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2318 I SÉRIE-NÚMERO 71

Não será? O futuro o dirá, no entanto, não temos muitos motivos para acreditar neste governo!
Antes de entrarmos na análise de alguns dos aspectos negativos, convirá atentar, resumidamente, que, de lacto, fez falta a este debate a apresentação do projecto de regulamentação. É certo que o Governo não é obrigado a tal, mas para equacionar e dimensionar verdadeiramente as consequências da aplicação desta proposta de lei seria preciso um projecto de regulamentação, que correu lá fora, que as associações sindicais e que a Ordem dos Advogados tem, mas que não foi enviado para os Deputados da Assembleia da República, que, no entanto, vão ler de votar um sistema que, em princípio, será para aplicar.
Notam-se na proposta de lei reincidências em soluções incorrectas. O Governo recusa-se a corrigir outros erros que espera camuflar, como aquele aluno que, não sabendo se o acento é agudo ou grave, o coloca direito sobre a letra, deixando a imaginação do interprete a escolha certa.
O Governo reincide na nomeação de magistrados em comissão de serviço para os tribunais de círculo, de família e de menores. É verdade que isto está assim na actual lei. Foi uma solução já mitigada que se obteve da proposta inicial do Governo, do Dr. Fernando Nogueira, que era, então, uma proposta muito pior. Mas, apesar de ser mitigada, esperaria do actual Ministro da Justiça, que, em 1987, então noutra qualidade, numa subcomissão que esteve a debater as propostas da Lei Orgânica e que sobre as comissões de serviço disse o seguinte: "liste sistema vai ao arrepio daquilo que é tradição do regime democrático da organização judiciária portuguesa e cria instabilidade psicológica no próprio magistrado, colocando-o, ainda que teoricamente, numa área de possível dependência."
Estou totalmente de acordo com as palavras que, então, o Sr. Dr. Laborinho Lúcio proferiu. O que me espanta é que não tenha tido a coragem de se demarcar de uma solução que, a acreditar no que disse em 1987, não é sua, é de outrem, ou, então, deveria ler tido a coragem de cumprir aquilo que afirmou em 1987.
Mas o Governo vem também reincidir num .esquema que se traduz ou que se pode traduzir - deixaremos a interrogação - numa nova hierarquização dos tribunais: tribunais de pequena instância na base e tribunais de grande instância num outro patamar.
Que consequências trará esta estratificação dos tribunais no Estatuto dos Magistrados Judiciais, que também sabemos estar em revisão? Haverá os superjuízes, os juízes medianos, os assim-assim e os pequenos ou mesmo pequeninos juízes? Pretenderá o Ministério da Justiça instalar factores de divisão entre os magistrados, que os recusam, para bem da justiça e da democracia, mostrando um comportamento exemplar em defesa tia independência da magistratura, assim garantindo aos cidadãos a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias?
E a propósito do estatuto, que desta proposta não pode ser desligada, deixarei uma outra interrogação: que pensa o Ministério da Justiça fazer relativamente á situação injusta em que se encontram os magistrados judiciais que atingiram o tecto salarial?
Estando em causa, com esta proposta de lei, o estatuto de órgãos soberanos e independentes, garantes dás liberdades, é óbvio que está também em causa a situação tio cidadão perante a justiça. E, neste aspecto, o manter-se na proposta as varas que existem, mas que não estão implementadas, leva a perguntar: "então, se está detectado que as varas silo fonte de rupturas na máquina judicial, causa de novos atrasos processuais, a mãe de um sem-número de actos burocráticos que submergirão os novos tribunais, por que não se arrepiou caminho e não se retiraram as varas tia proposta de lei?
Exemplos há - não tenho tempo para os nomear - do número de processos com que ficariam os tribunais de pequena instância, de acordo com projectos de regulamentação existentes. Por exemplo, em Lisboa um tribunal de pequena instância ficaria com 10528 processos logo à entrada e depois há que contabilizar o tempo perdido a registar a baixa de processos, a passar os cheques para o outro tribunal, etc., um sem-número de actos burocráticos que, de facto, irariam uma tremenda ruptura, um autêntico pandemónio. E se não se legisla para deixar mal a justiça, ale parece! Porque, com os tribunais de círculo, o que se criou foi a confusão e o caos e, agora, com esta proposta - segundo dizem os juízes de Lisboa e do Porto - haveria lugar a um novo caos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está demonstrado que a presente proposta, se fosse implementada, iria agravar a situação dos nossos tribunais. Dava origem a novas fracturas, rupturas e morosidades na acção da justiça.
Entretanto, continuam por debater questões como a reforma do Código de Processo Civil, cada vez mais urgente, que, aliás, deveria condicionar qualquer alteração à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Ó Sr. Ministro da Justiça prometeu, em 1990, que em 1991 leríamos o novo Código de Processo Civil. Mais uma promessa por cumprir!
Entretanto, continuam nuvens negras sobre a justiça. Os magistrados judiciais sentem-se directamente atingidos com esta proposta. O Ministério Público poderia vir a ser gravemente limitado na sua autonomia se o projecto do PSD, aprovado na Assembleia da República, viesse a conhecer as páginas do Diário da República.
Os funcionários judiciais não vêem cumpridas as suas reinvidicações básicas, entre as quais, por exemplo, o pagamento de retroactivos.
Os advogados - bem pode lá estar na lei "participam" -, perante as péssimas condições em que se trabalha, transferem para si, cada vez com maior intensidade, as angústias dos cidadãos utentes da máquina judiciária.
E é o cidadão que está verdadeiramente no cerne de todas as preocupações.
Cidadão e justiça é, sem dúvida, um bom slogan, mas ainda, aqui e hoje, a necessitar de conteúdo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD):- Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Não haverá outro país na Europa onde a separação de poderes de Estado lenha atingido o grau que atingiu em Portugal, sendo isto particularmente saliente no tocante à organização judiciária. Temos iodos de regozijarmo-nos com isso pelo que significa de aprofundamento da democracia.
Só que ao julgar o estado da justiça em Portugal, não é correcto tratar o Ministério da Justiça como qualquer outro departamento da administração pública central. A obra da justiça, é, pois, sobretudo, protagonizada pelos agentes intervenientes na sua efectivação, com justificado

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