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2678 I SÉRIE-NÚMERO 81

dar resposta aos complexos problemas da política arquivística, o Governo preferiu assegurar o seu completo domínio, promover o serventuarismo e criar um organismo centralista, alheio a uma política arquivística integrada que contasse na sua definição e execução com a participação das entidades e dos cidadãos detentores de documentação relevante para o progresso dos conhecimentos históricos e culturais.
O progresso da investigação histórica e o papel essencial da política arquivística a esse nível são uma das questões basilares dos projectos de diplomas em apreciação, respeitantes não apenas à defesa do património arquivístico mas também à respectiva acessibilidade para os investigadores.
O acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas, constitui um direito dos cidadãos constitucionalmente consagrado. As excepções ao regime geral de acessibilidade dos arquivos só podem ser aquelas que a Constituição ressalva e que acabei de referir.
É, pois, perfeitamente compreensível que os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial, clínico ou que possam afectar a segurança, a honra, a intimidade ou a própria imagem das pessoas não possam ser comunicáveis antes que seja decorrido um razoável período de tempo sobre a morte das pessoas visadas, a menos que seja dado o consentimento expresso dos titulares dos interesses e salvaguardar.
Agora, o que não é compreensível nem aceitável. é aquilo que o Governo, para além disto, quer consagrar e que consiste na possibilidade de um qualquer membro do Governo determinar da admissibilidade da comunicação dos documentos detidos por entidades sob a sua superintendência e que respeitem a interesses e valores relativos à segurança do Estado e à defesa da ordem constitucional. Este poder conferido ao Governo, a qualquer um dos seus membros, para vedar o acesso a documentos invocando valores relativos á segurança do Estado e à defesa da ordem constitucional, é algo que não cabe nem pode caber na nossa ordem constitucional.
O que aqui temos é a transposição, para o plano dos arquivos, das tenebrosas intenções subjacentes ao "segredo de Estado" que o PSD volta agora a desenterrar.
Ao PSD já não chega querer impor a "lei da rolha" sobre factos relativos à sua governação; o PSD quer também tomá-la extensiva à investigação histórica e dar aos membros do Governo a possiblidade de influenciar a leitura da história de acordo com as suas conveniências políticas. Porém, a investigação histórica não pode ficar dependente da vontade mais ou menos obscurantista dos membros do Governo. O decreto-lei que o Governo pretende ver autorizado é, neste aspecto, absolutamente inaceitável.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino por onde comecei, salientando a pertinência de um debate sobre a adopção pela Assembleia da República de uma lei quadro dos arquivos, saudando todas as iniciativas sérias que se têm tomado neste sentido.
Por isso, o projecto de lei, desta vez apresentado pelo PS, conta com a nossa concordância na generalidade. Fazemos votos para que esta Assembleia possa ainda prosseguir o debate na especialidade com seriedade e encontrar as soluções mais adequadas para a protecção do património arquivístico nacional e para a criação de uma rede nacional de arquivos que contribua para o progresso dos conhecimentos históricos e culturais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Coelho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, ia solicitar a palavra para pedir esclarecimentos, mas constato pela grelha de tempos que será difícil ao Sr. Deputado António Filipe, que já não tem tempo disponível, responder, tentando esclarecer as muitas barbaridades que disse durante a sua intervenção.
Portanto, terá de ficar para outra conversa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: - O CDS votará favoravelmente ambos os diplomas hoje em discussão: seja a proposta de autorização legislativa seja o projecto de lei apresentado pelo PS.
Um voto duplamente favorável por parte da Câmara terá um sentido claro que o Governo deve interpretar na redacção da futura lei, integrando não só as intenções contidas no articulado que propõe mas também articulando-as com as linhas essenciais do outro diploma proposto ou, pelo menos, levando-as em conta, de modo a aproveitar algumas das suas propostas mais consensuais.
Entendemos que isso é possível e desejável, pois a filosofia de cada um dos articulados não é diversa e as diferenças que registam não incidem sobre o fundamental.
De facto, o Partido Socialista propõe que o património arquivístico existente em Portugal seja integrado numa rede nacional a criar, entregando a gestão dessa rede ao Instituto Português de Arquivos, e, por sua vez, a proposta governamental, não excluindo esta possível sistematização, deixa em aberto a questão, a ser futuramente definida por lei.
É óbvio que se trata de uma diferença que incide sobre a sistematização do enquadramento jurídico e institucional do conjunto do património arquivístico. Tirando estas, as restantes diferenças respeitam a minudências técnicas que, a nosso ver, não devem impedir que se tomem em consideração e se adoptem conjuntamente as disposições dos dois textos, para que se possa limitar, desde já, o prolongamento do casuísmo com que o conjunto dos arquivos em Portugal vem sendo tratado, com manifesto prejuízo para a conservação de dados e documentos no nosso pais. É, nomeadamente, o caso das disposições avançadas no sentido da definição do regime de classificação, alienação, exportação e importação de bens do património arquivístico que ganhariam em resultar da apreciação conjunta das duas propostas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No nosso pais existem arquivos de uma excepcional importância a vários títulos e para diversos sectores da vida portuguesa. Eles são importantes para Portugal, para a memória da sua história e para a organização da sua administração, para a investigação das suas realidades e para o estudo ordenado do seu passado, presente e futuro. São também um depósito insubstituível de dados caracterizadores da realidade passada e presente de outros países de expressão oficial portuguesa e, portanto, um instrumento de cooperação a colocar, imperativamente ao serviço dos povos desses países. São ainda a única fonte onde se podem consultar ou até descobrir dados sem os quais não se poderão entender períodos importantes da história do mundo e da sua cultura.

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