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3 DE JUNHO DE 1992 2319

realce para os juízes, os advogados, os magistrados do Ministério Público e os funcionários judiciais.
É aos juízes que cabe a "suprema autoridade na aplicação do direito", tarefa que, ao contrário do que erradamente se possa pensar, não é uma tarefa mecânica de mera aplicação da lei aos factos. Como muito bem salientou Castanheira Neves, "o direito que histórico-socialmente se realiza é bem mais vasto e rico do que aquele que apenas a legalidade define no seu sistema formalmente positivo".
E esta tarefa, árdua e espinhosa, só pode ser elevadamente cumprida com "independência" e razoáveis condições materiais e logísticas. Aos advogados cabe também uma função insubstituível e a forma como sentem a sua posição no processo e na relação forense reflecte-se num sentir social de uma profissão que sempre defendeu as liberdades e os direitos fundamentais, que a Ordem tem prestigiadamente representado e que bem justificou que fosse recentemente agraciada com o elevado grau da Ordem da Liberdade.
Do Ministério Público diz lucidamente Calamandrei: "Entre todos os cargos judiciários, o mais difícil, segundo me parece, é o do Ministério Público. Este, como sustentáculo da acusação, devia ser tão parcial como um advogado; como guarda inflexível da lei, devia ser tão imparcial como um juiz. Advogado sem paixão, juiz sem imparcialidade, tal é o absurdo psicológico no qual o Ministério Público, se não adquirir o sentido do equilíbrio, se arrisca, momento a momento, a perder, por amor da sinceridade, a generosa combatividade do defensor ou, por amor da polémica, a objectividade sem paixão do magistrado."
Mas não tenhamos ilusões de que a justiça a que todos tem direito não será pronta e eficaz sem a prestimosa cooperação dos funcionários judiciais. Permitam-me que, humildemente, mas com inesquecível gratidão, recorde aqui os ensinamentos que recolhi junto de experientes e dedicados funcionários judiciais, quando iniciei a minha actividade profissional, então como Ministério Público, sobre importantes aspectos da prática processual que a Universidade não ensina.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Sabido que, felizmente, é assim que se estrutura a justiça e os tribunais, como órgãos de soberania, num Estado de direito como o nosso, importa compreender o papel que cabe ao Ministério da Justiça.
É óbvio que lhe cabem importantes responsabilidades a jusante e a montante da justiça propriamente dita, mim proporcionar de meios de toda a ordem para que ela seja, e cada vez mais, uma efectiva justiça para o cidadão.
E para além de pontuais opções por esta ou aquela solução concreta, há que compreender que os diferentes departamentos do Ministério da Justiça integram-se na vasta máquina do Estado, sujeitos assim ao rateio de meios financeiros, que a modéstia dos nossos recursos não permite que sejam de maior desafogo.
Assim, entre outras tareias, tais como a de apetrechamento do parque judiciário, formação de magistrados e funcionários, cabe também ao Ministério da Justiça a responsabilidade de preparação de leis que melhorem o funcionamento dos tribunais, aproximando-os do cidadão e garantindo-lhe um mais fácil acesso ao direito.
Trata-se de uma tarefa de Estado, da maior responsabilidade, eivada de particulares dificuldades e a realizar em diálogo com os vários agentes profissionais envolvidos.
Ninguém de boa-fé pode apontar ao Governo, e em particular ao Ministro da Justiça, uma postura não dialogante ou de menor abertura à discussão construtiva. Ninguém de boa-fé pode afirmar que não há da parte do Governo a preocupação de encontrar as melhores soluções para a modernização da justiça, para uma maior celeridade na sua administração, para a dignificação das carreiras, para um maior respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos.
Também não gostaríamos de admitir que, numa matéria como esta, os partidos da oposição não estejam também preocupados em colaborar na busca das soluções que melhor sirvam os cidadãos. Com isto se quer dizer que, sem prejuízo do mais amplo debate e discussão, entendemos que as questões da justiça deviam ser consensualmente subtraídas a um aprovei lamento político-partidário mediatico, que as desvirtua e que em nada as dignifica.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, os avanços sociais e económicos, constituindo melas ansiadas, em particular por colectividades, como a nossa, que têm de recuperar acentuados atrasos, também tem os seus reversos. Naturalmente que a ascenção social e económica que vimos registando, a ritmo nunca antes igualado, também faz aumentar os conflitos e a demanda dos tribunais para os dirimir.
Igualmente a informação, os órgãos e os mecanismos que visam facilitar o acesso a justiça levam, felizmente, os cidadãos a interiorizar os seus direitos e a consciencializar a sua reivindicação.
Tudo isto leva ao aumento do número de processos nos tribunais e daí a necessidade de, em cada momento, introduzir atempadamente alterações legais e adoptar soluções que dêem resposta a novos problemas e a supervenientes carências.
E por ser assim, não há que aguardar reformas mais profundas e mais vastas, necessariamente mais morosas, para fazer face a situações prementes.
É neste quadro que se insere a proposta de lei que ora discutimos na generalidade. Efectivamente, afirma-se na "exposição de motivos": "Consubstancia a presente proposta de lei alterações cuja necessidade se faz sentir cada vez com mais premência, sem prejuízo, porém, de uma mais profunda revisão da organização judiciária decorrente, naturalmente, da reforma do Código de Processo Civil, já em curso."
Das alterações que se pretende agora introduzir imporia salientai" a flexibilização do funcionamento dos tribunais de círculo, permitindo, mais amplamente, o seu funcionamento fora da sua sede própria, o que proporciona o mais fácil acesso dos cidadãos à justiça; a possibilidade de desdobramento de circunscrições e de agregação de comarcas, racionalizando o aproveitamento de recursos humanos; a criação de subsecções do Supremo Tribunal de Justiça, contribuindo para uma mais correcta distribuição dos processos a exemplo do que acontece já no Supremo Tribunal Administrativo; a criação de tribunais de pequena instância; a criação de varas criminais; a atribuição aos presidentes dos tribunais da competência para orientarem superiormente os serviços das secretarias judiciais; a regulamentação dos turnos, pondo-se termo a insuficiências que se registavam; a possibilidade de criação de tribunais e secções auxiliares como forma de descongestionar situações pontuais de acumulação de processos.
Não se olhe, porém, para esta iniciativa legislativa como lei já feita e em vias de execução. Trata-se de uma "pro-

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