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2444 I SÉRIE - NÚMERO 76

Trata-se de uma confusão que não conheço em nenhum outro ordenamento jurídico, pelo que penso que, talvez, seja uma boa oportunidade -bem sei que estamos perante a promessa por parte do Governo, aliás, já existe um anteprojecto de código do processo administrativo contencioso - de, também, equacionar esse problema, pelo menos, no que respeita à articulação entre o Ministério Público e o actor popular. Mas aceito que isso tenha de fazer-se com os cuidados suficientes para evitar que, afinal, aquilo que pretendíamos, que era defender a parte mais fraca ou defender um interesse que não tinha titular, acabe por vir a ser frustrado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está encerrado o debate.
Vamos, dentro de momentos, proceder às votações dos dois projectos de lei hoje discutidos.
Entretanto, o Sr. Secretário vai ler um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgueiro): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: De acordo com o solicitado pelo Tribunal de Monsanto, 1.ª Secção, PRC Lisboa (processo n.º CP 1005/93), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Laurentino Dias a prestar declarações no âmbito da carta precatória em referência.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação o referido parecer. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, dos dois projectos de lei que foram hoje discutidos.
Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de lei n.º 41/VI - Exercício do direito de acção popular (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.

Srs. Deputados, por fim, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 21/VI - Garante o exercício do direito de acção popular (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar amanhã, sexta-feira, pelas 10 horas. Será discutida a proposta de resolução n.º 22/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, respectivo Acto Final e seus anexos, e a ratificação n.º 59/VI -Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Declarações de voto enviada a Mesa, para publicação, sobre a votação dos textos de substituição relativos a projectos de lei de criação, de alteração de limites e de nova denominação de freguesias, de reorganização administrativa de concelhos, de elevação e de reelevação de povoações a vila e de vilas a cidade.

Projecto de lei n.º 14/VI - Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila

A aprovação do projecto de lei n.º 14/VI, que eleva Caldelas à categoria de vila, vem dar resposta a um dos maiores anseios da população local.
Como Deputado pelo círculo de Braga e autor do projecto, felicito as gentes de Caldelas e associo-me à alegria que, neste momento, se vive naquela povoação.
Espero que esta iniciativa do PSD venha a contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições e qualidade de vida da população de Caldelas.
Hoje todo o concelho de Amares está em festa, pois passa a contar com duas vilas.
As razões históricas, conjugadas com o equipamento social existente e um bairrismo de salientar, foram condições que proporcionaram esta distinção.
Sinto-me muito feliz e orgulhoso por ter contribuído para que a povoação de Caldelas, a partir de hoje, figure no galarim das vilas portuguesas.

O Deputado do PSD, Cerqueira de Oliveira.

Projecto de lei n. 75/VI - Criação d« freguesia do Feijó, no município de Almada

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com grande satisfação que os habitantes do Feijó vêem hoje, finalmente, materializado um sonho de longos anos, sendo imperioso distinguir aqueles que denodadamente lutaram para que fosse criada a nova freguesia.
Na verdade, a criação da freguesia do Feijó tem sido uma aspiração de longa data dos moradores desta localidade do concelho de Almada, a que o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a dar sequência nas várias legislaturas da Assembleia da República com a apresentação sucessiva de iniciativas legislativas.
Já em 1964, em requerimento apresentado à Câmara Municipal, subscrito pelos então «chefes de família», se colocava esta necessidade.
Em 198S, sobem a Plenário da Assembleia da República os projectos de lei do PCP para a criação de seis novas freguesias no concelho de Almada - Cacilhas, Charneca da Caparica, Feijó, Laranjeira, Pragal e Sobreda -, mas o PS e o PSD, incompreensivelmente, e contra a vontade expressa da população local, rejeitaram o projecto de lei de criação da freguesia do Feijó. Foi apenas criada a freguesia do Laranjeira, englobando a localidade do Feijó e ficando adiada a resolução do problema.
A nova freguesia do Laranjeira passou, então, a ter, de entre as 10 freguesias do concelho de Aunada, a maior população absoluta, com mais de 44 000 habitantes.
Mas os Deputados comunistas não desistiram, por o considerarem da mais elementar justiça, e, em 30 de Janeiro de 1992, apresentaram novamente o projecto de lei para a criação da freguesia do Feijó, com os limites aprovados por

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