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5 DE FEVEREIRO DE 1993 1323

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre, que dispõe, para esse efeito, de três minutos cedidos pelo CDS.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O presente projecto de lei pretende reformular as bases legais do subsídio de inserção dos jovens na vida activa. Importa, pois, para a correcta apreciação do seu mérito, verificarmos em que medida é que o actual quadro legal correspondeu ou não às necessidades para as quais foi criado.
Aquando da sua implementação, pretendeu-se atribuir, no âmbito do regime não contributivo da segurança social, um subsídio aos jovens que reunissem as seguintes condições: inscrição há seis meses em centro de emprego como candidato ao primeiro emprego - e chamo a atenção do Sr. Deputado António José Seguro para este aspecto; conclusão do 9º ano de escolaridade obrigatória, com aproveitamento, ou frequência de curso de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Por outro lado, são também requisitos estabelecidos na lei ora ern vigor: não ter estado inscrito nos últimos dois anos ern qualquer estabelecimento de ensino oficial ou particular; não estar abrangido ern esquemas de protecção no desemprego, traduzindo-se este subsídio numa medida supletiva e não de primeira linha; e ter um rendimento per capita do agregado familiar não superior a 60 % do salário mínimo nacional.
Tratou-se, pois, de uma medida de solidariedade social para com aqueles que reuniam os requisitos atrás referidos que lhes permitisse, durante o período de concessão - 15 meses -, receber uma prestação pecuniária e manter, durante esse período de carência, as condições que os habilitassem a uma ingressão condigna no mercado de trabalho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A experiência acumulada ao longo destes cinco anos permitiu-nos concluir que o actual quadro legal foi suficiente para atingir os objectivos para os quais o subsídio foi criado. Foi um adequado instrumento ao serviço dos jovens.
O projecto de lei hoje ern apreço visa alterar o regime jurídico de atribuição desse subsídio. Importa, pois, referir onde é que essas alterações incidem, quais as suas consequências e qual o mérito ou a bondade das mesmas.
Em primeiro lugar, o projecto de lei vai no sentido de se antecipar a idade mínima de acesso ao subsídio de inserção, fazendo-a coincidir com a idade legal de acesso ao mercado de trabalho. Ora, Srs. Deputados, alargando o âmbito pessoal de aplicação da lei, mediante a substituição dos 18 anos por uma idade inferior, pode correr-se o risco de pecar por excesso,...

O Sr. José Calçada (PCP): - Essa história é como a do cavalo que não estava habituado a comer!

O Orador: - ... gerando nos jovens uma falta de estímulo para se lançarem em iniciativas próprias, apoiadas pelos instrumentos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou para procurarem uma formação mais qualificada, o que é muito importante, ou ainda para arranjarem uma colocação adequada à sua qualificação profissional.
No que respeita ao artigo 3.º, que tem como epígrafe «Condições de concessão», o projecto de lei em analise vai no sentido de tornar menos exigentes as condições de concessão do subsídio.
Assim, retira o prazo mínimo de seis meses de inscrição no centro de emprego, pelo que a concessão do subsídio poderá ter lugar a partir do dia seguinte à inscrição naquele centro. Tal alteração, se se compreendia numa linha de concessão de recursos mínimos em situações de efectiva carência, não deixa de levantar algumas dúvidas, porquanto pode levar a uma desmotivação pela busca de emprego ou por formação profissional adequada, principalmente se for conjugada com o abaixamento da idade legal de acesso a este subsídio, conforme é proposto.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Tem efeitos perversos.

O Orador: - Em relação à alínea e) do mesmo artigo, ao retirar os requisitos mínimos de concessão poderá potenciar o abandono dos estudos e, quiçá, o trabalho infantil, o que não nos parece correcto.
Desta forma, não podemos concordar com as soluções ora apresentadas, pois partilhamos de uma concepção de solidariedade social intergeracional. Não pretendemos, pois, que exista uma potencial discriminação positiva em relação aos mais jovens, porque, para nós, o mais importante não é subsidiá-los mas, sim, dar-lhes condições de sucesso e êxito na sua vida profissional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, já não disponho de tempo para responder.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, darei algum tempo ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - O Sr. Deputado Luís Nobre terá tempo para uma resposta telegráfica. Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Nobre, a argumentação que utilizou na sua intervenção merece alguns comentários.
Em primeiro lugar, quero dizer que, hoje, o PSD não utilizou o tipo de argumentação que o Sr. Primeiro-Ministro usou há uns anos atrás para combater aqui, nesta Assembleia, a aprovação da lei que criou o subsídio de desemprego para os jovens à procura do primeiro emprego. O que o Sr. Primeiro-Ministro disse, nessa altura - e disse-o perante as câmaras da televisão -, foi que a atribuição desse subsídio aos jovens implicaria eles comprarem droga e abandonarem a família.
Folgo, pois, muito que os Srs. Deputados não tenham passado esse atestado aos jovens portugueses e não tenham utilizado esse tipo de argumentação. Creio que isso já é positivo para este debate, elevando um pouco o seu nível.
No entanto, há alguns aspectos que quero rebater. O primeiro é, desde logo, a afirmação de que o facto de se atribuir um subsídio a um jovem desempregado à procura do primeiro emprego contribui para que ele se desmotive dessa procura. Também neste caso podemos dizer que se

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