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5 DE FEVEREIRO DE 1993 1325

Ora, o Sr. Deputado, ern face deste número, continua a entender que o facto de apenas 220 jovens receberem subsídio de inserção de jovens na vida activa não traduz um problema relacionado com o âmbito de aplicação do subsídio, sendo, ames, um sucesso do Governo.
Não me parece que o Sr. Deputado considere que o grande sucesso do Governo sejam os 87 357 menores de 25 anos que estão inscritos nos centros de emprego, peto que presumo que o sucesso do Governo é ter conseguido restringir de tal forma a Lei n.º 50/88 que apenas 220 jovens conseguem ter acesso ao subsídio de inserção de jovens na vida activa. Efectivamente, trata-se de um sucesso de habilidade, mas não resolve qualquer problema social dos jovens.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda disponho de algum tempo para confessar a minha incompreensão foce à recusa do PSD em aceitar algumas das alterações que propomos neste projecto de lei.
De facto, não propomos a revogação desta lei, mas a alteração de disposições concretas nela consagradas. Ora, não percebo por que é que os senhores insistem em que um jovem para poder celebrar um contrato de trabalho tem de ter mais de 16 anos, mas se não tiver 18 anos já não pode ter acesso ao subsídio de inserção dos jovens na vida activa. Não há qualquer razão válida pára que isso seja assim. Dessa forma, há uma discriminação negativa dos jovens em função da idade só pelo facto de terem entre 16 e 18 anos. E não venham dizer que com isso querem incentivar a fuga à escolaridade obrigatória, porque não é verdade, pois trata-se de jovens com mais de 16 anos, isto é, de jovens que, em princípio, têm a escolaridade obrigatória concluída. Mas voltarei a falar desta matéria mais tarde.
Também não conseguimos perceber por que é que na lei se exige que o jovem esteja inscrito há mais de seis meses no centro de emprego, a não ser que o objectivo pretendido seja o de reduzir o número de jovens a quem este subsídio possa ser concedido. Por outro lado, também não percebemos como é que se exige que para ter acesso ao subsídio de inserção dos jovens na vida activa seja necessário que o rendimento do agregado familiar per capita não seja superior a 60 % do valor mais elevado do salário mínimo nacional e se concilie esta disposição com outra que restringe o agregado familiar a algo inconcebível que é apenas uma parte desse agregado.
Já há pouco o Sr. Deputado Miguel Macedo referiu que, em sua opinião, esta é uma das matérias que devia ser alterada, mas se os Srs. Deputados não viabilizarem este projecto de lei, ela não será alterada. É evidente que se o Governo ou o PSD entendessem dever fazê-lo, já o teriam feito e não estariam à espera desta nossa iniciativa.
Por outro lado, também não se compreende a obstinação dos Srs. Deputados quanto à conclusão da escolaridade obrigatória, uma vez que defendemos e sempre nos batemos pela existência de uma escolaridade obrigatória de nove anos e sempre manifestámos a nossa opinião no sentido de que todos os jovens a deveriam concluir com sucesso, para o que se deveria alterar a actual situação que leva muitos jovens a abandonarem a escola. E não podemos conceber que alguns jovens, cuja situação familiar os levou ao abandono da escolaridade obrigatória, sejam duplamente penalizados por esse facto. Não compreendemos que tal aconteça e que isso seja motivo para se recusar a atribuição do subsídio a que, ern princípio, teriam direito.
Em nosso entender, também não há qualquer razão válida para que se diga que faz sentido atribuir a jovens, em determinadas condições, um subsídio de inserção na vida activa e considerar um montante tão diminuto como aquele que, actualmente, está estabelecido na Lei n.º 50/88. Ern nossa opinião, a única razão que pode existir para que o PSD obste a que haja um aumento do valor do subsídio e a aprovação de todas estas propostas, já discutidas no Conselho Consultivo da Juventude - pelos vistos, o PSD entende agora que este Conselho já não tem utilidade e, por isso, não o convoca há mais de um ano - é a de querer limitar ao máximo os direitos dos jovens.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, está encerrado o debate do projecto de lei n.º 132/VI, apresentado pelo PCP.
Vamos agora dar início à discussão do projecto de lei n.º 157/VI - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação -, também do PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português submete hoje à apreciação do Plenário o projecto de lei n.º 157/VI, que garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação.
Assenta esta iniciativa no reconhecimento da importância democrática e cívica do associativismo juvenil e na necessidade de remover obstáculos legais que ainda se opõem ao seu pleno desenvolvimento.
O associativismo não foi criado por leis nem por decretos. Foi um espaço de liberdade em plena ditadura. É um espaço de afirmação diária da liberdade ern democracia. O associativismo sempre encontrou nos jovens os seus dinamizadores mais generosos e disponíveis. Os jovens sempre encontraram no associativismo o espaço privilegiado para a afirmação da sua criatividade, para o convívio, para o seu desenvolvimento físico e intelectual, para o estreitamento de laços de amizade e de solidariedade para com os outros jovens.
Para além da participação de jovens em associações do mais diverso tipo, formas especificamente juvenis de associação foram surgindo ao longo dos anos, exclusivamente criadas e dinamizadas por jovens em função dos seus interesses próprios. Uma vasta rede de associações juvenis foi crescendo no nosso país, em resultado da iniciativa própria dos jovens. Assente nuns casos em associações formais com larga tradição (é o caso das associações de estudantes), assente noutros casos em múltiplas formas de associativismo informal ou em expressões associativas que se vão formalizando à medida que crescem em dimensão, em iniciativa e ern estabilidade. O associativismo juvenil constitui um dos elementos mais preciosos da democracia e o seu desenvolvimento um dos seus melhores garantes. O apoio ao associativismo juvenil, no respeito pela sua autonomia e independência, é um dever indeclinável do poder político democrático.
O associativismo juvenil assenta em muitos milhares de jovens menores de 18 anos. São estes os jovens com maior disponibilidade pessoal para a participação associativa de natureza essencialmente juvenil. São estes os jovens que, por falta de legislação que regule especialmente o seu livre exercício do direito de associação, se vêem impossibilitados de dar largas ao seu poder de iniciativa de carácter associativo e de constituir as suas próprias associações para a realização dos seus próprios interesses.

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