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2008 I SÉRIE - NÚMERO 62

das telecomunicações (12 %), do ambiente (17 %), da energia (17 %) e da indústria, serviços e agricultura (27 %).
A realização do mercado único e a construção progressiva da União Económica e Monetária traduzem-se, igualmente, num relançamento do interesse pelos objectivos internos da Comunidade Europeia, designadamente a melhoria da competitividade internacional, o desenvolvimento da indústria comunitária-incluindo a promoção das PME - e também um forte investimento no sector das telecomunicações.
Na Cimeira de Edimburgo foram atribuídas ao BEI importantes tarefas, nomeadamente a aceleração do financiamento dos grandes projectos de infra-estruturas relacionadas com as redes transeuropeias, para o que foi criada uma facilidade temporária de 5000 milhões de ecus. No caso dos financiamentos abrangidos por esta facilidade, o BEI irá elevar o limite máximo dos empréstimos de 50 % para 75 % e nos co-financiamentos com fundos comunitários de 70 % para 90 %.
Um outro importante instrumento financiamento anunciado na Cimeira de Edimburgo foi a criação urgente de um Fundo Europeu de Investimento com um capital social de 2000 milhões de ecus, comparticipado pelo BEI, pela Comissão e por outras instituições financeiras comunitárias, tendo em vista a concessão de garantias aos empréstimos do BEI destinados aos projectos das redes transeuropeias e às PME e, numa fase posterior, a tomadas de capital, com carácter temporário, em empresas que actuam nestas áreas.
A presente alteração dos estatutos, aumentando o capital do BEI de 28 800 para 57 600 milhões de ecus, vai permitir um crescimento anual médio da actividade de financiamento do Banco de 15 % num período de cinco anos. Para além disso, o Conselho Europeu de Edimburgo, ao reafirmar que o BEI deve consagrar a maior parte dos seus recursos ao fomento da coesão económica e social, admitiu que os recursos em capital poderão voltar a ser reforçados, logo que tal se revele necessário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actividade do BEI em Portugal tem registado, nos últimos anos, um ritmo de crescimento particularmente elevado, constituindo esta instituição a maior fonte de financiamento externo ao investimento.
O total de empréstimos contratados no período de 1989-1992, no montante aproximado de 650 milhões de contos, representou cerca de metade dos compromissos assumidos no mesmo período, no âmbito do quadro comunitário de apoio, co-financiando um número elevado de projectos, sobretudo os susceptíveis de gerar receitas.
Tem sido dada uma especial atenção às infra-estruturas dos sectores dos transportes e das telecomunicações, com vista à promoção do desenvolvimento regional e à criação de redes transeuropeias.
O facto de Portugal ser considerado, em termos comunitários, região de objectivo número um (isto é, região menos desenvolvida) justifica os resultados obtidos, sendo de notar que, em 1992, Portugal foi um dos maiores mutuários do BEI, absorvendo cerca de 20 % dos empréstimos concedidos às regiões menos desenvolvidas.
A actividade do Banco no exterior da Comunidade dirigida aos países do ACP, do Mediterrânico, bem como as economias da Europa Central e do Leste e a outros países da América Latina e da Ásia, exige um crescente envolvimento dos recursos próprios, que se estima em 6000 milhões de ecus no quinquénio de 1991-1995.
Concretamente, na Convenção de Lomé IV foram previstos financiamentos, através de recursos próprios, no valor de 1200 milhões de ecus para os países do ACP. Na renovação dos protocolos mediterrânicos foram previstos 1300 milhões de ecus e, para a cooperação com outros países na região do Mediterrâneo, aprovado um montante de 1800 milhões de ecus. No recente alargamento da actividade do BEI aos países da América Latina e da Asia, que têm acordos de cooperação com a Comunidade- alargamento este conseguido durante a presidência portuguesa das Comunidades -, foi fixado o montante de 250 milhões de ecus por um período de três anos. Nos países da Europa Central e do Leste, o BEI tem vindo a envolver-se a um nível crescente, que já ultrapassa os 300 milhões de ecus/ano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actividade desenvolvida, no passado, pelo BEI, bem como as suas perspectivas futuras de actuação, justificam plenamente a aprovação do aumento de capital agora proposto pelo Governo a VV. Ex.ªs

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Olinto Ravara.

O Sr, Olinto Ravara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Banco Europeu de Investimento, criado pelo artigo 129.º do Tratado de Roma, é simultaneamente uma instituição comunitária e um banco, cujos membros são os 12 Estados que integram a Comunidade Europeia.
Como instituição comunitária, o Banco Europeu de Investimento rege-se pelas orientações definidas no artigo 130.º do Tratado de Roma, ratificadas pelo Acto Único e reforçadas pela recente Cimeira de Edimburgo. Tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado da Comunidade, promover o reforço da coesão económica e social e a realização do Mercado Único.
Tendo em conta a evolução das políticas comunitárias, às quais contínua e pragmaticamente se ajusta, o Banco Europeu de Investimento financia os investimentos públicos e privados que contribuam prioritariamente para a valorização das regiões mais desfavorecidas; a criação, modernização e reconversão de empresas, de forma a garantir o reforço da competitividade da indústria, dos serviços e da agricultura no mercado internacional e a promover a integração europeia; o interesse comum da Comunidade, nomeadamente para a melhoria das infra-estruturas de transportes, telecomunicações e de energia; a defesa do ambiente e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus.
O Banco Europeu de Investimento pode ainda financiar acções e projectos de desenvolvimento fora do espaço comunitário, de acordo com a política comunitária de cooperação financeira, sendo importantes os seus contributos financeiros para o progresso dos países abrangidos pela Convenção de Lomé, da bacia mediterrânica e, a partir de 1990, da Europa Central e Oriental.
Na sua qualidade de instituição financeira, o Banco Europeu de Investimento é um organismo autónomo no seio da Comunidade, opera activamente no mercado de capitais e colabora com o sector bancário, tanto para a

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