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3 DE JULHO DE 1992 2707

As limitações constitucionais foram impostas pela revisão constitucional, consensualmente negociada entre o PS e o PSD, a última revisão constitucional do bloco central, um bloco central que renasce sempre que nos aproximamos da necessidade de rever a Constituição. Mas essas limitações constitucionais não deveriam, a nosso ver, fazer que o PSD, nomeadamente na iniciativa que agora toma não sei se a reboque da iniciativa do Partido Socialista, propusesse determinados preceitos num sentido totalmente contrário ou oposto ao anteriormente pretendido.
Concretizando: entendemos que se deve obstar a uma oposição entre os órgãos que representam os compartes, os utentes dos baldios, a comunidade e os órgãos autárquicos e que devemos, pelo menos, evitar que se desenvolvam lógicas de oposição entre a comissão de compartes ou o conselho directivo, por um lado, e a junta de freguesia, por outro.
Julgamos até que vamos no mesmo sentido apontado pela própria Lei dos Baldios de 1976, pois, se repararmos, os órgãos, a nível da comissão de compartes, eram eleitos de três em três anos, tal como previa a legislação eleitoral para as autarquias logo a seguir ao 25 de Abril. As autarquias e as comissões de compartes elegiam os seus órgãos por um mesmo período de tempo, isto é, de três em três anos.
Agora, dado a legislação eleitoral autárquica, vemos que as juntas de freguesia, para poderem levar à prática com mais eficácia os seus planos de actuação, são eleitas por períodos de quatro anos e, no entanto, o seu partido propõe, no projecto de lei que apresentou, que os conselhos directivos sejam eleitos anualmente, todos os anos.
O Partido Socialista não tomou essa opção, mas o PSD tomou, e, portanto, pergunto: qual será a verdadeira razão que estará por detrás desta mudança proposta pelo Partido Social-Democrata? O que é que se pretende com esta iniciativa do Partido Social-Democrata de fazer eleger os conselhos directivos todos os anos? Pretende-se favorecer a eleição de conselhos directivos por grupos de activistas políticos completamente desinseridos do sentir da maioria da população?
Aí está uma disposição que o Sr. Deputado Lino de Carvalho votará favoravelmente e com satisfação! No entanto, nós procuramos opor-nos a isso, desde já, com esta chamada de atenção, para que não haja uma completa oposição entre os conselhos directivos e os órgãos autárquicos.
Era sobre este assunto que queria que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Condesso, tem mais pedidos de esclarecimento. Deseja responder agora ou no fim?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, para abreviar o debate, responderei no fim, em conjunto, a todos os pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Condesso, V. Ex.ª vestiu, na sua intervenção, a pele de cordeiro, procurando dizer aquilo que não está escrito no projecto de lei do PSD, porque o que lá está não é, de modo algum, o reforço do domínio, da posse e da gestão dos baldios pelas comunidades, pelo contrário, é a tentativa de criação de um quadro jurídico que permita, progressivamente, a alienação dos baldios, a sua extinção, a transferência da sua posse e gestão para outras entidades, como irei demonstrar na minha intervenção.
E o Sr. Deputado e o PSD fazem isso partindo de uma posição prévia, de desconfiança em relação aos compartes. Essa posição de desconfiança está expressa, de uma maneira clara, no preâmbulo, quando o PSD, a certo momento, acusa os compartes de deitarem fogo às florestas, "na avidez de arrecadar receitas", e os conselhos directivos de, muitas vezes, ficarem com os dinheiros que os compartes nunca vêem.
É partindo desta gravíssima acusação, que ofende a Honorabilidade dos homens e das mulheres compartes dos baldios, que VV. Exas, partem para o vosso projecto de lei, pondo em causa a autonomia dominial e civil que o Tribunal Constitucional e a Constituição consagram.
Sr. Deputado, trata-se de acusações graves e, portanto, a minha pergunta é esta: tem o Sr. Deputado e o PSD provas das acusações que fazem? São capazes de sustentar essas acusações num debate, frente a frente, com os povos dos baldios, os compartes e os seus conselhos directivos?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Condesso, desejaria que saísse desta discussão um diploma que regulasse os baldios, em ordem a satisfazer os interesses que enunciei na minha intervenção, em que o Partido Socialista está sinceramente empenhado; mas, pelo teor da sua intervenção, começo a ter algumas
dúvidas.
Essa reincidência em afrontar a Constituição, que se me afigura absolutamente escusada, cria-me sérias preocupações quanto ao futuro, tanto mais que, como o Sr. Deputado sabe, o Sr. Presidente da República e o Tribunal Constitucional têm estado atentos e têm assegurado o cumprimento integral da Constituição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, gostaria de lhe perguntar se há necessidade a não ser que essas disposições correspondam a intenções que, afinal, até estão bastante aclaradas e que gostaria de ver desmentidas de consagrar disposições do tipo desta: "Às reuniões dos órgãos do baldio podem assistir os representantes dos órgãos autárquicos da sua área, os quais têm direito de intervir, expondo as posições dos seus respectivos órgãos, sempre que se trate de matérias de interesse geral da população local." 15to é tanto mais grave quando sabemos que há sempre dificuldades em definir o que é de interesse geral da população local e aquilo que o não é. E nem sequer sei bem quem é que o poderá fazer!
Há necessidade, à luz da configuração dos baldios como bens comunitários e como sector da propriedade cooperativa e social, desta intromissão? Há necessidade, inclusivamente, de referir, no n.º 1 do artigo 13.º do vosso projecto de lei, "que a assembleia de compartes pode eleger, para compor o conselho directivo, os titulares da junta ou

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