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30 DE JUNHO DE 1993 2917

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requereu a avocação pelo Plenário do artigo 16.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente ao regime do segredo de Estado, porque esta norma, estranhíssima, aliás, remete para o Governo a regulamentação desta lei em casos omissos, que são mais do que muitos, no que respeita ao conselho de fiscalização, e é inconstitucional porque configura, de facto, de forma inábil, uma autorização legislativa indeterminada, não solicitada e sem sentido definido. Por outro lado, esta norma toma aplicável, subsidiariamente, a Lei da Administração Aberta, solução que, em matéria de segredo de Estado, pode gerar colisões interpretativas provavelmente insuperáveis e outras que, podendo ser superáveis, não lobrigamos quais possam ser, o que gera uma confusão hermenêutica absolutamente indesejável. É o exemplo máximo de uma norma totalmente mal concebida, por isso requeremos a avocação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do artigo 16.º, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, acabámos de votar os requerimentos de avocação.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto aprovado em comissão - Lei de Segredo de Estado -, com a alteração, entretanto, aprovada em Plenário.

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 66/VI - Constituição da Comissão Permanente, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, pelo PSD, PS, PCP e CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

É do seguinte teor:
A Assembleia da República, resolve, nos termos do artigo 182.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 42.º do Regimento, que a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República, 34 Deputados, distribuídos do seguinte modo: PSD - 19 Deputados; PS - 10 Deputados; PCP - 2 Deputados; CDS-PP - 1 Deputado; Os Verdes - 1 Deputado; e PSN - 1 Deputado.

Srs. Deputados, deram entrada na Mesa declarações de voto escritas sobre a Lei dos Baldios, sendo uma do PCP e outra do PS.
Reuniremos amanhã às 10 horas para discussão das propostas de lei n.ºs 62/VI, 68/VI e 69/VI; às 15 horas terá lugar a interpelação n.º 12/VI - Sobre política geral centrada na situação da agricultura portuguesa (CDS-PP).
Tal como combinámos, a Conferência dós Representantes dos Grupos Parlamentares reunir-se-á de imediato.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 50 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos projectos de lei n.ºs 109/VI (PS) e 163/VI (PSD) - Lei dos baldios.

O Partido Socialista votou o presente texto, que dá um novo ordenamento jurídico aos baldios, em coerência com a atitude que tomou durante a discussão dos projectos de lei do PSD e do PS, na generalidade.
Absteve-se então quanto ao projecto de lei do PSD por entender, aliás em consonância com a doutrina reiterada do Tribunal Constitucional, que, consubstanciando ele embora um importante progresso em relação a anteriores iniciativas daquele Partido, enfermava, ainda assim, de violações significativas dos princípios consignados sobre a matéria na Constituição.
Era, na verdade, incontroverso que várias soluções desse projecto contendiam com a autonomia desses bens comunitários, que representa importante fracção do sector cooperativo e social da propriedade e cuja posse e gestão pelas comunidades locais são expressamente asseguradas pela Lei Fundamental.
Mas já então o PS manifestou a sua esperança de que o PSD viesse a reconsiderar a sua posição e a subscrever alterações ao seu articulado que permitissem configurar um estatuto para os baldios isento de inconstitucionalidades. Importa reconhecer que a discussão na especialidade teve o mérito de encaminhar o PSD para as posições intransigentemente defendidas pelo PS, sempre que esteve em causa a defesa da autonomia dos baldios e, em consequência, a sua livre gestão pelos compartes, imune de quaisquer tutelas.
Por isso, estamos certos de que a confluência de posições encontrada no respeito por aqueles princípios garante a solvabilidade do texto agora aprovado à luz da Constituição. Mas, para além de alcançar plenamente esse desiderato, a nova disciplina vai permitir e até reforçar a fruição dos baldios de acordo com o seu destino tradicional, quando viável, mas também adaptá-los a novos aproveitamentos, quando abandonados pelas comunidades locais, cumprindo, assim, também eles, como deve ser, a função económica e social que compete a qualquer tipo de propriedade, seja ela pública, privada, cooperativa ou comunitária.
É óbvio que quando os baldios se encontram abandonados ou quando são objecto de expropriação por utilidade pública mediante o pagamento da indemnização justa e depois afectados a construção urbana, instalações industriais ou equipamentos de carácter social, esses aproveitamentos servem as populações, contribuindo, directa e indirectamente, para a melhoria das suas condições de vida.
O texto aprovado porá termo à vigência dos Decretos-Lei n.ºs 39/76 e 40/76, que tiveram, aliás, um papel histórico, ao devolverem os baldios às comunidades esbulhadas pelo anterior regime, mas que hoje se mostram obsoletos perante as novas realidades do mundo rural, que são conhecidas.
Oxalá, pois, o novo ordenamento jurídico dos baldios venha a concitar a compreensão e adesão generalizadas que indiscutivelmente merece por oferecer um conjunto de soluções que primam pela equilibrada ponderação dos interesses em jogo, de acordo com a justiça e a equidade.
Sacrificado nele é só o radicalismo, falsamente progressista, mas ultra-conservador e imobilista, que, movido por objectivos puramente demagógicos, sacraliza os baldios e os quer intocáveis, mesmo quando jazem abandonados, sem utentes que se disponham a frui-los, o que se impõe denunciar e condenar por constituir atentado manifesto ao interesse geral.

O Deputado do PS, Oliveira e Silva.

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