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1318 I SÉRIE - NÚMERO 36

mente, qual é a razão politica, a tradução do princípio, que não seja o de reduzir a aplicação e o benefício desta lei!...
Mas há mais: esta lei não contempla, por exemplo - o que é contrário a vários pareceres, nomeadamente o do Conselho Consultivo da Juventude -, os jovens que fizeram um estágio ou que participaram num curso de formação profissional e que não obtiveram colocação, quando se sabe que na época do Fundo Social Europeu, que em Portugal deu bastantes frutos, como toda a gente, com certeza, reconhece, houve muitos jovens que, apesar de terem um curso de formação, não tiveram colocação no mercado de trabalho. Então, por que é que esses jovens ficam de fora? Tratava-se, inclusivamente, de responder a uma insuficiência, traduzida, a nosso ver, pela vossa estratégia de formação profissional.
Depois, a lei continua a ser injusta porque exige que um jovem, para poder beneficiar do subsídio, esteja inscrito há meio ano num centro de emprego. Ora, isto é completamente ridículo! Então, um jovem precisa de estar seis meses desempregado e inscrito num centro de emprego para poder recorrer à atribuição do subsídio? Isto parece-nos tempo exagerado, porque o que se pretende não é compensar o jovem porque ele não tem emprego mas, sim, incentivá-lo por forma que ele possa obter o seu primeiro emprego.
De facto, se a questão é a do incentivo, então deve eliminar-se a obrigatoriedade da inscrição de meio ano no centro de emprego, o que no mínimo é uma obrigatoriedade temporal demasiado exagerada, em nossa opinião, sobretudo quando sabemos que, felizmente, Portugal não é, no âmbito dos países da Comunidade Europeia, um país onde a taxa de desemprego seja das mais elevadas. Porém, se observarmos a composição do desemprego, verificamos que na sua base existem, sobretudo, as camadas mais jovens e os trabalhadores do sexo feminino. Portanto, em nossa opinião, estes seis meses vêm acentuar ainda mais todo o problema que existe com o chamado desemprego de longa duração.
Um outro aspecto importante que esta lei não contempla é o seguinte: ao definir uma outra condição para que o jovem possa candidatar-se ao subsídio, exige que, para o cálculo do rendimento per capita, esse jovem tenha família. Parece-nos que a iniciativa do PCP é mais correcta, pois refere-se apenas à necessidade de o jovem ter «pessoas a cargo», incluindo como potencial beneficiário, a nosso ver muito bem, o jovem que tenha uma situação de união de facto.
Estamos perante o elementar direito humano e da Constituição...

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS):- Muito bem!

O Orador: -... de as pessoas entenderem constituir família e, sobretudo, viverem de acordo com a sua própria consciência e suas opções, razão pela qual, parece-nos, esta lei não respeita esse princípio elementar.
Mas podemos citar mais exemplos, nomeadamente o relativo ao cálculo que se faz para o valor do subsídio: a lei, da iniciativa do Governo do PSD, diz que o limite máximo para que um jovem possa recorrer em termos de rendimento per capita é na ordem dos 60 %, enquanto que a iniciativa do PCP, tal como a apresentada pelo PS na anterior legislatura, aponta para os 80 %. Cabe aqui recordar que, em sede de Conselho Consultivo da Juventude, se não estou em erro, inclusivamente com o voto da JSD, se propunha, já em Setembro de 1990, uma alteração desse valor para os 70 %.
Ora, o que verificamos é que só um jovem, de acordo com o montante que hoje constitui o salário mínimo nacional, que tenha um rendimento per capita inferior a 26 700$, conjugado com todos os outros critérios, é que pode recorrer a este subsídio, o que nos parece pouco! Não é que em Portugal, infelizmente, não exista gente a viver...

O Sr. José Calçada (PCP): - A sobreviver!

O Orador: - ... com estes 26 700$, ou menos... Aliás, estudos recentes revelam que só na Área Metropolitana de Lisboa - e trata-se de estudos de instituições isentas - existem, hoje, cerca de 300 000 pessoas em condições sub-humanas de alojamento, das quais cerca de 60 % vivem abaixo do limiar de pobreza, o que quer dizer que não dispõem do mínimo de rendimentos para fazer face às necessidades de um cabaz de compras e de um nível de vida minimamente aceitável. 45 % das pessoas que trabalham têm salários inferiores ao salário mínimo nacional.
Srs. Deputados, mesmo nas famílias em que duas pessoas trabalham, 36 % estão abaixo da linha de pobreza, normalmente com empregos precários e em empresas de subcontratação da construção civil, inclusive empresas que trabalham para o Estado, não dispondo, portanto, de qualquer vínculo contratual nem de qualquer tipo de protecção social.
Mas, Srs. Deputados, há mais: 80 % dos indivíduos que se consideram pobres declaram ser filhos de pobres, o que demonstra uma tendência para a reprodução da pobreza, uma vez que as novas gerações não têm condições para se integrarem.
Verifica-se ainda que, quanto mais prolongada é a permanência na nobreza - e encontramos aqui, mais uma vez, os seis meses-, mais baixo é o nível de aspirações e maior é a resignação, deixando mesmo, como todos sabemos, muitas vezes de acreditar em si próprios.
Portanto, esta situação conduziu a que, segundo dados de 1990, os únicos disponíveis de momento, estivessem inscritos cerca de 65 000 jovens, precisamente entre os 18 e os 25 anos, nos centros de emprego e que apenas, desses 65 000, 202 jovens recebessem esse subsídio de integração na vida activa.
Srs. Deputados, isto é uma evidência mais do que evidente: trata-se de aplicar a lei a uma situação real, sabendo que todos estamos de acordo com o princípio de que deve ser atribuído um subsídio de integração de jovens na vida activa.
Em nossa opinião, esta iniciativa do Partido Comunista Português tem preocupações sociais, preocupações estas a que o grupo socialista se associa. Na sua globalidade, o projecto de lei merece o nosso respeito e apoio e, mais uma vez, demonstra que o Governo do PSD em matéria social, nomeadamente em matéria de políticas sociais, anuncia medidas, mas, depois, não lhes dá tradução real de forma que os jovens, neste caso particular, possam, de facto, ir ao encontro das suas aspirações e, nomeadamente, obter um primeiro emprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino, aplaudindo, mais uma vez, esta iniciativa do Partido Comunista Português e dizendo que, por parte do Partido Socialista, haveria interesse em que esta matéria pudesse, porventura em sede de especialidade, ser aprofundada e que houvesse,

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