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23 DE ABRIL DE 1993 2003

Filipe, devo dizer que me sinto perfeitamente lisonjeada por ter feito uma pesquisa tão pormenorizada da matéria em causa e até por ter citado um artigo da minha autoria. Permito-me, no entanto, esclarecer que o artigo referido foi escrito na minha qualidade de docente universitária, funções que, como se sabe, exercia antes de assumir a pasta da Justiça, em que actualmente me encontro investida, o que, naturalmente, não significa que do ponto de vista da honestidade intelectual tivesse mudado de posição consoante as funções que tenha desempenhado antes.
Posso, em todo o caso, esclarecer o alcance desse e de outros artigos que escrevi sobre a matéria. A este respeito, remetê-lo-ia-deixe passar uma certa imodéstia-para um outro artigo meu de maiores alcance e fôlego sobre segredo bancário e problemas relacionados com branqueamento de capitais. Não foi, aliás, impunemente que o artigo citado pelo Sr. Deputado foi publicado pela revista Fisco e o que referi por uma revista da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. É que a articulação que aí se faz concretamente não é tanto a da problemática da prevenção do sistema financeiro mas a do sistema bancário e fiscalidade.
Diria, pois, que a dúvida metódica que equacionou-perfeitamente pertinente, como é lógico, mas não mais do que uma mera dúvida metódica - cai pela base e fica prejudicada, porquanto o alcance, embora à volta da mesma temática, é substancialmente distinto.
Como o Sr. Deputado não teceu, pelo menos para já, considerações em relação à proposta de lei aqui apresentada e submetida à consideração da Assembleia da República, nada mais tenho para dizer-lhe quanto ao seu conteúdo efectivo. Terei assim, de alguma forma, justificado o artigo citado, que não constitui de modo algum uma «escorregadela» de juventude. Antes pelo contrário, é perfeitamente consciente e assumido, pelo que voltaria a escrevê-lo nos seus precisos termos.
O Sr. Deputado Raul Castro coloca um problema de fundo que tem toda a pertinência e deve ser claramente esclarecido. Sabemos que existe branqueamento de capitais e sabemos também outras duas coisas: que os capitais que se branqueiam têm fontes ou proveniências diversas, seja da droga, seja do terrorismo, seja do tráfico de armas, seja da prostituição, e que há diferentes veículos de «lavagem». Não quereria entrar aqui em linguagem, quase diria, doméstica e passar em revista «como é que se lava mais branco», até porque, obviamente, o engenho e arte dos branqueadores nos superaria largamente. De uma coisa, todavia, podemos estar certos: é de que existe, de um lado e do outro, uma lista infindável.
O que acontece é que quer ao nível da Comunidade Económica Europeia - e recordo-vos que estamos, por esta via, a transpor uma directiva do Conselho e, assim, a cumprir uma obrigação inerente ao nosso estatuto de Estado membro da Comunidade - quer até a um nível mais amplo (recordo-vos as reuniões do GAFI) tem sido extremamente difícil chegar a um consenso relativamente à tal lista única que fosse unanimemente aceite por todos os participantes, não só no que toca às fontes ou proveniências dos capitais que são branqueados mas também quanto às actividades e aos veículos de «lavagem».
O que a Comunidade e o próprio GAFI subscreveram inteiramente foi a conclusão indubitável de que, havendo consenso relativamente ao problema da droga e sendo esta a «fonte» prioritária dos capitais que são branqueados em termos de volume e de impacte, se teria tão simplesmente de optar entre uma de duas coisas: ou se mantinha a inércia e o branqueamento continuaria a ocorrer sem esta colaboração não já estritamente judiciária e penal, mas também ao nível das entidades financeiras, ou avançava-se para aquilo que já era possível e, efectivamente, começava-se, de algum modo - e deixem-me passar a imagem -, a fazer um pouco a «vida negra» aos branqueadores.
Em todo o caso, penso que posso ainda sossegar o Sr. Deputado em dois sentidos: desde logo, quer ao nível da Comunidade Económica Europeia quer do próprio GAFI, continuam a desenvolver-se estudos e negociações no sentido de alargar este mesmo regime a outras fontes e a outros veículos de «lavagem».
Naturalmente, Portugal, uma vez representado numa e noutra instância, terá toda a abertura e está perfeitamente atento - é essa a postura do Governo Português - para entrar nessa mesma linha e, assim que haja directrizes concretas - porque tudo passa também por uma articulação e coordenação a nível internacional -, transpor, se for caso disso, ou seja, se se tratar de uma directiva, ou acolher, criando, no fundo e de algum modo, um regime jurídico que permita tornar - permitam-me a expressão - a «vida ainda mais negra» aos branqueadores, independentemente da fonte ou do veículo usados.
Por sua vez, o Sr. Deputado António Lobo Xavier colocou um problema que, se bem percebi - e esclarecer-me-á se o entendi mal -, foge ao meu pelouro. Portanto, tomei-o mais como uma referência a ter em conta e, pela parte que me toca, na intercepção que esta temática tem na minha área concreta de pelouro, sem sombra de dúvidas que o terei presente. Parece-me, pois, que é algo a ter em conta e a ponderar devidamente, com substância.
De qualquer modo, não resisto - passo o termo - à tentação de alertar - pois outros poderão não ter ficado esclarecidos quanto a este aspecto - no sentido de que o que está aqui em causa não é um cruzamento de informações fisco/operações financeiras e banca. O que temos aqui, isso sim, é um regime que visa prevenir a utilização do sistema financeiro como veículo de branqueamento de capitais.
Posto isto, e numa primeira análise, diria que não há a mais pequena razão para qualquer ingerência, positiva ou negativa, do fisco. De facto, é sobre o indivíduo que se apresenta nos balcões de uma entidade financeira, de acordo com a terminologia que adoptámos, que, naturalmente, pode recair a suspeita ou, até, a certeza de que aquela operação que pretende realizar envolve branqueamento de dinheiros provenientes da droga e, nessa conformidade, todo o processo se desenrolará.
Portanto, neste momento, o fisco não é para aqui chamado- se me permitem esta forma bem informal de o referir.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Creio que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro pretende também usar da palavra para responder a alguns dos pedidos de esclarecimento dirigidos à Sr.º Secretária de Estado da Justiça.
Porque penso que nenhuma das bancadas se opõe, a Mesa concede tempo ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro para responder.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (José Braz): - Sr. Presidente, gostaria simplesmente de abordar dois

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