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2666, I SÉRIE-NÚMERO 83

Em nosso entender, justifica-se a limitação das dispensas de licenças, o regime especial de expropriações e o direito de estabelecer servidões à zona de intervenção da EXPO 98. Ora essa zona não está definida nos artigos que caracterizam estes poderes especiais. Portanto, parece-nos que existe aqui também um lapso.
Mais do que um lapso existirá uma omissão, quando se diz na alínea que dispensa de licenciamento os licenciamentos previstos, tanto no Decreto-Lei, n.º 448/91, como no Decreto-Lei n.º 445/91 e na alínea d) apenas se comete a competência para licenciar as obras de urbanização, mas é, omisso sobre quem ficará com os direitos de omitir as licenças de utilização.
No que diz respeito às expropriações, parece-nos também que se justifica estabelecer regras específicas, mas já não quanto à determinação e modo de pagamento das indemnizações e constituição da comissão arbitral.
Em relação a estas matérias faço, minhas as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, quando se refere ao Código recentemente, aprovado nesta Câmara por proposta, do Governo e, com efeito, não se vê qualquer razão, para, que as regras de determinação do valor de expropriação sejam alteradas naquele diploma.
Sr. Secretário de Estado, o acompanhamento e cooperação por partidos municípios, como já foi, referido anteriormente, não parece ser devidamente acautelado _ nesta proposta de lei. Com efeito, a alínea c) sujeita-se a parecer prévio, não vinculativo, mas, da nossa parte, não vemos qualquer razão para que isso aconteça até porque, a comissão técnica de acompanhamento, como sabe
tem sete representações, ou seja, de dois municípios e cinco ministérios.
Portanto, não vejo para que serve este cuidado de determinar que o parecer é não vinculativo, e, muito, menos, o lapso que existe - quanto a mim - em não definir que os planos, de pormenor também deverão ser acompanhados pela mesma comissão.
Não se justificaria que os municípios não acompanhas sem os planos de pormenor e apenas se limitassem a dar parecer sobre a aprovação do plano geral de urbanização, para a zona de intervenção da EXP 98, como está previsto no artigo 2 º alínea c) deste diploma.
Por estas e outras razões, parece-nos que seria possível melhorar este diploma, explicitando perfeitamente o que o Governo pretende em matéria de cooperação com
os municípios, que estão, também envolvidos no entusiasmo, mas também na cautela que é necessário ter para a realização deste empreendimento.
Assim apresentámos na Mesa várias propostas de alteração e sugerimos também à baixa do diploma à Comissão de Administração do Território, Equipamento
Social, Poder Local e Ambiente para que estes assuntos de detalhe possam ser limados e, supletivamente, possam ser ouvidos não só o Sr Comissário, mas também os presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e, de Loures, assim como a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, tal como decorre do disposto no artigo 150.º do Regimento.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de enquadrar esta proposta de lei na matéria que muito sucintamente, referi na minha intervenção inicial. De, facto, em primeiro, lugar,- penso que não se pode desligar este diploma, do cima de diálogo e de cooperação concretos que tem vindo já verificar-se com cada uma das entidades.
Em segundo lugar, também não se pode desligar de um outro conjunto de soluções encontradas, a primeira das quais, passa pelo facto de a entidade promotora da EXPO 98 se mostrar aberta participação do capital dos dois municípios.
Ora, para os mesmos factos e para as mesmas circunstâncias não podemos ter dois pesos e duas medidas. Quando se trata de participar, tudo bem mas logo a seguir, em relação a esta mesma entidade, que é responsável por desenvolver estes estudos, e promover a articulação com os municípios, parece que se ignora uma realidade concreta afirmada já em diploma. E, a este propósito, não posso deixar de salientar que é óbvio que se parte de um princípio linear, ou seja, quem participará na gestão dessa empresa poderão ser os municípios, mais directamente envolvidos.
Também não queria deixar de salientar um outro aspecto relativo ao princípio político da cooperação que para certas pessoas parece causar alguma estranheza ou impressão. Não é o nosso caso, que isto fique bem claro, pois já o concretizámos nos diplomas publicados e, naturalmente, continuaremos a dar-lhe expressão nos diplomas que iremos publicar.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, quanto ao problema dos solos e da especulação, penso existirem os instrumentos necessários para o combate à especulação, mas as actuais circunstancias em que os terrenos que rodeiam a EXPO, a própria natureza excepcional do empreendimento, a própria apetência qualitativa que ele terá, irão impor regras bem claras sobre esta matéria. E, se vale o penhor do que reafirmei volto a dizer que os objectivos são precisamente os de evitar à especulação. Não nos deixemos confundir! Muitas vezes o que está por detrás da pretensa de deixar uma maior latitude são os interesses dos que querem essa especulação.
Em relação a essa questão é a propósito de outras iniciativas do Governo, em matéria de habitação, deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que damos um exemplo bem claro de como é que se combate a especulação: Na verdade, estilizando os mecanismos de acesso à propriedade por expropriação ou por convenção com as partes, colocando-a depois no mercado a preços fixos e não estabelecidos por leilão, deixando que a menos valia daí resultante reverta para o destinatário.
Com efeito, trata-se de uma zona degradada e o facto de se instalar um empreendimento, tipo nesta zona irá permitirá naturalmente a sua recuperação qualitativa e quantitativa, pelo que terá de se articular as propostas do

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