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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa. Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. Gustavo Rodrigues Pimenta. Helena de Melo Torres Marques. Jaime José Matos da Gama. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Maria de Lemos de Menezes Ferreira. Joaquim Américo Fialho Anastácio. Jorge Lacão Costa. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José Barbosa Mota. José Eduardo dos Reis. José Eduardo Vera Cruz Jardim. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão. José Paulo Martins Casaca. José Rodrigues Pereira dos Penedos. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Laurentino José Monteiro Castro Dias. Leonor Coutinho Pereira dos Santos. Luís Filipe Marques Amado. Luís Manuel Capoulas Santos. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Raúl Fernando Sousela da Costa Brito. Rui António Ferreira da Cunha. Rui do Nascimento Rabaça Vieira. Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues. António Manuel dos Santos Murteira. Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. João António Gonçalves do Amaral. José Fernando Araújo Calçada. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Lino António Marques de Carvalho. Luís Carlos Martins Peixoto. Miguel Urbano Tavares Rodrigues. Octávio Augusto Teixeira. Paulo Jorge de Agostinho Trindade. Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático: Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira. António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier. José Luís Nogueira de Brito. Manuel José Flores Ferreira dos Ramos. Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins. 15abel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca. Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.ºs 357/VI - Elimina o imposto de selo sobre os rendimentos do trabalho (PSN), 358/VI - Estabelece o direito e a execução do imposto sobre os proveitos de exploração extraordinários, que baixaram à 6.ª Comissão, e 359/VI - Criação da freguesia de Águas Vivas no concelho de Miranda do Douro (PSD), que baixou à 5.ª Comissão; audição parlamentar n.º l8/VI - Aplicação da legislação que institui o sistema de informações da República Portuguesa e as orientações a estabelecer para a respectiva reestruturação (PS), que baixou à 1.ª Comissão, e projecto de resolução n.º 71/VI - Avaliação parlamentar do Quadro Comunitário de Apoio e discussão atempada do próximo Quadro Comunitário de Apoio (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia de hoje, que respeita à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 79/VI Grandes Opções do Plano para 1994 - e 80/VI - Orçamento do Estado para 1994.
0 debate realiza-se de acordo com as regras especiais estabelecidas no artigo 217.º e seguintes do Regimento, tendo a sessão de hoje duas partes, uma de manhã e outra às 15 horas.
Srs. Deputados, vamos, pois, dar início ao debate na generalidade destas duas propostas de lei.
Para fazer a intervenção de abertura, nos termos do n.º 2 do artigo 221.º, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (P S): - Sr. Presidente, creio que deveríamos iniciar o debate com a leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, dando V. Ex.ª a palavra ao Sr. Deputado relator.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, este debate tem regras especiais, não estando prevista essa situação no artigo 221.º.
Em todo o caso, se não houver objecções, não vejo inconveniente algum em dar a palavra ao Sr. Deputado relator para, nos termos da lei geral - que não sei se é aqui aplicável -, fazer essa apresentação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas por que é que não é aplicável? É o princípio da subsidariedade, Sr. Presidente!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, a nossa interpretação coincide com a que V. Ex.ª acabou de referir.
A discussão do Orçamento do Estado tem regras próprias, tendo, aliás, no Regimento uma secção própria, pelo que deveríamos segui-las, dando a palavra ao Sr. Ministro das Finanças para fazer a abertura do debate.
No entanto, parece-me que podemos interpretar o Regimento à letra, isto é, admitir que, uma vez que a lógica