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1 DE JULHO DE 1992 2675

problemas se vão resolvendo, outros motivados pelo progresso social e científico vão-se deparando.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É num destes momentos que nos encontramos aqui e agora!
O Governo está proceder a uma reestruturação total da área cultural, que motiva a necessária remodelação da política arquivística nacional, cujos diplomas legais em vigor. se encontram dispersos e, de reconhecida forma, desadaptados da actual realidade.
É, pois, neste contexto que hoje temos em agenda a proposta de lei nº 29/VI, que pretende uma autorização legislativa sobre o regime geral dos arquivos e do património, e o projecto de lei n.º 140/VI, apresentado pelo PS, sobre a lei de bases dos arquivos.
A presente iniciativa governamental surge, de facto, no tempo e na hora adequada e permite, por um fenómeno de "simpatia regimental" agendar todos os outros diplomas cujos autores aguardavam a sua hora certa.
Estes diplomas são de natureza diferente e, por isso, de difícil estudo comparativo. No entanto, e graças à distribuição do documento base entretanto feita às diversas bancadas e ao qual tivemos acesso, embora sem o valor legal de um texto acabado mas com toda a carga política que tem ao ser o elemento indicador do desenvolvimento que o Governo pretende dar a esta iniciativa legislativa, poderemos, desde já, verificar da pertinência da proposta governamental.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - De facto, o processo preconizado pela iniciativa governativa merece todo o nosso apoio, pois delimita, de forma correcta e apropriada, o sentido fundamental e a extensão da legislação a elaborar. Vejamos, então, quais os elementos que o futuro diploma consagrará: estabelecer as obrigações dos cidadãos em geral e do Estado relativamente à conservação e valorização do património arquivístico; delimitar o património arquivístico e o património arquivístico protegido, bem como estabelecer o regime de classificação; dispor sobre as condições de comunicabilidade dos dados conservados em arquivos públicos, ressalvando o regime especial dos Arquivos da PIDE/DGS, Salazar e Marcello Caetano; fixar as regras de conservação e defesa do património arquivístico, bem como os direitos e deveres dos proprietários de bens classificados ou em vias de classificação; determinar que constituam crimes de furto, roubo ou dano agravados as infracções das disposições reguladoras do património arquivístico que preencham o respectivo tipo legal; estipular a punibilidade da exportação definitiva de bens arquivísticos sem obtenção da necessária autorização com as penas previstas para o crime de dano agravado; estipular que a importação de documentos integrados no património arquivístico protegido fique isenta de encargos fiscais e que estes sejam restituídos, no caso de terem sido pagos, se o documento importado vier a ser classificado.
É claro que hoje já temos a certeza de que estes elementos vão ser convenientemente desenvolvidos em decreto-lei do Governo, pois já dispomos da sua versão base integral, mas também já podemos afirmar que o futuro diploma vai ter um melhor desenvolvimento que o projecto de lei que o PS aqui apresenta.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para além disto, o processo decorrente de uma autorização legislativa é substancialmente mais rápido o que, dada a pertinência da matéria em apreço, se adequa substancialmente melhor à reestruturação que está a ser operada na área da cultura, permitindo que os diplomas subsequentes possam formar, com o decreto-lei decorrente desta autorização legislativa, um corpo legislativo com a coerência interna e a continuidade de processos perfeitamente ajustados à nossa realidade.
Seria injusto omitir que as preocupações subjacentes ao projecto de lei, apresentado pelo Partido Socialista, são, em grande parte, as explicitadas pelo Governo na sua proposta de lei. Contudo, também seria faltar ao rigor e à verdade se não se referisse que esta situação é perfeitamente normal, uma vez que se trata de um assunto revestido de um carácter técnico-científico, sobre o qual há, felizmente, muitos estudos visando o projecto.
Será justo aqui sublinhar, como aliás já foi feito pelo Sr. Subsecretário de Estado, o importante trabalho desenvolvido, desde 1988, nesta área pela equipa do Professor José Mattoso.
Assim, verifica-se que o projecto de decreto-lei apresentado pelo Governo é pertinente e que dele sairá um diploma em total sintonia com a remodelação desejada e com diplomas já aprovados, designadamente os que se referem à criação do Arquivo Nacional/Torre do Tombo e à gestão de documentos.
Para além disso, ele será, tal como podemos verificar pelo documento já citado, mais rigoroso, mais amplo, mais adequado e mais harmonioso dos interesses oficial e privado.
Finalmente, o Partido Social-Democrata entregará na altura própria uma proposta de nova redacção para a alínea g) do artigo 2º da proposta de lei n.º 29/VI.
Para terminar, permitam-me parafrasear Camões para variar!... - salvaguardando o lugar e as circunstâncias, para afirmar que o presente texto do Governo, até pela abertura já demonstrada, é "um saber de experiência feito".

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Fernando Marques e Manuel Queiró.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Marques.

O Sr. Fernando Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Pereira, vejo que, de facto, essa bancada está a funcionar de uma maneira cada vez mais leninista em articulação com o Governo...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não somos nós que temos esse passado!

O Orador: - Também não tenho! Tem de se informar sobre a minha vida e currículo. Mas devem ser lições do Sr. Deputado Silva Marques!...
Em todo o caso, a verdade é que, coincidindo com a intervenção do Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, fizeram um elogio ao Sr. Prof. José Mattoso e à sua equipa. Ora, isso é absolutamente contraditório com todo o comportamento que o Governo teve antes, com o IPA e com o desmantelamento do Instituto Português de Arquivos. É totalmente contraditório!
Inclusive, é contraditório com a solução orgânica actualmente encontrada: a célebre solução imaginosa dos

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