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28 DE MAIO DE 1993 2427

Uma reforma é isto! E uma reforma administrativa que não contemple os diversos vectores não é uma verdadeira reforma.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, para concluir, quero ainda referir que o relatório, aqui trazido ao Plenário, foi aprovado por unanimidade, pois conseguiu-se obter consenso entre todos os partidos e todos os Deputados com assento na Comissão.
Aproveito a oportunidade para agradecer aos Srs. Deputados que desenvolveram todo este trabalho em sede de Comissão e ainda para salientar e relevar o trabalho e o empenhamento dos dois colaboradores da Comissão que, durante vários dias e até durante algumas noites, ajudaram os Deputados.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Na nossa perspectiva, este é o momento de viragem. Há que cumprir com rigor a Lei n.º 11/82 no que diz respeito à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades e só em casos excepcionais se devem considerar as razões históricas, devidamente fundamentadas, e a aplicação do artigo 14.º E é também o momento para pensar nas freguesias que não foram criadas, aqui, na Assembleia da República, com mais ou menos desgosto por parte de alguns de nós. Porventura, aqueles que defendiam projectos de lei que foram aprovados estão satisfeitos e aqueles que defendiam projectos de lei que não foram, hoje, aqui aprovados não estarão tão satisfeitos. Eu, particularmente, sinto-me à vontade, porque tenho as duas situações.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Permitam-me que, particularmente, saúde, em meu nome pessoal e em nome de todos os Deputados eleitos pelo meu círculo eleitoral, a população da freguesia de Repeses, ora criada. Era um empenhamento de todos os Deputados da região e do distrito, pelo que quero, em meu nome pessoal e no dos Deputados de todos os partidos eleitos por aquele círculo eleitoral, endereçar-lhe cumprimentos.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr.ª Presidente, quero apenas anunciar que, em relação à votação do projecto de lei sobre a elevação da povoação de Anta a vila, vamos apresentar uma declaração de voto por escrito.

A Sr.º Presidente (Leonor Beleza): - Fica registado!
Informaram também a Mesa de que entregariam declarações de voto por escrito os Srs. Deputados Caio Roque, sobre a criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, e José Silva Costa.
Lembro à Câmara que todas as votações dos projectos de lei foram feitas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Declaro interrompida a sessão até às 15 horas.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Em primeiro lugar, o Sr. Secretário vai anunciar as comissões que se encontram reunidas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Estão reunidas a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Comissão de Petições e a Comissão para a Reforma do Parlamento.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos agora proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 21/VI - Garante o exercício do direito de acção popular (PCP) e 41/VI - Exercício do direito de acção popular (PS).
Para apresentar a síntese dos dois relatórios correspondentes, tem a palavra, na qualidade de relator da Comissão, o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os dois projectos de lei apresentados têm, desde logo, o grande mérito de suscitar de novo uma questão que representa, de algum modo, uma omissão de um legislador ordinário face ao artigo 52.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
O projecto de lei do PS é muito mais minucioso porque procura regular, de um modo global, nos aspectos penal, civil e de contencioso administrativo, as questões suscitadas pela acção popular, enquanto o projecto de lei do PCP se limita, de uma forma programática, a enunciar alguns problemas e a apontar directrizes, sobretudo, a fazer uma injunção ao Governo para que num determinado prazo as matérias sejam regulamentadas.
No que se refere ao projecto de lei do PS, a primeira questão importante a saber é se a metodologia seguida, de regulamentação global nos três sectores que há pouco referi - civil, penal e administrativo -, é a opção correcta ou se, pelo contrário, é preferível regular na especialidade cada um dos sectores, deixando que os princípios gerais fiquem apenas consignados na Constituição.
Por outro lado, no que respeita aos aspectos penais, há que pôr a dúvida sobre a conveniência de regular, em matéria de infracções criminais, uma acção popular que acaba por confundir -ou, pelo menos, permite suscitar essa dúvida - o papel do Ministério Público com o papel do cidadão denunciante ou assistente.
Além disso, importa tomar em consideração que uma das questões mais difíceis, e que nenhum dos projectos resolve, é a de delimitar, com rigor operacional que garanta a exequibilidade da aplicação das normas, o que são interesses colectivos difusos, de modo a permitir que se defina a sua titularidade ou co-titularidade e que daí se retirem as necessárias consequências em matéria de pressupostos processuais - e até no que respeita aos limites objectivos e subjectivos do caso julgado.
Uma das questões, porventura, mais importantes que qualquer dos projectos de lei coloca, ainda que não resolva, diz respeito a um problema - que, aliás, já foi objecto de discussão nesta Câmara na sessão legislativa passada - relativo à conveniência de regular uma espécie de acção popular na fase procedimental administrativa antes da tomada das decisões.
Efectivamente, em muitos domínios, se não em todos, no que respeita aos actos administrativos e ao planeamento das actividades da Administração Pública, os ordenamentos mais evoluídos têm apontado para a conveniência de admitir uma ampla participação do particular, que não significa um intuito defensivo mas que, pelo contrário, é uma contribuição, apresentando sugestões alternativas que permitem enriquecer o quadro das alternativas possíveis que ao administrador se deparam até tomar a decisão fi-

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