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2004 I SÉRIE - NÚMERO 62

pontos: em primeiro lugar, o Sr. Deputado Raul Castro, na questão que levantou, notava um aspecto quase que incompleto da legislação actual, uma vez que esta, ao referir-se apenas às instituições financeiras, deixava a «porta aberta» a casinos e outras instituições aqui mencionadas.
Ora, creio que a decisão tomada no sentido de a legislação ser só parcial na inclusão de instituições é correcta, uma vez que todas as operações que podem ocorrer, por exemplo, nos casinos e noutras instituições que estão agora excluídas, terão, normalmente, de ser seguidas de um eventual depósito desses montantes nas instituições financeiras.
Posto isto, ao incluir-se neste ponto as instituições financeiras, parece-me que o principal do problema estará já resolvido.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado António Lobo Xavier referiu que a legislação actual é como que «um remendo de tecido novo num pano velho», ou seja, entende que é necessário um melhor controlo a nível fiscal, inclusivamente através do cruzamento de informações.
A este propósito, aproveitava para chamar a atenção para a reforma da Administração Pública, que inclui, também, uma reforma do sistema da administração fiscal, cuja modernização engloba exactamente este ponto.
Por isso, Sr. Deputado, o ponto que levantou é importante mas já está a ser atendido.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O combate ao branqueamento de capitais provenientes do tráfico de estupefacientes assume uma inegável importância. A necessidade de introduzir na ordem jurídica portuguesa mecanismos de criminalização dessas operações e de prevenção da sua ocorrência tem vindo a ser crescentemente sentida.
O tráfico de drogas tomou-se, nos últimos anos, um dos negócios mais rendosos à escala mundial - estima-se que só o tráfico de armas o supera em volume de negócios.
Dos países produtores de drogas até às grandes metrópoles consumidoras estende-se uma gigantesca rede de produção, transformação, transporte, promoção comercial, distribuição, cobrança, segurança, entesouramento, lavagem de lucros e reinvestimento de capitais. Esta rede está implantada à escala mundial e as verbas envolvidas, no tráfico e em toda a actividade financeira relacionada com a droga, atingem somas incalculáveis.
Este é um negócio que prolifera à custa de vidas humanas: dezenas de milhares de jovens morrem em cada ano em consequência do consumo de drogas - só na região de Lisboa, em cada dia que passa, morre uma pessoa em resultado directo do consumo de drogas. Assim, a toxicodependência é a causa próxima mais relevante da delinquência e da criminalidade.
Dezenas de milhares de cidadãos portugueses, na sua maioria jovens, são presentemente afectados pela toxicodependência e em cada um destes casos há um drama pessoal e familiar, cuja solução se apresenta extremamente difícil.
Contudo, as medidas que têm vindo a ser tomadas, quer no combate ao tráfico de drogas quer no domínio do tratamento e da reinserção social de toxicodependentes, têm ficado muito aquém da resposta que é necessário dar perante a gravidade e as proporções destes fenómenos.
O problema do branqueamento dos capitais avultadíssimos que são obtidos através do tráfico de drogas, que se processa através do sistema financeiro mas também através de outros negócios, como o investimento imobiliário e turístico, ou o investimento em obras de arte, ou em geral em actividades económicas que envolvam importantes somas de liquidez, é um fenómeno que deve ser indiscutivelmente combatido e prevenido. Este combate e esta prevenção são, de facto, extremamente complexos.
Desde há vários anos, diversas instituições internacionais têm vindo a debruçar-se sobre esta matéria; vários instrumentos de direito internacional e comunitário foram adoptados nos últimos anos, tendo como objectivo o combate e a prevenção do branqueamento de dinheiros provenientes do tráfico de drogas.
São os casos - para citar os exemplos mais significativos - da Convenção das Nações Unidas sobre o Tráfico de Estupefacientes, adoptada em Viena em 1988 e que recentemente foi parcialmente transposta para o nosso direito interno pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro; da Convenção do Conselho da Europa sobre o Branqueamento, Identificação e Confiscação dos Rendimentos de Actividades Ilícitas, de 1990, e da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, aprovada em 1991 e que a presente proposta de autorização legislativa se propõe transpor.
Creio ser útil neste debate lembrar que no relatório sobre a problemática da droga, elaborado e aprovado por unanimidade pela Comissão Parlamentar de Juventude em Janeiro de 1989, a matéria do branqueamento de dinheiros constituiu objecto de recomendação, no sentido da adopção de medidas que permitam investigar movimentos de capitais de suspeitos de tráfico e despistar o trajecto de lavagem dos fundos ilícitos, sem prejuízo das competências exclusivas das entidades judiciais e do escrupuloso respeito pelas garantias constitucionais da liberdade individual.
É exactamente dentro destes parâmetros que entendemos que o presente debate se deve situar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diversas notícias vindas recentemente a público, nomeadamente a entrevista concedida ao Expresso de 13 de Fevereiro último pelo narcotraficante galego arrependido Ricardo Portables, fazem referência a enormíssimas somas de dinheiro da droga branqueadas em Portugal, no sistema bancário e na especulação financeira, em investimento de turismo, na construção civil e em especulação de terrenos. Outras notícias fazem referência à «lavagem» de capitais em estabelecimentos de jogo e mesmo em processos de privatização de empresas nacionalizadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Acresce a existência em Portugal de duas zonas francas vocacionadas para o movimento de importantes somas financeiras sem qualquer controlo, a facilidade com que se têm processado todas as movimentações

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