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17 DE JUNHO DE 1993 2661

partir de 14 de Junho, inclusive, pelo Sr. Deputado Fernando Antunes.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé è Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão da proposta de lei n.º 63/VI - Autoriza o Governo a aprovar o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A realização, da Exposição Internacional de Lisboa, em 1998, reveste-se de um interesse público imediato, enquanto projecto nacional que visa contribuir para uma maior afirmação do Estado Português no plano internacional, para a divulgação da cultura e da capacidade de realização dos Portugueses, para relembrar e comemorar o papel de Portugal na definição da comunidade internacional com a epopeia dos descobrimentos, bem como para chamar a atenção do mundo para as virtualidades e constrangimentos da exploração dos oceanos à escala planetária.
Torna-se, assim, por evidente, dispensável sublinhar que a EXPO 98 se reveste de uma dimensão nacional incontestada, constituindo um projecto que a todos deverá mobilizar - e mobilizou -, dado o impacte que, interna e internacionalmente, tem para o prestígio do País e das suas instituições.
Este objectivo impõe-nos que adoptemos, com realismo e urgência, medidas que o carácter excepcional do evento determinam e que a proximidade da sua realização não deixam, de modo algum, de o escorar, sob pena de se porem em causa os objectivos que, com ela, nos propusemos alcançar.
Tem vindo o Governo a adoptar, consequentemente, todas as medidas especiais e excepcionais que a ocorrência deste facto determinam.
A opção tomada de localizar a EXPO 98 numa área urbana degradada, pelo evidente benefício resultante desta intervenção programada, em termos de uma recuperação e reconversão urbanas, não deixa de acarretar, em contrapartida, acréscimos significativos na quantidade e diversidade dos problemas a enfrentar, conforme se salienta, agravado pelo prazo disponível para o efeito.
Esta, pois, mais uma razão para a adopção de um conjunto de medidas excepcionais, consideradas imprescindíveis ao êxito da realização que o País se propôs.
Com o respeito pelo princípio da cooperação entre a administração central e a administração, local, foram já criadas não só as entidades que deverão concretizar este empreendimento mas também um comissariado, onde se
proeurou dar a maior articulação e operacionalidade na conjugação das duas esferas de interesses com as diversas entidades chamadas mais directamente a desenvolver soluções necessárias,- com especial relevância para os municípios; das áreas abrangidas pelo empreendimento.
A autorização corporizada nesta proposta de lei visa, sem prejuízo deste princípio de cooperação e da salvaguarda dos interesses relevantes, criar mecanismos expeditos, e eficazes para a concretização destes desideratos, criando, como digo, mecanismos onde as competências da administração central e da administração local melhor se entrelacem para definição de um plano, para promover o reordenamento urbano das referidas áreas, a aprovar pelo Governo para a zona, articulando os municípios e os departamentos do Estado que, normalmente, interferem nestas áreas e neste tipo de planos.
Trata-se - sublinho - de uma providência excepcional, como excepcional é o facto que a determina, com carácter específico e com uma natureza que, como de tudo decorre, têm ínsita uma limitação temporal e circunscrita ao' próprio evento que a justifica.
O profundo empenhamento das diversas instituições, o diálogo profícuo estabelecido no reconhecimento da dimensão da importância do facto, à estreita colaboração garantida pelos próprios instrumentos previstos nos diversos diplomas já aprovados e o que será corporizado na decorrência da presente lei serão, Srs. Deputados, o próprio reconhecimento do esforço que urge desenvolver nesta área, para que este projecto nacional se possa concretizar.
Tratasse, afinal, de dar corpo a um desafio que a todos mobilizou e' está a mobilizar, para o que se toma necessário tomar mais esta providência.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados João Amaral e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Habitação, vou fazer uma intervenção sobre esta questão, no entanto quero colocar-lhe uma questão prévia.
A proposta de autorização legislativa refere o interesse na articulação com os municípios territorialmente competentes e impõe até, no fim, o dever de cooperação.
Assim, quero perguntar ao Sr. Secretário de Estado da Habitação por que é que esta autorização legislativa e o seu conteúdo não foram dados a conhecer, discutidos e acertados com os dois municípios cuja área é precisamente- a área de intervenção da EXPO 98 e que são mais profundamente atingidos no plano dos seus direitos e no plano da configuração do exercício das suas competências por esta autorização legislativa. Por que é que este dever de cooperação começou logo por ser violado pelo próprio Governo na elaboração deste diploma?

Vozes do PCP: -Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Secretário de Estado da Habitação deseja responder já ou no fim?

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