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Sexta-feira, 28 de Maio de 1993 I Série - Número 76

DIÁRIO Da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1993

Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRIO

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, aos projectos de lei n.ºs 200/VI - Reorganização administrativa do concelho de Oeiras em nove freguesias: Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a-Velha, Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos, Porto Salvo, Cruz Quebrada/Dafundo e Queijos (PSD), 297/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras e Paço de Arcos (PSD), 83/VI- Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PCP), 289/VI - Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PS), 84/VI-Criação da freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora (PCP), 286/VI- Criação da freguesia de Queijos (PS), 85/VI- Criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo (PCP), 86/VI- Criação da freguesia de Algés (PCP), 173/VI-Criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras (PCP), 87/VI - Criação da freguesia de Porto Salvo (PS), 241/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras, São Julião da Barra e Paço de Arcos, no concelho de Oeiras (PCP), 288/VI -Criação da freguesia de Caxias (PS), 290/VI-Alteração da designação da freguesia de Carnaxide para Algés e criação de uma nova freguesia (PS), 291/VI- Alteração dos limites das freguesias de Paço de Arcos, Barcarena e Oeiras, no concelho de Oeiras (PS), 304/VI- Criação da freguesia de Altura, no concelho de Castro Morim (PS), 2S5/VI - Criação da freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor (PCP), 75/VI - Criação da freguesia de Feijó, no município de Almada (PCP), 178/VI-Criação da freguesia de Feijó, no concelho de Almada (PS), 285/VI - Criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal (PSD) e 12/VI- Criação da freguesia de Repeses, no concelho de Viseu (PSD).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Paulo Cunha (PSD), Leonor Coutinho (PS), José Manuel Maia (PCP) e Fialho Anastácio (PS).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.º 26/VI-Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) (PS), 158/VI-Nova denominação da freguesia de Vila Chã de São Roque, no concelho de Oliveira de Azeméis (PSD), 303/VI-Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim (PSD), 197/VI- Elevação da povoação de Anta a vila (PSD), I4/VI - Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila (PSD), 308/VI-Elevação à categoria de vila da freguesia de São Tomé de Negrelos (CDS), 182/VI- Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PS), 316/VI - Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PSD), 302/VI - Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade (PSD) e 294/VI-Elevação à categoria de cidade da vila de Trofa (PSD).
Registaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados João Oliveira Martins e Carlos Oliveira (PSD), António Braga (PS), Ferreira Ramos (CDS), José Manuel Maia (PCP), Alberto Avelino (PS) e Luís Martins (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 21/VI- Garante o exercício do direito de acção popular (PCP) e 41/VI -Exercício do direito de acção popular (PS), que foram aprovados. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD), Almeida Santos (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Guilherme Silva e Correia Afonso (PSD), António Filipe (PCP) e Ferreira Ramos (CDS).
A Câmara autorizou um Deputado a prestar declarações em tribunal.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 5 minutos.

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Delmar Ramiro Palas.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário de Lemos Damião.
Luis António Martins.
Luis Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Martins Seguro.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luis.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Eduardo Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

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Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Arménio Horácio Alves Carlos.
João António Gonçalves do Amaral.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputado independente:

Raul Fernandes de Morais e Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, como sabem, do período da ordem do dia de hoje consta uma primeira parte que tem por objecto o chamado pacote autárquico.
Começaremos pelos projectos de lei de criação de freguesias.
Vamos, pois, votar os textos de substituição elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente aos projectos de lei n.ºs 200/VI - Reorganização administrativa do concelho de Oeiras em nove freguesias: Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a-Velha, Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos, Porto Salvo, Cruz Quebrada/Dafundo e Queijas (PSD); 291 NI - Alteração dos limites das freguesias de Oeiras e Paço de Arcos (PSD); 83/VI -Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PCP); 289/VI - Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PS); 84/VI - Criação da freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora (PCP); 286/VI -Criação da freguesia de Queijas (PS); 85/VI - Criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo (PCP); 86/VI -Criação da freguesia de Algés (PCP); 173/VI -Criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras (PCP); 2877 VI -Criação da freguesia de Porto Salvo (PS); 241/VI - Alteração dos limites das freguesias de Oeiras, São Julião da Barra e Paço de Arcos, no concelho de Oeiras (PCP); 288/VI -Criação da freguesia de Caxias (PS); 290/VI - Alteração da designação da freguesia de Carnaxide para Algés e criação de uma nova freguesia; e 2917 VI -Alteração dos limites das freguesias de Paço de Arcos, Barcarena e Oeiras, no concelho de Oeiras (PS).
Tem a palavra o Sr. Secretário João Salgado para, antes de cada votação, anunciar os diversos textos de substituição.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: O primeiro texto de substituição é relativo à criação da freguesia de Algés, no concelho de Oeiras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: De seguida temos o texto de substituição relativo à alteração dos limites da freguesia de Barcarena, no concelho de Oeiras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: O texto seguinte é respeitante às alterações dos limites da freguesia de Carnaxide, no concelho de Oeiras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Vamos passar ao texto de substituição relativo à criação da freguesia de Linda-a-Velha, no concelho de Oeiras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: De seguida passamos ao texto de substituição que respeita à alteração dos limites das freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, no concelho de Oeiras (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: O texto de substituição seguinte diz respeito à alteração dos limites da freguesia de Paço de Arcos, no concelho de Oeiras (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: De seguida temos o texto respeitante à criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Temos agora o texto relativo à criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo, no concelho de Oeiras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Passamos ao texto de substituição referente à criação da freguesia de Queijas, no concelho de Oeiras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, acabámos de proceder às votações, na generalidade, na especialidade e em votação final global, dos textos de substituição aos projectos de lei relativos à criação de freguesias no concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

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Vamos passar agora ao distrito de Faro, seguindo-se a mesma metodologia.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Há um texto de substituição ao projecto de lei n.º 304/VI, do PS, respeitante à criação da freguesia de Altura, no concelho de Castro Marim.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos passar ao distrito de Portalegre.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Temos um texto de substituição ao projecto de lei n.º 255/VI, do PCP, que respeita à criação da freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos passar ao distrito de Setúbal.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: O primeiro texto de substituição refere-se aos projectos de lei n.º 75/VI (PCP) e 178/VI (PS) sobre a criação da freguesia de Feijó, no concelho de Almada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Vamos passar ao texto de substituição ao projecto de lei n.º 285/VI, relativo à criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos passar ao distrito de Viseu.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Temos agora o texto de substituição relativo à criação da freguesia de Repeses, no concelho de Viseu, e que incluiu também o texto em falta do projecto de lei n.º 12/VI, do PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da parte relativa à criação de freguesias, pelo que vamos agora passar ao período reservado a declarações de voto.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É inegável que o concelho de Oeiras tem conseguido afirmar-se na Área Metropolitana de Lisboa. Longe vão os tempos em que se pensava que Oeiras não passava de um dormitório. Hoje Oeiras tem vida e individualidade próprias, tem uma sociedade civil emergente que assume o gosto de aí viver. Esta necessidade de afirmar alguma individualidade existe porque, apesar da grande concentração humana, no seu desenvolvimento, Oeiras conseguiu mesclar uma tradição e uma história ricas com zonas de dormitório, talvez até com a emergência de algumas zonas de degradação que felizmente têm sido combatidas.
São fundamentalmente três as razões, que passo a enunciar, para a criação destas freguesias.
Em primeiro lugar, porque as novas exigências do sistema democrático, numa freguesia com 80 000 habitantes, obrigam a fazer esta reestruturação administrativa, no sentido de aproximar os eleitores dos eleitos, com o objectivo de tomar as decisões e a Administração mais próxima dos cidadãos. Na nossa opinião, com esta iniciativa aproximam-se os cidadãos da política, aumentando a possibilidade de participação na vida das nossas terras.
Em segundo lugar, porque existe a necessidade de adequar os limites das freguesias às novas vias estruturantes da Área Metropolitana de Lisboa (auto-estrada, CRIL e CREL), ao mesmo tempo que se corrigem situações do passado, em que agregados urbanos contíguos faziam perfeitamente parte de duas freguesias.
Em terceiro lugar, porque se impunha dignificar a acção dos autarcas, ou seja, tomar governáveis freguesias que, apesar do empenhamento dos seus autarcas, eram muito difíceis de abarcar por completo. Era difícil aos autarcas trabalharem em autarquias em que o seu regime de permanência era o part-time, mas part-time no ordenado e full-time na dedicação. Aliás, essa é uma das razões por que quero aqui homenagear os autarcas de Oeiras.
Na passada legislatura o PSD e o PS apresentaram projectos de lei que mereceram o consenso dos vários órgãos autárquicos, mas que não foi possível aprovar por falta do novo enquadramento jurídico, o que, por consenso, a Assembleia da República entendeu apresentar este ano.
Portanto, é com grande felicidade e particular orgulho que venho aqui dizer que com esta iniciativa os cidadãos de Oeiras irão ter uma melhor possibilidade de ver os seus problemas resolvidos.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): -Sr.º Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de felicitar todos os autarcas do concelho de Oeiras, de todos os partidos, que têm pugnado para que, com uma nova reorganização administrativa do concelho, se consiga uma nova gestão autárquica.
O PS congratula-se, particularmente, pela criação de cinco novas freguesias no concelho de Oeiras, que vieram permitir não só a subdivisão da freguesia de Carnaxide, a maior freguesia de todo o País, como a criação da freguesia de Porto Salvo.

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O PS propôs outros limites para algumas freguesias, tendo tido o cuidado de respeitar escrupulosamente a lei aqui aprovada na Assembleia da República, que considera mais adequados.
No entanto, criadas as novas freguesias e estabelecidos os limites propostos pela maioria e hoje aprovados por unanimidade como sinal do necessário entendimento para construir o futuro, o PS saberá pugnar, no trabalho a desenvolver nestes órgãos do poder local, pela defesa dos interesses de todos os habitantes de Oeiras.
O PS lamenta, no entanto, que não tenha ainda sido possível alcançar um consenso para a criação da freguesia de Caxias que propôs e espera que, numa próxima oportunidade, Caxias possa contribuir, com a sua especificidade e os seus órgãos próprios, para uma melhor gestão autárquica do concelho.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP intervirá no fim de todas as votações, para o que, desde já, me inscrevo.
No entanto, quero aproveitar esta oportunidade para saudar as populações das novas freguesias, através dos eleitos presentes nas galerias, e, em particular, os eleitos do concelho de Oeiras, que, com esforço e empenho, conseguiram dar um importante salto em frente que teve recepção nesta Casa através do voto unânime.
Claro que nestas coisas de unanimidade há sempre pessoas ou grupos que têm de recuar -isso faz parte da democracia. Porém, acima de tudo, parece-me que se conseguiu uma boa reorganização administrativa do concelho de Oeiras.
Bem hajam!

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fialho Anastácio.

O Sr. Fialho Anastácio (PS): -Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar esta oportunidade para, mais uma vez, em nome do PS, saudar as populações das novas freguesias, e, com algum realce, como Deputado eleito pelo círculo de Faro, a criação da nova freguesia de Altura, no concelho de Castro Marim.
Ao mesmo tempo, como «não há bela sem senão», lamento que não tenha sido criada uma outra freguesia, ou seja, a de Rogil, no concelho de Aljezur, que por mérito próprio deveria tê-lo sido, e solidarizo-me com a população e os órgãos autárquicos desta freguesia, devido à sua frustração pela não criação da mesma.
Lamentamos que não tenha havido aqui o discernimento e o bom senso para a criação desta mesma freguesia, pondo em causa toda uma série de documentação e todo o interesse e entusiasmo de que a população e os órgãos autárquicos deste concelho se fizeram eco, procurando de alguma forma reforçar tudo aquilo que tem a ver com o poder local através destas iniciativas.
Espero que este passo agora dado venha contribuir para que a maioria parlamentar nesta Assembleia caminhe também para a criação das regiões administrativas, porque parece-me ser este também um importante momento de reflexão para todos nós.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, dos projectos de lei que têm a ver com a alteração de designação. O Sr. Secretário procederá à leitura do artigo único de cada projecto de lei, o qual será votado em seguida.
Em primeiro lugar, temos o projecto de lei n.º 26/VI - Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André), apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A povoação e a freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André), da área do município de Montalegre, passam a designar-se Santo André.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos passar ao projecto de lei n.º 158/VI -Nova denominação da freguesia de Vila Chã de São Roque, no concelho de Oliveira de Azeméis (PSD).

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor

A freguesia de Vila Chã de São Roque, do concelho de Oliveira de Azeméis, passa a designar-se freguesia de São Roque.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos passar ao projecto de lei n.º 303/VI - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim (PSD).

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim, do município de Anadia, passa a designar-se freguesia de Aguim.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo qualquer Sr. Deputado inscrito para declarações de voto, vamos então votar os projectos de lei respeitantes às elevações de povoações a vilas, seguindo-se a mesma metodologia.

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Relativamente ao distrito de Aveiro, temos o projecto de lei n.º 197/VI - Elevação da povoação de Anta a vila (PSD).

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A povoação de Anta, do concelho de Espinho, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Relativamente ao distrito de Braga, temos o projecto de lei n.º 14/VI -Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila (PSD).

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A povoação de Caldelas, do concelho de Amares, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Relativamente ao distrito do Porto, temos o projecto de lei n.º 308/VI - Elevação à categoria de vila da freguesia de São Tomé de Negrelos (CDS).

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor

A povoação de São Tomé de Negrelos, do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Relativamente ao distrito de Vila Real, temos os projectos de lei n.º 182/VI (PS) e 316/VI (PSD) sobre a reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila, cujos artigos únicos são do mesmo teor.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor.

A povoação de Vilar de Maçada, do concelho de Alijó, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminámos a votação dos projectos de lei que tinham a ver com a elevação de povoações a vilas. Algum Sr. Deputado deseja usar da palavra para fazer uma declaração de voto?

O Sr. Cerqueira de Oliveira (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor.

O Sr. Cerqueira de Oliveira (PSD): - Sr.ª Presidente, informo que entregarei na Mesa a minha declaração de voto por escrito.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr.º Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr.º Presidente, no mesmo sentido, irei entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito, relativamente ao projecto de lei n.º 308/VI, sobre a elevação de São Tomé de Negrelos à categoria de vila.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação dos projectos de lei relativos à elevação de vilas a cidades, seguindo-se a mesma metodologia.
No que respeita ao distrito de Braga, temos o projecto de lei n.º 302/VI - Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade (PSD).

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo l.º A vila de Esposende, do concelho de Esposende, é elevada à categoria de cidade.

Art. 2.º A presente lei entra em vigor em 19 de Agosto de 1993.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): -Para terminar, relativamente ao distrito do Porto, temos o projecto de lei n.º 294/VI -Elevação à categoria de cidade da vila de Trofa (PSD).

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor
A vila de Trofa, do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira Martins.

O Sr. João Oliveira Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, quero começar por saudar os membros da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Esposende, aqui presentes, neste dia de grande relevo para a nossa terra.
O Parlamento, ao decidir favoravelmente a elevação à categoria de cidade da vila de Esposende pratica um acto de justiça para com a população de um progressivo e belo

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concelho de Entre Douro e Minho, onde, à sombra do município, criado pelo rei D. Sebastião em 1572, florescem quatro importantes vilas: a sede do concelho e mais as vilas de Fão, Apúlia e Forjães.
Uma terra é sempre a expressão das iniciativas e das actividades das gentes que a habitam. E são essas iniciativas e actividades, tal como se exercem no presente, que justificam plenamente a nova cidade, dentro da qual a velha vila vai coabitar com a mais antiga paroquia de São Miguel das Marinhas, a partir da qual se formou, sob o impulso do grande Arcebispo de Braga que foi D. Diogo de Souza.
Foram as actividades marítimas que justificaram, há quatro séculos, a elevação a vila. Mas elas já não são hoje o que foram no passado. Outras, de maior importância, se lhes substituíram.
Os mais jovens, porém, esperam que a nova cidade possa vir a retirar do mar todas as potencialidades que ele proporciona, desde que se melhore a costa marítima, aprofunde e estabilize a barra e se promova a navegabilidade do estuário do Cávado para a náutica de recreio.
Faço parte do grupo de Deputados do meu partido eleitos pelo círculo de Braga, que prometeu o seu maior empenho no apoio a estas melhorias, no único concelho distrito que é banhado pelo mar.
Esperamos que o Governo possa fazer executar a breve prazo os planos que já estão traçados, mas que ainda não obtiveram os recursos financeiros bastantes.
A nova cidade de Esposende receberia assim a melhor prenda de nascimento. Mas quanto à população, essa, de há muito que a merece.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A vila da Trofa, abrangendo a área geográfica das freguesias de São Maranho do Bougado e de Santiago do Bougado, constitui um pólo de desenvolvimento e progresso notáveis, caracterizado pelo dinamismo tradicional das suas gentes, a quem hoje e aqui a Assembleia da República presta homenagem.
Eu próprio e o Partido Social-Democrata, correspondendo aos anseios dos Trofenses, e na qual fomos acompanhados pelos órgãos autárquicos locais, sem qualquer preconceito, desencadeámos a iniciativa indispensável à elevação da vila de Trofa à dignidade de cidade. Dispenso-me aqui de repetir a fundamentação constante do projecto de lei em causa e que consubstancia o sentido e o alcance que atribuímos a este acto reconhecido e seno. Foi para mim uma honra ser subscritor desta iniciativa legislativa que materializará esta legítima aspiração das gentes da Trofa.
Todavia, entendo que o estatuto de cidade, ora obtido por unanimidade da Câmara, não deverá ser um fim em si mesmo, mas antes um forte incentivo para que a população em geral, as forças vivas, as autarquias, se empenhem cada vez mais no desenvolvimento e na modernização de Trofa, por forma a proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos.
Vou concluir dirigindo daqui, e deste modo, as minhas sinceras felicitações à população daquela que é, neste momento, a mais novel cidade de Portugal, Trofa.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero, em nome do meu grupo parlamentar, e também porque sou Deputado eleito pelo círculo de Braga, congratular-me pelo facto de Esposende atingir agora a categoria de cidade. De facto, o distrito de Braga tem um conjunto de potencialidades a que Esposende se vai agora juntar do ponto de vista formal, esperando que isso constitua por parte das populações uma melhor garantia para junto do Governo reivindicar algumas infra-estruturas de que infelizmente carece.
Esposende é uma abertura para o mar, sendo neste momento uma grande aquisição para o distrito de Braga, uma vez que, no contexto das actuais cidades que já possui com outro tipo de potencialidades, pode contribuir para optimizar alguns recursos. Refiro-me, nomeadamente, aos que estão relacionados com uma estância de veraneio e turismo no interior do distrito, mas .também ao facto de, com esta nova formulação, do ponto de vista administrativo, se integrar no conjunto das cidades do distrito.
Por isso, a congratulação do Grupo Parlamentar do PS quanto a esta aprovação e também, por ser natural do distrito de Braga o meu especial contentamento pela aprovação hoje nesta Câmara da elevação de Esposende a cidade.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, quero, em nome da Câmara, dirigir uma saudação a todos os representantes das autarquias que quiseram honrar a Assembleia da República com a sua presença neste momento em que foram feitas votações importantes para as populações que representam.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Estes actos simbólicos de criação de freguesias, vilas e cidades justificam sempre alguma emoção e sentimento. Reflectem o reconhecimento do desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida e do conforto das populações portuguesas, sendo certo que para esse desenvolvimento contribuíram decisivamente e em primeira linha os cidadãos com o seu esforço e o seu labor. O CDS saúda esses cidadãos e associa-se à alegria das novas freguesias, vilas e cidades, em particular, se me permitem, com a nova vila de São Tomé de Negrelos, indo a esse respeito apresentar à Mesa, por escrito, uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprovou hoje, e por unanimidade, um conjunto de iniciativas legislativas para a criação de novas freguesias, de elevação de vilas a cidades e de povoações a vilas, de alteração de denominação e de limites de freguesias já criadas.

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Foram um total de 29 projectos de lei que concretizam a criação de 14 novas freguesias, elevam duas vilas a cidades e quatro povoações a vilas, e contemplam ainda a alteração de limites ou de denominação de quatro freguesias.
É um acto que se tem renovado ao longo das seis legislaturas da Assembleia da República mas que continua, no fundamental, a justificar-se.
A promoção de povoações a vilas e de vilas a cidades, é uma solução justa para os esforços e aspirações que unem populações e eleitos no desejo de verem prestigiadas as suas terras.
Mas este acto representa, também, por parte do Parlamento, não só o reconhecimento do mérito desses esforços como também um estímulo para que se alcancem novas metas que proporcionem um maior desenvolvimento, mais progresso e melhor qualidade de vida das comunidades locais.
O Grupo Parlamentar do PCP regozija-se e saúda as populações e os eleitos das novas cidades de Esposende e Trofa e das novas vilas de Anta, Caldelas, São Tomé de Negrelos e Vilar de Maçada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram hoje também criadas 14 novas freguesias, das quais nove correspondem à reorganização administrativa do concelho de Oeiras.
Mas importa referir que outras 14 freguesias foram inviabilizadas pelo PSD de subirem hoje a Plenário, pela aplicação, em alguns casos pelo menos duvidosos, da Lei 1 n.º 8/93, do mês de Fevereiro do corrente ano.
Foram inviabilizadas pelo PSD, por exemplo, as freguesias de Vila Verde, no concelho, de Seia, Quebradas, na Azambuja, Boavista, em Alcobaça, Trigais, na Covilhã, Malta, em Pinhel, mas também Sabroso de Aguiar, em Vila Pouca de Aguiar, Camarneira, em Cantanhede ou Rogil, em Aljezur.
Esta situação vem demonstrar que a nova lei sobre o regime jurídico de criação de freguesias da responsabilidade do PSD, CDS e PSN, rejeitada pelo PCP, contando ainda com a abstenção do PS, apenas visou dificultar, como na altura o Grupo Parlamentar Comunista denunciou, a criação de novas autarquias com a agravante de a sua aplicação ser retroactiva às iniciativas legislativas existentes na Assembleia.
E, Sr Presidente e Srs Deputados do PSD, não argumentem com excessos ou com a inflação de novas freguesias. Em mais de 10 anos de vigência da Lei n.º 11/82 foram criadas 147 novas freguesias, numero este demonstrativo de que era uma lei equilibrada, que proporcionava um adequado ordenamento, sem excessos, mas também e essencialmente sem requisitos «cegos» que a actual Lei n.º 8/93 proporciona, nomeadamente no seu artigo 7 º, n.º 2, que, cometendo ao Governo a elaboração de um relatório com elementos indicativos é interpretada pelo PSD como o único documento decisivo para a aprovação ou rejeição de uma nova freguesia.
Foi este o caso, por exemplo, da não criação das freguesias de Camarneira e do Rogil. E, Srs. Deputados, que consistência têm relatórios, mesmo com origem em departamentos governamentais? Muitos deles são documentos decalcados de outros documentos, com manifestos erros e manifestos lapsos dos quais como exemplo me permitia citar os seguintes, a propósito do relatório de criação da freguesia de Altura, no município de Castro Marim, chega-se a colocar que - e passo a ler - «num município com densidade populacional, de l9 eleitores por quilómetro quadrado, Peniche conta, segundo o recenseamento eleitoral». Que eu saiba, Altura ainda não está no concelho de Peniche nem Peniche desceu ainda para concelho de Castro Marim!

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Muito bem!

O Orador: - Como podem estes documentos sobrepor-se a todos os outros, quando, por exemplo, a propósito da freguesia de Repeses, no município de Viseu, se diz - num relatório em que importava ter dados concretos - que após elaboração dos cálculos verifica-se que, «relativamente à nova freguesia em apreciação, é previsível que reuna tantos eleitores e, quanto ao número de eleitores da futura sede, que se presume seja em Repeses, etc.
Em relação à criação da freguesia de Camarneira, no município de Cantanhede, gostaria de perguntar ao seu primeiro subscritor, o Sr. Deputado do PSD Luís Pais de Sousa, se está de acordo com o relatório do Governo, onde se diz que, e passo a citar, «pelo facto de não existir uma informação estatística do número de eleitores, desagregada ao nível dos lugares, o cálculo do número de eleitores para a proponente freguesia será efectuado dê acordo com a seguinte metodologia», falando no levantamento cartográfico e demográfico, na determinação da proporcionalidade entre a população e a estimativa do número de eleitores, mediante à extrapolação do ratio anteriormente efectuado.
Depois, o relatório do Governo refere que, e volto a citar, «após a elaboração dos cálculos, verifica-se que a nova freguesia em apreciação reúne 680 eleitores! valor, que não atinge o mínimo necessário à lei» e, mais adiante, diz ainda que «no entanto, o referido apuramento foi efectuado a partir do suporte de cálculo centrado nos valores da população residente por lugares extraídos do recenseamento de 1991. E isto, Srs. Deputados, quando ao mesmo tempo e relativamente a esta freguesia, existe um documento da câmara municipal, selado e assinado pelo seu presidente, onde se garante que a referida freguesia tem mais de 800 eleitores e que no recenseamento eleitoral em curso haverá uma subida.
Um último exemplo: como admitir, em relação à vila de Rogil, no concelho de Aljezur, a inviabilização da sua ascensão à categoria de freguesia por um relatório onde se diz que ela tem 424 eleitores, quando existe um documento autenticado da comissão recenseadora - a entidade responsável pelo recenseamento da população na zona -, que foi presente à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, onde se refere que, com base nos dados do recenseamento eleitoral de 1992, a futura freguesia tem 902 eleitores e a sua sede tem, na mesma, 334 eleitores.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como é possível sobreporem-se documentos com estas omissões; com estes erros, com estes lapsos a documentos das autarquias locais, assinados pelos respectivos presidentes?
Não há dúvida de que a inviabilização destas novas autarquias é da responsabilidade do PSD e importa que ele á assuma publicamente.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As freguesias são, de acordo com a prática histórica e a Constituição da República, as mais pequenas autarquias locais, aquelas que, inseridas na comunidade base, seguem e prosseguem os interesses das populações.
A elas deverão ser pedidas responsabilidades, desde que disponham das condições para responderem aos anseios, às aspirações e às necessidades da população que as elegeu.

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Ao PSD cabe a responsabilidade de, numa cegueira imperdoável, continuar a desperdiçar ou a desaproveitar as energias e potencialidades dos autarcas das freguesias.
O PSD é a força de bloqueio...

Risos do PSD.

É verdade! Vocês riem-se, porque ainda brincam com aquilo que é verdadeiro!
Como estava a dizer, o PSD é a força de bloqueio a uma verdadeira reforma legislativa que dê resposta ao denominado «renascimento da freguesia», quer através de um novo regime de competências e meios financeiros, com vista à sua dignificação e fortalecimento, quer ainda pela garantia aos membros do executivo da junta, em certos casos e condições, do exercício do mandato em regime de permanência, como o PCP vem propondo e cujos projectos de lei continuam por apreciar no Plenário da Assembleia da República.
Temos todos o dever, incluindo o PSD, de contribuir para que os cidadãos façam a gestão das suas unidades autárquicas - freguesias ou concelhos - da forma mais eficaz possível. Assim as decisões que a Assembleia da República tome contribuam para esse objectivo.
Importa, a este propósito, lembrar que a maioria parlamentar continua a impedir a criação de novos concelhos, mantendo em vigor uma lei travão, que vem sufocando as mais justas aspirações à autonomia municipal, como são os casos, por exemplo, de Odivelas, Sacavém ou Vizela.
Mas importa também chamar a atenção para os pretextos, expedientes e malabarismos com que o PSD vem impedindo a regionalização do País, contra o imperativo constitucional que tem 18 anos e que ganhou renovada premência com a nossa integração na Comunidade Europeia.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP saúda calorosamente as populações das freguesias hoje criadas.
Defendemos que seja um estímulo para o trabalho mas também exigimos que sejam possibilitadas as condições para o seu desenvolvimento harmonioso, num quadro de participação activa na vida democrática.
Pela nossa parte, reafirmamos que não regatearemos esforços para o reforço e a dignificação do poder local e para uma efectiva descentralização do País, no sentido de melhor servir as populações.
A maioria não muda! Nós continuaremos a luta para mudar de maioria!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se, globalmente, com a aprovação da criação de 14 novas freguesias, com a elevação de duas vilas a cidades e também com a criação de novas vilas. E congratula-se, porque, como disse faz hoje oito dias, entende que só nestas estruturas menores em tamanho, as freguesias e algumas vilas, se encontra ainda um grande esforço por parte dos representantes dos cidadãos na procura de melhores condições para os seus concidadãos.
Lamentamos, e isso já foi aqui dito pelo Sr. Deputado José Manuel Maia, que o novo articulado para a criação de freguesias tenha uma leitura conforme o desejo e a vontade nomeadamente do Partido Social-Democrata. E isto porque os relatórios vindos do Governo deram-nos indicações por presunção, por previsão e, em alguns casos, nem deram quaisquer indicações. Tal foi o caso de Oeiras, cujo projecto de lei - como disse ontem e repito hoje -, que votámos favoravelmente, eufemisticamente chamado «projecto de reorganização administrativa de Oeiras», criou cinco novas freguesias mas encobriu determinados indicadores que, na realidade, talvez não tivessem cobertura legal.
Neste sentido, parece-nos que o artigo 5.º da Lei n.º 8/93, nomeadamente, apesar de estabelecer determinados indicadores e quesitos obrigatórios, leva a que seja o Governo, no relatório, a fazer a sua análise.
Em relação a esta questão, interrogamo-nos sinceramente no sentido de saber em que medida é que um departamento governamental se pode sobrepor à vontade da Assembleia da República. E deixo esta interrogação, pois foi assim que a questão foi interpretada e temos algumas dúvidas.
Foi também adiantada aqui, pelo Deputado José Manuel Maia, e repito-a, a questão de saber em que medida é que um censo de 1981, que é o instrumento onde o departamento governamental foi «beber» alguns indicadores. pode sobrepor-se a uma comissão recenseadora que, com base em dados de 1992, declarou que o número de eleitores numa determinada região é de 902 e não de 424, conforme está indicado no censo de 1981.
São estas interrogações que deixo a esta Câmara, para que, de futuro, linguagem com carácter de presunção ou de previsão, ou até a sua falta, não pode ter cabimento numa apreciação rigorosa e séria como a da criação de freguesias.
Por outro lado, também não colhe, nem pode colher, a ideia de que há uma inflação de freguesias. Aliás, a este propósito, lembramos que só no concelho de Oeiras foram criadas cinco novas freguesias. Naturalmente, se cada um dos concelhos, de per si, tivesse o mesmo tratamento, teríamos, nos 305 concelhos, juntamente com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que não vêm ao caso, qualquer coisa parecida com 1514 novas freguesias. Ora, nem tanto ao mar nem tanto à terra.
Em todo o caso, importa chamar a atenção desta Câmara para que tome conhecimento do que é, em concreto, o peso e a realidade de uma freguesia rural. Só quem desconhece a capacidade dinamizadora, motivadora e trabalhadora de uma freguesia rural pode ser insensível a matérias desta natureza, discutindo um eleitor a mais ou a menos e não a capacidade e o que se pode realizar nessa circunscrição territorial que é a freguesia.
Neste sentido, lamentamos profundamente que três localidades, que estariam tecnicamente em condições para serem elevadas à categoria de freguesias, a de Rogil, no concelho de Aljezur, a de Sabroso de Aguiar, em Vila Pouca de Aguiar, e a de Camameira, em Cantanhede, não o tenham sido. Aliás, interrogamo-nos sobre a razão pela qual isso não aconteceu e também sobre o motivo por que não se deu crédito a certidões das autarquias ou de comissões recenseadoras.
Esperemos que haja algum bom senso e que a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente volte, um destes dias, ao assunto, reanalisando claramente o conteúdo do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 8/93.
Termino, congratulando-me, mais uma vez, com sinceridade e honestidade, com a criação das 14 freguesias e

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das duas cidades de Esposende e Trofa, a que alguns companheiros da minha bancada e de outras bancadas já fizeram apologia, manifestando-se alegremente por isso.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.

O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começaria por expressar um lamento. É, de facto, lamentável que, há oito dias atrás, quando votámos, aqui, a elevação de várias povoações a vilas e de várias vilas a cidades, os jornalistas parlamentares dos vários órgãos de comunicação social não tenham estado presentes, nem sequer tenham publicitado o facto, com a excepção para o jornal Correio da Manhã, que o referiu superficialmente.
E, hoje, que estamos a considerar a criação de mais freguesias, mais vilas e mais cidades, envolvidos num processo extraordinariamente importante para as populações, quer as que estão, hoje, aqui em apreciação, quer as que já foram apreciadas há oito dias atrás, os órgãos de comunicação social primam, mais uma vez, pela ausência.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar as populações das povoações e das vilas que, hoje, foram elevadas a vilas e a cidades, respectivamente. E também saudar as povoações que adquiriram o direito à sua emancipação, constituindo-se em freguesias ao nível geral do País.
Em segundo lugar, em relação aos projectos de lei de criação de vilas e cidades, gostaria de salientar que todos os processos instruídos e em apreciação na Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente foram aqui aprovados. Da parte do Partido Social-Democrata houve uma grande tolerância para não frustrar as perspectivas e as expectativas das populações em relação à elevação das povoações a vilas e das vilas a cidades.
Queremos que fique, aqui, bem claro que, no futuro, terá de ser cumprida a lei e só em casos excepcionais, devidamente justificadas, é que as razões históricas e o artigo 14.º serão por nós considerados.
Porventura, alguns dizem que criar vilas e cidades não custa ao erário público, mas entendemos que há que dignificar os actos e, obviamente, não cair em situações semelhantes às que se nos têm deparado. Da parte do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata há o entendimento de que, no futuro, terá de se cumprir rigorosamente a lei.
Com efeito, hoje, aprovámos o primeiro pacote de freguesias, que resulta da aprovação da nova Lei n.º 8/93. Ouvimos os Srs. Deputados da oposição reclamar dos relatórios do Governo, que concluem por um número insuficiente de eleitores, contrapondo com as certidões emitidas pelos órgãos autárquicos.
Mas, reparem, Srs. Deputados, há aqui uma contradição! Assim, por exemplo, o Sr. Deputado José Manuel Maia refere um relatório do Governo, que todos nós considerámos, onde se diz, concretamente, que a freguesia de Repeses teria entre 1400 e 1600 eleitores. Ora, neste caso, ao Sr. Deputado José Manuel Maia já não interessou a certidão, emitida pelos órgãos municipais, onde se diz que o número de eleitores é de 1300.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): -E o que é que o Sr. Deputado quer dizer com isso? Não foi aprovada a freguesia?

O Orador: - Foi aprovada, sim, Sr. Deputado! Mas há nas suas palavras uma contradição em termos de análise.
Hoje, foram aqui criadas, concretamente, cinco freguesias, mas em relação a Camameira, Sabroso de Aguiar e Rogil, que, à partida, nos relatórios da Comissão poderiam ter condições para virem a ser freguesias, os relatórios elaborados pelo Governo pronunciaram-se no sentido contrário.
Ora, quando discutimos e aprovámos a Lei n.º 8/93, partimos de um pressuposto: se se altera a lei e se o relatório do Governo é fundamental para a definição da vontade, então, ele tem de ser respeitado. Não vou referir-me a situações de pormenor, mas apenas dar um exemplo concreto.
Vejamos o caso de uma freguesia para a qual existe uma certidão, emitida pelos órgãos autárquicos, onde se diz existirem 853 eleitores na freguesia proposta, mas, após a análise do recenseamento eleitoral de 1992 - que o relatório do Governo também considera -, a freguesia de origem tem 1600 eleitores. Ora, neste caso, de duas uma: ou não se criaria a freguesia, porque a de origem ficava desprovida dos 800 eleitores, exigidos por lei, ou, então, a certidão não correspondia à verdade.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado José Manuel Maia desafiou-nos a assumir as responsabilidades. Nós, sociais-democratas, assumimos as responsabilidades de respeitar os relatórios elaborados pelo Governo, que, em menos de 60 dias úteis, tal como consta da Lei n.º 8/93, apresentou à Assembleia da República 27 relatórios.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Maus relatórios!

O Orador: - São maus quando não satisfazem a nossa vontade e só serão bons quando, porventura, satisfaçam os nossos interesses?!...

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Não. Quando satisfaçam os interesses das populações!

O Orador: -O Governo elaborou os relatórios de acordo com a lei e cumprindo a lei. Os Srs. Deputados da oposição clamam porque o PSD entende que não se deve criar mais freguesias, porque o PSD trava a criação de municípios e até se referiram ao problema das regiões.
Fala-se muito sobre a reforma administrativa do País, mas a Lei n.º 11/82, aqui aprovada por unanimidade, cujo título era a criação e extinção de autarquias locais, era, de facto, uma reforma que supunha a criação de novas autarquias, mas também a extinção de outras. No entanto, nenhum Deputado, nenhum grupo parlamentar teve a coragem de aqui vir propor a extinção de qualquer autarquia, mas todos reconhecemos que há autarquias, ao nível do País, onde, com o decréscimo da população e o seu envelhecimento, até do ponto de vista democrático, começa a ser difícil aos diversos partidos constituírem listas para concorrer às eleições, porque as pessoas mais idosas não estão tão disponíveis.
Em nosso entender, só haverá uma verdadeira reforma administrativa se se verificar não só a criação, que é necessária - como aqui foi dito há dias pelo Sr. Deputado Falcão e Cunha -, mas também a extinção de algumas freguesias e, porventura, a extinção de alguns municípios.

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Uma reforma é isto! E uma reforma administrativa que não contemple os diversos vectores não é uma verdadeira reforma.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, para concluir, quero ainda referir que o relatório, aqui trazido ao Plenário, foi aprovado por unanimidade, pois conseguiu-se obter consenso entre todos os partidos e todos os Deputados com assento na Comissão.
Aproveito a oportunidade para agradecer aos Srs. Deputados que desenvolveram todo este trabalho em sede de Comissão e ainda para salientar e relevar o trabalho e o empenhamento dos dois colaboradores da Comissão que, durante vários dias e até durante algumas noites, ajudaram os Deputados.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Na nossa perspectiva, este é o momento de viragem. Há que cumprir com rigor a Lei n.º 11/82 no que diz respeito à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades e só em casos excepcionais se devem considerar as razões históricas, devidamente fundamentadas, e a aplicação do artigo 14.º E é também o momento para pensar nas freguesias que não foram criadas, aqui, na Assembleia da República, com mais ou menos desgosto por parte de alguns de nós. Porventura, aqueles que defendiam projectos de lei que foram aprovados estão satisfeitos e aqueles que defendiam projectos de lei que não foram, hoje, aqui aprovados não estarão tão satisfeitos. Eu, particularmente, sinto-me à vontade, porque tenho as duas situações.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Permitam-me que, particularmente, saúde, em meu nome pessoal e em nome de todos os Deputados eleitos pelo meu círculo eleitoral, a população da freguesia de Repeses, ora criada. Era um empenhamento de todos os Deputados da região e do distrito, pelo que quero, em meu nome pessoal e no dos Deputados de todos os partidos eleitos por aquele círculo eleitoral, endereçar-lhe cumprimentos.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr.ª Presidente, quero apenas anunciar que, em relação à votação do projecto de lei sobre a elevação da povoação de Anta a vila, vamos apresentar uma declaração de voto por escrito.

A Sr.º Presidente (Leonor Beleza): - Fica registado!
Informaram também a Mesa de que entregariam declarações de voto por escrito os Srs. Deputados Caio Roque, sobre a criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, e José Silva Costa.
Lembro à Câmara que todas as votações dos projectos de lei foram feitas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Declaro interrompida a sessão até às 15 horas.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Em primeiro lugar, o Sr. Secretário vai anunciar as comissões que se encontram reunidas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Estão reunidas a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Comissão de Petições e a Comissão para a Reforma do Parlamento.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos agora proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 21/VI - Garante o exercício do direito de acção popular (PCP) e 41/VI - Exercício do direito de acção popular (PS).
Para apresentar a síntese dos dois relatórios correspondentes, tem a palavra, na qualidade de relator da Comissão, o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os dois projectos de lei apresentados têm, desde logo, o grande mérito de suscitar de novo uma questão que representa, de algum modo, uma omissão de um legislador ordinário face ao artigo 52.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
O projecto de lei do PS é muito mais minucioso porque procura regular, de um modo global, nos aspectos penal, civil e de contencioso administrativo, as questões suscitadas pela acção popular, enquanto o projecto de lei do PCP se limita, de uma forma programática, a enunciar alguns problemas e a apontar directrizes, sobretudo, a fazer uma injunção ao Governo para que num determinado prazo as matérias sejam regulamentadas.
No que se refere ao projecto de lei do PS, a primeira questão importante a saber é se a metodologia seguida, de regulamentação global nos três sectores que há pouco referi - civil, penal e administrativo -, é a opção correcta ou se, pelo contrário, é preferível regular na especialidade cada um dos sectores, deixando que os princípios gerais fiquem apenas consignados na Constituição.
Por outro lado, no que respeita aos aspectos penais, há que pôr a dúvida sobre a conveniência de regular, em matéria de infracções criminais, uma acção popular que acaba por confundir -ou, pelo menos, permite suscitar essa dúvida - o papel do Ministério Público com o papel do cidadão denunciante ou assistente.
Além disso, importa tomar em consideração que uma das questões mais difíceis, e que nenhum dos projectos resolve, é a de delimitar, com rigor operacional que garanta a exequibilidade da aplicação das normas, o que são interesses colectivos difusos, de modo a permitir que se defina a sua titularidade ou co-titularidade e que daí se retirem as necessárias consequências em matéria de pressupostos processuais - e até no que respeita aos limites objectivos e subjectivos do caso julgado.
Uma das questões, porventura, mais importantes que qualquer dos projectos de lei coloca, ainda que não resolva, diz respeito a um problema - que, aliás, já foi objecto de discussão nesta Câmara na sessão legislativa passada - relativo à conveniência de regular uma espécie de acção popular na fase procedimental administrativa antes da tomada das decisões.
Efectivamente, em muitos domínios, se não em todos, no que respeita aos actos administrativos e ao planeamento das actividades da Administração Pública, os ordenamentos mais evoluídos têm apontado para a conveniência de admitir uma ampla participação do particular, que não significa um intuito defensivo mas que, pelo contrário, é uma contribuição, apresentando sugestões alternativas que permitem enriquecer o quadro das alternativas possíveis que ao administrador se deparam até tomar a decisão fi-

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nal, com a grande vantagem de permitir que depois, na eventualidade de haver uma acção contenciosa subsequente, ela seja notavelmente robustecida e enriquecida com uma informação de que de outro modo não podia dispor.
Outra observação, suscitada pelo projecto de lei do PS, diz respeito a matéria das particularidades processuais em que a acção popular deverá ficar submetida, de acordo com o projecto. Aí, fundamentalmente, para além das questões que há pouco referi acerca das incertezas quanto à definição dos interesses difusos, o outro problema que se coloca é o da definição dos poderes do juiz e da parte e dos parâmetros sobre os quais o juiz deve decidir, isto é, de acordo com a opção feita no projecto, o predomínio dos juízos de equidade sobre os juízos de direito estrito.
Parece-nos que, com o grau de generalidade com que o projecto a regulamenta, essa é uma matéria difícil de se poder aplicar em processo penal e, por outro lado, também é difícil que ela seja, sem mais, aplicável em processo civil e, mesmo no que respeita ao processo contencioso administrativo, suscitam-se fortes dúvidas a esse respeito. Em qualquer caso, é uma questão que deverá ser objecto de dilucidação mais aprofundada.
Um último aspecto a referir quanto ao projecto de lei apresentado pelo PS diz respeito ao capítulo m (Reparação de danos), onde naturalmente se sentem as consequências das dificuldades na identificação do que sejam os interesses colectivos dos interesses difusos dos seus titulares e, portanto, dos titulares dos direitos de indemnização resultantes da violação desses interesses.
Relativamente ao projecto de lei apresentado pelo PCP, já há pouco referi as suas características principais, a dúvida que suscita quanto à maneira como é deferido ao Governo um pedido para regular a matéria, o qual me parece não revestir as características necessárias de uma autorização legislativa.
Por outro lado, há sugestões interessantes quanto a outros domínios em que a acção popular possa ser aplicável para além daqueles que são enunciados exemplificativamente no artigo 52.º, n.º 2, da Constituição.
Termino, dizendo que, em ambos os pareceres da Comissão de que fui relator, se salienta o esforço meritório que é realizado e que a ocasião do debate na generalidade deve ser dominada pela preocupação de ser uma oportunidade para avançarmos neste capítulo e, portanto, para não darmos qualquer sinal negativo quanto à necessidade de o legislador ordinário se ocupar da matéria.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, já no âmbito da discussão na generalidade, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tive oportunidade de, em dois anteriores momentos, justificar a necessidade de darmos cumprimento à incumbência constitucional de revelarmos os termos e os casos em que, segundo a Constituição da República Portuguesa, pode ser exercido por «todos», pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular. Fi-lo no pormenorizado intróito da proposta de lei de que fui autor e na defesa na generalidade de uma proposta paralela que aqui foi discutida na anterior legislatura, proposta paralela, mas não inteiramente igual, visto que, na sua nova versão, tomei em conta sugestões e reparos que considerei justificados.
O destino do anterior projecto de lei é conhecido: baixou à comissão competente sem votação, a solicitação da maioria e na comissão jazeu silencioso até que o fim da legislatura o fez caducar. Foi manifesta a falta de vontade política da maioria para a converter em lei.
Desculpar-me-ão os Srs. Deputados que, em certa medida, dê o assunto por discutido e que tenda a resumir a situação presente à questão de saber se a maioria persiste na sem-vontade de então ou se, entretanto, deliberou empenhar-se em dotar o País de um relevantíssimo instrumento de participação democrática, que a acção popular na sua essência é.
Pela minha parte, aceito que os Srs. Deputados da maioria me digam que sim ou que não. É vosso direito contribuir para pôr de pé o instituto da acção popular ou, pura e simplesmente, frustrar esse dever constitucional, deixando que perdure - como noutros casos de nós bem conhecidos - mais uma chocante situação de inconstitucionalidade por omissão. Podemos fazer isso sem vós, se o vosso voto for de abstenção. Não podemos fazê-lo contra vós.
O que eu compreenderia mal era que de novo se caísse num «encanar a perna à rã», no «nem sim nem não», na espera desesperante de um novo dia de «São Nunca»...
Reconheço que não se trata de matéria fácil, nem de percorrer caminho feito. Sei isso melhor do que ninguém porque enfrentei sozinho, com o frágil apoio do direito comparado, escasso neste domínio, as dificuldades de quem inova, mas quero dizer-vos que, na minha já longa saga de legislador, nunca deparei com tarefa mais apaixonante nem desafio mais tentador. Fiz apelo a toda a minha capacidade criativa, que é pouca, e, se me perdoais uma pequena vaidade, a que por hábito não sou propenso, terminei convencido de que, sem ter produzido obra acabada, fui capaz de pôr ao vosso alcance, à espera das vossas correcções e achegas, não um ponto de chegada mas algo mais do que um ponto de partida.
Dispomos ainda - seria injusto esquecê-lo - do contributo de um projecto de lei da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP. Embora concebido segundo uma óptica mais administrativa e procedimental e com intencional fuga às principais dificuldades, relegadas para posteriores leis especiais, é um contributo positivo e válido, sobretudo na medida em que comporta, em relação àquele de que fui autor, complementaridades e até extensões dignas de registo e consideração.
Chegou a ser-nos anunciada uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, a cargo do sapiente Rui Machete. Confesso que a aguardei com justificada exaltação - da qualidade do autor só poderia sair produto altamente qualificado.
Por razões que respeito, não terá sido possível uma formulação a tempo, o que mal se compreende depois de tão longa e reiterada espera, mas é seguro o estudo por ele feito desta matéria. Acabo de vê-lo confirmado no relatório da 1.º Comissão, de que foi relator o mesmíssimo e sapiente Machete.
Aí se qualifica o meu projecto (como aliás o do PCP) de «trabalho parlamentar sério, que dignifica esta Assembleia». É muita bondade. E as dúvidas, os reparos e os senãos encontrados são outros tantos estímulos ao desafio que a Constituição nos coloca. Aceitamo-lo ou dissolvemo-nos em auto-avisos de prudência? Repete-se a história trágico-reticente da obrigação constitucional de instituir as regiões administrativas?
Sobre a seca consagração constitucional do reconhecimento do direito de acção popular, já constante do texto

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constitucional de 1976, decorreram os mesmos 17 anos que leva de atraso a instituição das regiões. Havia, em todo o caso, uma desculpa: era um reconhecimento sem contornos jurídicos. Mas essa dificuldade morreu às mãos da revisão de 1989. Sabemos agora claramente o que nos é cometido: instituir um direito de acção, com antecipação de algumas das formas do seu exercício, com vista à prevenção, à cessação ou à perseguição judicial das famílias de infracções que a Constituição define - contra a saúde pública, o ambiente, o património cultural.
Quem diz infracções, sem as qualificar jurídica e processualmente, diz todas as infracções - do foro penal, civil ou administrativo- subsumíveis na defesa dos direitos, interesses e valores que a Constituição quis por este meio proteger.
Daí que no projecto de que fui autor, contrariamente ao do Grupo Parlamentar do PCP, se consagre que o direito de acção popular «pode traduzir-se no exercício de qualquer dos direitos de acção previstas na lei civil, penal ou administrativa». Não podia ser de outro modo, sob pena de amputação do âmbito que a Constituição confere ao direito.
Daí a fuga à tentação - que a espaços se desenha - de nos confinarmos por agora ao estreito espaço procedimental administrativo, onde a consagração do direito tem décadas e é inclusive anterior à actual Constituição da República. Essa visão, que diria minimalista e sem arroubo, equivaleria a um recuo, não a um avanço. E é de avançar que precisamente se trata!
Está, pois, a maioria, mais do que nunca, habilitada a tomar uma posição sem ambages: ou para viabilizar o projecto, como matriz aberta à necessária discussão e reformulação na especialidade, ou para o chumbar, já não pela obstrução mas pelo voto. Aceito tudo menos voltar a ser iludido.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - Para os menos familiarizados com a acção popular, direi que se trata de um direito de acção que a Constituição confere a todos - cidadãos ou associações de defesa dos interesses em causa - com vista, repito, à prevenção, à cessação ou à perseguição judicial de infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida e a degradação do património cultural ou à efectivação da correspondente responsabilidade civil.
Este direito de acção não tem necessariamente de ser acolhido pela lei ordinária em todas estas áreas de interesses, nem apenas nelas. A enumeração da Constituição é exemplificativa. Declaro desde já que estamos abertos a consagrá-lo noutras áreas igualmente relevantes, nomeadamente na área da defesa dos direitos, liberdades e garantias. Pareceu-nos, no entanto, que se impunha avançar com cautela, ficando-nos agora pela exemplificação constitucional. Há que capitalizar experiência nos domínios em que se a não tem.
Como bem se vê, o legislador constitucional privilegiou interesses que são de todos, pelo que bem se justifica a sua defesa por todos. A Constituição quis generalizar a defesa de interesses que são gerais ou, se se preferir, colectivizar a defesa de interesses que são colectivos.
Tradicionalmente, essa defesa competia ao Estado, mas, perante a emergência de novos direitos - dos trabalhadores, dos consumidores, do ambiente -, viria a colocar-se a pergunta irresistível: porquê só ao Estado? Não é verdade que a democracia moderna se reclama de uma maior participação dos cidadãos?
Daí a tentação, com aflorações nas class actions dos Estados Unidos da América, nas «acções de grupo» da França, no «recurso colectivo» do Quebec, de ultrapassar o Helesponto da típica acção a dois, com a só correcção, ainda assim restrita, da figura da coligação de autores ou de réus.
Para quê ir lá fora? Mesmo no nosso direito, de há muito têm assento no Código Administrativo - sem que ao próprio Salazar fizessem erisipela - casos de acção popular em que ao munícipe é assegurado um direito de defesa, nomeadamente por via de recurso, de determinados interesses municipais ou colectivos. E as leis que regem a defesa dos consumidores e do ambiente e qualidade de vida caíram, mais recentemente, na tentação de enveredar por aí.
O Código do Procedimento Administrativo, recentemente publicado, veio agora confirmar essa extensão da clássica figura da legitimidade processual confinada aos titulares de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos - titulares, em suma, da relação material controvertida - aos «cidadãos a quem a actuação administrativa provoque ou possa previsivelmente provocar prejuízos relevantes em bens fundamentais como a saúde pública, a habitação, a educação, o património cultural, o ambiente, o ordenamento do território e a qualidade de vida», bem como aos «residentes na circunscrição em que se localize algum bem do domínio público afectado pela acção da Administração». Esta extensão é igualmente assegurada «às associações dedicadas à defesa daqueles interesses e aos órgãos autárquicos da respectiva área», desde que, naqueles casos como nestes, esteja em causa «a protecção de interesses difusos».
Que interesses vêm estes a ser? Os interesses colectivos ou de grupos cujo universo de titulares seja indefinido, embora definível em certos termos. Dou como exemplo os interesses lesados por uma fábrica que despeja num rio efluentes tóxicos, mata a fauna fluvial e impede que as populações ribeirinhas nele pesquem, nele se banhem ou captem nele a água da sua rede de abastecimento domiciliar. Há aqui uma ilícita lesão de interesses, mas é indefinido, embora definível em certos termos, o universo dos respectivos titulares. Estão difundidos por uma mais ou menos incerta área ou unidos por uma característica comum. São titulares de direitos, por isso rotulados de difusos.
Se bem atentarmos, a lesão é idêntica para cada um deles: a mesma causa, o mesmo causante, o mesmo efeito, igual ou semelhante o dano causado e recebido. Isolado, este dano pode não justificar uma reacção individual; somado, o prejuízo é ou pode ser enorme.
A que título obrigar cada lesado a intentar uma acção com vista a obter um resultado que satisfaz por igual cada um dos outros? Agrupando ou concentrando as lides, aceitando que um só possa litigar por todos, quer para prevenir a instalação da fábrica, quer para a condicionar a operar sem poluir, quer para, em última instância, a encerrar ou apenas para concretizar o correspondente dever de indemnizar, estendendo a todos, em certos termos, os efeitos do caso julgado, alcançam-se os seguintes ganhos: economia de processos; economia de julgamentos e decisões; economia de custos; economia de tempo; reforço de eficácia; reforço da desejável participação democrática dos cidadãos numa democracia que se quer participada; protecção da parte económica e socialmente mais fraca; em suma, racionalidade processual.

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Com efeito, se instruir e julgar processos é um serviço público dispendioso, quanto menos processos menor dispêndio; se a eficácia de uma decisão se estende a todos os casos paralelos, poupam-se processos e decisões e multiplica-se a eficácia; se cada juiz tiver de julgar menos casos, as suas decisões serão mais prontas e eventualmente mais justas; se estendermos a todos um direito de acção que agora é de cada um, alargaremos o acesso à justiça e a participação dos cidadãos na efectivação dela e, em vez do cidadão isolado e fraco em face da poderosa multinacional poluente, mixordeira, predadora ou tóxico-difusora, teremos a força somada de muitos fracos; se a dimensão atomizada da lesão é em regra negligenciável, a soma de muitas pequenas lesões pode atingir a catástrofe.
São assim de fácil compreensão as vantagens da superação da concepção individualista do processo e a ultrapassagem da clássica acção a dois. Assim sendo, o que se receia?
Receia-se, antes de mais, o arrojo de inovar. O direito é, por definição, conservador; a lei tende a ser fixista; a doutrina, essa, tende a ser seguidista.
Só assim foi possível que, estando nós a 2000 anos da civilização romana, o edifício conceptual do seu direito seja de ontem relativamente ao nosso.
Porque o efectivo exercício do direito de acção popular implica a revisão de conceitos jurídicos bimilenares, os mestres do direito torcem-se nas suas cátedras e colocam dificuldades, tal como o sapiente Rui Machete agora expendeu as suas. Conheço-as uma por uma, até porque tive de contomá-las.
Primeira dificuldade: se um só pode litigar por muitos, que faremos do clássico conceito de legitimidade processual, umbilicalmente ligado a um interesse pessoal e directo em litigar? A solução encontrada foi esta: abre-se para ele uma excepção em atenção a realidades a que a sociedade romana não foi nem razoavelmente podia ter sido sensível.
Segunda dificuldade: se um só pode litigar por muitos, como fazer de conta que estes o incumbiram disso ou em qualquer caso se resignam a isso? Que faremos da clássica figura do mandato representativo? É também possível uma solução, embora envolva riscos que são o preço das vantagens a conseguir: começa por se presumir em cada um o acordo implícito em que outrem litigue por ele e em sua representação e dá-se a todos a faculdade de se excluírem desse implícito mandato - ou se excluem, e ficam de fora, ou se não excluem, e a representação funciona com todos os seus efeitos normais.
Terceira dificuldade: se um só pode litigar por muitos, como gerir os efeitos do caso julgado? Em caso de ganho de causa, tudo bem, todos ficarão contentes por beneficiarem do mesmo efeito, ou seja, do mesmo resultado. Mas, em caso de decaimento, resignar-se-ão a não poder intentar eles próprios, com a esperança de ganhá-la, a acção que aquele perdeu? É este, sem dúvida, um dos constrangimentos mais embaraçosos. As cautelas com que entendi rodeá-los são duas: fazer intervir o Ministério Público como autor principal, como garantia contra o risco de um pleiteamento negligente, incapaz ou até concertado com a outra parte, e conferir ao juiz excepcionais poderes para definir o alcance do caso julgado em função das especificidades do caso concreto.
No exemplo de há pouco, o juiz normalmente alargaria a eficácia do caso julgado em que arbitrasse uma indemnização a pagar pela empresa titular da fábrica poluente a todos os demais lesados por idênticos dano emergente e lucro cessante.
O que se não pode é colectivizar o direito de acção sem uma maior ou menor colectivização dos seus efeitos. Mas tranquilizemo-nos: em regra, não será um só, mas um grupo de lesados, a enfrentar o potentado poluidor e a perda individual do direito de acção por todos os não intervenientes, mas, apesar disso, representados, quando isolada, não é em regra significativa. O que conta é o somatório das lesões.
Estas são, do ponto de vista da necessária heterodoxia conceituai e doutrinária, as principais dificuldades. Mas há outras menores, como é o caso do regime de custas. Se submetermos o exercício da acção popular ao caríssimo regime normal de custas judiciais, condenamo-lo a figura de retórica.
Daí a solução proposta: isenção de preparos; isenção de custas em caso de êxito, ainda que parcial; condenação em custas, fixadas entre um décimo e metade segundo o prudente arbítrio do julgador, em caso de total sucumbência. Pareceu-me uma solução de bom aviso, que nem desestimula a iniciativa da acção, nem anima a litigância sem motivo sério.
É ainda o caso da dificuldade na fixação da indemnização correspondente a um prejuízo colectivo e, sobretudo, na sua distribuição, nomeadamente em caso de lesão de interesses difusos. Cabe aqui, também na economia do nosso projecto, um papel reforçado ao julgador. Faz apelo aos conceitos gerais de responsabilidade objectiva e subjectiva, prevê a possibilidade de ser exigido um seguro de responsabilidade civil como condição de exercício de uma actividade portadora de risco anormal, define os titulares do direito à indemnização e admite, no caso de interesses difusos, o recurso à divisão ou rateio entre os lesados segundo critérios de equidade a adoptar pelo tribunal em certos termos.
O projecto consagra, aliás, outros casos de sobreposição de juízos de equidade a critérios de legalidade estrita e outras áreas de alargamento excepcional dos poderes do juiz, inclusive de iniciativa própria em matéria de recolha de provas, sem vinculação à iniciativa das partes ou à matéria alegada.
Por último, para só destacar o principal, estabelece-se o princípio - que se tem por salutar no exercício da acção popular - da prevalência das preocupações preventivas sobre as repressivas ou indemnizatórias.
É tudo isto que infunde receio aos patriarcas de uma rotina jurídica por séculos inveterada. O salto é por demais ousado para que não vacilem as colunas do templo, mas não me parece que o legislador constitucional se tenha arreceado disso. Parece-se-me, bem ao invés, que nos determinou que déssemos o salto. E o que custa experimentar?
Não podemos é cultivar a ambiguidade de querermos e não querermos a acção popular. Todos reconhecemos a natureza epidémica de certas lesões típicas das sociedades modernas. Todos estamos preocupados com a gravidade das lesões ecológicas que ameaçam degradar o Planeta até à extinção da vida e com a leviandade e irresponsabilidade das agressões à saúde pública, perpetradas de gorra com o mais desenfreado consumismo. Todos receamos que o nosso património cultural feneça às mãos de patos-bravos sem escrúpulos e sem cultura.
Mas, face a esses e outros riscos do tempo moderno, detemo-nos perante perfeccionismos de técnica jurídica tão velhos como o Arco de Constantino e, aparentemente sem

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consciência disso, damos por nós convictos de que reside aí a salvação da humanidade, preocupados com o facto de vir proposta uma lei geral contendo, inclusive, especialidades processuais (por que não?), em vez de várias leis, uma por cada sector - cível, penal ou administrativo.
Anote-se que não é exacto que se pretenda regular em especial o âmbito da acção penal. Na opinião do Sr. Deputado Rui Machete, não se deveria ir além da figura do assistente. Salvo o devido respeito, foi o que se fez. Não se conferiu a ninguém e muito menos a todos, ultrapassando o actual exclusivo do Ministério Público, o exercício da acção penal. No artigo 15.º, sob a rubrica «regime especial de intervenção no exercício da acção popular penal dos cidadãos e associações», só se reconhece aos cidadãos «o direito de denúncia, queixa ou participação ao Ministério Público [...], bem como o de se constituírem assistentes no respectivo processo», nos termos da lei de processo penal vigente. Assim será, naturalmente, mesmo que o crime não seja público (é apenas a novidade).
Não se confere, assim, a ninguém, que actualmente a não tenha, «a titularidade principal na acção penal». Nem carece de justificação a outorga ao Ministério Público da qualidade de co-autor da acção popular civil. Estão em causa interesses colectivos ou de grupos, logo tão carecidos de tutela pública como os que actualmente a têm. E -já se o disse - essa qualidade defende os representados sem mandato expresso do risco de uma representação com defeito.
O que não é possível é a veleidade de garantir sem retoque «a correcta coexistência da acção popular com os princípios gerais em matéria de direito subjectivo da acção e da tutela dos direitos, estreitamente relacionados com a autonomia da vontade e a própria garantia da personalidade, da capacidade jurídica e da liberdade, tanto no direito privado como no público», no douto dizer, uma vez mais, do sapiente Rui Machete. Objectar assim é, salvo o devido respeito, que é muito, condenar a acção popular a nunca ser encarada como direito constituendo, por não caber nos estreitos quadros conceituais do direito constituído.
Repito o que disse no início: a maioria tem de escolher entre inovar, regulando a acção popular, e não inovar, condenando-a ao esquecimento.
Nada temos a opor à regulamentação dos procedimentos administrativos de planeamento urbanístico, ordenacional ou ligado à realização de grandes obras públicas, para além do que já consta do Código do Procedimento Administrativo e outras leis em vigor. Confio inteiramente no saber especializado do meu querido amigo Rui Machete para esse efeito, só que não foi esse o meu propósito. Mas veria mal, reduzido a esses estreitos limites, o direito de participação dos cidadãos correspondente ao exercício da acção popular.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: -Venha, pois, neste ou noutro diploma, de preferência noutro, essa regulamentação procedimental. O PCP, aliás, tinha dado o mote.
No seu douto relatório - a que uma vez mais me reporto à falta de um projecto alternativo- o ilustre Sr. Deputado Rui Machete aponta para a rejeição de um sinal negativo que inutilize a iniciativa, preconizando que se aproveite a ocasião para pôr em movimento um processo legislativo pertinente.
Pela nossa parte, vamos a isso! Mas façamo-lo de espírito pronto para inovar e traduzir o exercício da acção popular em algo que não minimize o correspondente direito. Se o propósito é, sincera e empenhadamente, o de fazer participar os cidadãos na defesa de valores tão relevantes como a saúde pública, o ambiente e o património cultural, então façamo-lo!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Ferreira Ramos, Isabel Castro, Guilherme Silva, Rui Machete, Correia Afonso e António Filipe.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS): - Sr.» Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, limitar-me-ei a formular dois pedidos de esclarecimento que se referem, basicamente, à titularidade da indemnização.
Ora, sendo certo que o legislador deve verter na lei o sentido dos conceitos aplicados, para evitar contradições doutrinais e jurisprudenciais -por vezes, até salutares -, perguntava se não haverá alguma contradição relativamente ao âmbito do projecto de lei, designadamente entre o seu artigo 1.º, que faz uma clara referência à defesa de certos direitos ou interesses colectivos, e a alínea á) do n.º l do artigo 21.º, ao referir expressamente os «direitos ou interesses individuais». Ou seja, em vez de se referir «direitos ou interesses individuais», não se deveria antes, porventura, referir «prejuízos individualizáveis»?
Por outro lado, em relação aos interesses difusos, que são, certamente - até nos ensinamentos do Sr. Prof. Canotilho -, a base para uma acção popular, pergunto, no caso de violação dos mesmos, se não deveria a indemnização ser sempre recebida pelos entes a que se faz referência no artigo 21.º, alínea d).

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Almeida Santos (PS): - No fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): -Então, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, foi com grande prazer que ouvi a sua intervenção e queria, desde já, manifestar o apreço do Grupo Parlamentar de Os Verdes por ver subir a Plenário a discussão do direito de acção popular.
Em primeiro lugar, gostaria de sublinhar que este é um instrumento que estava ausente, embora consagrado na lei, e que confere aos cidadãos legitimidade para poderem actuar perante os tribunais em defesa dos seus direitos ou da comunidade, o que, até agora, estava circunscrito, como direito, as associações de defesa do ambiente.
Porém, a questão concreta que coloco prende-se a um aspecto que me parece estar presente, ao longo de todo este projecto: a larga margem de autonomia conferida ao julgador - ao juiz -, quer na fase de averiguação quer na de decisão. Estou a referir-me, nomeadamente, aos artigos 7.º e 9.º do projecto, onde se pode ler: «[...], cabe ao juiz a iniciativa própria em matéria de recolha de provas, sem vinculação à iniciativa das partes [...].» De fac-

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to, penso que este aspecto é enfatizado nos já referidos artigos.
Também no artigo 13.º do projecto de lei do PS, quando se fixa o regime especial de indeferimento da petição inicial, se atribui ao julgador a possibilidade de indeferir a petição nos processos de acção popular.
Posto isto, Sr. Deputado, pergunto se não lhe parece que esta autonomia, baseada em valores que me parecem excessivamente subjectivos, poderá pôr em causa interesses de grupos muito fortes, bastando, para tanto, que o julgador considere pouco consistente a aparência do direito ou da lesão dos interesses invocados!? Não se poderá, deste modo, vir a subverter um pouco o espírito, extremamente positivo, que está presente ao longo de todo o projecto?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): -Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, antes de lhe pedir, propriamente, um esclarecimento, gostaria de dizer que esta matéria da acção popular é extremamente delicada e de regulamentação difícil, pelo que é preciso saudar V. Ex.ª pelo esforço feito, no projecto que subscreveu, para contornar muitas das dificuldades que este instituto tem, particularmente pelos contornos e a forma que a própria Constituição lhe deu.
Gostaria de registar, também, que só pela dificuldade que caracteriza esta matéria e pela reflexão aprofundada que ela merece é que o PSD não apresentou ainda um projecto sobre ela. Com efeito, não há falta de vontade de regulamentar este instituto, fazendo produzir a mediação legislativa que a Constituição prevê.
Mas a demonstração dessa boa vontade está não só na anunciada viabilização dos projectos aqui em discussão como no contributo que o Sr. Deputado Rui Machete - tão constantemente citado por V. Ex.ª - já deu através da reflexão que fez sobre este tema ao elaborar o relatório da 1.ª Comissão sobre ambos os projectos.
De facto, V. Ex.ª emprestou todo o seu engenho e arte na defesa deste diploma, o que não era de não prever porque engenho e arte empresta V. Ex.ª na defesa de qualquer causa a que se entrega, mesmo quando não se trate, rigorosamente, da sua «dama»! E neste caso era a sua «dama»...
A questão que queria colocar-lhe tem a ver com o artigo 12.º do projecto de lei do PS, que prevê a atribuição da titularidade da acção popular ao Ministério Público, ao Estado e a pessoas colectivas de direito público. Ora, embora sem deixar de compreender que há, realmente, interesses que essas entidades podem efectivamente prosseguir, queria colocar-lhe a seguinte questão: tendo a acção popular uma raiz de identificação com o cidadão contra o próprio Estado, será de atribuir - e será ainda acção popular? - a titularidade deste instituto, na parte activa, a estas entidades, designadamente ao próprio Ministério Público enquanto órgão do Estado?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria agradecer ao Sr. Deputado Almeida Santos e meu querido amigo as numerosas vezes que me citou e os adjectivos com que qualificou a minha intervenção. E, pese embora o seu aspecto aparente, na verdade não deixam de revelar alguma ironia e tentar significar que, no fundo, a minha posição enfileira ao lado dos antigos mestres e é bastante reaccionária face ao seu espírito inovador.
Reconheço que V. Ex.ª, meu querido amigo -e não digo «meu querido amigo» com alguma ironia, pois é verdade que nos une uma relação sólida de amizade -, tem um espírito inovador, mas isso não significa que, necessariamente, todas as inovações sejam de aplaudir!...
Com efeito, no final do debate, sobretudo no final dos resultados a que se chegar no processo legislativo, teremos oportunidade de ver quem inova mais!
No entanto, as questões que quero colocar-lhe são várias, sendo a primeira relativa ao método. V. Ex.ª seguiu o método de regular num diploma único matérias que dizem respeito a aspectos civis, penais e de litígios administrativos. Posto isto, queria, com toda a franqueza, perguntar-lhe se para além, naturalmente, do efeito político que daí é retirado - e até com algum cunho demagógico -, no fundo, no fundo não se vai enfraquecer muito a eficiência da regulamentação ao meter no mesmo saco questões tão diferentes. Deveria ser, por exemplo, obrigado a considerar como titular da acção popular o Ministério Público.
Ora, é evidente que foi a lógica sistemática que o obrigou a isso! Parece-me que a inclusão dos aspectos do Ministério Público na acção popular é, francamente, um exemplo típico de algo que está confundido e misturado.
A segunda questão que queria pôr diz respeito a um problema que julgo não ter sido - por deficiência minha, certamente - entendido com clareza por V. Ex.º De facto, não digo que se deva omitir a acção popular contenciosa! O que defendo é que é extremamente importante - para além do que já se fez no Código do Procedimento Administrativo, mas que é omisso em matéria de planificação - regular esta matéria, sob pena de se enfraquecer notavelmente os efeitos e o impacte jurídico e sociológico da acção popular nessas zonas que deveriam ser abrangidas pela regulamentação da planificação procedimental.
Penso que é uma matéria extremamente importante e é, inclusivamente do ponto de vista do combate à corrupção, uma arma de enorme relevância que não merecia um certo desdém com que V. Ex.ª a referiu.
O terceiro aspecto que gostava de mencionar como pergunta, diz respeito à pouca relevância que V. Ex.ª também atribuiu àquilo que já está no Código do Procedimento Administrativo em matéria de participação dos particulares, não em termos puramente defensivos mas no sentido de contribuírem para a instrução do processo.
Isto já é um passo extremamente importante e que, neste capítulo, vem aumentar - digamos assim - o círculo dos legítimos interesses que podem ser defendidos pelos particulares no contencioso administrativo, ou seja, vem alargar-se o âmbito de aplicação da legitimidade.
A quarta e última questão tem a ver com o facto de, apesar de tudo, eu não ter percebido bem -penso que isso é uma consequência da metodologia que V. Ex.ª adoptou - os artigos 7.º e 8.º do vosso projecto, quando permitem que o juiz, em todos os casos, inclusive em matéria cível, vá para além das questões alegadas na procura das provas, portanto, que, em última análise, desapareça a imparcialidade do juiz nesse capítulo e, pior do que isso, que, em matéria cível e em matéria penal, sem mais aquelas e sem restrições, possa julgar segundo a equidade.
Julgo que estas matérias são muito complexas. Não estou nada convencido de que a nossa contribuição não

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possa dar uma ajuda, pelo menos para a elucidação das questões. Estamos fortemente empenhados em conseguir que o resultado legislativo final seja francamente positivo. Quero acabar prestando homenagem à sua coragem e dizer-lhe que é com muito prazer que vejo um antigo e brilhantíssimo civilista tornar-se num experimentado constitucionalista.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado Almeida Santos deseja responder já as questões que lhe foram colocadas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): -Então, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Raras vezes tenho o privilégio de ser questionado de forma tão objectiva, tão positiva e tão rica.
O Sr. Deputado Ferreira Ramos coloca-me a questão da titularidade da indemnização. Em caso algum considero que consta do nosso projecto um non plus ultra. Eu também perfilho de dúvidas e receios, mas temos de ter algum arrojo e de «partir alguma loiça conceituai» daquela a que somos fiéis, em homenagem ao passado.
Eu não vou fora de que, sobretudo no caso de interesses difusos, se sobreponha a colectivização da lesão e da indemnização à sua individualização, que é um problema que se aflora aqui, mas também me custa que, em certos casos - é por isso que se dá aqui grande papel ao juiz -, a lesão individual pode ser significativa e, quando o for, também é um pouco arriscado expropriar o titular do direito à indemnização e transferi-lo para uma entidade colectiva. Vejo com muita simpatia que, por exemplo, essa indemnização vá para um fundo do Ministério da Justiça para custear outras acções ou iniciativas nesta mesma área. Mas estou aberto a essa hipótese. Porque não? Vamos colectivizá-la mais ou deixar mais margem ao juíz! Veremos isso.
Os interesses difusos, como sabe, estão mal esclarecidos. Ainda hoje não sabemos bem o que são interesses difusos, o que não são direitos difusos.
Quando, com todo o seu talento, o Dr. Mário Raposo fez aqui uma tentativa de nos clarificar, deixou-nos tantas ou quase tantas dúvidas como aquelas que tínhamos. Isso só prova que, na verdade, não é matéria fácil e eu sei disso.
Mas os interesses difusos existem. É claro que existem! São aqueles em que se sabe que há lesados, em que há titulares e lesados, mas a definição deles é que é difícil. São uma mancha, são os habitantes da bacia do rio Ave, são os habitantes da outra margem da Figueira da Foz que apanham aquele cheirete incrível da celulose...! Mas quantos são? Bom, é preciso contá-los um a um!
Portanto, tem de se definir por uma certa área ou por uma certa qualidade («aqueles que») e, depois, quando forem reclamar o direito à indemnização, têm de se identificar ou provar a existência dessa qualidade.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, obrigado pela saudação ao projecto. Não esperava outra coisa de uma Deputada de Os Verdes, porque, de facto, a acção popular é um excelente instrumento para combater a degradação do ambiente!
Posso ter exagerado na admissão de poderes excepcionais do juíz -e aqui respondo também ao Sr. Deputado Rui Machete -, mas vamos até onde pudermos e devermos ir. Acho bem que se limite o juiz quando tal for possível, mas também que se não trave o juiz quando for necessário dar-lhe poderes, para que a novidade que instituirmos não se transforme num risco além de um certo ponto. Julgo que, apesar de tudo, não é mau confiar-se no juiz, dentro de certo âmbito.
Talvez seja chocante que o juiz possa recolher provas sobre matéria não alegada, mas não nos devemos esquecer que aqui o autor está a litigar por muitos outros e que o juiz tem o papel de defender esses outros contra uma litigância inábil. Às tantas, devia ter sido alegada uma matéria que é manifestamente complementar, no entanto ela foi esquecida. Será que, neste caso, o juiz não poderá questionar, admitir a prova?
Se cá pusermos «matéria complementar ou conexa ou indispensável ao apuramento»... Sabemos redigir leis, portanto, havemos de encontrar a formulação.
No caso julgado tem de haver uma certa colectivização, como é óbvio. Simplesmente, não há dois casos iguais e, portanto, temos de dar aqui ao juiz uma certa capacidade de dizer, em cada caso, a quem se aplica a eficácia da decisão. Ele é que sabe, ele é que decidiu, ele é que conhece o processo e, por isso, poderá ser ele a dizer se se aplica a todos ou só a alguns ou, inclusivamente, se se aplica só a quem litigou e a mais ninguém.
Quanto ao indeferimento liminar - e estou a responder à Sr." Deputada Isabel Castro -, julgo que, se a petição aparecer tão chocha que não tenha qualquer viabilidade, não há dúvida de que, em qualquer caso, haverá um indeferimento liminar. Só que o problema aparece num caso de fronteira, em que a petição não é tão chocha que deva ser indeferida liminarmente, mas é um risco deixar avançar o processo a partir daquela base, que, sendo uma base mínima do ponto de vista da conceitualidade geral, não é base suficiente do ponto de vista da defesa de uma colectividade de interesses.
Por isso me pareceu que devíamos dar aqui também ao juiz alguns poderes nesta matéria, embora possamos espartilhá-lo um pouco mais. De qualquer modo, há sempre recurso para o tribunal da relação. Se ele indeferiu mal, necessariamente se pode recorrer do despacho de indeferimento liminar.
Sr. Deputado Guilherme Silva, nós sabemos que esta matéria é complicada, basta ser-se jurista!
Muito obrigado pelas palavras com que sublinhou o esforço que fiz e também pela franqueza com que nos disse - gostei de ouvir - que, «só pela dificuldade da matéria, o PSD não apresentou, até hoje, um projecto»! Compreendo isso! Mas, se é assim, vamos atirar-nos às dificuldades e vamos cooperar todos para vencê-las.
Gostei de ver reiterado por si o anúncio da viabilização do nosso projecto de lei, que já constava do parecer do Sr. Deputado Rui Machete, e gostei também de saber que, afinal de contas, achou que eu defendi bem a minha «dama» - gosto de defender bem as minhas «damas»! Há um pouco de cavaleirismo em todos nós!
Quanto à titularidade do Ministério Público, parece-me, de facto, o melhor antídoto, apesar de tudo, contra uma litigância descuidada. Em regra não vai aparecer o cidadão isolado a questionar a fábrica poluente, aparecem 50 indivíduos e, às vezes, até milhares deles. Mas quando aparecer o louco, o arrojado, o litigante por vício - e cá também há disso! -, como é que havemos de fazer? O Ministério Público fica de fora? Ele que representa os menores, que já tem a representação de tanta gente desprotegida, por que é que não há-de intervir aqui em ré-

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presentação de um interesse que está a meio caminho entre o público e o privado? Dá-me impressão de que é uma boa salvaguarda, sem prejuízo de continuarmos confinados e fiéis à raiz deste instituto, que é a participação democrática dos cidadãos.
Julgo que também nisto temos de ter o arrojo de alguma experimentação. Vamos experimentar e, se virmos que dá asneira, a todo o tempo, juntamo-nos aqui outra vez e recuamos. Qual é o problema?! Sempre que haja que inovar, tem de ser assim, por avanços e recuos, que é a melhor maneira.
O meu querido Rui Macheie, cuja qualidade vi confirmada nas suas considerações, mas nem era preciso, porque a sua qualidade é proverbial -e não houve ironia nas minhas palavras -, eu já não sei é falar sem ironia, já estou tão pendente e tão afeiçoado a ela que já não consigo falar sem utilizá-la! É como o Eça de Queirós, que, estou convencido, se tivesse de falar da mãe, era capaz de não resistir a fazer ironia acerca dela, apesar de todo o respeito que lhe tinha.
A ironia é boa! A ironia, quando não é malévola - e, neste caso, espero que entenda que não é -, é boa, é excelente mesmo, porque realça o sentido das coisas pela negativa ou pela lateralização.
V. Ex.ª disse que «os adjectivos com que qualifiquei foram poucos, para além da ironia». Está enganado! Não houve ironia cáustica, não houve ironia destrutiva, houve apreço por si e pelo seu trabalho.
Lançou-me um desafio quando disse que no final do debate teríamos oportunidade de ver quem inova mais. Ah, mas fico encantado com o risco de ser ultrapassado por si. Fico encantado e desde já aceito essa derrota.
Referiu V. Ex.ª o facto de eu ter metido no mesmo «saco» três vias de acção distintas, mas não me importo que, tal como no supermercado, quando, às tantas, o saco é pesado, subdividamos o conteúdo dele por três sacos. Não me importo, vamos a isso! Não é isso que me prende. Se acha que em vez de um devem ser dois ou três, vamos dividir por três sacos. O que é preciso é que um saco não fique mais desprotegido de garantias do que o outro.
Diz o Sr. Deputado que houve uma omissão em matéria de planificação. Essa omissão existiu porque entendi que essa matéria deveria constar do Código do Procedimento Administrativo, era aí que ela deveria estar - e em parte já está - regulada. Mas devo dizer-lhe que concordo consigo quando diz que esta matéria é fundamental, nomeadamente para o combate à corrupção. Vamos incluir isso aqui, no «saco» único ou nos três «sacos»; vamos consagrar isso. Temos todo o interesse nesse aspecto. Essa matéria não mereceu, de maneira nenhuma, da nossa parte, desdém. Pelo contrário, houve interesse nisso.
Quanto à terceira questão que mencionou, quero esclarecê-lo de que não atribuí pouca relevância ao que consta no Código do Procedimento Administrativo. Não disse isso. Apenas, não quis invadir essa área. Não disse que ela é sem relevo, longe disso. Acontece que não sou um administrativista, ao contrário do meu amigo. Por isso, aí, confio em si, delego e nem sequer me proponho raciocinar além de um certo ponto. O que o meu amigo fizer fica bem feito.
Não percebeu bem os artigos 7.º e 8.º, em que se permite ao juiz que procure provas para além da matéria alegada. Será talvez aí que precisemos de espartilhar um pouco mais a competência do juiz, mas também é aí, com os tais adjectivos, com os tais qualificativos da matéria que pode constituir um plus. A meu ver, deveríamos consagrar alguma coisa.
A vossa ajuda é imprescindível, desde logo, na votação e, depois, na ilustração. Portanto, só posso ficar feliz e satisfeito por estar aqui garantido, desde já, o suprimento das minhas deficiências e o contributo da vossa ajuda.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos, o Sr. Secretário vai anunciar as escolas que assistem à sessão.

O Sr. Secretário (José Cesário): - Sr.º Presidente, Srs. Deputados: Assiste à sessão plenária um grupo de alunos da Escola Primária de Vila Nova de Poiares.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para eles, peço a habitual saudação da Câmara.

Aplausos gerais, de pé.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, ouvi com muito interesse a sua intervenção. Efectivamente, esta matéria da acção popular é um tema aliciante e reconheço que é preciso inovar, embora não seja um tema novo. Ele já veio do Código Administrativo, passou pela sua revisão em 1976, pela Constituição de 1976 e continuou. Mas só, efectivamente, na revisão constitucional de 1989 é que se lhe introduziu a necessidade de avançar.
Numa primeira aproximação, temos necessidade de separar três espécies de interesses: individuais, colectivos e difusos.
Reconheço -e nisso estou consigo- a dificuldade em separar ou definir os interesses difusos, mas temos necessidade de identificá-los, nomeadamente para poder responder a algumas questões.
Ora, eu vou colocar apenas uma, que é esta: quando - e vou chamar claramente interesses colectivos a estes - os interesses colectivos estão devidamente representados e organicamente identificados, continuam todos os cidadãos com interesses legítimos, que, em princípio, estarão organicamente representados, a ser titulares da acção popular? Basta mostrar que têm interesse legítimo? Apesar de, à frente e interpondo-se, estar já uma organização a que ele pertence ou que organicamente o representa?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, em primeiro lugar, felicito-o por este agendamento de uma matéria relevante como a acção popular e pelo empenhamento que, ao longo destes anos, tem posto na aprovação de uma lei que, em termos gerais, consagra o comando constitucional da acção popular.
Quero também exprimir concordância relativamente ao que disse há pouco, da tribuna, quanto à complementaridade dos dois projectos de lei em discussão, o do PS e o do PCP, reconhecendo evidentemente como verdadeiro o pendor administrativista que referiu quanto ao conteúdo do projecto de lei do PCP.

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Diria ainda que, enquanto o projecto de lei do PCP propõe reformas legislativas, que consideramos necessárias em diversas vertentes processuais, o do PS aprofunda, inova, propõe algumas soluções nesta matéria, pelo que fazemos votos para que esse diploma seja aprovado, a fim de podermos dar a nossa contribuição, no debate na especialidade, relativamente a algumas soluções propostas.
Sr. Deputado, gostaria de ouvi-lo relativamente a uma questão já aqui referida e que tem a ver com a dimensão não apenas judicial mas também de procedimento do direito de acção popular. Creio que o projecto de lei do Partido Socialista considera o direito de acção popular como o direito de acção judicial, embora possa ser exercido perante vários tribunais. Quem acompanhou o último debate que há três anos aqui se travou sobre esta matéria sabe que não é essa a leitura que fazemos do n.º 3 do artigo 52.º da Constituição. Entendemos que ele deve ter uma leitura mais ampla e que o direito de acção popular, em consequência disso, deveria ter sido consagrado no Código do Procedimento Administrativo. Apesar da latitude com que se prevê nesse Código a tutela de interesses difusos, creio que não estamos propriamente perante o direito de acção popular, na medida em que esse Código exige que, apesar de tudo, exista uma conexão directa em função de um determinado local de residência, para se poder usar os mecanismos aí previstos para a tutela de interesses difusos, o que não configura propriamente o direito de acção popular.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado Almeida Santos, se não considera que seria útil, independentemente da leitura que se faça quanto à extensão a dar ao n.º 3 do artigo 52.º da Constituição, consagrar um direito de acção popular, em termos gerais, no direito administrativo, não apenas no plano contencioso mas também a nível do procedimento administrativo.
É sobre esta matéria que gostaria que o Sr. Deputado desenvolvesse um pouco mais o seu raciocínio.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, meu querido amigo Correia Afonso, agradeço-lhe a questão que me colocou. Estou de acordo consigo quando diz que este direito é velho, vem desde Roma, só que com uma configuração diferente porque correspondia, então, a realidades diferentes.
Refere-me o Sr. Deputado os interesses individuais, colectivos e difusos. Quanto aos individuais e colectivos, estamos entendidos: temos catedráticos para se ocuparem disto; quanto aos difusos, não os temos tido. Na doutrina portuguesa apenas conheço um artigo -aliás, bem escrito- de um assistente de Coimbra, mas que não me ensinou nada de novo, nada que eu não tivesse já lido na doutrina estrangeira por onde andei com muito empenhamento. Sei, no entanto, que a própria CE começa a preocupar-se com a realidade dos interesses difusos, pois começa a encarar a possibilidade de emitir uma directiva sobre esta matéria. Portanto, se não corrermos, daqui a dias, sujeitamo-nos a já não poder correr.
Relativamente à questão concreta que me colocou, esclareço-o que o projecto de lei, de que sou autor, prevê o seguinte: se um ou vários indivíduos decidirem intentar uma acção contra uma fábrica poluente ou para evitar que ela se instale ou para condicionar a sua produção a uma forma não poluente ou para fazer cessar a produção, é publicado um aviso para que todos os indivíduos com idêntico direito e que estejam a padecer de idêntica lesão, se quiserem, venham ao processo constituir-se parte, aceitando-o no estado em que ele se encontre. E a todo o tempo podem fazê-lo. Se não o fizerem, legitimam o mandato implícito que está na base do facto de um só litigar por todos. Portanto, também não se podem queixar. Quer dizer, não só cada um pode dizer: «Não aceito esse indivíduo a representar os meus interesses», e instaura outra acção, e, em vez de um, podem n indivíduos tomar esta atitude, como, ao invés, cala-se e diz: «Pois muito bem, se esse indivíduo já está a tratar disso, que trate e eu fico à espera do resultado.» No fundo, o problema é este, porque sabemos que o caso do indivíduo único que aparece a litigar é, em regra, uma ficção, não vai acontecer. As pessoas concertam-se, juntam-se e dizem: «Vamos intentar uma acção contra o malandro que está a instalar uma fábrica poluente, que vai matar os peixes do nosso rio.» Portanto, já haverá, nessa atitude, uma colectividade de indivíduos, um grupo de indivíduos, ficando, porventura, de fora outros, para os quais virá a notificação. Logo, creio que esse risco está salvaguardado. Se são colectivos, cada um representa os seus interesses e acabou, não se fala mais nisso.
Sr. Deputado António Filipe, quero, em primeiro lugar, agradecer as suas palavras e, em segundo lugar, dizer que há, de facto, uma complementaridade dos dois projectos de lei. Suponho que foi o vosso partido o primeiro - e quero saudá-los por isso - a tomar uma iniciativa deste género sobre esta matéria. O direito de iniciativa, a prioridade da iniciativa, pertence-vos, mas não é verdade que eu encare o direito de acção popular apenas como acção judicial, deixando de fora o foro administrativo.
Sr. Deputado, se verificar o n.º 1 do artigo 5.º do nosso projecto de lei, verá que «o exercício de direito de acção popular nos limites da sua consagração constitucional e legal,» - porque hoje já se encontra consagrado em matérias de direito dos consumidores, defesa do ambiente, etc. - «pode traduzir-se no exercício de qualquer dos direitos de acção» - visto aqui haver um direito de acção popular e, como não diz qual, são, portanto, todos - «previstos na lei civil, penal e administrativa». Por que é que aqui se não prevê, em especial, o foro administrativo? Porque, Sr. Deputado, dei por regulamentado, embora, em meu entender, insuficientemente, este instituto no Código do Procedimento Administrativo. Em meu entender - e o Dr. Rui Machete já o disse -, não chega o que lá está, foi pouco arrojado, pelo que temos de o complementar com mais algum arrojo. Contudo, não se diga que aqui não está previsto o procedimento administrativo.
Penso que, com isto, já respondi à questão que o Sr. Deputado António Filipe me colocou, que, se não me engano, foi apenas uma.
É, portanto, o momento de voltar a agradecer a todos os que me colocaram questões e o contributo dado através delas.
Sendo assim, temos de fazer uma profunda e continuada meditação sobre esta matéria, pois estes projectos de lei são dos que implicam que percamos alguns dias, algumas horas, na 1.ª Comissão, onde voltarei, quando o Sr. Presidente entender necessário. Apesar de tudo, penso que deveríamos aceitar o desafio de produzirmos uma lei de acção popular, que, se não for tão perfeita como desejaríamos - e preparemo-nos para ouvir os defeitos encontrados pelas catedráticos, porque, como já sabemos, isso

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irá acontecer - a experiência dirá se funciona ou não. Se funcionar, muito bem; se não funcionar, os catedráticos poderão, a partir do nosso contributo, começar a escrever doutos artigos e ao fim de uns tantos anos a acção popular estará perfeitíssima, como é perfeito -às vezes de mais! - o nosso sistema jurídico.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, declaro interrompida a sessão por dez minutos.

Eram 16 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.º Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de acção popular, a V Legislatura prometeu muito e não deu tanto.
Debatemos aqui, passaram já três anos, os projectos de lei do PCP e do PS relativos ao exercício do direito de acção popular. Suscitaram estas iniciativas relatórios notáveis da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da autoria do Dr. Mário Raposo, ao tempo presidente dessa Comissão, tal como os projectos de lei agora em debate tiveram pareceres, igualmente notáveis, da autoria do Sr. Deputado Rui Macheie, aqui presente. Realizou-se em Plenário um debate de grande interesse e importância sobre a complexidade dos problemas jurídicos suscitados pela consagração legislativa da acção popular. Foi um debate promissor, com consciência das dificuldades, de onde transpareceu, das palavras aqui então proferidas, uma vontade unânime de os enfrentar e de deitar mãos à obra, para que não se retardasse por muito mais tempo a concretização, no plano legislativo, de algo que se encontrava, de há muito, constitucionalmente adquirido.
A promessa, no entanto, não se confirmou e os projectos de lei relativos à acção popular não chegariam a ser votados na generalidade, tendo baixado à Comissão, de onde não voltariam a «levantar-se» até ao fim da legislatura. Ficaram os relatórios, os debates - com um interesse inestimável para o debate que hoje realizamos - e as possibilidades de reapresentação, que nesta legislatura se confirmaram.
É uma evidência de que não foram as dificuldades reais do empreendimento que conduziram ao adiamento sine die da aprovação de legislação sobre a acção popular. Não são dificuldades que a vontade política não pudesse ter superado; digamos antes que de, entre os entusiastas da acção popular, há uns que são mais entusiastas do que outros. Há quem tome iniciativas e apresente propostas e há quem, reconhecendo o seu interesse, prefira ir adiando a sua consagração.
O agendamento, promovido para hoje, dos projectos de lei relativos ao exercício do direito de acção popular constitui motivo de congratulação, à qual juntamos sinceros votos de que desta vez não se desperdice a oportunidade de concluir um processo legislativo, tão relevante como este, para a defesa de direitos fundamentais dos cidadãos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A regulação legal do direito constitucional de acção popular permitirá um enorme salto em frente na participação democrática dos cidadãos, na renovação da prática da Administração e dos tribunais e na defesa de direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados. Não será, porém, um salto no eseuro. A concretização legislativa do princípio subjacente à acção popular, ou à tutela de interesses difusos, tem já algum caminho trilhado, que vem de longe. Os primeiros afloramentos legislativos desta ideia têm muitos anos e, entre nós, existem exemplos consagrados em diversos diplomas. O debate já realizado é suficiente para que se possam tomar decisões com relativo grau de segurança.
Já no Código Administrativo de 1878 se previa uma forma de acção popular, embora supletiva, em caso de inércia das autarquias face à lesão de interesses colectivos; também no Código Administrativo de 1940 se prevêem formas limitadas de acção popular.
Porém, o direito de acção popular de que hoje falamos deve a sua consagração à Constituição de 1976 e o seu alcance aos aditamentos introduzidos, por unanimidade, na revisão constitucional de 1989.
O incumprimento do dever de legislar sobre a acção popular, imposto pela Constituição, não se: deve a falta de iniciativa Logo na I Legislatura, mais precisamente em Novembro de 1978, o Grupo Parlamentar do PCP, através do projecto de lei n.º 146/1, propunha a regulação legal do direito de acção popular, fazendo-o extravasar os termos acanhados em que o Código Administrativo o consagrava e alargando o seu âmbito, por forma a concretizar e potenciar o empenhamento de todos os cidadãos na vida pública, a assegurar o respeito da legalidade pela Administração e a defender o património do Estado.
Esta iniciativa, apesar de sucessivamente renovada, nunca obteve aprovação, permanecendo incumprido até à data o dever constitucional de legislar sobre a matéria.
Entretanto, a falta de um regime geral do exercício do direito de acção popular foi sendo parcialmente suprida pela proliferação das suas expressões específicas em alguns domínios, particularmente naqueles em que a sua existência se foi revelando mais necessária.
Foi, assim, reconhecido e direito de acção às associações de defesa do consumidor, como representantes dos consumidores em geral; foi conferida às associações de defesa do ambiente a legitimidade para propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituam factor de degradação do ambiente, para recorrer contenciosamente dos actos administrativos que violem as disposições legais que protegem o ambiente e para se constituírem assistentes nos processos crime contra o ambiente e o equilíbrio ecológico; foi conferido a qualquer cidadão, bem como a qualquer associação de defesa do património, legalmente constituída, o direito de acção popular de defesa do património cultural.
A segunda revisão constitucional, em 1989, veio ampliar os contornos do direito de acção popular em termos que convém explicitar.
Trata-se, desde logo, de um direito que pode ser exercido por todos os cidadãos individualmente considerados ou por pessoas colectivas, conferindo, independentemente de qualquer interesse individual ou de qualquer relação específica com os bens ou interesses em causa, legitimidade processual activa a todos os cidadãos. O direito de acção popular vai, assim, muito para além da tutela de interesses difusos, que, sendo interesses da comunidade, se projectam em cada cidadão, mas que exigem para a atribuição de legitimidade processual activa não um inte-

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resse directo mas alguma conexão, algum grau de titularidade, dos interesses em causa. O direito de acção popular não exige que um cidadão seja directamente afectado por um crime ecológico para ter legitimidade para actuar judicialmente contra os seus responsáveis; não exige que um cidadão resida em determinada localidade em que se cometa um atentado contra o património cultural para que a sua indignação tenha como consequência uma actuação destinada a impedir a sua consumação.
A acção popular é um meio privilegiado de tutela de interesses difusos, mas é ainda algo mais do que isso: é um direito que pode ser exercido não apenas por qualquer cidadão individualmente considerado mas também colectivamente, através de associações de defesa dos interesses que estejam em causa. Não se trata aqui de uma mera acção colectiva, em que uma entidade colectiva se apresenta a defender interesses legalmente protegidos dos seus associados. Trata-se do direito de uma associação, pelo facto de inscrever, entre os seus objectivos, a promoção de determinados interesses sociais, adquirir legitimidade para intervir - através da acção popular -, sempre que esses interesses sejam preteridos ou ameaçados, independentemente de quem seja directamente prejudicado com essa preterição ou de quem seja titular dos interesses ameaçados.
O exercício do direito de acção popular por pessoas colectivas, mobilizando a energia dos cidadãos para a defesa de interesses sociais relevantes e de direitos fundamentais, constitui uma poderosa arma contra a violação desses direitos. Já não se trata da reacção do cidadão anónimo contra a poderosa multinacional poluidora ou contra uma Administração irresponsável, que pactua com a delapidação do património cultural. Estamos perante a possibilidade real de grupos de cidadãos, particularmente atentos e mobilizados, poderem desenvolver uma acção sistemática de defesa de interesses fundamentais da colectividade, gozando de uma especial protecção legal e podendo, evidentemente, desbloquear inércias da acção individual dos cidadãos, resultantes quer da eventual desproporção de forcas em presença quer da natural incredulidade dos cidadãos, quanto ao funcionamento da Administração e da justiça.
A Constituição estabelece, em termos amplos, a extensão do direito de acção popular. Este é, desde logo, um direito de acção perante qualquer tribunal. A lei ordinária fornece já exemplos de acção popular, perante diversos tipos de tribunais: a Lei de Bases do Ambiente prevê a utilização do processo de embargo administrativo por todos aqueles que se julguem ofendidos nos seus direitos a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; a Lei das Associações de Defesa do Ambiente prevê acções de natureza civil, para prevenir, ou fazer cessar, actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituam factor de degradação do ambiente e prevê ainda a acção popular em processos por crime contra o ambiente e o equilíbrio ecológico.
No entanto, a revisão constitucional de 1989 teve o alcance de tomar o direito de acção popular extensivo ao procedimento administrativo. Afigura-se-nos uma interpretação sem suporte no texto constitucional a ideia de que a acção popular apenas possibilita a intervenção por via judicial. A verdade é que a Constituição prevê o direito à perseguição judicial de infracções, a par do direito de promover a prevenção e a cessação dessas infracções por forma não necessariamente judicial. A não ser assim, a revisão constitucional de 1989 teria representado um recuo em relação à anterior redacção do artigo 66.º, que previa a concessão, a todos, do direito de promover a prevenção, ou a cessação, de factores de degradação do ambiente, sem que alguém tenha afirmado a dimensão, exclusivamente judicial, desse direito ou tenha negado a sua dimensão procedimental.
O projecto de lei n.º 21/VI, do PCP, assume, com clareza, o carácter também procedimental do direito de acção popular ao conferir aos cidadãos o direito de intervir junto das entidades públicas, designadamente das administrações central, regional e local, bem como do sector público empresarial, mediante procedimento sumário, preferente e expedito.
Não se ignora, evidentemente, que o Código do Procedimento Administrativo em vigor, aprovado em 1991, alarga a legitimidade para iniciar o procedimento administrativo, com vista à defesa de interesses difusos aos cidadãos a quem a actuação administrativa provoque, ou possa previsivelmente provocar, prejuízos relevantes em bens fundamentais, como a saúde pública, a habitação, a educação, o património cultural, o ambiente, o ordenamento do território e a qualidade de vida e, ainda, aos residentes na circunscrição em que se localize algum bem do domínio público afectado pela acção da Administração.
Trata-se de um alargamento da legitimidade, para iniciar o procedimento administrativo, com vista à defesa de interesses difusos, mas não se trata da consagração, em sede legislativa, do direito de acção popular ao nível do procedimento administrativo, apesar de se encontrar constitucionalmente consagrado.
A Constituição especifica também, desde logo, os domínios em que o direito de acção popular pode desempenhar um papel relevante, consagrando o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial de todo o tipo de infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e a qualidade de vida ou a degradação do património cultural. O direito à saúde, ao ambiente e ao património adquirem, assim, uma protecção constitucional qualificada, sendo as suas violações ou as ameaças à sua efectivação accionáveis por todos os cidadãos. No entanto, a Constituição não limita o alcance do direito de acção popular à prevenção, cessação ou perseguição judicial de infracções contra o ambiente, o património ou a saúde pública, a formulação constitucional é exemplificativa, salvaguarda outras disposições legislativas, que já contemplam casos de admissão da acção popular, e não exclui que legislação a aprovar, como a que hoje debatemos, possa ampliar as situações em que esse direito possa ser exercido.
Assim, o projecto de lei do PCP preconiza que, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação em vigor, seja conferido a todos o direito de utilizar os meios previstos na lei de processo administrativo, nomeadamente o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, contra actos administrativos que tenham por objecto a alienação ou a concessão de exploração de bens do domínio público ou de empresas do sector público, ou a desafectação de bens do domínio público, a concessão de subsídios e de isenções fiscais, ou a revogação de actos de expropriação.
A acção popular, enquanto instrumento de defesa da legalidade, pode ser também uma poderosa arma de combate à corrupção e à utilização indevida de cargos públicos em benefício de ilegítimos interesses privados.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei hoje em apreciação, convergindo na questão essencial, que é a

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de consagrar na lei, em termos gerais, o exercício do direito de acção popular, dando finalmente cumprimento ao respectivo comando constitucional, divergem em alguns aspectos importantes quanto ao melhor caminho a seguir.
O projecto de lei n.º 21/VI, do PCP, vai inequivocamente mais longe quanto à extensão do direito de acção popular, retirando todas as consequências do carácter não exclusivamente judicial, que a Constituição lhe confere, e propondo a sua consagração ao nível da intervenção no procedimento administrativo. O projecto de lei n.º 41/VI, do PS, vai mais longe quanto ao adiantamento de soluções, designadamente de natureza processual, que no diploma apresentado pelo PCP são remetidas para elaboração posterior.
Não recusamos o encargo de encarar, desde já, o debate sobre essas soluções, apesar da sua reconhecida complexidade, e reconhecemos no projecto de lei do Partido Socialista o mérito de procurar soluções que, mais tarde ou mais cedo, deverão ser encontradas. No entanto, a opção seguida no projecto de lei do PS é controversa: o direito de acção popular tem configurações diversas, conforme o ramo do direito que, no caso, intervenha; e a consagração, em termos gerais, do direito de acção popular implicará, forçosamente, alterações de monta no direito processual civil, penal e administrativo.
Deverá um único diploma legislativo consagrar as alterações a introduzir em cada um destes ordenamentos específicos ou deverá promover-se a revisão de cada um deles, por forma a promover a sua adaptação às exigências, que vão decorrer, da consagração geral do direito de acção popular?
O projecto de lei do PS seguiu pela primeira opção, enquanto o do PCP seguiu a segunda. A consagração do direito de acção popular pressupõe um conjunto de reformas legislativas diferenciadas, que consideramos necessárias, no âmbito da legislação processual civil, penal e administrativa, designadamente ao nível das providências cautelares, da eficácia das decisões e do regime de custas em casos sem êxito, de decaimento ou de litigância de má fé.
O projecto de lei do PCP propõe ainda a atribuição aos cidadãos do direito de contrariar acções e omissões ilegais das autarquias locais e das regiões autónomas, quando estejam em causa usurpações ou lesões de bens ou direitos dessas entidades.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Foi dito no debate aqui realizado há três anos que vinha aí a acção popular. A previsão revelou-se demasiado optimista. Esperamos que o debate de hoje não tenha o significado de mais uma falsa partida e que, desta vez, seja consagrada a acção popular.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português empenhar-se-á com entusiasmo para que o artigo 52.º da Constituição seja na realidade aquilo que juridicamente é: uma alavanca poderosa de participação democrática, um factor de profunda renovação da prática administrativa e dos tribunais, uma arma essencial para concretizar e potenciar o empenhamento dos cidadãos na vida pública e na actividade do Estado, para assegurar o respeito pela legalidade em domínios em que a reserva de legitimidade aos titulares de interesse pessoal e directo é notoriamente insuficiente e para defender o património do Estado, das autarquias locais e das empresas públicas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Muito bem!

O Orador: - O direito de acção popular é uma importante conquista democrática e o Grupo Parlamentar do PCP continuará a contribuir com entusiasmo para que este direito obtenha consagração em toda a sua plenitude.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Informo que se encontram a assistir à sessão os Srs. Deputados Burnito de Sousa e Miguel N'Zau Puna da Assembleia Nacional da República Popular de Angola, a quem dirijo uma saudação em nome da Câmara.

Aplausos do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes.

Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Isabel Castro e Rui Machete. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o projecto de lei n.º 22/VI, apresentado pelo PCP, sugere-me duas questões às quais gostava que V. Ex.ª respondesse.
Por um lado, parece-me óbvio que é sua função regulamentar o exercício do direito de acção popular -dando cumprimento àquilo que o n.º 3 do artigo 52.º da Constituição da República estabelece com grande clareza-, mas não são definidos os termos em que deverá ser feita essa regulamentação. Na verdade, o artigo 6.º remete para a aplicação das leis processuais civil, penal e administrativa que, neste momento, por não preverem esta matéria, só poderão ser cumpridas depois de revistas. Assim, creio haver o risco de essa norma criar um vazio relativamente à função deste projecto de lei, aspecto que gostava de ver comentado.
A mesma preocupação parece-me dever existir relativamente ao artigo 9.º, pois, em meu entender, o projecto de lei não define regras, contrariamente ao que deveria ser o seu objecto principal, e remete para o Governo essa definição a posteriori, que julgo caber nas competências da Assembleia da República.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, a aprovação deste projecto de lei, apresentado pelo PCP, nos exactos termos em que foi elaborado, não tem o significado do último acto legislativo necessário para a consagração do direito de acção popular, o que é assumido no próprio diploma.
Efectivamente, a consagração em termos gerais do direito de acção popular pressupõe, em nossa opinião, que diversas leis processuais - designadamente a civil, a penal e a administrativa - do nosso ordenamento jurídico tenham de ser adaptadas por forma a contemplar as profundas alterações que a consagração do direito de acção popular forçosamente implicará.
Neste caso, existem duas opções, igualmente legítimas, para o fazer: propor a consagração de um diploma legislativo sobre acção popular que introduza, ele próprio, essas especialidades e que proceda à alteração dessas leis ou, então, aprovar um diploma legislativo que, de alguma forma, programe as necessidades do seu futuro desenvolvimento com vista a concretizar convenientemente aquilo que pretende consagrar-se. Optámos pela última, ao prevermos os desenvolvimentos necessários para elaboração posterior.

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A Sr.ª Deputada referiu-se também ao artigo 9.º segundo o qual algumas matérias seriam desenvolvidas pelo Governo. Parece-me pertinente esta questão, também referida no relatório, no sentido de entender-se que algumas das matérias a alterar o não possam ser exclusivamente pelo Governo. Algumas serão da reserva absoluta da Assembleia da República, mas sobre outras o Governo poderá legislar, mediante autorização legislativa.
Assumimos claramente haver matérias relativas à acção popular que terão de ser desenvolvidas pela própria Assembleia da República. Pensamos que poderá fazê-lo em momento posterior, mas também nos disponibilizamos, desde já, se for esse o entendimento geral e aproveitando este processo legislativo - à semelhança do que propõe, aliás, o Partido Socialista-, para que essa matéria seja debatida neste momento. Não será por nossa causa que essa oportunidade se perderá, pelo que nos afirmamos disponíveis para colaborar empenhadamente nessa tarefa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, algumas das questões que desejava formular-lhe já a Sr.ª Deputada Isabel Castro teve, há pouco, a oportunidade de colocar, bem como de ouvir a sua resposta, pelo que ia limitar-me a manifestar, uma vez mais, o meu apreço pela iniciativa tomada pelo Partido Comunista Português. Porém, não só gostava de sublinhar dois aspectos como fazer uma observação final.
Ao remeter-se, por um lado, para a regulamentação por parte do Governo daquilo que não está disciplinado neste projecto de lei, suponho que não se pretende que o artigo 9.º signifique uma autorização legislativa. Não sendo assim, essa norma apenas tem a intenção de traduzir uma certa opção do ponto de vista metodológico -que há pouco o Sr. Deputado referiu - de forma a dividir a regulamentação por várias zonas consoante o seu objecto, opção que, aliás, merece o meu aplauso, muito embora prefira que seja a Assembleia da República a fazê-lo já nesta sede; aliás, vai nesse sentido a troca de impressões que há pouco tivemos a oportunidade de fazer com o Sr. Deputado Almeida Santos.
O outro aspecto diz respeito ao artigo 7.º que, sob a epígrafe «Legitimidade em processo administrativo», menciona outros temas para além dos que são enumerados, a título exemplificativo, é certo, no n.º 3 do artigo 52.º da Constituição. A alínea a) refere especificamente: «Alienação ou concessão de exploração de bens do domínio público ou de empresas do sector público ou desafectação de bens do domínio público.» Ora, como em matéria de empresas que pertençam ao domínio público, a alienação de bens, na maior parte dos casos, se fará segundo processos de direito privado, não compreendo de que forma é isso conciliável com a restrição ao âmbito do processo administrativo -e dos actos administrativos, suponho eu - deste diploma. Há aqui algo que me parece exigir uma clarificação.
Finalmente, a observação que desejava fazer diz respeito ao seguinte: não estou tão seguro, como disse o Sr. Deputado António Filipe na sua intervenção, de que o n.º 3 do artigo 52.º da Constituição também seja referente à acção pública procedimental, embora admita que, refira-se ou não, nada impede que regulemos essa matéria e até me parece conveniente fazê-lo.
Por consequência, talvez seja preferível não incidirmos na discussão do alcance do n.º 3 do artigo 52.º da Constituição quando não há qualquer óbice a regular a acção popular procedimental, mesmo que não esteja prevista nesse artigo. De contrário, seremos obrigados a fazer uma discussão que pode revelar-se difícil, na medida em que não é líquido, a meu ver, que a referida norma abranja esses aspectos procedimentais.
Portanto, não sendo essencial, e convindo nós que essa matéria deve ser também objecto de disciplina legal, talvez não valha a pena tomarmos esse caminho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Rui Machete, muito obrigado pelas questões que colocou.
Em primeiro lugar, queria dizer que o artigo 9.º do nosso projecto de lei, que remete para desenvolvimento posterior, não pretende significar uma alteração legislativa, nem sequer implícita, pelo que é exacta a segunda hipótese que formulou quanto ao entendimento a dar a esta norma.
Relativamente à segunda questão, entendemos que uma das vertentes em que se deve traduzir o sentido útil do direito de acção popular tem a ver também com a intervenção directa de qualquer cidadão em matérias que possam relacionar-se com o combate à corrupção. Com efeito, introduzimos algumas disposições que poderão contribuir para isso, que poderemos vir a discutir na especialidade de forma a encontrar soluções úteis.
Quanto à acção popular a nível procedimental, o entendimento que temos - e que tem por base os trabalhos preparatórios da última revisão constitucional ordinária, em 1989 - é o de que, no n.º 3 do artigo 52.º da Constituição, quando, relativamente ao direito de acção popular, refere «nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação [...] das infracções», não se trata de um procedimento meramente judicial mas inclui, nestas duas vertentes, uma dimensão procedimental deste direito.
De qualquer forma, também estou de acordo que, independentemente da leitura que se possa fazer deste artigo quanto à sua extensão ou restrição, mesmo que se opte pela mais restritiva, não será inconstitucional que, em sede de legislação ordinária -e estou a pensar, designadamente, no Código do Procedimento Administrativo - se legisle no sentido de reconhecer um direito de acção popular ou um direito afim que possa ter o mesmo sentido útil no que se refere aos poderes de intervenção dos cidadãos a nível do procedimento administrativo.
Entendemos que o actual Código do Procedimento Administrativo, embora alargue consideravelmente a legitimidade processual activa dos cidadãos, não vai tão longe quanto seria necessário. Permite, nalguns aspectos, uma tutela razoavelmente eficaz de interesses difusos, mas não se trata propriamente da consagração de uma figura semelhante à da acção popular, pelo que pensamos que seria útil que, a esse nível, ela fosse consagrada, independentemente da leitura que se faça da Constituição da República Portuguesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

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A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ocorrem de norte a sul, sem excepção; atropelam o nosso dia-a-dia em atentados múltiplos numa banalização e impunidade inquietantes, porque quase desculpabilizadoras.
Atentados de tipo e gravidade vários, aos mais diversos níveis, com os quais diariamente tropeçamos.
Atentados contra o património cultural, natural, histórico e paisagístico que, por esse país fora, são quotidianamente cometidos, através de mutilações, demolições expropriações, violando a nossa identidade cultural, a memória colectiva e o equilíbrio ambiental.
Atentados contra a segurança e a saúde pública que, um pouco por todo o lado, por mixordeiros ou industriais sem escrúpulos, são cometidos, violando a segurança dos consumidores e a saúde pública.
Atentados contra ambiente que, em cada dia, são cometidos, através, nomeadamente, da especulação imobiliária, da delapidação dos recursos, da contaminação do ar, do solo, da água e dos alimentos, com consequências óbvias para a degradação ecológica e a qualidade de vida, segurança de pessoas e bens, saúde pública, desenvolvimento e bem-estar económico, social e cultural dos indivíduos e das comunidades afectadas, que assim são postas em causa numa lógica destruidora que importa suster e reparar.
Suster e reparar, criando novas formas de defesa colectiva dos direitos fundamentais que, particularmente na área do ambiente, sendo implicitamente individuais, o são também e, sobretudo, da comunidade.
Direitos a que não basta a consagração na lei, mas a que importa dar corpo e sentido, garantindo, mais do que a sua existência por decreto, mecanismos de efectivação e não de confronto com obstáculos que os inviabilizem.
É precisamente da emergência da protecção de todos estes direitos fundamentais -e dentro destes os direitos ambientais, muito em particular -, como direitos globais, uma questão chave do desenvolvimento da sociedade, do bem-estar, da harmonia, do equilíbrio dos indivíduos e da comunidade, da sua própria sobrevivência, que importa falar como um desafio prioritário da humanidade.
Um desafio que implica a necessidade de transportar para a nova configuração da sociedade e das relações que lhe estão associadas novas formas de participação e responsabilização dos cidadãos, que não as tradicionais. Formas de participação e responsabilização que assumem, através do exercício de direito de acção popular, uma nova dimensão.
Por um lado, favorecendo a responsabilização por parte dos agentes poluidores em relação a terceiros e a assumpção das consequências da sua acção directa ou indirecta, bem como das medidas necessárias à recuperação dos danos causados, tendo em conta a necessidade de restabelecer equilíbrios.
Trata-se, afinal, de fazer pagar a quem transgride a dívida que para com a comunidade que prejudicou contraiu, pondo cobro à impunidade reinante numa óptica que tem correctamente implícita uma sanção social. Mas, sobretudo, em relação às comunidades e aos cidadãos em seu nome, permite fazer valer direitos, sendo este «fazer valer» também um processo de tomada de consciência desses próprios direitos, através de seu exercício, dando pleno sentido à cidadania enquanto sinónimo de informação, de co-responsabilização e de participação activa.
Assim, se para nós, Os Verdes, o direito de acção popular, hoje discutido, é um instrumento fundamental para a defesa de direitos, em particular do meio ambiente, enquanto parte integrante da nova arquitectura de participação dos cidadãos, ele pressupõe como requisitos prévios ou associados à sua própria eficácia outros instrumentos adicionais.
Em primeiro lugar, o livre acesso à informação como um direito fundamental aliado à iniciativa individual e colectiva dos cidadãos e condição indispensável para promover a defesa do meio ambiente, nomeadamente accionando mecanismos de intervenção, tais como aqueles que a acção popular corporiza, só possíveis de desencadear se conhecidos.
Em segundo lugar, a criação de condições que assegurem a efectiva eficácia do instrumento que a acção popular constitui, até às últimas consequências.
Referimo-nos à urgência de criar o ilícito criminal ambiental, como patamar último da agressão do meio ambiente que, embora previsto na Lei de Bases do Ambiente, continua a aguardar legislação e a que, hipoteticamente, a acção popular pode conduzir.
Mas referimo-nos também ao seguro de responsabilidade civil como garante, em caso de condenação, que empresas ou particulares tenham criado condições que viabilizem o cumprimento das penas, no caso de pagamento de indemnizações a terceiros e a que, eventualmente, haja lugar.
Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O direito à acção popular é, enquanto tutela de interesseis dos cidadãos, um instrumento extremamente importante de intervenção na defesa de direitos da comunidade, em particular em matéria de ambiente, mas é também, fundamentalmente, um meio de expressão de vontade de cidadãos que, através da sua participação pública, manifestam os seus desejos, as suas opções e a sua contestação. Uma expressão clara da recusa do amorfismo e passividade, que preocupantemente alastram, e uma via de permitir, também desta forma a participação democrática dos cidadãos como protagonistas do seu próprio destino.
Por isso mesmo, apoiamos e saudamos vivamente.

Aplausos do PCP e do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Aqui estamos, hoje, 27 de Maio de 1993, na Assembleia da República a requentar um debate já levado a cabo em anos e épocas anteriores nesta mesma Casa.
Ao fazê-lo, estamos a cumprir o sistema democrático, tal como o pensamos e o estamos permanentemente a construir.
Ao fazê-lo, estamos também a recuperar uma forma de acção que provém do nosso mais antigo e vetusto direito. Estamos a dar a possibilidade aos cidadãos, como escreveu Correia Teles, de «defender e conservar as coisas públicas contra quem perturba o seu uso ou indevidamente se aposse delas».
Estamos a devolver ao cidadão o poder de fiscalização e de participação permanente, estamos a defender a transparência das decisões, para a qual decisivamente contribuiu também o recente Código do Procedimento Administrativo, estamos a ajudar a criar uma sociedade aberta, participante e solidária. Estamos a aprofundar a administração aberta e, poderemos até dizer, que estamos a proceder à devolução de cidadania.

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Mas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, estamos sem dúvida alguma a fazê-lo com um substancial atraso.
Na verdade, como já aqui foi dito, o direito de acção popular é um compromisso constitucional de há 17 anos!
Temos assim, na parte que nos toca, que assumir a quota-parte de culpa no que se poderia considerar uma flagrante inconstitucionalidade por omissão.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Todos nos orgulhamos, certamente, de Portugal ser reconhecidamente um dos países que mais cedo acolheu na sua Constituição posições mais avançadas e atribuiu dignidade constitucional a assuntos de fulcral importância, como por esse mundo fora hoje se começa a realçar.
Todos nós, segundo creio, nos sentimos intelectualmente recompensados, por hoje - em matéria, por exemplo, de ambiente -, como ontem - com a abolição da pena de morte -, termos sido pioneiros e precursores em relação a outros países.
Não restam, assim, quaisquer dúvidas que formalmente estaremos no bom caminho.
Materialmente, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, estamos hoje somente a dar uma pequena e modesta contribuição. Estamos hoje a discutir o direito de acção popular. Estamos, vamos, ou iremos possibilitar materialmente o exercício - de uma forma ampla - de um direito constitucional há longos anos formalmente consagrado.
É uma modesta, mas importante contribuição para a efectivação do Estado de direito democrático. É um modesto, mas salutar, indício de quebra da hipocrisia de que muitas vezes os órgãos do poder político, justa ou injustamente, são acusados.
Mas teremos, também, de reconhecer que é, porventura, um dos pontos - não obstante as dúvidas que já foram aqui levantadas - em que é mais fácil dar resposta aos imperativos constitucionais.
Na verdade, fica e está por realizar integralmente toda uma série de direitos como, por exemplo, «todos têm direito ao trabalho», «todos têm direito à protecção da saúde», «todos têm direito à segurança social», «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada», etc.
Estes desígnios são certamente mais difíceis de conseguir. Mais, o CDS, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, como compreenderão e farão justiça de concordar, crê que o conseguir desses objectivos não dependerá só, exclusivamente, nem, porventura nalguns casos, prioritariamente ao Estado.
Não, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o CDS crê que só com a intervenção dos cidadãos, dos homens e mulheres deste país, se conseguirá cumprir os objectivos desta nossa Constituição e deste país que é o nosso. Mas, para isso, é necessário criar espaços de intervenção permanente e devolver aos cidadãos os seus poderes. Está o CDS certo de que isso também que se constrói com a efectivação do direito de acção popular.
Mas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, crê o CDS, como penso é opinião unânime desta Câmara, que teremos em relação a esta novel criança, retomando terminologia de debates antigos, de ter as necessárias cautelas. Ou seja, não poderemos, exigir que se avance rapidamente se não tivermos a certeza do caminho que pisamos, pois não poderemos criar falsas expectativas se não tivermos a certeza de que os objectivos são atingíveis. Haverá assim que repensar formas que impeçam a «litigância temerária, o litigante profissional» (nas palavras do Sr. Deputado Almeida Santos), o «patologicamente litigante» acrescentaria eu.
Assim, o CDS acolhe com agrado estas iniciativas, sendo certo que não concorda com algumas soluções apresentadas, que, em relação a outras, há inúmeras dúvidas, mas a única certeza que temos é a de que tudo faremos para que a positivação deste direito constitucionalmente consagrado seja feita com os necessários cuidados, reflexão e parcimónia e que, eventualmente, em sede de comissão, se possam ultrapassar algumas dúvidas suscitadas neste debate.
Assumiremos esta postura certos, confiantes, de que há, por parte de todos os Srs. Deputados, uma vontade autêntica e genuína de elaborarmos legislação de exequibilidade prática e não, se me permitem, contribuir para uma espécie de «poluição legislativa».

(O orador reviu.)

Aplausos do CDS e do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É, porventura, uma sina dos areópagos políticos que algumas matérias extremamente importantes não concitem o entusiasmo popular e, para constatá-lo, basta olhar para este Hemiciclo e, de uma maneira muito particular, para a bancada da comunicação social. E, todavia, estamos a discutir uma questão extremamente importante e assim, uma vez mais, quero reiterar as minhas felicitações ao Partido Socialista e ao Partido Comunista por terem reeditado ou ressuscitado os seus projectos legislativos e, desse modo, nos darem uma ocasião de nos penitenciarmos da omissão legislativa que já se vem prolongando há demasiado tempo.
A primeira observação que gostaria de fazer é a de que a acção popular vem inscrever-se numa mutação profunda da maneira de compreender o processo administrativo, mas também o processo civil e, de algum modo, o processo penal. Aliás, todos nós nos lembramos de que, quando andámos pelos bancos da Faculdade de Direito, o processo ainda era ensinado - ou pelo menos se relembravam as teorias do processo- como um duelo entre partes iguais e em que, fundamentalmente, os indivíduos litigantes eram considerados como adversários desenraizados do meio social onde se encontravam inseridos.
E, se olharmos para a história do processo civil nos diversos países, facilmente vêm à colação os exemplos daqueles autores que, já no auge da chamada questão social em França ou na Alemanha e também na Itália, chamavam a atenção para a circunstância das classes mais desfavorecidas e de outros que, de uma maneira mais ousada, falavam mesmo nos interesses do proletariado - e estou a pensar, por exemplo, em Engels -, dizendo: «Este processo não nos serve porque aqueles que não são os burgueses favorecidos pela fortuna não são capazes, não têm meios de virem ao processo defender os seus interesses.»
Bom, muita água passou sob as pontes e, hoje, compreende-se que, mesmo no processo civil, que é o mais reactivo às considerações de carácter social, afoitamente se aceite que os aspectos não apenas rituais mas certas conexões mais imediatas com o direito substantivo tenham de ser profundamente influenciados pelo ambiente social em que os litigantes se encontram inseridos.
Isto para sublinhar que a primeira questão extremamente importante é a de podermos fazer coexistir dois princípios

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extremamente importantes do nosso ordenamento jurídico e, de algum modo, da civilização democrática dos Estados ocidentais. Por um lado, garantir que continue a ser respeitada a autonomia e a possibilidade dos indivíduos e dos grupos devidamente organizados de não só terem os seus direitos como poderem dispor da sua tutela jurídica sem ingerências indevidas de terceiros e, por outro, reconhecer que existem situações e interesses que justificam uma acção não só de apoio, uma acção adjuvante, do juiz mas também justificam que esses interesses permitam congeminar mecanismos de legitimidade processual muito para além daqueles que são tradicionais no processo da época liberal.
Estas circunstâncias, que, por exemplo, no processo civil avançaram de uma maneira mais nítida logo em matéria de litígios nas questões laborais, permitem claramente perceber que hoje não nos podemos manter arreigadamente ligados à ideia do esquema individualista do processo civil e daquilo que, de algum modo, foi a sua derivação no processo contencioso administrativo, muito embora aí, de uma maneira um pouco singular, se tenha, no nosso caso e ao arrepio do que aconteceu na Alemanha ou na Itália, consignado uma legitimidade processual do Ministério Público indiscriminada e alargada a todos os casos, quer seja defendente, seja impugnante, seja pura e simplesmente fiscalizador da legalidade.
Portanto, é essa cautela de assegurar a coexistência entre esses dois princípios que nos obriga a sermos, por um lado, muito meticulosos e muito prudentes no estudo das soluções e, por outro, a, conscientemente, aceitarmos que é necessário inovar e ir para além dos princípios tradicionais em matéria de direito processual.
O ponto extremamente importante é, justamente, o de encontrar uma fórmula de aceitar a relevância dos chamados interesses difusos. Referiu há pouco o Sr. Deputado Almeida - e muito bem! -, que ninguém sabe em rigor o que sejam interesses difusos e há até aqueles autores que, fiéis às velhas categorias, vêm afirmar que os interesses difusos não são mais do que interesses in itinere que estão a caminho de serem reconhecidos como interesses colectivos ou como interesses individuais detidos por massas significativas dos sujeitos de direito.
Porventura, a circunstância de também, em concomitância com esta correcção, digamos assim, do modelo liberal do processo, se vir a reconhecer que, no ordenamento jurídico, o Estado não é uma pessoa colectiva una e que não há uma identificação entre o ordenamento jurídico e o Estado vem abrir a hipótese, extremamente fecunda, a meu ver, de admitir que haja interesses que não têm necessariamente de ser encabeçados nem sequer por agrupamentos colectivos não reconhecidos na sua personalidade jurídica pelo ordenamento. E é esse um dos casos em que, porventura, a acção popular se vem a revelar mais fecunda, como o evidenciam as situações em matéria de ambiente ou de saúde.
Portanto, o primeiro ponto que gostava, claramente, de deixar aqui marcado é a nossa abertura, como grupo parlamentar e como partido político, para a consideração das perspectivas inovadoras que se têm vindo a abrir, não apenas no processo administrativo mas também no processo civil, no que respeita à consideração dos interesses difusos e do posicionamento social dos litigantes.
É verdade que não é apenas o problema judicial que nos deve preocupar. Há pouco, a propósito da apresentação dos relatórios, tive ocasião de observar que se nos afigura extremamente importante dar o necessário relevo ao procedimento administrativo e reconhecer que se deu um passo significativo com o Código do Procedimento Administrativo no sentido de incorporar para o âmbito do jurídico, dando-lhe relevância, um conjunto de interesses e de posições jurídicas que, anteriormente, não havendo audiência dos interessados, não seria possível atribuir e reconhecer.
O artigo 104.º do Código de Procedimento Administrativo é, nesse capítulo, um avanço muito grande e que, aliás, tem repercussões imediatas no contencioso administrativo porque quem participa nesse procedimento, naturalmente, ipso facto ganha possibilidades de, mesmo nos esquemas tradicionais da legitimidade, vir a ser parte no contencioso administrativo.
Mas há que reconhecer que, para além daquele que já foi um progresso significativo feito na actual regulamentação do Código do Procedimento Administrativo, duas lacunas significativas podem e devem, a meu ver, ser consideradas em sede de acção popular ou dentro da matéria que estamos a considerar neste domínio.
A primeira diz respeito aos procedimentos em matéria de planificação administrativa, matéria omissa no Código do Procedimento Administrativo, que vai permitir, se justamente se aceitar a participação popular sem limitações e, portanto, de qualquer indivíduo que esteja interessado em matéria de procedimentos conformativos ao nível global, como, por exemplo, em matéria de planificação do ordenamento do território, de urbanismo ou de outras acções administrativas planificadas, que vão permitir dar a conhecer, em primeiro lugar, as suas sugestões ou as suas críticas à Administração e haver, por parte desta, naturalmente, o dever de aceitar as sugestões para as ponderar e, depois, justificar a razão por que eventualmente as rejeita.
É evidente que, nesta circunstância, a participação eventual de um actor popular no contencioso administrativo ganhará um outro relevo, uma outra importância e terá um outro impacte.
Também, ainda em matéria de procedimento administrativo, não será despiciendo dar o devido relevo aos chamados processos de massa, isto é, aos processos em que podem participar conjuntamente ou até um, apenas, em representação de muitos que tenham interesses similares. É já uma aproximação muito significativa e muito importante àquilo que é o interesse próximo do interesse difuso, embora a identificação de um conjunto de titulares permita classificá-lo, ainda, como interesses individuais repetidos num conjunto vasto de cidadãos.
Depois, em matéria de processo civil, a meu ver, há que avançar claramente na investigação das possibilidades das chamadas «acções de grupo» e das class actions. Trata-se não apenas de multiplicar casos de substituição processual com bases objectivas e, eventualmente, automáticas, mas de ir para além disso e de, portanto, admitir uma capacidade judiciária activa muito para além das situações em que tradicionalmente a doutrina a aceita.
Por último, em matéria de processo penal, reconhece-se que é possível, quanto aos actos que tomam obrigatório pôr em marcha o processo penal e quanto à participação no processo penal como assistentes, alargar as condições em que essa participação pode ser feita. Mas deve reconhecer-se que estas considerações não levam a ignorar que as problemáticas próprias do procedimento administrativo, do processo contencioso administrativo, do processo penal e do processo civil merecem que se lhes dê um tratamento adequado e um tratamento que deve ser diferenciado.

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Aliás, não é por acaso que a evolução da moderna doutrina processual e da regulamentação dos processos caminha, decididamente, no sentido de diferenciar os ritos e as regras consoante a especificidade dos objectos. Trata-se aqui, no fundo, apenas de uma aplicação particular de uma regra geral.
Á acção popular, modernamente, penso que é muito mais uma manifestação da sociedade do que uma forma de organizar melhor o Estado. Daí que se me suscitem algumas dificuldades e uma relativa fungibilidade, que me pareceu transparecer do projecto socialista, no que respeita ao Ministério Público e ao actor popular.
Penso que, se efectivamente devemos considerar que a acção popular, quer procedimental quer no contencioso administrativo, é uma clara manifestação da sociedade por contraposição ao Estado organizado, devemos retirar dela as necessárias consequências e evitar essa fungibilidade ou indiferença perante o Ministério Público.
O Ministério Público, muito embora tenha um papel extremamente relevante na defesa dos interesses do Estado e na observância do ordenamento jurídico, é uma clara manifestação do Estado-organização. Foi assim que ele foi criado quando o imperador Napoleão teve essa ideia verdadeiramente genial e, de algum modo, é assim - muito embora tenha ganho autonomia em relação ao Governo - que se tem mantido ao longo dos séculos e existe no ordenamento jurídico português.
Nestes termos, diria que a nossa posição é claramente favorável ao estudo das fórmulas mais correctas de regulamentar a acção popular e de nos regozijarmos que outros tenham sido mais céleres do que nós. Aliás, aproveitava a oportunidade para referir que a antecipação deste debate impediu que apresentássemos um projecto como era nossa intenção. Mas em sede de discussão na especialidade, certamente, teremos oportunidade de colmatar essa lacuna e de oferecer claramente a nossa contribuição no sentido de se conseguir uma regulamentação que, pelo menos, esteja à altura da complexidade do problema que enfrentamos.
Portanto, é nesse sentido que me parece de felicitar o Sr. Deputado Almeida Santos pela sua iniciativa e pelo arrojo que teve. Penso que, em muitos aspectos, ela suscitou problemas que, sem ter tido essa coragem e essa audácia, provavelmente não estaríamos perante eles e, noutros casos, ela merece mesmo a nossa concordância. No entanto, penso que, em alguns aspectos, a nossa discussão irá eventualmente encontrar outras soluções, pois é assim que se vai aperfeiçoando o ordenamento jurídico.
Trata-se, em suma, de um momento alto em que o Parlamento demonstra a sua atenção às necessidades e carências não apenas do ordenamento jurídico português mas da própria sociedade portuguesa.

Aplausos do PSD e do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado Almeida Santos pede a palavra para formular um pedido de esclarecimento?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Rui Macheie, uso da palavra não tanto para o questionar mas para lhe tributar as minhas homenagens pelo contributo sério e construtivo que acaba de nos trazer.
Relativamente ao que disse, necessariamente reconheço que não fiz mais do que adiantar hipóteses de solução para problemas que são difíceis de contornar mas, relativamente ao problema do Ministério Público, queria perguntar-lhe se não é sensível ao facto de um litigante, que aparece a litigar em nome de uma colectividade, quase de um grupo de outros indivíduos que se deixam representar por ele, vir a fazê-lo mal ou até a cair na tentação de entendimentos com a parte contrária.
A solução da lei brasileira, que, devo dizer-lhe, é uma lei sucinta e má, é, neste pormenor, exactamente e apesar de tudo, aquela que eu propus.
Podemos pôr o Ministério Público como parte assistente. Simplesmente o que acontecerá é que, quando o principal autor cometer um erro que seja irreparável, o Ministério Público pode não ter posição suficiente para poder ou continuar a lide se ele desistir ou tomar outra atitude que corrija o erro do autor inicial. Foi só porque me preocupei em criar uma garantia, não tanto por razões conceituais, até porque hoje o Ministério Público está tão distanciado do Estado que nos dá garantia de alguma autonomia, de alguma independência - diria até de bastante autonomia e de bastante independência - e, portanto, a razão do seu receio não se verifica, em grande medida, relativamente ao Ministério Público português.
Esta era a única questão que lhe colocava. Quanto ao resto, teremos oportunidade de discutir estes e muitos outros problemas, estas e muitas outras dúvidas porque dúvidas é o que não falta, neste domínio.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, estou de acordo consigo em que é necessário prever, nas hipóteses em que os litigantes sejam claudicantes, uma intervenção ad adjuvandum do Ministério Público. O que julgo é que teremos de distinguir, claramente, a posição do Ministério Público na acção penal, em que é, obviamente, o titular da acção penal e em que aí, digamos, serão os assistentes privados, mesmo actuando em termos de quibus de populo, como alguém que tem um papel, de algum modo, sempre secundário embora ajudando, da situação do Ministério Público no processo civil e também da situação do Ministério Público no processo administrativo.
Quanto ao processo civil, penso que não há grandes dúvidas no que diz respeito ao ponto de equilíbrio que deve ser conseguido; no que respeita ao processo administrativo, julgo que há várias coisas a corrigir.
Assim, aceito que possa ter uma função de correcção e de ajuda, mas parece-me que, em primeiro lugar, excede largamente as necessidades e os objectivos do processo permitir que o Ministério Público, independentemente da natureza dos interesses, possa sempre impugnar os actos, mesmo quando não há sequer acção popular.
Em segundo lugar, é confuso que o Ministério Público, que, às vezes, acontece ser solicitado no mesmo processo para ter posições diferentes, seja simultaneamente quem impugna o acto e quem, como comissário do Governo e embora em termos limitados, faz uma análise acerca da viabilidade do recurso e da legalidade que está em causa ou quem representa o próprio Estado.

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Trata-se de uma confusão que não conheço em nenhum outro ordenamento jurídico, pelo que penso que, talvez, seja uma boa oportunidade -bem sei que estamos perante a promessa por parte do Governo, aliás, já existe um anteprojecto de código do processo administrativo contencioso - de, também, equacionar esse problema, pelo menos, no que respeita à articulação entre o Ministério Público e o actor popular. Mas aceito que isso tenha de fazer-se com os cuidados suficientes para evitar que, afinal, aquilo que pretendíamos, que era defender a parte mais fraca ou defender um interesse que não tinha titular, acabe por vir a ser frustrado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está encerrado o debate.
Vamos, dentro de momentos, proceder às votações dos dois projectos de lei hoje discutidos.
Entretanto, o Sr. Secretário vai ler um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgueiro): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: De acordo com o solicitado pelo Tribunal de Monsanto, 1.ª Secção, PRC Lisboa (processo n.º CP 1005/93), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Laurentino Dias a prestar declarações no âmbito da carta precatória em referência.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação o referido parecer. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, dos dois projectos de lei que foram hoje discutidos.
Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de lei n.º 41/VI - Exercício do direito de acção popular (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.

Srs. Deputados, por fim, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 21/VI - Garante o exercício do direito de acção popular (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar amanhã, sexta-feira, pelas 10 horas. Será discutida a proposta de resolução n.º 22/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, respectivo Acto Final e seus anexos, e a ratificação n.º 59/VI -Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Declarações de voto enviada a Mesa, para publicação, sobre a votação dos textos de substituição relativos a projectos de lei de criação, de alteração de limites e de nova denominação de freguesias, de reorganização administrativa de concelhos, de elevação e de reelevação de povoações a vila e de vilas a cidade.

Projecto de lei n.º 14/VI - Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila

A aprovação do projecto de lei n.º 14/VI, que eleva Caldelas à categoria de vila, vem dar resposta a um dos maiores anseios da população local.
Como Deputado pelo círculo de Braga e autor do projecto, felicito as gentes de Caldelas e associo-me à alegria que, neste momento, se vive naquela povoação.
Espero que esta iniciativa do PSD venha a contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições e qualidade de vida da população de Caldelas.
Hoje todo o concelho de Amares está em festa, pois passa a contar com duas vilas.
As razões históricas, conjugadas com o equipamento social existente e um bairrismo de salientar, foram condições que proporcionaram esta distinção.
Sinto-me muito feliz e orgulhoso por ter contribuído para que a povoação de Caldelas, a partir de hoje, figure no galarim das vilas portuguesas.

O Deputado do PSD, Cerqueira de Oliveira.

Projecto de lei n. 75/VI - Criação d« freguesia do Feijó, no município de Almada

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com grande satisfação que os habitantes do Feijó vêem hoje, finalmente, materializado um sonho de longos anos, sendo imperioso distinguir aqueles que denodadamente lutaram para que fosse criada a nova freguesia.
Na verdade, a criação da freguesia do Feijó tem sido uma aspiração de longa data dos moradores desta localidade do concelho de Almada, a que o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a dar sequência nas várias legislaturas da Assembleia da República com a apresentação sucessiva de iniciativas legislativas.
Já em 1964, em requerimento apresentado à Câmara Municipal, subscrito pelos então «chefes de família», se colocava esta necessidade.
Em 198S, sobem a Plenário da Assembleia da República os projectos de lei do PCP para a criação de seis novas freguesias no concelho de Almada - Cacilhas, Charneca da Caparica, Feijó, Laranjeira, Pragal e Sobreda -, mas o PS e o PSD, incompreensivelmente, e contra a vontade expressa da população local, rejeitaram o projecto de lei de criação da freguesia do Feijó. Foi apenas criada a freguesia do Laranjeira, englobando a localidade do Feijó e ficando adiada a resolução do problema.
A nova freguesia do Laranjeira passou, então, a ter, de entre as 10 freguesias do concelho de Aunada, a maior população absoluta, com mais de 44 000 habitantes.
Mas os Deputados comunistas não desistiram, por o considerarem da mais elementar justiça, e, em 30 de Janeiro de 1992, apresentaram novamente o projecto de lei para a criação da freguesia do Feijó, com os limites aprovados por

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unanimidade na Assembleia e Junta de Freguesia do Feijó, Assembleia e Câmara Municipal de Almada.
A renovada iniciativa do grupo parlamentar Comunista, na presente Legislatura, veio dificultar as posições do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, de recusa de criação da nova freguesia, acabando o primeiro por, nos finais de Junho de 1992, apresentar também um projecto de lei.
Consideramos positiva esta nova posição dos Deputados socialistas que, finalmente, vieram juntar a sua voz às pretensões dos autarcas e da população do Feijó.
O Feijó, pela sua história e pelo seu desenvolvimento social, económico e cultural, merece inequivocamente ascender a freguesia.
A história do Feijó remonta ao século XVI, sendo nessa altura um povoado conhecido, de características de intensa exploração rural. Sabe-se que alguns dos seus lugares são antigos, provavelmente de influência árabe, como Algazarra, e há notícia de numerosas quintas e proprietários desde o século XVI. Citam-se, entre outros, os condes de Monsanto, Manuel de Sousa Coutinho e sua mulher, D. Madalena de Vilhena, e os condes de Aveiras.
O Feijó iniciou a sua expansão urbana em meados deste século, mim processo semelhante ao de aglomerados vizinhos, pela grande pressão demográfica que incidiu sobre Almada, mas criando estruturas próprias que os identificam e individualizam.
O desenvolvimento económico, social e o crescimento populacional atingem valores significativos, são cerca de 16 000 residentes, com uma população escolar rondando os 3000 alunos, o movimento associativo, bastante enraizado no concelho de Almada, tem no Feijó seis importantes colectividades que movimentam milhares de pessoas, em particular muitos jovens, em actividades culturais e desportivas. Dos grandes e significativos empreendimentos já concretizados ou em curso na área, destacam-se o complexo desportivo municipal «Cidade de Almada», com um investimento de cerca de um milhão de contos, o Parque Urbano da Paz, a via alternativa à estrada nacional n.º 10 e a implementação da zona industrial.
É assim justíssima a decisão de criar a freguesia do Feijó.
Os Deputados comunistas regozijam-se com a participação determinante que deram para a concretização da nova freguesia e consideram que a Assembleia da República se prestigia quando corresponde à vontade, às aspirações e às realizações de uma população como a do Feijó, que de forma empenhada e decidida vêm criando um futuro melhor.
O poder local e o concelho de Almada ficam ainda mais ricos. A partir de hoje abre-se a possibilidade de a população do Feijó eleger os seus directos representantes, que, com toda a certeza, tudo farão para responder aos anseios da comunidade local.
O Grupo Parlamentar do PCP e, em especial, os Deputados eleitos pelo distrito de Setúbal apresentam à jovem freguesia do Feijó e a toda a sua população os votos sinceros de felicidades e que continuem na senda do desenvolvimento harmonioso.
Como autarca do concelho de Almada e Deputado, primeiro subscritor da iniciativa legislativa, manifesto a grande honra e orgulho de ficar associado ao evento que hoje ocorre.
A justiça foi reposta, Feijó é a 11.ª freguesia do concelho de Aunada.

O Deputado do PCP, José Manuel Maia.

Projecto de lei n. 197/VI -Elevação da povoação de Anta a vila

Queremos manifestar o nosso regozijo pela elevação de Anta à categoria de vila e felicitar as suas gentes e os seus autarcas, pois a eles se fica a dever, por inteiro, tão merecido reconhecimento parlamentar e jurídico.
Terra de antiquíssimas tradições, uma daquelas em que se firmou e afirmou a nossa nacionalidade, alma mate r da centenária cidade de Espinho, não lhe bastou, contudo, apresentar os seus pergaminhos, fazendo argumento de razões históricas.
Foi fundamentalmente o progresso actual, o seu grau de desenvolvimento cultural, social, económico, as obras e o espírito comunitário das gerações de hoje (que se mostram tão capazes como as de outros tempos de marcar a sua presença, a sua forte identidade na sociedade portuguesa) o que esteve em questão.
Com os resultados do seu trabalho colectivo fundamentaram uma legítima aspiração e reclamaram a justiça do seu novo estatuto de vila. Justiça foi feita nesta votação da Assembleia da República. Estamos todos de parabéns.

A Deputada do PSD, Manuela Aguiar.

Projecto de lei n.º 255/VI - Criação da freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor

A Deputada abaixo assinada, natural e residente no concelho de Ponte de Sor, congratula-se vivamente com a criação da freguesia de Tramaga, naquele concelho, nos termos das alíneas y) e n) do artigo 167.º e 5) do n.º 1 do artigo 168.º e n.º 3 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa.
A passagem de Tramaga a freguesia corresponde, sem dúvida, ao interesse e anseios de há muito manifestados pela população local. Assim, aprovando o projecto de lei n.º 255/VI, a Assembleia da República não só confere um novo estatuto a esta parcela do território do concelho de Ponte de Sor, que em muito beneficiará os residentes, como praticou um acto da maior justiça.

A Deputada do PSD, Maria da Conceição Rodrigues.

Projecto de lei n.º 285/VI - Criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal

Ao que se pôde apurar de uma pesquisa histórica efectuada, o nome de Fernão Ferro poderá ter origem no século XVI, em pleno reinado de D. Sancho II.
Local de passagem entre os concelhos de Sesimbra e Seixal, Fernão Ferro recebe no início do século XX um pequeno surto migratório com origem na península de Setúbal. Desde meados deste século até aos nossos dias, esta localidade tem sido eleita para fixação de residência de uma população que afluiu à península de Setúbal na época da explosão industrial deste distrito e que apresenta já uma identidade comunitária, revelada através de factores importantes nomeadamente nas áreas económica, social e cultural.
Em consequência da evolução recente de Fernão Ferro, instalou-se na sua população o sentimento e a necessida-

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de de elevação desta povoação e áreas limítrofes a freguesia, como factor fundamental para o seu desenvolvimento.
Crentes e conscientes dos interesses e anseios da população de Fernão Ferro, o PSD apresentou na Assembleia da República o projecto de lei agora aprovado, que cria a nova freguesia.
Está assim cumprida uma promessa feita pelo PSD, em 1990, e criados os meios fundamentais para a consolidação de Fernão Ferro enquanto comunidade dotada de identidade própria, capaz de desenvolver com autonomia o seu projecto de futuro.
À nova freguesia e a todos os seus habitantes desejamos que a deliberação hoje tomada pela Assembleia da República venha a contribuir para o seu desenvolvimento e bem-estar.

Os Deputados do PSD: José Silva Costa - Carlos Pereira de Oliveira.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao aprovar hoje, por unanimidade, a criação da freguesia de Fernão Ferro no concelho do Seixal, mais não faz do que dar resposta positiva às aspirações da sua população manifestada através dos órgãos autárquicos locais.
O poder local e o concelho do Seixal ficam ainda mais ricos. A partir de hoje é possível ao povo de Fernão Ferro eleger os seus directos representantes, que, com toda a certeza, tudo farão para responder aos anseios da população, continuando na senda do progresso e na melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Na verdade, esta nova freguesia possui todos os requisitos legais e o desenvolvimento suficiente para lhe assegurarem um futuro de acentuado crescimento social, económico e cultural que já hoje é bem visível.
O Grupo Parlamentar do PCP e, em especial, os Deputados eleitos pelo distrito de Setúbal saúdam todos os habitantes e forças vivas da nova freguesia de Fernão Ferro e manifestam a enorme satisfação pelo evento que hoje ocorre.

O Deputado do PCP, José Manuel Maia.

O Deputado abaixo assinado manifesta o seu regozijo e congratulações com a aprovação, por unanimidade, da elevação da povoação de Fernão Ferro a freguesia, no concelho do Seixal.
A decisão unânime da Assembleia da República corresponde às aspirações de quem vive e trabalha naquela nova freguesia, que, assim, criará um novo dinamismo e mudança de mentalidades com o objectivo futuro do seu desenvolvimento económico e social.
Saúdo, pois, toda a população da nova freguesia de Fernão Ferro, que há muito o merecia, assim como toda a população do concelho do Seixal, pela recente criação do seu órgão autárquico.

O Deputado do PS, Caio Roque.

Projecto de lei n.º 294/VI - Elevação da vila da Trofa à categoria de cidade

A Assembleia da República, ao aprovar hoje, por unanimidade, a elevação da vila da Trofa à categoria de cidade, mais não fez do que satisfazer uma aspiração legítima da sua população, manifestada também através dos órgãos autárquicos locais.
Pelo seu desenvolvimento sócio-económico, a vila da Trofa, integrando as freguesias de São Martinho do Bougado e Santiago do Bougado, e também pelo espírito empreendedor e sempre insatisfeito das suas gentes, justifica plenamente a sua elevação à categoria de cidade.
Que este título, reconhecido e justo, constitua fone incentivo para que, cada vez mais, a Trofa se afirme no desenvolvimento e modernização que os Trofenses merecem.
Os Deputados signatários congratulam-se pela aprovação unânime deste projecto de lei e felicitam a população da Trofa.

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira - Joaquim Vilela Araújo -Manuel Moreira -Arlindo Moreira.

Projecto de lei n.º 308/VI - Elevação à categoria de vila da freguesia de São Tomé de Negrelos

A Assembleia da República, ao aprovar hoje, por unanimidade, a elevação de São Tomé de Negrelos à categoria de vila, reconhece uma legítima aspiração da sua população, manifestada através dos órgãos autárquicos locais.
Por outro lado, estabelece através deste reconhecimento titular uma relação séria e consequente com a história, uma vez que São Tomé de Negrelos foi sede de concelho e julgado, aparecendo mesmo a sua existência e importância documentadas desde antes da fundação da nacionalidade.
São Tomé de Negrelos é das freguesias mais relevantes sob o ponto de vista social, cultural e económico do concelho de Santo Tirso, contando-se entre os locais onde se desenvolveu a indústria têxtil no país.
O estatuto de vila, ora alcançado, não deverá ser um fim em si mesmo mas, antes, entendido como um forte incentivo para que as autarquias locais, as forças vivas e a população em geral se empenhem ainda mais no desenvolvimento e modernização da comunidade local e para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos.
Neste sentido, eu próprio e o Grupo Parlamentar do PSD, sem qualquer preconceito quanto à iniciativa, votámos a favor da elevação de São Tomé de Negrelos à categoria de vila.
Concluo, dirigindo daqui e deste modo as minhas sinceras felicitações à população da novel vila de Portugal, São Tomé de Negrelos.

O Deputado do PSD, Carlos Oliveira.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Ana Paula Matos Barros.

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António Joaquim Correia Vairinhos.
Arménio dos Santos.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Cipriano Rodrigues Martins.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
Joaquim Eduardo Gomes.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Nunes Liberato.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Pedro António de Bettencourt Gomes.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Edite de Fátima Santos Maneiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Helena de Melo Torres Marques.
João António Gomes Proença.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Barbosa Mota.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes.
Raúl d' Assunção Pimenta Rêgo.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

António Manuel dos Santos Murteira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.

Deputados independentes:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Mário António Baptista Tomé.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
António de Carvalho Martins.
António Moreira Barbosa de Melo.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Mário Jorge Belo Maciel.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João Maria de Lemos de Meneses Ferreira.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Santos de Magalhães.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

José Luis Nogueira de Brito.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

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DIÁRIO
Da Assembleia da República

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