem diplomas - nomeadamente o Regulamento das Edificações Urbanas - que a administração central tem de cumprir. Falou também das cérceas, mas tudo isso tem, na verdade, de ser cumprido por qualquer departamento da administração central, só que o que está em causa aqui é o processo de loteamento, tão-somente, tal como no outro diploma eslava em causa o licenciamento. Pelo que, no meu entender, é nesse contexto que o interesse público nacional, se deve sobrepor ao interesse público municipal que é necessariamente mais limitado.
Mas, é evidente, a ninguém passa pela cabeça estar a fazer obras de grande dimensão e de grandes implicações sem haver concertação. Em relação ao conjunto destas situações existe naturalmente uma concertação, porque tem de se saber por onde passa a estrada, a rua..., tem de haver passeios...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - A experiência deixa-nos apreensivos!

O Orador: - Daí essa articulação ter de ser estabelecida.
Do que estamos a falar é de casos limite, casos limite esses muito excepcionais, onde, existindo conflitualidade de interesses, não pode deixar de se verificar a preponderância do interesse nacional. Este aspecto - e peço imensa desculpa pela insistência -, penso, é perfeitamente consensual e tem de ser bem esclarecido, porque Portugal é naturalmente um Estado em que os municípios não tem primado sobre um órgão de soberania.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Delmar Palas.

O Sr. Delmar Palas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n." 275, que aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos, ora objecto de apreciação, requerida pelos Partidos Socialista e Comunista através do recurso à figura regimental da ratificação, representa um marco importante na criação de medidas e regras capazes de corrigirem os erros e, ao mesmo tempo, definir princípios inovadores que procurarão imprimir uma correcta ocupação do espaço e da utilização dos seus recursos.
Na elaboração deste diploma nota-se a preocupação pela defesa de ideias novas que constituem uma justa reivindicação, como tal nacional e internacionalmente reconhecidas, como sejam a defesa do ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
Se me permitem, gostaria de salientar, de entre os seus aspectos mais inovadores, os seguintes: a substituição das tradicionais três formas de processo de loteamento, consagradas no Decreto-Lei n.º 400/84, por uma tramitação única para todas as operações de loteamento que, como é óbvio, vêm resolver uma controvérsia sempre gerada à volta da classificação dos processos de loteamento e da incerteza que esta matéria sempre originava; a consagração do direito à informação dos promotores requerentes, regulamentando a publicitação dos actos preparatórios e decorrentes da aprovação de loteamentos; a precisão de conceitos antes pouco definidos como o das «cedências obrigatórias» e sua qualificação jurídica; a criação, no sentido da defesa dos interesses dos cidadãos, da possibilidade da reversão sempre que a Administração, como parle no processo, não cumpra ou preverta a utilização de terrenos obtidos em loteamentos: a adaptação do regime a realidades novas e à evolução da sociedade, inovando-se no que concerne à gestão dos espaços públicos, e a imposição de maior rigor no cumprimento de prazos não só na apresentação como no cumprimento das obrigações e contrapartidas dos loteadores, permitindo maior transparência e celeridade de processos.
Por estas razões, o PSD está de acordo com o texto do decreto-lei ora em apreço, embora, tal como já aconteceu com o decreto-lei anterior e dentro do espírito de diálogo e de abertura que o caracteriza, esteja aberto à introdução de alterações pontuais que visem o seu aperfeiçoamento.
Nesse sentido, entregámos já na Mesa algumas propostas de alteração que procuram melhorar e precisar este instrumento legislativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para debater esta ratificação. Assim sendo, chegamos ao fim da ordem de trabalhos de hoje.
Lembro aos Srs. Deputados que amanhã a Assembleia da República, por acerto feito entre os líderes parlamentares e o Sr. Presidente da República, fará a sua comemoração do dia 25 de Abril, participando na cerimónia que ocorrerá em Belém.
Como é do conhecimento público, dessa cerimónia, que lerá lugar junto da Torre de Belém, constarão dois discursos, um do Sr. Presidente da República e outro do Presidente da Assembleia da República, e VV. Ex.ªs tem lá lugar reservado.
O Plenário voltará a reunir-se na próxima terça-feira, pelas 15 horas, para discutir o projecto de resolução n.º 17/VI, da iniciativa do PS, relativo à independência das empresas que prestam o serviço público de televisão e rádio.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Barbosa de Melo.
Carlos Manuel Gonçalves.
Manuel Castro de Almeida.

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