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17 DE JUNHO DE 1993 2665

que é do âmbito da reserva relativa de competência da Assembleia da República, declaramos que a autorização em apreço define com rigor o seu sentido e extensão. Por seu lado, em relação à componente política das medidas legislativas a adoptar pelo Executivo, afigura-se-nos que existe um amplo consenso e que o debate de hoje a consubstancia suficientemente.
Assim, acompanhamos com aplauso esta proposta de lei face ao relevante interesse público da realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 e do consequente projecto de reordenamento urbano.
Temos a consciência de que, com esta iniciativa, a cidade de Lisboa e o País ganharão, quer em qualidade e internacionalização, quer do ponto de vista da recuperação e reconversão urbanística de uma zona degradada, mas simultaneamente histórica.
O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata dará, assim, o seu voto positivo a esta proposta de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Também ó CDS apoia o projecto da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, mas talvez o não faça com o mesmo entusiasmo demonstrado pelas restantes bancadas. Dá o seu apoio com alguma expectativa e cautela.
Entende, de facto, o CDS que o prestígio do País - como diz o Sr. Secretário de Estado da Habitação - não há-de ser construído a golpes de exposições ou de presidências por muito importantes que possam ser e pelo muito brilho com que possam ser organizadas e exercidas. O nosso prestígio, Sr. Secretário de Estado, nesta fase da história, há-de resultar do modo como conseguirmos defender, de forma sustentada, a idiossincrasia com que ajudámos a fazer história no passado e do modo como conseguirmos, também de forma sustentada, garantir aquele comezinho objectivo da convergência real, isto é, aproximarmos ,a economia e a sociedade do País das nossas congéneres europeias.
Em relação ao tema em debate, temos algumas prevenções a fazer pois cremos que o que se passou em Sevilha é suficiente para termos cuidado no que diz respeito a esta Exposição de 1998.
Havia água em abundância, no ano passado, em Sevilha, para quem visitava a Exposição; este ano, há água durante duas horas, para os habitantes desta cidade, que tem de sofrer as agruras e as inclemências da falta de água.
Que resultou para Espanha, com uma economia degradada, com 3 milhões de desempregados, do grande folclore, dos grandes festivais, dos fogos-de-artifício da Exposição de Sevilha?
São estes aspectos, Sr. Secretário de Estado, que teremos de ponderar devidamente para saber se valerá a pena fazer certos sacrifícios.
Porém, em relação a esta autorização legislativa, Sr. Secretário de Estado -, o que mais nos preocupa é que, em nosso entender, não cumpre os requisitos fundamentais porque, com clareza, não diz qual é o sentido e a extensão da legislação que o Governo pretende aprovar com base nela.
Realmente, o Sr. Secretário de Estado deu-nos uma garantia moral, pessoal, constitui-se como fiador de que tudo se iria passar com justiça. Mas qual justiça, Sr. Secretário de Estado da Habitação? Qual é a justiça na avaliação dos bens expropriados? Então VV. Ex.ªs aprovaram o Código das Expropriações em 1991 e já entendem ser necessário, em 1993, consagrar regras específicas ou especiais para as expropriações da Exposição de 1998? Não há no Código os instrumentos suficientes para resolver este problema das expropriações?!
Sr. Secretário de Estado da Habitação, ficamos com o receio de que, efectivamente, se procura encontrar na operação fundiária gerada à volta da EXPO 98 a grande fonte de receita para a concretizar.
Entendemos que isso seria mau; ou péssimo, se acontecesse: E não sabemos mesmo que consequências é que iria ter uma operação de elevação de preços de terrenos nesta área em relação aos projectos que VV. Ex.ª definiram quanto à habitação social ainda há tão pouco tempo. Que consequências é que irá ter essa operação nos preços dos terrenos, sabendo nós que essa operação em que V. Ex.ª está entusiasticamente envolvido tem esse ponto fraco? É que essa operação não tem subjacente uma política de solos adequada e, pelos vistos, vai ser definida e implementada para a EXPO'98, mas não o será para resolver os problemas da habitação dos Portugueses.
Estas são as nossas preocupações e é com tais reservas que encaramos a votação deste diploma.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do1 Governo, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado da Habitação na apresentação desta proposta de lei referiu o carácter excepcional da EXPO 98, que todos reconhecemos e, por isso, a limitação temporal e espacial das medidas propostas.
Acontece que no texto do diploma, essa limitação, tanto temporal como espacial - em nosso entender -, não está escrita: o artigo 1.º define um regime especial criado para o ordenamento urbano na zona de intervenção da EXPO 98, mas não define o respectivo prazo de vigência.
Evidentemente que se justifica um regime especial por razões da realização da EXPO 98, mas o que não se justifica é que, porventura, no ano 2050 ainda este regime especial continue a vigorar.
Ora, a sociedade Parque EXPO 98, S. A., foi criada por tempo indeterminado. Por isso, parece-nos importante que este 'regime especial seja limitado pela data de encerramento da Exposição. Além disso, também a limitação temporal não está inscrita no diploma.

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