O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2440 I SÉRIE - NÚMERO 76

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ocorrem de norte a sul, sem excepção; atropelam o nosso dia-a-dia em atentados múltiplos numa banalização e impunidade inquietantes, porque quase desculpabilizadoras.
Atentados de tipo e gravidade vários, aos mais diversos níveis, com os quais diariamente tropeçamos.
Atentados contra o património cultural, natural, histórico e paisagístico que, por esse país fora, são quotidianamente cometidos, através de mutilações, demolições expropriações, violando a nossa identidade cultural, a memória colectiva e o equilíbrio ambiental.
Atentados contra a segurança e a saúde pública que, um pouco por todo o lado, por mixordeiros ou industriais sem escrúpulos, são cometidos, violando a segurança dos consumidores e a saúde pública.
Atentados contra ambiente que, em cada dia, são cometidos, através, nomeadamente, da especulação imobiliária, da delapidação dos recursos, da contaminação do ar, do solo, da água e dos alimentos, com consequências óbvias para a degradação ecológica e a qualidade de vida, segurança de pessoas e bens, saúde pública, desenvolvimento e bem-estar económico, social e cultural dos indivíduos e das comunidades afectadas, que assim são postas em causa numa lógica destruidora que importa suster e reparar.
Suster e reparar, criando novas formas de defesa colectiva dos direitos fundamentais que, particularmente na área do ambiente, sendo implicitamente individuais, o são também e, sobretudo, da comunidade.
Direitos a que não basta a consagração na lei, mas a que importa dar corpo e sentido, garantindo, mais do que a sua existência por decreto, mecanismos de efectivação e não de confronto com obstáculos que os inviabilizem.
É precisamente da emergência da protecção de todos estes direitos fundamentais -e dentro destes os direitos ambientais, muito em particular -, como direitos globais, uma questão chave do desenvolvimento da sociedade, do bem-estar, da harmonia, do equilíbrio dos indivíduos e da comunidade, da sua própria sobrevivência, que importa falar como um desafio prioritário da humanidade.
Um desafio que implica a necessidade de transportar para a nova configuração da sociedade e das relações que lhe estão associadas novas formas de participação e responsabilização dos cidadãos, que não as tradicionais. Formas de participação e responsabilização que assumem, através do exercício de direito de acção popular, uma nova dimensão.
Por um lado, favorecendo a responsabilização por parte dos agentes poluidores em relação a terceiros e a assumpção das consequências da sua acção directa ou indirecta, bem como das medidas necessárias à recuperação dos danos causados, tendo em conta a necessidade de restabelecer equilíbrios.
Trata-se, afinal, de fazer pagar a quem transgride a dívida que para com a comunidade que prejudicou contraiu, pondo cobro à impunidade reinante numa óptica que tem correctamente implícita uma sanção social. Mas, sobretudo, em relação às comunidades e aos cidadãos em seu nome, permite fazer valer direitos, sendo este «fazer valer» também um processo de tomada de consciência desses próprios direitos, através de seu exercício, dando pleno sentido à cidadania enquanto sinónimo de informação, de co-responsabilização e de participação activa.
Assim, se para nós, Os Verdes, o direito de acção popular, hoje discutido, é um instrumento fundamental para a defesa de direitos, em particular do meio ambiente, enquanto parte integrante da nova arquitectura de participação dos cidadãos, ele pressupõe como requisitos prévios ou associados à sua própria eficácia outros instrumentos adicionais.
Em primeiro lugar, o livre acesso à informação como um direito fundamental aliado à iniciativa individual e colectiva dos cidadãos e condição indispensável para promover a defesa do meio ambiente, nomeadamente accionando mecanismos de intervenção, tais como aqueles que a acção popular corporiza, só possíveis de desencadear se conhecidos.
Em segundo lugar, a criação de condições que assegurem a efectiva eficácia do instrumento que a acção popular constitui, até às últimas consequências.
Referimo-nos à urgência de criar o ilícito criminal ambiental, como patamar último da agressão do meio ambiente que, embora previsto na Lei de Bases do Ambiente, continua a aguardar legislação e a que, hipoteticamente, a acção popular pode conduzir.
Mas referimo-nos também ao seguro de responsabilidade civil como garante, em caso de condenação, que empresas ou particulares tenham criado condições que viabilizem o cumprimento das penas, no caso de pagamento de indemnizações a terceiros e a que, eventualmente, haja lugar.
Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O direito à acção popular é, enquanto tutela de interesseis dos cidadãos, um instrumento extremamente importante de intervenção na defesa de direitos da comunidade, em particular em matéria de ambiente, mas é também, fundamentalmente, um meio de expressão de vontade de cidadãos que, através da sua participação pública, manifestam os seus desejos, as suas opções e a sua contestação. Uma expressão clara da recusa do amorfismo e passividade, que preocupantemente alastram, e uma via de permitir, também desta forma a participação democrática dos cidadãos como protagonistas do seu próprio destino.
Por isso mesmo, apoiamos e saudamos vivamente.

Aplausos do PCP e do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Aqui estamos, hoje, 27 de Maio de 1993, na Assembleia da República a requentar um debate já levado a cabo em anos e épocas anteriores nesta mesma Casa.
Ao fazê-lo, estamos a cumprir o sistema democrático, tal como o pensamos e o estamos permanentemente a construir.
Ao fazê-lo, estamos também a recuperar uma forma de acção que provém do nosso mais antigo e vetusto direito. Estamos a dar a possibilidade aos cidadãos, como escreveu Correia Teles, de «defender e conservar as coisas públicas contra quem perturba o seu uso ou indevidamente se aposse delas».
Estamos a devolver ao cidadão o poder de fiscalização e de participação permanente, estamos a defender a transparência das decisões, para a qual decisivamente contribuiu também o recente Código do Procedimento Administrativo, estamos a ajudar a criar uma sociedade aberta, participante e solidária. Estamos a aprofundar a administração aberta e, poderemos até dizer, que estamos a proceder à devolução de cidadania.

Páginas Relacionadas