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502 I SÉRIE-NÚMERO 16

Peixoto, também a partir do dia 23 de Novembro corrente, inclusive.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o relatório e parecer que acabou de ser resumido.
Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, encontram-se reunidas várias comissões, nomeadamente a Comissão de Economia, Finanças e Plano, a Comissão de Agricultura e Mar e a Comissão de Juventude.
Antes de entrarmos no único ponto da ordem do dia, quero dizer aos Srs. Deputados que me foi solicitada ontem pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos uma informação relativa ao funcionamento do feixe hertziano que liga a Assembleia da República ao Canal l da RTP. Ainda não disponho de elementos - que mandei apurar num relatório - para dar essa resposta. Quando tiver esses elementos, comunicá-los-ei, naturalmente, aos grupos parlamentares.
Passamos à discussão, votação na especialidade e votação final global dos projectos de lei n.ºs 57/VI (PS), 319/VI (PCP), 322/VI (CDS), 329/VI (PSD) e 332/VI (PCP), todos relativos à matéria do financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
A discussão e a votação terão, no entanto, por base um texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que substitui os referidos projectos de lei e tem o título «Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais».
Como foi deliberado em conferência de líderes, foram atribuídos tempos globais para esta discussão a todos os grupos parlamentares e Deputados independentes, cabendo a cada um deles gerir o tempo concedido.
O que importa à Mesa anunciar é que iremos proceder à discussão e votação artigo a artigo, porque, segundo me informaram, nenhum dos artigos foi votado na especialidade em Comissão. Por isso, todos os artigos do aludido texto de substituição terão de ser votados, pela sua ordem numérica, no Plenário.
No Capítulo I «Disposição geral» cabe desde já submeter a discussão e votação o artigo 1.º, que tem por epígrafe «Objecto e âmbito».
Está em apreciação o referido preceito do texto de substituição em apreço.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais regula-se pelo disposto na presente lei.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 2.º «Fontes de financiamento», o preceito que abre o Capítulo II, subordinado à epígrafe «Financiamento dos partidos políticos».
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não pretendo propriamente fazer uma proposta de alteração, mas apenas chamar a atenção para a circunstância de, segundo creio, faltar uma palavra no texto que iremos votar, na medida em que este se referiria a outras fontes provenientes de financiamento privado e subvenções públicas.
Sugiro, pois, que se acrescente a palavra «privado» entre as expressões «provenientes de financiamento» e «e subvenções públicas».

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (PS): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, sugerimos que a Mesa proceda, antes da respectiva votação, à leitura integral de cada artigo.

O Sr. Presidente (PS): - Assim se fará, Sr. Deputado.
Algum dos Srs. Deputados se opõe, em sede de artigo 2.º, ao aditamento sugerido pelo Sr. Deputado António Filipe?
Não havendo objecções, o Sr. Secretário irá de imediato proceder à leitura do artigo 2.º do texto da Comissão, com a alteração de redacção que acabou de ser consensualmente aceite.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 2.º

Fontes de financiamento

As fontes de financiamento da actividade dos partidos políticos compreendem as suas receitas próprias e outras provenientes de financiamento privado e subvenções públicas.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 2.º, que acabou de ser lido.
Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à votação do mesmo artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para a leitura do artigo 3.º, o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - É o seguinte:

Artigo 3.º

Financiamento privado

Constituem recursos provenientes de financiamento privado:

a) As quotas e outras contribuições de filiados do partido;
b) As contribuições de representantes eleitos pelo partido;
c) Os donativos recebidos de pessoas singulares ou colectivas, nos termos do artigo seguinte;