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28 DE MAIO DE 1993 2441

Mas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, estamos sem dúvida alguma a fazê-lo com um substancial atraso.
Na verdade, como já aqui foi dito, o direito de acção popular é um compromisso constitucional de há 17 anos!
Temos assim, na parte que nos toca, que assumir a quota-parte de culpa no que se poderia considerar uma flagrante inconstitucionalidade por omissão.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Todos nos orgulhamos, certamente, de Portugal ser reconhecidamente um dos países que mais cedo acolheu na sua Constituição posições mais avançadas e atribuiu dignidade constitucional a assuntos de fulcral importância, como por esse mundo fora hoje se começa a realçar.
Todos nós, segundo creio, nos sentimos intelectualmente recompensados, por hoje - em matéria, por exemplo, de ambiente -, como ontem - com a abolição da pena de morte -, termos sido pioneiros e precursores em relação a outros países.
Não restam, assim, quaisquer dúvidas que formalmente estaremos no bom caminho.
Materialmente, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, estamos hoje somente a dar uma pequena e modesta contribuição. Estamos hoje a discutir o direito de acção popular. Estamos, vamos, ou iremos possibilitar materialmente o exercício - de uma forma ampla - de um direito constitucional há longos anos formalmente consagrado.
É uma modesta, mas importante contribuição para a efectivação do Estado de direito democrático. É um modesto, mas salutar, indício de quebra da hipocrisia de que muitas vezes os órgãos do poder político, justa ou injustamente, são acusados.
Mas teremos, também, de reconhecer que é, porventura, um dos pontos - não obstante as dúvidas que já foram aqui levantadas - em que é mais fácil dar resposta aos imperativos constitucionais.
Na verdade, fica e está por realizar integralmente toda uma série de direitos como, por exemplo, «todos têm direito ao trabalho», «todos têm direito à protecção da saúde», «todos têm direito à segurança social», «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada», etc.
Estes desígnios são certamente mais difíceis de conseguir. Mais, o CDS, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, como compreenderão e farão justiça de concordar, crê que o conseguir desses objectivos não dependerá só, exclusivamente, nem, porventura nalguns casos, prioritariamente ao Estado.
Não, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o CDS crê que só com a intervenção dos cidadãos, dos homens e mulheres deste país, se conseguirá cumprir os objectivos desta nossa Constituição e deste país que é o nosso. Mas, para isso, é necessário criar espaços de intervenção permanente e devolver aos cidadãos os seus poderes. Está o CDS certo de que isso também que se constrói com a efectivação do direito de acção popular.
Mas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, crê o CDS, como penso é opinião unânime desta Câmara, que teremos em relação a esta novel criança, retomando terminologia de debates antigos, de ter as necessárias cautelas. Ou seja, não poderemos, exigir que se avance rapidamente se não tivermos a certeza do caminho que pisamos, pois não poderemos criar falsas expectativas se não tivermos a certeza de que os objectivos são atingíveis. Haverá assim que repensar formas que impeçam a «litigância temerária, o litigante profissional» (nas palavras do Sr. Deputado Almeida Santos), o «patologicamente litigante» acrescentaria eu.
Assim, o CDS acolhe com agrado estas iniciativas, sendo certo que não concorda com algumas soluções apresentadas, que, em relação a outras, há inúmeras dúvidas, mas a única certeza que temos é a de que tudo faremos para que a positivação deste direito constitucionalmente consagrado seja feita com os necessários cuidados, reflexão e parcimónia e que, eventualmente, em sede de comissão, se possam ultrapassar algumas dúvidas suscitadas neste debate.
Assumiremos esta postura certos, confiantes, de que há, por parte de todos os Srs. Deputados, uma vontade autêntica e genuína de elaborarmos legislação de exequibilidade prática e não, se me permitem, contribuir para uma espécie de «poluição legislativa».

(O orador reviu.)

Aplausos do CDS e do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É, porventura, uma sina dos areópagos políticos que algumas matérias extremamente importantes não concitem o entusiasmo popular e, para constatá-lo, basta olhar para este Hemiciclo e, de uma maneira muito particular, para a bancada da comunicação social. E, todavia, estamos a discutir uma questão extremamente importante e assim, uma vez mais, quero reiterar as minhas felicitações ao Partido Socialista e ao Partido Comunista por terem reeditado ou ressuscitado os seus projectos legislativos e, desse modo, nos darem uma ocasião de nos penitenciarmos da omissão legislativa que já se vem prolongando há demasiado tempo.
A primeira observação que gostaria de fazer é a de que a acção popular vem inscrever-se numa mutação profunda da maneira de compreender o processo administrativo, mas também o processo civil e, de algum modo, o processo penal. Aliás, todos nós nos lembramos de que, quando andámos pelos bancos da Faculdade de Direito, o processo ainda era ensinado - ou pelo menos se relembravam as teorias do processo- como um duelo entre partes iguais e em que, fundamentalmente, os indivíduos litigantes eram considerados como adversários desenraizados do meio social onde se encontravam inseridos.
E, se olharmos para a história do processo civil nos diversos países, facilmente vêm à colação os exemplos daqueles autores que, já no auge da chamada questão social em França ou na Alemanha e também na Itália, chamavam a atenção para a circunstância das classes mais desfavorecidas e de outros que, de uma maneira mais ousada, falavam mesmo nos interesses do proletariado - e estou a pensar, por exemplo, em Engels -, dizendo: «Este processo não nos serve porque aqueles que não são os burgueses favorecidos pela fortuna não são capazes, não têm meios de virem ao processo defender os seus interesses.»
Bom, muita água passou sob as pontes e, hoje, compreende-se que, mesmo no processo civil, que é o mais reactivo às considerações de carácter social, afoitamente se aceite que os aspectos não apenas rituais mas certas conexões mais imediatas com o direito substantivo tenham de ser profundamente influenciados pelo ambiente social em que os litigantes se encontram inseridos.
Isto para sublinhar que a primeira questão extremamente importante é a de podermos fazer coexistir dois princípios

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