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Terça-feira, 30 de Novembro de 1993 I Série - Número 17

DIÁRIO
da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
José Mário Lemos Damião.
João de Almeida Cesário.
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Após a rejeição de requerimentos de avocação a Plenário de propostas de alteração, apresentadas pelo PS pelo PCP, da parte relativa à despesa, iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.ºs 79/VI -Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI- Orçamento do Estado para 1994 (artigos novos, 9º e 22º a 52º).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Matias) e da Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Manuela Leite), os Srs. Deputados Júlio Henriques, Guilherme d'Oliveira Martins, José Paulo Casaca, Ferraz de Abreu, Domingues Azevedo e Ferro Rodrigues (PS), Paulo Trindade (PCP), Olinto Ravara
e Rui Carp (PSD), Octávio Teixeira (PCP), João Proença e António Martinho (PS), José Calçada (PCP), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Paulo Rodrigues e Lino de Carvalho (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP), Manuel dos Santos (PS), Rui Rio (PSD), Helena Torres Marques e José Vera Jardim (PS), André Martins (Os Verdes), Leonor Continha (PS), João Amaral (PCP), Joel Hasse Ferreira (PS), Carlos Miguel Oliveira (PSD), Carneiro dos Santos (PS), Antunes da Silva (PSD) e José Manuel Moía (PCP).
A Câmara aprovou, ainda, o projecto de resolução n.º 67/VI - Considera o Dr. José Azeredo Perdigão benemérito da Pátria (apresentado pelo Presidente da Assembleia, PSD, PS, CDS e Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro, aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Ana Paula Matos Barres.
Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.

ntónio do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Léus da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte lê Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Vallére Pinheiro de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiniano de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Delmar Ramiro Palas.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Telmo José Moreno.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Bernardes Costa.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
José Barbosa Mota.

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José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputado independente: João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, o objecto da ordem do dia de hoje é a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.ºs 79/VI e 80/VI, sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1994, respectivamente.
Antes de entrarmos na discussão, quero agradecer à Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo trabalho que desenvolveu ao longo destes dias e a todos os seus colaboradores, em particular aos funcionários desta Casa, que, incansavelmente, também trabalharam para que hoje nos pudéssemos debruçar sobre o texto da Comissão.
A todos, os nossos agradecimentos.
Segundo o que se infere do Regimento da Assembleia da República, deveríamos começar por discutir e votar as Grandes Opções do Plano, mas iria sugerir que deixasse-mos este assunto para antes da votação final global.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos dar início à apreciação da proposta de lei n.º 80/VI - Orçamento do Estado para 1994.
Como é habitual, temos um guião, organizado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, de forma a facilitar o trabalho do Plenário.
Assim, em primeiro lugar, vamos apreciar e votar os requerimentos de avocação de artigos pelo Plenário, pela ordem de entrada na Comissão ou no Plenário.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o primeiro requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - O primeiro requerimento de avocação é apresentado pelo PS e é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 19-C (Compensação devida por isenção de sisa) à proposta de lei n.º 80/VI.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em consideração o despacho do Sr. Sub-Director Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de 6 de Outubro de 1993, concedendo à Tejo Energia, Produção e Distribuição de Energia Eléctrica, SÁ., a isenção do pagamento de sisa, ao abrigo dos artigos 11.º, 26.º, 11.º, 15.º do CIMSISSD, pela aquisição da Central do Pego à ESP., E.P.; tendo em consideração que a sisa é uma receita municipal por força da Lei n.º 1/87 e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do seu artigo 4.º e tendo ainda em consideração que, de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º da mesma lei, devem os municípios ser compensados através de verba a inscrever no Orçamento do Estado pela isenção ou redução dos impostos referidos na alínea á) do n.º 1 do artigo 4.º, o PS propõe o seguinte artigo novo relativo a compensação devida por isenção de sisa: «O Governo compensará, em valor equivalente, o município de Abrantes pela isenção do imposto municipal da sisa devida àquela autarquia em resultado da isenção do referido imposto no acto de transmissão da Central do Pego por parte da EDP, E.P.»
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com efeito, o imposto municipal da sisa, como o nome indica, constitui, nos termos da lei, receita municipal. A Lei n.º 1/87, Lei das Finanças Locais, é clara ao determinar, no n.º 7 do artigo 7.º, como acabei de ler, que esta é uma receita dos municípios a que o Estado se obriga à respectiva compensação.
Sendo o município de Abrantes é altamente carenciado, não faria, pois, qualquer sentido que a lei não fosse cumprida, atribuindo à municipalidade de Abrantes a receita que, por lei, lhe é devida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
O Sr. Secretário vai ler o próximo requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, é do seguinte teor:

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Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 77-C à proposta de lei n.º 80/VI (Instalação de bibliotecas e mediatecas escolares).

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oiveira Martins (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: No âmbito de uma política coerente de incentivo à leitura, é fundamental a criação integrada na rede de bibliotecas públicas, bibliotecas e mediatecas escolares que constituam unidades pedagógicas dinâmicas.
Ora, acontece que, segundo as estatísticas oficiais do Instituto Nacional de Estatística, entre 1984 e 1990, o já pequeno número de bibliotecas escolares reduziu-se em vez de aumentar. Neste sentido, é fundamental um investimento específico num projecto que vise a instalação de bibliotecas e mediatecas escolares, projecto que já existiu em 1991 e 1992 mas que foi, entretanto, eliminado do Orçamento do Estado.

r. Presidente, esta é uma matéria que reputamos da maior importância, uma vez que só se pode falar numa autêntica rede de leitura pública e numa rede pública de mediatecas se houver a integração das escolas nestas redes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura de outro requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, é do seguinte teor:

Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 91-C (Mapa II, Capítulo I) à proposta de lei n.º 80/VI.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria
de chamar a atenção para o facto de esta proposta ter duas partes, estando a primeira já ultrapassada, uma vez que foi posteriormente aprovada uma outra proposta sobre o mesmo tema.
Lembro os Srs. Deputados que estas verbas foram atribuídas às duas regiões autónomas como forma de as compensar pelos custos da insularidade que essas regiões têm na sua vida normal, quotidiana. E quando essas verbas foram definidas, a verba prevista para a Região Autónoma dos Açores era sensivelmente o dobro da prevista para a Região Autónoma da Madeira, o que é perfeitamente lógico, porque a Região Autónoma dos Açores está bastante mais longe do continente e é constituída por um grupo de nove ilhas espalhadas por um eixo que tem mais de 500 km. Portanto, era de toda a lógica que assim acontecesse.
Ora, depois de 1985, essa posição veio a esbater-se cada vez mais e, actualmente, de acordo com as propostas que já estão aprovadas, a Região Autónoma da Madeira recebe mais do que a dos Açores.
Srs. Deputados, esta situação não tem qualquer lógica, porque infringe as mais elementares regras de justiça e de igualdade de tratamento das regiões. Isto é perfeitamente inadmissível!
Portanto, gostaria de apelar, mais uma vez, aos Srs. Deputados do PSD para que pensassem sobre o assunto, porque está a cometer-se uma grande injustiça para com a Região Autónoma dos Açores.
Desta forma, a proposta fica apenas com a segunda parte, que diz o seguinte: «A verba do Capítulo I, título 08, é alterada para o montante de 13,1 milhões de contos.»
Srs. Deputados, trata-se de uma proposta que visa alterar o montante proposto para as transferências para a Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o valor da inflação prevista pelo Governo. Isto é, trata-se de agarrar na verba inicial proposta pelo Governo e aplicar-lhe o factor de conversão, que é o factor da inflação esperada pelo Governo.
Esta proposta justifica-se de per si, pois trata-se de uma justiça elementar. Aliás não posso deixar de referir que a sua imprescindibilidade se tornou muito maior depois de, em sede de votação na especialidade, na Comissão, ter sido apresentada uma proposta de alteração no sentido de aumentar as verbas das transferências para a Região Autónoma da Madeira num valor superior àquele que está previsto para a Região Autónoma dos Açores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PSD Correia de Jesus, Ema Paulista, José Reis Leite, Manuel Silva Azevedo e Mário Maciel.

O Sr. Deputado Mário Maciel pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de informar que vamos entregar na Mesa uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta de outro requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, é do seguinte teor:

Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 93-C (Hospital do Patrocínio) à proposta de lei n.º 80/VI.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação do Hospital do Patrocínio, em Évora, já foi debatida várias vezes na Assembleia da República e na Comissão Parlamentar de Saúde.
Essa situação arrasta-se há dezenas de anos, estando em causa toda uma acção importante que pode ser desenvolvida por este hospital.
Primeiro, a conclusão do hospital, cujo processo de construção se arrasta há cerca de três décadas, continua num inexplicável impasse, sendo praticamente ridículos os montantes necessárias para a sua finalização; segundo, apesar

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do enorme investimento já efectuado, há um risco de o hospital entrar em degradação mesmo antes de entrar em funcionamento; terceiro, as carências do distrito e do hospital distrital, em particular em termos de infra-estruturas, são enormes; quarto, o projecto em prol de um dos estratos sociais mais carenciados, a terceira idade, que a Santa Casa da Misericórdia ali pretende desenvolver, está, por esse facto, impedido de ser concretizado.
Nestes termos, propomos que, no orçamento do Ministério da Saúde, sector Saúde, programa «Ampliação e apetrechamento de hospitais distritais», seja aditado o projecto «Hospital do Patrocínio em Évora», com uma dotação de 100 000 contos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler um outro requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, é do seguinte teor:
Requeremos, nos termos regimentais, a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 18-C à proposta de lei n.º 80/VI (Despesas correntes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos).

O Sr. Presidente: - Para fazer a sua fundamentação, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que o resultado negativo a que se chegou, em 1993, na cobrança dos impostos tem a ver com a estagnação que houve na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em especial devido ao corte drástico das despesas que o Ministério efectuou.
Os serviços de fiscalização não tiveram, por falta de verbas de funcionamento, possibilidade de efectuar as correspondentes fiscalizações junto das entidades a ela sujeitas e daí, necessariamente, uma menor recolha de receitas dos impostos.
Por que estamos conscientes desta situação, propomos uma dotação de 5 milhões de contos para que, efectivamente, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos possa cumprir a sua missão, nomeadamente no domínio da fiscalização e prevenção tributária.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votas a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de outro requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, é do seguinte teor:
Requeremos, nos termos regimentais, a avocação para Plenário da propostas de alteração n.08 99-C, 100-C e 101-C à proposta de lei n.º 80/VI.

O Sr. Presidente: - Para fazer a sua fundamentação, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este requerimento de avocação respeita a uma da questões mais controversas do Orçamento do Estado.
Apesar de ter sido várias vezes abordada na Comissão e no debate que aqui travámos sexta-feira passada, o Governo ainda não foi capaz de dar uma resposta clara a esta questão, tendo o PSD desenvolvido uma teoria lamentável sobre a futura reforma da segurança social. Aliás, espero que, quando for publicada a acta dessa reunião, essa teoria seja conhecida por todo o País!
O Governo, para não ultrapassar o chamado tecto das despesas sem juro do Orçamento do Estado (3,1 mil milhões de contos), considerou como empréstimo do Orçamento do Estado ao orçamento da segurança social uma verba de 118 milhões de contos, o que, no fundo, é uma transferência.
Como já disse e volto a repetir, da parte do Governo não houve qualquer resposta minimamente satisfatória, nomeadamente ainda não nos disse qual era, no caso de ser um empréstimo, o prazo de amortização, a taxa de juro implícita, etc. Nada disso foi respondido!
Por uma questão de transparência e pela necessidade de se levar muito a sério o problema da segurança social, sobretudo em relação à articulação entre o Orçamento do Estado e o orçamento da segurança social, propomos que essa verba seja inscrita como transferência corrente do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social.
Não é por haver falsos empréstimos que se criará, tal como foi dito na sexta-feira passada, uma pressão para que se proceda a uma reforma da segurança social, que é demasiadamente séria para ser feita desta maneira.

Vozes do PS : - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler um outro requerimento de avocação, apresentado pelo PCP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação é do seguinte teor
Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 6791 (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado) requeremos a avocação da proposta n.º 47-C, de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 1994, referente ao reforço das transferências para o Instituto de Reinserção Social - Colégio Alberto Souto.

O Sr. Presidente: - Para fazer a sua fundamentação, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Requeremos esta avocação dada a abertura manifestada pelos Grupos Parlamentares do PS e do

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PSD, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, no sentido de, durante o fim-de-semana, ponderarem a nossa proposta.
Trata-se de dotar o Colégio Alberto Souto, que alberga 44 crianças e jovens, um aí colocados pelo Tribunal de Menores, com um mínimo de verbas para com que possa funcionar e para que não se repita, em 1994, aquilo aconteceu em 1993, em que, por, falta de verbas, as crianças tiveram de, durante seis meses, andara pedir dinheiro nas ruas de Aveiro, a diversa instituições.
Penso que a Assembleia da República tem o dever moral de dotar este colégio com verbas necessárias para que a situação indigna que se verificou em 1993 não se volte a repetir em 1994.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Olinto Ravara(PSSD): - O Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a
Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Olinto Ravara (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa de
que estas verbas estão no orçamento do Ministério da Justiça.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): Sr. Presidente ,peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, o PS também apresentou um requerimento de avocação semelhante ao do PCP, e que entrou na mesa em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: Deputado, a Mesa só tem o requerimento de avocação do PCP.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS):- Sr. Presidente ,peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS):- Sr. Presidente, a proposta que foi rejeitada pela bancada do PSD na sexta-feira passada é do PCP. Só que essa proposta deu lugar a dois requerimentos de avocação, um do PS, que entrou na Mesa em primeiro lugar, sentado hoje de manhã.

O Sr. Presidente: - Está esclarecido, Sr. Deputado.
Tem, então, a palavra p Sr. Deputado Ferraz de Abreu para fazer a justificação do requerimento.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Colégio Alberto Souto é uma instituição que presta serviços relevantes a crianças e jovens
desinseridos socialmente.
Conheci pessoalmente a instituição e a pessoa que deu o seu nome a este colégio, o Dr. Alberto Souto e crio que é lamentável tudo o que se tem passado com esta instituição.
O Decreto-Lei n.º 288/85 determinou que o património desta instituição deveria
Ser retirado da Assembleia distrital e inserido no Ministério da Educação ou na segurança nacional. Por razões dignificantes para o funcionamento da Assembleia distrital, houve um atraso enorme na resolução do problema, pelo que, a partir
dessa data a situação do colégio entrou num verdadeiro impasse.

Em 1991, este património passou para o Ministério da Justiça, tendo a sua gestão permanecido na assembleia distrital, que não tem assumido as suas responsabilidades.
O colégio tem vivido de esmolas dadas pelo Ministério da Justiça ou pela segurança social, o que implica uma enorme instabilidade no funcionamento da instituição. Os trabalhadores sentem-se inseguros, pois têm salários em atraso, as dívidas aos fornecedores são permanentes, tendo-se chegado ao lamentável espectáculo de ver as crianças a pedir dinheiro nas ruas para não passarem fome.
Assim, pensamos que é mais do que justo dotar esta instituição com as verbas necessárias.
Pela informação que acaba de prestar o Sr. Deputado : Olinto Ravara, parece que o Ministério da Justiça já inscreveu a verba necessária, com o que nos regozijamos, tendo, no entanto, muitas dúvidas de que assim seja. Preferíamos ver «preto no branco», ver a verba aprovada, pois essa seria a garantia de que a instituição a ia ter, pondo-se, assim, termo à vergonha que se passa nas ruas de Aveiro.

Aplausos do PS.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que a Mesa ou os partidos que apresentaram estes requerimentos de avocação me explicassem o seguinte: recebemos a informação de que no Instituto de Reinserção Social, Ministério da Justiça, já está prevista uma verba para esse efeito. Pergunto, pois, o que sucederia se votássemos agora esta verba. Ela ficaria em duplicado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, como V. Ex.ª muito bem sabe, os limites autorizados de despesa são limites máximos e não há nada que obrigue a que a despesa seja concretizada.
O problema é que os senhores não conseguem demonstrar que essa verba já está, de facto, inscrita. Se o conseguirem fazer, retiramos a nossa proposta.
Em todo o caso, se a verba já estiver inscrita não se 'utiliza esta, pelo que não há duplicação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, este requerimento de avocação foi apresentado porque o Sr. Ministro da Justiça não deu uma resposta satisfatória a esta mesma questão, pelo que a intervenção do Sr. Deputado Rui Carp não tem qualquer sentido. Como o Sr. Deputado sabe, a despesa é uma autorização e não um imperativo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar este requerimento de avocação.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do PSN.

0 Sr. Secretário vai ler um outro requerimento de avocação, apresentado pelo PS.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação é do seguinte teor:

Requeremos a avocação a Plenário das propostas de alteração à proposta de lei n.º 80/VI n.ºs 102-C, 103-C e 108-C (rendimento mínimo garantido).

0 Sr. Presidente: - Para fazer a sua fundamentação, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

0 Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É por todos reconhecido que, em Portugal, a pobreza e a exclusão social se têm vindo a agudizar. 0 rápido aumento do desemprego mais não faz do que agravar esse fenómeno, que todos temos obrigação de tentar corrigir e de minorar.
É por essa razão que o PS apresenta uma proposta de aditamento ao artigo 19.º, no sentido de se criar um rendimento mínimo garantido para lutar contra a pobreza e exclusão social das famílias mais carenciadas e daquelas que, por não terem de idosos, não são abrangidas pelo regime de pensão social.
Fica, assim, o Governo com capacidade para regulamentar esta situação, prevendo-se as transferências orçamentais do Ministério do Emprego e da Segurança Social para o orçamento da segurança social no montante de 15 milhões de contos.
É fundamental que, em Portugal, e à semelhança daquilo que se passa nos restantes países da Comunidade com excepção da Grécia, também seja criado o rendimento mínimo garantido.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o próximo requerimento de avocação.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - 0 requerimento de avocação é apresentado pelo PS e é do seguinte teor:

Requeremos a avocação pelo Plenário das propostas de alteração à proposta de lei n.º 80/VI n.ºs 105-C, 106-C, 107-C, 109-C, 110-C e 114-C (Despesas do Ministério da Educação).

0 Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d' Oliveira Martins.

0 Sr. Guilherme d' Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As nossas propostas de reforço de verbas para o Ministério da Educação têm a ver com a circunstância de este Ministério estar no último lugar dos diversos departamentos governamentais no que toca ao aumento de despesas para 1994 - aliás, é o segundo ano consecutivo que o Ministério
da Educação sofre uma diminuição em termos reais das suas despesas.
As nossas propostas têm sobretudo a ver com a aplicação da reforma do sistema educativo, que envolve o reforço necessário nas despesas de funcionamento e de investimento nas escolas do ensino básico e secundário.
Por outro lado, visamos ainda reforçar verbas no que toca à educação pré-escolar, à educação de adultos, à acção social escolar e, ainda, ao ensino especial, que entendemos não estar suficientemente dotado neste Orçamento.
Trata-se, pois, de uma proposta que visa, tão-só, evitar a redução, em termos reais, nas despesas do orçamento da educação, uma vez que um País como Portugal não se pode dar ao luxo de pôr o Ministério da Educação no último lugar de entre os diversos ministérios, porque a educação é, no nosso entender, uma prioridade nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o próximo requerimento de avocação.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - 0 requerimento de avocação, apresentado pelo PS, é do seguinte teor:

Requeremos a avocação para Plenário da proposta n.º 166-C, de alteração à proposta de lei n.º 80/VI (Desenvolvimento regional e coesão interna).

0 Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

0 Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A verba de 500 000 contos, prevista na proposta n.º 166-C, destina-se simplesmente à abertura de uma rubrica para financiamento da intervenção integrada no Douro e ao início dos trabalhos da comissão executiva prevista nessa intervenção integrada, bem como ao arranque de algumas medidas.
Esta intervenção integrada foi apresentada, em tempo oportuno, ao Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de forma a poder integrar o Plano de Desenvolvimento Regional. Efectivamente, esta intervenção constitui um contributo para a superação da situação crítica em que se encontra a Região Demarcada do Douro e que exige um excepcional esforço conjuntural.
As razões que presidem a uma tal intervenção são três: só o Estado pode assumir um comportamento estratégico no mercado do Vinho do Porto; ao Estado compete assegurar a coesão económica e social da região; o investimento público na região é actualmente mais rentável do que noutras alternativas.
Assim, a estratégia a seguir passará pelos seguintes vectores: actuação no mercado do Vinho do Porto, seguindo uma política comercial concertada; criação de um esquema de incentivos aos agentes económicos; defesa dos direitos de propriedade, num quadro legal clarificado, e, investimento público em infra-estruturas.
Concretamente, esta estratégia será coorporizada pelas seguintes medidas: estudos e acompanhamento; cartografia

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cadastral; divulgação e apoio à comercialização; intervenção no mercado; reconversão da vinha; diversificação das actividades agrícolas; melhoria da acessibilidade; dinamização das actividades turísticas formação; Museu do Douro
e Centro de Cultura Miguel Torga.. Esta intervenção, a levar a cabo num período de três anos, envolverá cerca de 52 milhões de contos, estando previstas verbas de investimento privado, de comparticipação comunitária e do Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, 500 000 contos é um montante exíguo em função dos problemas de desenvolvimento da Região do Douro, pelo que a sua aprovação seria muito importante.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o próximo requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - O requerimento de avocação é apresentado pelo
PS e é do seguinte teor:

Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta n.º 23-C, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei n. 807/VI (Programa de transferência Autónoma dos Açores).

O Sr, Presidente: - Para fundamentar este requerimento de avocação, tem a palavra O Sr. José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta tem duas alíneas, uma das quais, a segunda, que se limita a reproduzir aquilo que consta na proposta de lei do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira e a substituir essa expressão por «Região Autónoma dos Açores».
Trata-se, no meu ponto de vista, da reposição daquilo que considero um elementar princípio de equidade e de justiça para com a Região Autónoma dos Açores, que lhe foi negado, no que respeita às transferências quanto à comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros.
Portanto, trata-se de uma situação em que a Região Autónoma dos Açores é a única no País que tem de custear, pelo seu próprio orçamento, estas comparticipações.
A segunda alínea respeita às transferências para compensar o fim das receitas do acordo luso-americano. Quanto a esta alínea, talvez por parte de alguns dos Srs. Deputados não haja a consciência do que é que está em causa: é que as transferências ao abrigo do acordo luso-americano chegaram a representar, em 11985, 35 % das receitas da Região Autónoma dos Açores, mas estas terminaram, em virtude do novo acordo, que se deveu a condicionantes de ordem geo-política que na a vale a pena estar a referir. No entanto, este fim foi apoiado pelo Governo português. Ora, isto é uma consequência de um tratado entre a República Portuguesa e os listados Unidos da América, que não envolve directamente a Região Autónoma dos Açores, por motivos que são óbvios, portanto é uma responsabilidade da República Portuguesa porque se entendeu também que este tipo de transferência não se justificava
Assim, do meu ponto de vista, automaticamente devem substituir-se as verbas respeitantes a esse acordo por verbas próprias. Aliás, não vejo outra forma de responder à situação.
Chamo ainda a atenção dos Srs. Deputados para o facto de, antes de 1986, as populações dos Açores dependeram não só das verbas do acordo luso-americano mas também das provenientes de um acordo luso-francês, que também estão em queda progressiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e de quatro Deputados do PSD da Região Autónoma dos Açores.
Srs. Deputados, vamos passar ao o próximo requerimento de avocação, que o Sr. Secretário fará o favor de ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, este requerimento de avocação, apresentado pelo PCP, é do seguinte teor:
Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 14.º da lei n.º 6/91 (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado), requeremos a avocação da proposta n.º 44-C, de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 1994, referente ao Sector Ciência e Tecnologia e respeitante ao reforço de verbas do orçamento de funcionamento dos organismos públicos financiadores e executores de investigação e desenvolvimento.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar este requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de reforço das dotações inscritas no Orçamento do Estado têm em vista tão-só a viabilização dos planos de actividades no que se refere aos orçamentos de funcionamento para 1994 apresentados pelos respectivos organismos.
Na verdade, não se trata de números aleatórios atirados para o Orçamento apenas de modo a pedir o seu reforço mas, sim, baseados nas propostas apresentadas pelos próprios organismos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Trata-se de uma questão fundamental, diria até de uma questão estratégica, que se prende directamente com problemas de independência nacional. Se é certo que não podemos deixar de salientar a necessidade de cooperação nacional neste domínio, sem a qual, em rigor, não há autêntica investigação e desenvolvimento científicos, também não é menos verdade que, como o Governo se prepara para, no domínio do programa PRAXIS, confiar no sector privado empresarial como mola propulsora da investigação científica em Portugal, é manifestamente perverso.
Finalmente, Srs. Deputados, gostaria de chamar a vossa atenção para o facto de as despesas, na investigação e desenvolvimento tecnológico, em função do PIB, atingirem, na Europa, os 2,03 %, nos Estados Unidos, 2,79 %, no Japão 3,11 % e, com a previsão optimista do próprio Governo, em Portugal, atingirão l % em 1994, o que é manifestamente insuficiente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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30 DE NOVEMBRO DE 1993

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o próximo requerimento de avocação.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - 0 requerimento de avocação é apresentado pelo PCP e é do seguinte teor:

Nos termos e para os efeitos do n." 4 do artigo 14.º da Lei n.º 6191 (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado), requeremos a avocação da proposta n.º 47-C, de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 1994, referente ao reforço das transferências para o Instituto de Resinserção Social - Colégio Alberto Souto.

0 Sr. ~dente: - Tem a palavra, para fundamentar este requerimento de avocação, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

0 Sr. Guilherme d'Obveira Martins (PS): - Sr. Presidente, não é para fundamentar o requerimento mas, sim, para informar a Mesa de que este requerimento foi votado há pouco.

0 Sr. ~dente: - Exactamente, Sr. Deputados.
Vamos, então, passar para o próximo requerimento de avocação.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - 0 requerimento de avocação, apresentado pelo PCP, é do seguinte teor:

Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 6191 (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado), requeremos a avocação das propostas n.ºr 51-C, 52-C e 53-C, de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 1994, referentes ao reforço de dotações para o Ministério da Educação.

0 Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

0 Sr. José Calçada (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de reforço de dotações que aqui trazemos para o Ministério da Educação é daquelas com que, no nosso entendimento e da generalidade das bancadas desta Casa, se concorda facilmente. Aliás, estou convicto que até muitos dos Deputados do PSD, se não fosse por disciplina de natureza partidária, concordariam facilmente com elas.
Trata-se de propostas relativas ao Ministério da Educação, para áreas específicas, como as do funcionamento de estabelecimentos de ensino básico e secundário, a do ensino não superior, a da acção social escolar e, finalmente, a do ensino especial.
A primeira tem a ver com o reforço da capacidade de resposta das escolas ao nível orçamental, face às necessidades derivadas da implementação da reforma do sistema educativo.
A segunda, a da acção social escolar, tem a ver corri o facto de, num contexto generalizado de crise económico-social, o Estado dever assumir, no mínimo, o papel de «amortecedor» de alguns dos seus efeitos mais gravosos. Daí a necessidade do reforço da ASE.

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Finalmente, Sr. Presidente, e vou já terminar, o aumento de dotação de 1,9 milhões de contos para 2,2 milhões de contos, ao nível do ensino especial, trata-se, claramente, em minha opinião, de uma proposta minimalista, limitando-se a manter, em termos reais, os valores de 1993. Neste sentido, em rigor, não se trata tanto de um reforço mas, antes, de se impedir a degradação da presente situação.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação, que é o último.

Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, visto estarem esgotados os requerimentos de avocação apresentados, passamos ao segundo ponto do nosso guião, que diz respeito às'propostas, de criação de artigos novos. E, neste ponto, informo a Câmara de que o tempo das intervenções começa a ser descontado no tempo global atribuído a cada partido.
A primeira proposta de aditamento de um artigo novo é apresentada pelo PS, tendo o n.º 147-C, e o Sr. Secretário fará o favor de a ler.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de aditamento é do seguinte teor:

Artigo 21.--A

É suspensa a aplicação da Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

0 Sr. Guilhenne d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta é uma matéria da maior importância não só pelos acontecimentos recentes mas também pela estranha atitude que o Governo está a adoptar relativamente à legislação sobre as propinas.
Propomos a suspensão imediata da aplicação da lei das propinas,...

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - ... pois trata-se de uma medida de elementar justiça, que visa, afinal, pacificar a actual situação no ensino superior.
Entendemos, em primeiro lugar, que esta lei foi uma medida errada, uma vez que o Governo começou por fazer tábua rasa de tudo o que tinha sido anteriormente feito. Ou seja, havia um «livro branco» sobre o financiamento do ensino superior que dizia claramente, nas suas conclusões, que a lei das propinas não poderia ser modificada sem que, em paralelo, fosse criado um novo regime de financiamento do ensino superior e se modificasse o regime de acção social escolar.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - 0 que acontece é que, isoladamente, o Governo veio alterar apenas a lei das propinas. 0 resultado está à vista! A lei é má, é inconstitucional e, por o ser, encontra-se, neste momento, pendente no Tribunal Consti-

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tucional uma apreciação, em sede de fiscalização sucessiva, desta lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o que é que agora acontece, além daquilo que ocorreu na semana passada? E o que ocorreu na semana passada é devido a uma circunstância: o Governo, à sucapa, sem qualquer informação a esta Assembleia, altera a lei, usando o eufemismo, dizendo que vai regulamentá-la.
Ora bem, quando o Sr. Ministro da Educação aqui esteve, na semana passada, e quando eu e outros Srs. Deputados, nomeadamente de outras bancadas, lhe solitámos que nos entregasse o decreto-lei que altera a lei das propinas, ele não o fez, dizendo que se tratava de uma mera regulamentação. Mas, em deter- minado momento, aquando da pergunta «É ou não verdade que são alterados os artigos da própria lei?», o Sr. Ministro não pôde deixar de dizer: «É verdade, mas, neste momento, não podemos informar a Assembleia do conteúdo real dessas alterações.» Sabemos, no entanto, o que é que está em causa: é a alteração das sanções, em consequência do não pagamento das propinas.
Ora bem, o argumento que o Governo vem agora apresentar, que sempre atacámos, que é contra aquilo que foi estabelecido nesta Assembleia e contra o que votámos, perdendo, assim, toda a autoridade moral para o utilizar, é o seguinte: «Nós não temos nada com isto, é uma lei da Assembleia da República.» É evidente que é a maioria quem tem a responsabilidade desta lei, pois votou-a e fê-lo isoladamente, mas a verdade é que, neste momento, o Governo perdeu a autoridade para invocar este argumento, uma vez que, à sucapa e sem informação a esta Assembleia, alterou uma matéria tão importante como é a das sanções.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Irresponsáveis!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, entendemos que, neste momento, é da mais elementar prudência suspender imediatamente a lei e começar a equacionar a questão seriamente, não apenas invocando o tema das propinas mas ligando-o, mais genericamente, à reforma do ensino superior.
O que neste momento acontece é que, como hoje está claro, a reivindicação, por parte dos estudantes, não é só ligada à oposição à lei das propinas mas também ao facto de o Governo, pela segunda vez, como já aqui foi dito, pelo segundo ano consecutivo, diminuir, em termos reais, as despesas da educação. O que está em causa é a política da educação, que não existe e, exactamente por isso, também não há Ministro da Educação, razão por que, neste momento e neste local, solicitamos a sua demissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - A Mesa informa a Câmara que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e António Lobo Xavier.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, dispondo, para o efeito, de 1 minuto.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins propõe a suspensão da lei e a sua reapreciação séria.
Ora bem, esta é uma lei gravosa, ameaçadora e realmente não tem razão de existir. Pergunto, se não quer explicitar melhor a razão por que não pretende a revogação pura e simples da lei e apenas a sua suspensão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É uma dúvida muito pertinente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, é menos um pedido de esclarecimento do que uma oportunidade para esclarecer a posição do CDS-PP nesta matéria.
Gostaria de dizer-lhe que quando a questão se coloca simplisticamente, como frequentemente acontece, se se é a favor ou contra as propinas, todas as respostas dadas de imediato são mal pensadas e reflectidas. É preciso dizer que nós, no CDS-PP, somos contra a actual lei das propinas, o actual sistema de propinas, mas isso não significa que queiramos, pura e simplesmente, a revogação do sistema existente. De facto, não somos a favor da subsidiação indiferenciada dos estudantes, embora reconheçamos que a Constituição aponta nesse sentido. Temos, portanto, as mesmas dúvidas sobre a inconstitucionalidade da lei que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.
Mas, para nós, o problema seria bastante minorado ou mesmo resolvido se, em lugar desta suspensão, que provocaria, com certeza, problemas complexos de substituição de regimes e regras, se permitisse que este imposto pago pelos frequentadores do ensino superior universitário fosse tratado como tal pelo Código do IRS. Isto é, se este imposto não se transformasse num duplo imposto e pudesse ser deduzido à colecta no Código do IRS.

O Sr. Rui Carp (PSD): - É uma habilidade fiscal!

O Orador: - Não, Sr. Deputado Rui Carp! Nós somos contra a dupla venda de bens públicos. Pagamos impostos para a produção de bens públicos e não queremos voltar a pagá-los outra vez, através deste expediente: limitar a entrada nas universidades a quem não paga.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Estão contra o subsídio à Universidade Católica?!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, relativamente à questão colocada por V. Ex.ª, devo dizer-lhe, muito rapidamente, que votámos contra a lei, pois entendemos ser uma má lei. Temos, no entanto, uma iniciativa pendente nesta Câmara, justamente sobre a suspensão da aplicação da lei, para necessária ponderação sobre o novo regime a aplicar no que toca às propinas.

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No entanto, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, está pendente uma outra iniciativa, do PCP, que vai ser discutida já de seguida, de revogação pura e simples da lei. Desde já anunciamos que, se, porventura, a nossa proposta de suspensão imediata não for aprovada, votaremos favoravelmente a revogação pura e simples da lei. Tratando-se de uma má lei, o que, no fundo, se pretende é garantir condições para, seriamente, adoptarmos um novo regime.
0 pedido de esclarecimento do Sr. Deputado António Lobo Xavier trata de uma questão que o CDS-PP tem colocado justamente, de uma forma muito coerente, desde o momento em que discutimos aqui, na Câmara, esta matéria. Pois bem, entendemos tratar-se de uma forma séria de colocar o problema, a ser devidamente ponderada.
0 Sr. Deputado, muito correctamente, coloca o problema do vazio que existirá se, porventura, aprovarmos agora a suspensão ou a revogação da lei das propinas. Sr. Deputado, se for aprovada qualquer destas propostas, torna-se necessário que a Assembleia tome em suas mãos esta questão, criando uma comissão especial para aprovar o novo regime não só em relação às propinas mas também de financiamento do ensino superior e da acção social escolar. Ou seja, será necessário a criação de uma lei séria sobre a acção social escolar, para se evitar, de uma vez por todas, que o Governo, no Conselho de Ministros, à sucapa e sem conhecimento desta Assembleia, repito, faça alterações da lei, dizendo que se trata de meia regulamentação.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para apresentar uma proposta de aditamento de um novo artigo, com o n.º 148-C, apresentada pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

0 Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 PCP, ao apresentar a proposta de revogação da Lei n.º 20/92, fá-lo pelos seguintes motivos: em primeiro lugar porque, como é sabido, essa lei está ferida de inconstitucionalidade que virá a ser provada em sede própria; em segundo lugar porque o Governo, particularmente por via do Sr. Ministro da Educação, tem dado numerosas provas de insegurança e de desorientação a este respeito, que se têm traduzido em afirmações contraditórias, ora de bondade da referida lei, ora de intenções de a melhorar, como diz, mas que lançam uma enorme inquietação em todos, na medida em que mostram claramente que, neste aspecto, o Governo não está seguro daquilo que pretende fazer.
Recentemente, em Conselho de Ministros, o Governo decidiu aplicar medidas que, em nosso entender, são ilegais porque se traduzem em sanções àqueles que não pagaram propinas no presente ano lectivo. Entendemos que o que está em causa na Lei n.º 20/92 não é, de modo algum, intenções de justiça social mas apenas um passo no sentido da aplicação do conhecido princípio "quem quer educação, paga-a".
0 Governo dispõe de outros instrumentos, esses sim, eficazes para aplicar e assegurar a justiça social neste campo. Pensamos que a Lei n.º 20/92-, polémica, como tem sido visto, não pode ser aplicada com cargas de polícia de choque, pelo contrário, tem sim de ser objecto de revogação. Por isso, propomos essa medida.
Quero chamar também a atenção para o facto de que esta lei tem constituído um factor extremamente negativo no desenvolvimento das actividades do ensino superior, na medida em que tem gerado instabilidade, impedindo a discussão e a execução de medidas necessárias para o desenvolvimento quantitativo e qualitativo do ensino superior. Esta Assembleia tem hoje uma oportunidade, em nosso entender, extremamente oportuna, para pôr fim à conflictualidade que a Lei n.º 20/92 tem vindo a representar.

0 Sr. Presidente. - Dado que mais ninguém se inscreve para discussão das propostas, uma de suspensão, outra de revogação da Lei n.º 20/92, vamos passar sucessivamente à sua votação.
A primeira proposta a ser votada é a do PS, é a proposta 147-C, que diz: "é suspensa a aplicação da Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto".
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta n.º 148-C, apresentada pelo PCP, que propõe a revogação da mesma lei.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

É revogada a Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas, e são repristinadas as disposições legais revogadas com a sua entrada em vigor.

Passamos agora às propostas n.º 146-C, apresentada pelo PS, e 164-C, apresentada pelo PCP. Para leitura destas propostas, tem a palavra o Sr. Secretário.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de alteração n.º146-C, apresentada por Deputados do PS, é do seguinte teor:

Artigo novo

0 n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: até 31 de Dezembro de 1995, os rendimentos da categoria D serão considerados apenas em 40 % do seu valor.

A outra proposta, de aditamento, com n.º 164-C, apresentada pelo PCP, diz:

Artigo novo

Será prolongado até ao ano de 1996, inclusive, o regime transitório previsto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

o Sr. Presidente: - Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

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O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo de
Srs. Deputados: Termina em 31 Dezembro de 1993 o período de adaptação considera-
do para os rendimentos provenientes da indústria agrícola no Código do IRS. Este normativo tributava estes rendimentos apenas a 40 % do seu valor e sabendo-se a situação actual da agricultura a especificidade em que estes rendimentos são gerados e as condicionantes a que estão sujeitos, o PS entende que estão criadas as condições para que se trate na mesma sede fiscal os rendimentos provenientes da actividade agrícola os provenientes da actividade comercial e industrial.
Por isso, propomos a dilação para 1995 do mecanismo actualmente existente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Lino
de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No quadro do regime de transição para a agricultura portuguesa, os rendimentos da categoria D, isto é, sobretudo os dos pequenos agricultores, estavam isentos de aplicação do IRS durante os primeiros cinco anos de vigência do Código. É nosso entendimento que o agravamento da situação da agricultura portuguesa, da situação dos rendimentos dos agricultores portugueses nos últimos anos, justifica plenamente que esta isenção de IRS dos rendimentos de categoria D, aplicável sobretudo aos pequenos agricultores, seja prolongada até ao final do período de transição para a agricultura portuguesa, isto é, até daqui a dois anos.
É uma proposta que penso que é acolhida com simpatia pelas próprias bancadas
do PSD e pelo próprio Governo talvez com excepção do Sr. Ministro das Finanças. Assim, penso que estão criadas algumas condições para a sua aprovação.
Aliás, estaríamos mesmo na disposição de suspender a sua votação se, da parte do PSD, houvesse algum sinal de que uma melhor reflexão, ainda durante o dia de hoje, levaria à sua aprovação.
Parece-nos que ela é da mais elementar justiça e que, do acordo com o que temos sentido por parte das bancadas, haveria algumas condições para a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tendo em conta os Deputados que intervieram sobre esta matéria, é com certeza por distracção e não por desejo expresso a omissão ao facto de as propostas em discussão serem uma simpática retoma - julgando que o CDS precisava de ajuda - das propostas que apresentámos no próprio dia em que se fez aqui, na Assembleia da República, o debate sobre política agrícola, portanto, nos idos de Março ou de Abril. É certo que foram apresentadas durante aquele disenso que houve entre o Parlamento e a comunicação social, mas essas propostas do CDS são conhecidas. Aliás, elas voltaram aqui pela nossa própria mão, uma é a proposta n.º 123-C, e há outra ainda da qual não me recordo
do número. Mas, lá por serem iguais às nossas, gostamos tanto delas como das nossas.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Ora aí está uma posição não sectária!

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais inscrições, dou por encerrado o debate destas duas propostas.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, pretendo informar o Sr. Deputado António Lobo Xavier que, sem prejuízo da iniciativa do CDS, desde sempre que nos batemos por esta medida. , A minha interpelação é no sentido de perguntar ao PSD se tem alguma opinião sobre esta matéria, sabendo eu, pelos contactos que temos tido, que havia, por parte do PSD, disponibilidade para apreciar positivamente esta proposta, bem como do Governo, salvo erro, à excepção do Sr. Ministro Braga de Macedo.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, queria apenas dar alguma ajuda à Mesa. O que se passa, é o seguinte: as propostas do PS e do PCP foram classificadas como artigos novos e, portanto, incluídas neste capítulo. A proposta do CDS, que, aliás, é mais ampla, uma vez que toca nos artigos 11.º, 18.º; 58.º e 73.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, está directamente reportada ao artigo 23.º, surgindo, portanto, como uma das alterações do artigo 23.º, no capítulo seguinte.
Assim, temos duas formas de proceder, mas creio que a melhor seria votarmos estas duas propostas que estão em discussão e, quando chegarmos à altura própria, veremos se a proposta do CDS está prejudicada ou não.

O Sr. Presidente: - Parece-me uma proposta sensata. Assim, votaríamos agora as duas propostas que foram discutidas, sendo a primeira a n.º 146-C, apresentada pelo PS, que já foi lida.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Passamos à votação da proposta n.º 164-C, apresentada pelo PCP, que também já foi lida. Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Queria apenas informar o Sr. Presidente e a Câmara que irei entregar uma declaração de voto na Mesa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Pode fazê-la oralmente! Gostávamos de a ouvir!

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à proposta de alteração n.º 125-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa aditar um artigo novo, o artigo 35.º-A. Para proceder à leitura da mesma, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de alteração n.º 125-C é do seguinte teor:

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Artigo 35.º-A
Beneficios para a criação de emprego privado

As entidades patronais que, no ano de 1994, realizem um aumento líquido do seu quadro de pessoal através da contratação de desempregados de longa duração, ficam isentas de contribuições para a segurança social na parte correspondente aos trabalhadores admitidos pelo prazo de três anos.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Porquê só três anos?

emprego e combater o desemprego, onde apresentou 40 medidas activas, inserindo-se numa delas uma medida deste tipo mas com mais coerência e com uma globalização do que é, efectivamente, o combate ao desemprego de longa duração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Então, vai votar favoravelmente esta proposta!

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, tem a palavra para uma intervenção.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Sr. Deputado Rui Carp fala-nos de um pacote de 50 medidas,...

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Se me ce
der tempo seu, eu explico!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Falámos desta iniciativa
durante o debate na especialidade da matéria relativa a
despesas para dizer que há sistemas e ideias que promo
vem a criação de emprego e a resolução de alguns pro
blemas da segurança social e que não implicam só despe
sa, não implicam aumento do défice, mas implicam alguma

atenção ao que se passa nas empresas e permitem que as Risos do PSD.
coisas se vejam pelo lado destas.

Esta iniciativa significa que a empresa que aumentar, em
termos líquidos, o seu pessoal, por cada contratação de um
desempregado de longa duração, será isenta de contribui
ções patronais durante três anos.
0 Sr. Deputado Silva Marques estava muito entusiasma-

do com este número três e parecia-lhe um número bíblico
mas não é. 0 que pretendemos é que essa isenção tenha
um custo fiscal inferior à poupança, em termos de subsídio

de desemprego, que a segurança social ganha por essa via.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a pala
vra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.
0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Por princípio, consideramos que a segu
rança social não é propriamente um saco sem fundo onde
tenha de se ir buscar dinheiro para todos os efeitos, quan
do há dificuldades. No entanto, esta proposta justifica-se por
si própria e parece-nos ser uma boa proposta ao diminuir
também o subsídio de desemprego para desempregados de
longa duração. Por isso, votaremos a favor.
0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem
a palavra para uma intervenção.
0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Em relação a esta proposta, parece-nos
que, não sendo a medida de fundo para a resolução do
problema do desemprego de longa duração, pode contri
buir para a sua redução. Uma vez que essa é, como se
sabe, a área mais grave do desemprego em Portugal, ire
mos dar-lhe o nosso voto favorável a esta proposta.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a pala
vra o Sr. Deputado Rui Carp.
0 Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Quero apenas informar que entregaremos na Mesa um
anexo à conferência de imprensa do Sr. Ministro do Em
prego e da Segurança Social, com o título Defender o

Vozes do PSD: - São 40, Sr. Deputado!

0 Orador: - ... apresentadas não sei onde. Essas medidas foram apresentadas depois de o CDS-PP ter divulgado a sua iniciativa.

Cremos não ser possível fazer um debate do Orçamento quando um Deputado, nesta Câmara, argumenta dizendo ter uma proposta muito mais coerente e com muito mais sentido e não explica onde estão a maior coerência e sentido.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Foi explicado! VV. Ex.- é que não estavam na conferência de imprensa!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

0 Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para esclarecimento da Câmara e muito particularmente do CDS-PP, gostaria de ler a medida n.º 15, das 40 que o Sr. Ministro Silva Peneda referiu...

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Depois da nossa apresentação!

0 Orador: - Sr. Deputado, se isto aparece posteriormente ou não,... para todos os efeitos, está em vigor e o que o CDS-PP tem, então, a fazer é retirar a sua proposta de aditamento.
De qualquer forma, vou ler a medida que referi: «Incentivar as empresas, através de um subsídio equivalente a 18 vezes a remuneração mínima mensal, a admitir, com carácter permanente, desempregados de longa duração e desempregados de muito longa duração com mais de 45 anos, que, devido à sua idade e à duração do desemprego, têm mais dificuldades de inserção no mercado de trabalho».
Sr. Presidente e Srs. Deputados, face a esta medida que o Governo propõe e vai implementar, não vejo por que razão poderemos votar favoravelmente a proposta do CDS-PP.

0 Sr. ~dente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 125-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 35.º-A, a inserir no Capítulo VUI da proposta de lei n.º 80NI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os

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Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados o Sr. alteração n.º 160-C, apresentada pelo PS de aditamento de um novo artigo, cuja epígrafe é «Imposto para o Serviço de Incêndios».

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, á proposta é io seguinte teor:

Imposto para o serviço de incêndios

1 - Os municípios que mantenham ou subsidiem serviço de incêndios podem lançar o imposto sobre o serviço de sobre o valor patrimonial dos prédios rústico e urbanos da área do município que não estejam seguros.
2 - A taxa do imposto a que se refere o n.º 1 será fixada por deliberação da assembleia municipal, mediante proposta da câmara, entre 0,5 % e 1 %.
3 - Nos seguros contra fogo e nos agrícolas e pecuários, o Instituto de Seguros de Portugal cobrará anualmente de l a 31 de Maio, das sociedades de seguros, as percentagens de 6 % nos seguros contra fogos e de 2 % nos seguros agrícolas e pecuários sobre os prémios processados no ano imediatamente anterior, líquidos de estornos e anulações.
4 - A receita a que se refere o número anterior reverte para os municípios onde se situam os bens seguros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler a proposta de alteração n.º 162-C, que visa aditar um artigo novo, cuja epígrafe é «Benefícios à inquisição de habitação social», apresentada pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta
é do seguinte teor:

Artigo novo
Benefícios à aquisição de habitação social

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 224/89, de 5 de Julho de 1992, passa a ter a seguinte redacção:

As taxas e emolumentos referentes a actos de registo e escrituras de fogos construídos ou financiados ao abrigo de programas de habitação a custos controlados social, nomeadamente com o apoio do Instituto Nacional
de Habitação, são reduzidos em 75 % do seu valor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, e votos a favor do PS do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor
da Fonseca.

Srs. Deputados, vai ser lida pelo Sr. Secretário a proposta de alteração n.º 169-C, que visa aditar um artigo novo, sem epígrafe, apresentada pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

Artigo novo

As alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

a) O Serviço da Administração do IVA procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições no mercado interno de todos os bens móveis de equipamento directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros e de serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento feitas por essas entidades e que constem de factura de valor superior a 50 000$, com exclusão do imposto.
b) O Serviço da Administração do IVA procederá igualmente à restituição do IVA correspondente , as aquisições de bens e serviços relacionados com a construção, ampliação, manutenção e conservação de quartéis das associações e corporações de bombeiros, desde que constante de facturas de valor não inferior a 200 000$, com exclusão do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler a proposta de alteração n.º 173-C, de adita um artigo novo, a introduzir entre os artigos 22.º e 23.º da proposta de lei n.º 80/VI, apresentada pelo PSD.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

A indemnização prevista na alínea b) do artigo 39.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho, é considerada nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Para apresentar esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta relaciona-se com a adaptação do regime de indemnizações, em IRS, à Guarda Fiscal, já existindo este regime para os restantes órgãos das forças armadas. Isto enquadra-se, naturalmente, no âmbito do regime de reestruturação deste organismo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler a proposta de alteração n.º 181-C, apresentada pelo PSD, que adita um

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novo artigo 53.º-A, cuja epígrafe é "Exercício do poder tributário próprio".

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

Artigo 53.º-A
Exercício do poder tributário

A Região Autónoma da Madeira poderá criar um imposto a cobrar anualmente dos agentes económicos dos sectores ligados à actividade turística, em condições a fixar por decreto legislativo regional, destinando-se a respectiva receita a custear a promoção da região no exterior.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra.

0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que retiramos essa proposta.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Mas vai aparecer outra!

0 Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Secretário, para ler a proposta de alteração n.º 121-C, apresentada pelo PCP, que adita um novo artigo 22.º-A à proposta de lei n.º 80/VI.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

Artigo 22.º-A

À lista a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do CIRS, com a redacção constante do Decreto-Lei n.º 206/90, de 26 de Junho, é aditado o seguinte item:

1507 - Assistentes sociais.

0 Sr. Presidente: - Para apresentar esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recentemente, o Governo reconheceu - e em boa hora - o grau de licenciatura às assistentes sociais. No entanto, a tabela anexa ao artigo 3.º do Código do IRS ainda não prevê, como trabalhadores independentes, estes profissionais, o que origina critérios de vária ordem por parte das repartições de finanças. E esta situação é ridícula, nomeadamente pelo facto de, nessa tabela, constarem astrólogos e profissões de outra ordem.
Portanto, pensamos ser de todo o cabimento que, nomeadamente, as assistentes sociais sejam englobadas nessa mesma lista, para que ela seja completa.
Quando uma das partes não fala verdade, não pode estabelecer com a outra um contrato de colaboração, porque as premissas dessa parte estão viciadas desde início. Sr. Ministro, desde a entrada em vigor da reforma fiscal, nunca se verificou semelhante desnorte no campo da fiscalidade.

Neste domínio, o Sr. Ministro não sabe de onde vem, onde está e para onde vai. Ontem, era importante proteger as poupanças, tendo-se criado, para o efeito, um mecanismo liberatório; hoje, penalizam-se naquilo que elas têm de mais genuíno. Ontem, era importante proteger fiscalmente a habitação, para que esta se desenvolvesse e, através deste mecanismo, se tentasse resolver o problema da sua carência; hoje, penalizam-se os investimentos na habitação.
Sr. Ministro, já que V. Ex.ª não tem tido a coragem, nem a sensibilidade suficiente, para introduzir no sistema fiscal as alterações que, em nosso entender, o tornariam mais justo, o Partido Socialista pede-lhe um favor: não espartilhe mais; pare, veja o que é e deve ser o sistema fiscal português e, então, poderá tomar consciência dos factos.
Reconheça, Sr. Ministro das Finanças, os seus próprios erros, em especial no corte das despesas de funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que a tornaram perfeitamente inoperante, sendo tal facto a mais importante justificação para as quebras de receitas em 1993, muito embora lhe custe a aceitar esta verdade.
V. Ex.ª, primeiro, tem de saber como é que funcionam os serviços e só depois deve introduzir as alterações que muito bem entender. Mas, primeiro, deve conhecer como eles funcionam, o que não acontece neste momento.
Não se ponha, Sr. Ministro, no alto da sua cátedra, lançando labéus ou dúvidas sobre a honorabilidade dos contribuintes portugueses, pois não tem esse direito; nem sobre os serviços, e não apenas os que estão na superintendência de V. Ex.ª. Não faça isso, Sr. Ministro, porque os contribuintes portugueses não são fraudulentos nem evasores. VV. Ex.ªs é que, pela forma como praticam determinado tipo de acções, levam a que os contribuintes tenham uma má vontade de colaborar com a administração fiscal.
Sr. Ministro, estruture os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos sem recorrer ao cartão do PSD; liberte-se, de uma vez por todas, de introduzir a política nos impostos; esqueça-se do cartão em casa; analise, com todos os interessados, quais são as dificuldades do sistema e, então, sim, com humildade e com o conhecimento da realidade, poderá firmar um contrato com os portugueses, porque, se assim for, dentro destes parâmetros, não tenho quaisquer dúvidas de que os portugueses cumprirão a sua parte. Assim cumpra o Sr. Ministro a que lhe compete!
Neste Orçamento, o Partido Socialista apresenta diversas propostas de alteração que visam, objectivamente, materializar o que, até hoje, tem sido dito pelo Governo aos contribuintes.
Este não é o nosso sistema fiscal. Por diversas vezes, temos denunciado as suas injustiças e contradições, no entanto, a exemplo de outros anos, e com um PSD maioritário nesta Assembleia, mais preocupado em agradar ao chefe do que reflectir sobre as questões de fundo do sistema fiscal, concluímos que não há, neste momento, condições para se discutir, com seriedade, as alterações por nós pretendidas, não obstante, da sua aprovação, advirem, efectivamente, para os cidadãos um rendimento real líquido de 1 %, sensivelmente. Com as propostas do Governo, em nenhuma das classes de rendimentos previstas no Código do IRS isso acontece, antes, pelo contrário, todas elas têm rendimentos líquidos reais negativos.
Esperamos, sinceramente, que estas nossas propostas sejam aprovadas, repondo, assim, a verdade dos factos e que, desta forma, se passe a falar verdade ao portugueses e se deixe de mentir.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio
Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Irei reportar-me, aliás na sequência da indicação de, há pouco do Sr. Presidente, apenas ao artigo 22.º proposta de lei do Orçamento, que trata de
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, e às propostas de alteração que nós próprios apresentámos ai este artigo.
Gostaria de clarificar, desde já, que as actualizações que propomos para os parâmetros, no casa dos 5 %, não têm em vista qualquer aumento ou benefício substancial dos contribuintes, em termos do rendimento líquido ou do rendimento disponível, mas apenas o manter a lógica base do IRS e tentar impedir que se crie um precedente que possa vir a ser utilizado em anos futuros.
Essa lógica é actualizar os parâmetros do IRS de acordo com a taxa de inflação prevista, para evitar o chamado imposto-inflação. O nosso objectivo é apenas esse e, por isso, o nosso comedimento na actualização, apenas em termos de IRS, de 5 %, para manter esse princípio.
Propomos ainda que seja alterado o regime do quociente conjugal, para que o IRS não continue a discriminar negativamente os casais que apenas auferem um rendimento, sendo absolutamente injusto e insustentável que isso se mantenha, como o Governo pretende fazer, pelo que, mais uma vez, pretendemos alterar esta situação.
Os casais devem sei tributados de acordo com o seu rendimento familiar, independentemente de terem um ou dois rendimentos. Aliás, mais justo seria que, a haver discriminação essa fosse a favor daqueles que apenas têm um rendimento, porque, em princípio e numa questão lógica, serão as famílias que menores rendimentos auferirão.
Em terceiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apresentámos também algum as propostas no sentido de reduzir os benefícios ou as benesses fiscais que, no caso concreto, continuam a ser concedidas a algumas mais-valias que estão isentas - e é inadmissível que o estejam -, principalmente quando o Governo propõe reduzir benefícios fiscais noutras áreas do IRS.
É inadmissível, do nosso ponto de vista, que o Governo mantenha a isenção para algumas mais-valias financeiras e a taxa reduzida de 10 % para outras mais-valias líquidas, isto é, deduzidas das menos-valias, que têm uma taxa de tributação inferior à taxa mais baixa do IRS.
A questão essencial, Sr. Presidente, é o problema da fraude que, o Governo em mantido, ao longo destes meses, sobre o IRS; fraude que é agravada pelo facto de o Governo se recusar a clarificar a questão que há pouco lhe coloquei, que, pelos vistos, não se trata de uma gralha.
O Governo, através do próprio Primeiro-Ministro, cometeu e propagandeou uma fraude quando anunciou que, em sede de IRS, haveria um aumento de 1 % do rendimento disponível real, por efeito das alterações introduzidas. A fraude foi demonstrada.
Mas, mais do que isso, há aqui uma tripla fraude. É que, agora, o Governo confirma que não se trata de uma gralha a proposta de elimina cão do n.º 7 do artigo 55.º do IRS, que está implícita. Por é não explicitar tal questão, pois nem no relatório nem, designadamente, no quadro d is alterações ao IRS isso está feito. Por outro lado, mais do que não vir explicita, o Governo utiliza, para cálculo da primeira fraude, os abatimentos mínimos garantidos, como refere. Afinal, deixa de haver abatimentos mínimos garantidos, que é a terceira fraude ou isso, a segunda fraude do Governo terceiro grau da grande fraude do Governo sobre o IRS, este ano, em relação a este Orçamento.

Aplausos do PCP e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

É uma fraude enorme, porque inverte totalmente a situação.

O Governo escamoteia tudo isto, não fornecendo à Assembleia da República, a requerimento dos Deputados, elementos essenciais sobre a liquidação do IRS.
Neste momento, não sei qual a percentagem de contribuintes que beneficia do n.º 7 do artigo 55.º do CIRS, isto é, dos abatimentos mínimos garantidos. Não sei qual é a percentagem, porque o Governo escamoteia esses valores. Sei, no entanto, que, na liquidação do IRS, em 1990, 87 % dos contribuintes individuais beneficiou e, no caso dos contribuintes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, foram 80 % os que beneficiaram deste n.º 7 do artigo 55.º do CIRS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Admito e tenho quase a certeza de que esta percentagem baixou. Mas, muito provavelmente, a percentagem de contribuintes a beneficiar, neste momento, dessa dedução, deste abatimento garantido, é da ordem dos 50 %.
Eliminando-se, como o Governo pretende, este n.º 7 do artigo 55.º do CIRS, inverte-se totalmente a situação, pois há um agravamento real substancial do rendimento disponível de cerca de 50% das famílias portuguesas, apenas por efeito da alteração do IRS. É uma fraude inadmissível e o Governo deveria ter o mínimo de pudor quanto a esta questão.
Face as declarações que foram feitas pelo Primeiro-Ministro sobre esta matéria - esqueço o Ministro das Finanças -, se esta norma vier hoje a ser aprovada nesta Câmara e se o Sr. Primeiro-Ministro tiver o mínimo de pudor, deveria pedir, de imediato, a sua demissão.

Aplausos do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, acabámos de assistir a um momento notável, que o CDS-PP não queria deixar de sublinhar. O Partido Comunista, pela voz do seu Deputado Octávio Teixeira, chamou à coerência a bancada do PSD, e tinha razões e toda a autoridade para o fazer. É que o Partido Comunista andou aqui, durante anos, a pedir o fim dos benefícios fiscais e que se revogassem os artigos sobre benefícios às mais-valias.
De facto, o que o Governo veio fazer, quer no Orçamento suplementar para 1993, quer no que estamos a discutir, foi isso.
O que o Sr. Deputado Octávio Teixeira pergunta, e com razão, é porque é que não foram tão longe quanto o PCP tem andado a dizer e andamos a fazê-lo por fases. Pelo menos, anunciem já se essa modificação é para o ano ou, então, qual é a intenção.
Trata-se de um apelo histórico e de um apelo à coerência do PSD, que, de facto, o CDS-PP não louva. Há coerências que o CDS-PP não louva, mas é importante sublinhar isto.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, também seria importante sabermos, de uma vez por todas, qual é a ideia e a avalia-

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ção que o Partido Comunista faz do mercado de capitais: se é útil ou não, se deve ser incentivado e protegido ou se deve, pura e simplesmente, existir ou ser substituído.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, em primeiro lugar, não fiz nem faço apelos ao PSD. Ficou bem claro que o que fiz foram acusações ao PSD e ao Governo, aliás até coloquei a questão final de que o Primeiro-Ministro, depois das declarações que fez e se hoje for aprovada esta norma do n.º 7 do artigo 55.º, devia, de imediato pedir a demissão, se tivesse o mínimo de pudor.
Mas, em relação à questão concreta que coloca sobre as mais-valias e sobre o mercado de capitais, devo dizer que o grande problema do mercado de capitais português é viver de acordo com a lógica que o Sr. Deputado Lobo Xavier agora explicitou. E, como vive na lógica da mais-valia, não é um mercado para obtenção de rendimentos ou para captar poupança, para que as empresas possam aplicar e para que aqueles que fazem a aplicação das poupanças esperem um rendimento. 0 que se tem verificado no mercado de capitais em Portugal é apenas a questão da mais-valia.
É verdade que o mercado de capitais é sempre especulativo, mas, no caso concreto português, é superespeculativo, porque é apenas a especulação que está em causa: é o comprar, hoje, por 100, para vender, amanhã, por 110 e não o problema do rendimento. Por isso, o mercado de capitais, em Portugal, nunca poderá crescer e sustentar-se enquanto esta lógica não for alterada.
Sr. Deputado António Lobo Xavier, a lógica do mercado de capitais em Portugal é a de mais-valias deduzidas de menos-valias, ganhos excepcionais, ganhos especulativos, aqui apenas no sentido fiscal. Porque é que o Sr. Deputado António Lobo Xavier e o CDS-PP entendem que o rendimento do mais baixo escalão do IRS tem de pagar 15 % e a mais-valia especulativa, deduzida das menos-valias, só tem de pagar 10 %? 15to é o superapoio do CDS-PP à especulação, mas ela não levará longe, em termos do mercado de capitais.

Aplausos do PCP.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - 0 Sr. Deputado não sabe o que é o mercado de capitais!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

0 Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para começar, pegava já nesse último aspecto, o das mais-valias financeiras, e a esse propósito gostaria de reforçar o que aqui foi dito, como aparte, pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier: de facto, não diria que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não sabe o que é o mercado de capitais julgo que sabe! -, o que há, entre nós, é um conceito completamente diferente quanto ao que poderá ser o papel do mercado de capitais. Com certeza, está aí a divergência!
0 Sr. Deputado sabe muito bem o que é o mercado de capitais, mas considera-o, em larga medida, uma actividade especulativa; pelo contrário, nós consideramo-lo uma actividade essencial ao desenvolvimento económico. Acontece, porém, que o mercado de capitais, nos últimos anos, não tem cumprido totalmente a função que poderia cumprir. É verdade! Mas, se vamos penalizar - ainda mais a tributação sobre as mais-valias então é que, com certeza, não conseguimos animar o mercado de capitais.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha intervenção sobre esta matéria tem a ver, essencialmente, com aquilo que está a ser a questão mais polémica sobre o IRS: se a actualização dos escalões do IRS em 8 % leva ou não a um ganho sobre o rendimento disponível dos portugueses.
Já tive oportunidade de explicar esta questão, por diversas vezes, em órgãos da comunicação social mas, como nunca tive ocasião de o fazer em Plenário, faço-o agora.
Em sede de concertação social, o Governo propôs um aumento de 4 % nas tabelas salariais da função pública e, por arrastamento, esperava que ele tivesse o necessário reflexo ao nível de toda a massa salarial em Portugal. Contrapuseram os sindicatos que se a inflação esperada era de 5 % e se só se dava 4 %, então havia uma perda de rendimento real de 1 %.
Ora, a nossa contraproposta é tão simples quanto isto: vamos actualizar os escalões do IRS de tal forma que se consiga, pela via fiscal, esse ganho de 1 %. Essa taxa, em que os escalões do IRS têm de ser actualizados para que haja um aumento médio de 1 % sobre o rendimento dos portugueses, terá de ser, nada mais e nada menos, de 8 %. Foi a essa taxa que os escalões do IRS foram actualizados.
Assim, os portugueses têm um benefício ou um ganho, em média - naturalmente, é impossível fazer estes cálculos de outra forma que não em termos de média, pois haverá níveis de vencimento que têm mais de 1 % e níveis que têm menos de 1 % -, de 1 % sobre o seu rendimento disponível, em virtude dessa actualização de 8 %.
Dir-me-ão, eventualmente, os Srs. Deputados da oposição: "Bom, mas se a inflação atinge os 5 %, então há aí uma perda de rendimento real de 4 %!" Pois há! Mas se tivessem assinado o acordo de concertação social, nada disso teria acontecido! Neste momento, já os funcionários públicos teriam os 5 % garantidos, que era o valor que permitia a variação nula ao nível do rendimento real.
Não está, pois, em causa a variação sobre o rendimento real disponível - essa depende, naturalmente, também dos aumentos dos salários - mas, sim, um reflexo positivo de 1 % sobre o rendimento disponível! 0 que é inegável e que está mais do que comprovado perante os portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

0 Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, o PSD continua a não saber fazer contas.
Sr. Deputado Rui Rio, quando V. Ex.ª quiser, posso demonstrar-lhe que para um solteiro sem filhos, utilizando o mecanismo previsto pelo Governo, em nenhuma situação há aumento do rendimento real líquido! E V. Ex.ª pode testar o que lhe acabo de dizer.
Também para um solteiro, sem filhos, deficiente, em nenhuma situação, há um aumento efectivo do poder real de compra e, para rendimentos superiores a 400 000$/mês, constata-se uma efectiva perda, na ordem dos 2 %, da capacidade real líquida dos contribuintes. Por isso, não mistifique as questões!
0 Sr. Deputado sabe que os escalões do IRS incidem sobre a matéria colectável e que esta é determinada procedendo a determinadas deduções ao rendimento. Assim

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sendo, se V. Ex.ª não actualiza as deduções ao rendimento, de acordo com os mesmos índices com que actualiza os escalões, não obtém o efeito dos 8 % aplicados aos escalões. Sr. Deputado, repito, não mistifique esta questão! E não venha dizer que todos nós não sabemos fazer contas; isso não, Sr. Deputado Rui Rio!
Quando V. Ex.ª quiser, posso dar-lhe nove casos que tenho aqui estudados!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingues Azevedo, vou dar mais um argumento para V. Ex.ª continuar a fazer esse discurso se um casal, dois titulares com um filho, ganhar 165 contos por mês, o reflexo desta actualização do IRS é só de 0,39 %. Escreva, que terá mais um argumento!
Mas, por exemplo, se ganhar 200 contos por mês, já terá 1,09 % de reflexo; e se ganhar 400 contos por mês, terá 1,49%!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Está a dar-me valores nominais!

O Orador: - Sr. Deputado Domingues Azevedo, o que foi dito é que, em média, o rendimento disponível aumenta 1 % pela via do efeito fiscal.

Vozes do PS: - É mentira!

O Orador: - Então vejamos Sr. Deputado: prevemos uma inflação de 5%, actualizamos os escalões em 8 % e V. Ex.ª está contra! Quando o seu partido esteve no Governo...

Risos e protestos do PS.

Ah, pois! Não se pode falar nisso!... Durante anos, com taxas de superiores
a 20 %, os escalões não foram actualizados; ou foram-no em 10 %, quando as taxas de inflação atingiam os 30 %! E agora V. Ex.ª está incomodado quando, para uma taxa de S % de inflação, os actualizamos em 8 %! Ainda reclama? Não sei de quê,
Sr. Deputado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento Vasco Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer
a minha intervenção no sentido de prestar alguns esclarecimentos em relação a determinadas afirmações que foram proferidas por alguns dos Srs. Deputados e que me parecem menos correctas.
A proposta do Governo tem subjacente um modelo, já bastante discutido em Comissão, que se traduz, basicamente, na alteração -{• e não na extinção - de alguns benefícios fiscais que atingem, como sabemos, só alguns, aqueles que realmente usufruem desses benefícios fiscais, em detrimento de um desagravamento fiscal explícito, designadamente através da actualização dos escalões do IRS à taxa de 8 %.
Esta actualização, ao contrário do que os Srs. Deputados da oposição tem vindo a dizer, garante, em média, um aumento de l % do rendimento disponível dos particulares.

Vozes do PS: - Real ou nominal?

O Orador: - Real.

Risos do PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Real?! É mentira!

O Orador: - É evidente que esse valor de 1 % acresce aos aumentos salariais que as pessoas terão em 1994. Como é óbvio, é uma questão de se fazer contas!
Portanto, o Governo apresentou já uma nota explicativa sobre a matéria e não tem dúvidas quanto ao que está, efectivamente, a dizer do aumento do rendimento real das famílias.
Por consequência, a filosofia que esteve subjacente a este Orçamento do Estado foi essa mesma, não sendo de estranhar, por consequência também, que tenhamos introduzido algumas alterações pontuais, não acabando mas melhorando alguns dos regimes de benefícios fiscais em relação a certo tipo de contribuintes.
Nesse âmbito, chamo a atenção para o caso dos deficientes e dos pensionistas. É evidente que, se analisarem com cuidado p próprio relatório do Orçamento do Estado, os senhores podem ver que, em relação à actualização ou à modificação que fizemos no tocante aos pensionistas - a esmagadora maioria não paga, como é sabido -, a proposta que o Governo faz, em relação àqueles que, efectivamente, fazem declaração de IRS, é neutra para 63,5 % dos contribuinte, melhora a situação em 16,8 % e só agrava, ligeiramente, em relação a 19,7 %. E fá-lo a partir de escalões razoavelmente elevados.
Por outro lado, quanto ao problema dos deficientes, é evidente que o Governo tem consciência da sua situação, por isso fizemos alterações bastante limitadas no tocante à respectiva tributação. Em todo o caso, chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de as alterações introduzidas se fazerem sentir apenas a partir do escalão de 300 contos de vencimento mensal.
Aliás, se os Srs. Deputados analisarem o relatório do Orçamento do Estado, terão oportunidade de verificar qual a diferença da carga fiscal entre um deficiente e um não deficiente, bem como os outros benefícios fiscais que subsistem na ordem jurídica, designadamente a majoração em 50 % dos abatimentos e das deduções ou o acesso, por exemplo, às contas poupança-reforma, mesmo independentemente de os deficientes não estarem reformados.
Por consequência, na esmagadora maioria das situações não há alteração da situação existente; verifica-se, sim, alguma alteração pontual e, nesses casos, tivemos o cuidado de à fazer para escalões de rendimentos substancialmente elevados.
Quanto à questão da alteração do artigo 55.º, em particular do seu n.º 7, do Código do IRS - tão discutida nesta Câmara -, aproveito para enunciar que, realmente, não se trata de uma gralha. O Sr. Ministro das Finanças já o havia dito em sede de Comissão, como é sabido, e, de facto, o impacto que essa alteração tem é extremamente limitado.
Aproveito, para informar os Srs. Deputados que o que pretendemos é que os contribuintes, fundamentalmente, sejam levados a declarar as suas despesas, quer no âmbito do IRS para o artigo 55.º, quer, por exemplo, no âmbito da

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questão dos encargos de manutenção e conservação dos imóveis.
Com efeito, pensamos que o princípio fundamental é o declarativo e, consequentemente, não estamos a retirar quaisquer direitos aos contribuintes mas, sim, a levá-los a fazer as respectivas declarações em ordem a que beneficiem dos abatimentos. Note-se que não retirámos rigorosamente nada: é evidente que tudo aquilo que for declarado será abatido para efeitos de IRS.
Mas, ainda a propósito do n.º 7 do artigo 55.º do Código do IRS, diria que em 1990, por exemplo em relação ao modelo n.º 1, os valores declarados foram de 134 milhões de contos e os valores considerados, isto é, com o mínimo garantido, atingiram os 136 milhões de contos. Portanto, o problema está em dois milhões de contos no total destes valores declarados.
Se fizermos o mesmo exercício para o ano de 1991, também com o modelo n.º 1, os valores comparativos situam-se entre 158,5 e 159,8 milhões de contos. E, se tivermos agora presente o ano de 1990, encontramos 37,3 milhões declarados em modelo n.º 1 e 38,2 milhões de contos em modelo considerado.
Tal significa que se no princípio da reforma fiscal os contribuintes ainda não estavam habituados à mecânica e ainda não faziam, digamos, normalmente as suas próprias declarações e, por consequência, a junção dos documentos necessários a isso, neste momento pode dizer-se que os contribuintes já conhecem bem os mecanismos do próprio Código do IRS e, daí, termos proposto essa modificação.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

0 Orador: - Quanto ao problema das rendas habitacionais, das despesas de conservação e de manutenção, que é um outro ponto que tem sido frequentemente referido, queria dizer que, 35 % de abatimento, garantido em termos de rendas e de despesas de conservação e manutenção de imóveis, é quase, claramente, um benefício fiscal.
Não há, pois, razão para que não introduzamos o princípio de que os contribuintes apresentem os respectivos comprovativos; se o fizerem podem, evidentemente, descontar mais do que os tais 35 %, no caso de esse valor ser ultrapassado.
Por outro lado, também se criou um mecanismo de controlo da evasão fiscal. Evidentemente, para certo tipo de obras de conservação e de manutenção, o interesse em apresentar documentos levará a que os prestadores de serviços também passem os respectivos recibos e, portanto, é uma óptica de moralização que está aqui subjacente nesta nossa proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado-Adjunta e do Orçamento, para que tudo o - que se passa em relação ao IRS não seja uma mistificação, seria preciso, primeiro que tudo, que a taxa de inflação com que estamos a trabalhar no Orçamento tivesse alguma credibilidade. Acontece que ninguém lhe dá credibilidade.
Quando digo "ninguém", não me refiro à oposição, mas a todos os técnicos, professores universitários e ex-governadores do Banco de Portugal que se têm pronunciado sobre o assunto. Ninguém acredita em que esta taxa de inflação seja a real. Por isso, os cálculos que os senhores estão a fazer caem logo pela base nesta matéria.
Além disso, provámos que o rendimento líquido nunca cresce 1 %, porque é real. Os senhores consideram sempre a taxa nominal e nunca os valores reais e, curiosamente, nunca falam em relação esta é uma questão concreta que coloco - à actualização das deduções.
No outro dia, a propósito da discussão na generalidade, o Sr. Primeiro-Ministro foi brindado com uma salva de palmas da maioria quando aqui anunciou que os escalões cresciam o dobro das deduções. 0 PSD dedicou-lhe uma grande salva de palmas quando disse que as deduções cresciam 4 %. 0 que lhe pergunto é por que é que as deduções só crescem 4 %. Por que é que aquilo que é vantajoso para os contribuintes - a actualização das suas despesas, que deveriam ser actualizadas tanto quanto a inflação - só cresce 4 %?
Disse ainda o Sr. Subsecretário de Estado é irrelevante o facto de o n.º 7 ter sido eliminado do articulado. Não o é, Sr. Subsecretário de Estado, porque isso vai recair sobre as pessoas que têm menos possibilidades. Mas, se é irrelevante, como o Sr. Subsecretário de Estado diz, pelo menos para si, volte, então, a pô-lo no Orçamento.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Se não suscita problemas e tratando-se de um valor mínimo, por que vão os senhores tomar uma medida contra a arraia-miúda (porque são esses que serão prejudicados). Se assim é, o desafio que lhe faço é esse, Sr. Subsecretário de Estado: se não tem significado, volte a pôr no Orçamento!
Fale-nos, por outro lado, das deduções e do valor da sua actualização. Por que não actualiza as deduções pelo valor da taxa de inflação, já que isso é que seria sério?

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado-Adjunta e do Orçamento, sobre o problema do rendimento real disponível, não gastemos mais latim. Do Orçamento consta a variação do rendimento real líquido em 1994. 0 que o Sr. Subsecretário de Estado acabou de dizer e que consta das folhas que o Governo e o PSD andaram para aí a distribuir é falso, não tem qualquer fundamentação e não é capaz de ser provado. 0 que está aqui é o rendimento real, em relação ao qual o que o Sr. Subsecretário de Estado e o Governo têm afirmado é falso.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

0 Orador: - Peço, por outro lado, ao Sr. Subsecretário de Estado que forneça os elementos, que, pelos vistos, tem disponíveis, sobre a liquidação do IRS, para vermos esses milhões de contos, poucos, de que o Sr. Subsecretário de Estado fala. Quantos milhares de famílias atinge o abatimento mínimo garantido? 0 que queremos saber é quantos milhares de famílias atinge, porque o problema que se coloca é do de saber quais e quantas são as famílias atingidas. Forneça esses elementos e não os continue a guardar, como o Governo tem feito até agora!

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Os senhores têm medo de mostrar os elementos oficiais, que não são vossos, por serem precisamente oficiais. Mostrem-nos! Têm medo de ser desmentidos e de ser desmascarados em relação às mentiras, às vossas fraudes?!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, acha o Sr. Subsecretário de Estado ter muito sentido, a propósito da questão dos benefícios fiscais e da sua extinção, que estejamos a discutir se há muitos ou poucos e sei devem ser reduzidos muitos ou poucos?
E evidente que os benefícios fiscais, relacionados com a poupança, se destinam no País, infelizmente, a poucas pessoas, que são os ricos. Os que conseguem poupar - não convém escondê-lo- são certamente as classes mais favorecidas. É óbvio que são poucos os que poupam, os que aplicam no mercado de capitais, os que investem; infelizmente, são poucos. O problema de saber se neste campo estamos a satisfazer as massas ou a proteger elites está condenado em matéria de benefícios fiscais, pois é evidente que estes se destinam a poucos.
O que é preciso saber é se esses benefícios fiscais eram ou não úteis e se eram ou não adequados à política do Governo. Durante muito tempo, mais de cinco anos, o Governo achou que sim. O, que mudou? O que faz com que esses benefícios, relacionados com a poupança, com o mercado de capitais, com o modo de investimento através de uma entidade profissionalizada, como acontece com os fundos de investimento, sejam agora restringidos? O que mudou para que o Governo ache que agora isso é mau?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta t do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começou a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques por dizer que a taxa de inflação não tinha credibilidade. Provavelmente disse o mesmo em anos anteriores (não sei se propriamente a Sr.ª Deputada, mas pelos menos o seu partido) e, no entanto, o Governo tem vindo a cumprir as taxas de inflação que estavam previstas.
Quanto ao aspecto aqui indicado sobre o artigo 55.º do CIRS, é evidente que o montante é pequeno, mas o problema é de filosofia de fundo. Como disse os contribuintes estão a usar cada vez mais os benefícios fiscais que estão ao seu alcance e são cada vez mais conhecedores dos mecanismos que o Código estabelece. Consequentemente, parece-nos não fazer sentido manter este tipo de normas,
quer em relação ao referido artigos do Código.

Sobretudo, ai questão tem também a ver com o aspecto do controlo das próprias situações. Como tal, o princípio declarativo leva sempre, evidentemente, a uma possibilidade acrescida de controlo. Nada há, pois, que esconder.
No que toca ao rendimento dos escalões, é evidente que tudo passa pelos aumentos s danais. Não escondemos que, como é óbvio, ao nosso modelo está subjacente um aumento salarial. Por consequência o aumento do rendimento é o aumento do rendimento em termos de imposto propriamente dito. Sobre este, fizemos os estudos necessários e demonstrámos que traduz em média um aumento de 1 % do rendimento das famílias.
Relativamente ao esclarecimento pedido pelo CDS-PP, sobre o que mudou de 1989 até hoje, muitos dos benefícios fiscais estavam plasmados no estatuto dos benefícios fiscais e tem de se fazer uma análise casuística, orçamento a orçamento, da situação. Há uma certa estabilidade, mas isso não significa, obviamente, que os benefícios fiscais sejam para durar eternamente.
Temos sobretudo de levar em linha de conta que, se há alguns instrumentos a beneficiar, e muito fortemente, alguns contribuintes podem, então, estar a prejudicar uma grande maioria de contribuintes que não podem beneficiar e não beneficiam desse tipo de benefícios fiscais. O Governo faz, consequentemente, uma ponderação dos casos.
Pensemos no caso dos PPR. É evidente que o Governo não acabou com qualquer destes instrumentos de captação da poupança. Diminuiu foi o valor de aplicação e de dedutibilidade no IRS, cuja média estava, aliás, em 300 contos, o que significa, por consequência, que, se fôssemos fazer fé naquilo que dizem as próprias seguradoras dos PPR, correríamos o risco de daqui a algum tempo - não muito longo - ficarmos a braços com uma erosão na base tributável da ordem dos 25 milhões de contos. Ora, tem de se ponderar bem se esses 25 milhões devem ou não ser despendidos em instrumentos que beneficiam um número muito pouco significativo de contribuintes.
Em relação aos fundos de investimento imobiliário, terei todo o gosto em explicar as razões e o porquê das alterações, mas o Sr. Deputado António Lobo Xavier sabe bem que, no tocante a esses fundos, a situação que se vivia era uma situação muito dada à arbitragem fiscal.
Por consequência, tornámos o regime transparente e modificámo-lo em ordem a que haja tributação dos fundos de investimento imobiliário. Não se está a acabar com os fundos de investimento imobiliário, porque continuamos a pensar que se trata de um bom instrumento de aplicação de poupanças. Simplesmente, a situação que vivíamos agora, tal como ela estava, era, do nosso ponto de vista, verdadeiramente imoral.

O Sr. Presidente: - Ainda antes de suspender os trabalhos, darei a palavra, para breves intervenções, aos Srs. Deputados Helena Torres Marques e Rui Rio.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teremos de chegar, Sr. Subsecretário de Estado, à conclusão de que, se o senhor diz que as suas tabelas incluem o aumento dos salários em função da inflação, se verificamos que não há esse aumento e se, depois de tudo isto, os senhores insistem em dizer que sim, tal facto significa que o aumento que pretendem dar é de 0%. É essa, pois, a vossa proposta: os senhores estão a querer oferecer aumentos de 0 % e só nessa medida podem dizer que incluíram o aumento salarial.
Em geral, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a conclusão a que chegamos é a de que há uma incoerência absoluta neste Orçamento relativamente às políticas económica e fiscal. Quem ouviu os argumentos do Governo e da bancada da maioria em anteriores discussões pode verificar o embaraço da bancada da maioria em defender a política fiscal do Governo actual, porque a altera profundamente. Só o Sr. Deputado Silva Marques, que não conhecia a anterior, não tem qualquer

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problema, porque votará sempre favoravelmente qualquer uma delas.
Havia uma política que pretendia fundamentalmente reduzir a inflação. Foi, assim, utilizado um conjunto de instrumentos para reduzir a inflação, para o que era fundamental aumentar a poupança. Uma das formas que este Governo adoptou para aumentar a poupança foi a de criar condições para que os PPR, se expandissem e os fundos de investimento funcionassem bem. Pelos vistos, já não é importante - registe-se - reduzir a inflação nem aumentar a poupança e o PSD irá votar a favor de medidas tendentes a estimular o consumo. Registe-se: a inflação já não é importante.
Por outro lado, tudo o que vier a acontecer em relação aos fundos de investimento que tendiam a aumentar o investimento imobiliário no nosso país, que também me parece que seria uma medida adequada para desenvolver a construção civil e criar habitações, com todo o impacto que a criação de habitações tem na economia no seu conjunto, também já não é importante. A maioria e o Governo serão responsáveis pelas decisões que tomarem no âmbito deste Orçamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

0 Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Referir-me-ei à compatibilidade entre o quadro que consta do relatório do Orçamento do Estado, posto em causa pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, e o que afirmei há pouco, não sem antes fazer um reparo ao que acabou de ser dito pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, que diz não se quer estimular o consumo. Terá de se entender com o Sr. Deputado Ferro Rodrigues e com o sector do Partido Socialista que defende essa tese,...

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Essa já é muito velha!

0 Orador: - ... porque agora começo a não perceber se querem ou não estimular o consumo. Tenho ouvido o contrário!...
0 que disse há pouco foi que a actualização em 8 % dos escalões do IRS permitia no rendimento disponível - não no rendimento real, mas no rendimento disponível - um efeito positivo de 1 %.
0 que consta do referido quadro, que fala da variação do rendimento real líquido, em nada é incompatível com o que acabo de dizer. Nesse quadro é dito, muito claramente, que para uma situação intermédia que se chama de "moderação salarial", ou seja, para aumentos salariais de 4 %, são apresentados três casos: o salário médio, o dobro do salário médio e o triplo do salário médio. Pode então verificar-se nesse quadro, perante o aumento de 4 % nos salários e o efeito fiscal por via da actualização dos escalões do IRS em 8 %, quais são as variações do rendimento real nos três casos referidos.
Registou-se aqui uma confusão que espero ter diluído com esta intervenção: uma coisa é o efeito dos escalões do IRS sobre o rendimento disponível e outra esse efeito somado a um aumento salarial. As duas coisas - o que está numa folha e o que consta do relatório do Orçamento - são perfeitamente compatíveis.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Só o Sr. Deputado é que acredita!

0 Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão do artigo 22.º.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, já que o artigo 9.º foi transferido para a parte da tarde, solicito que passe para o fim das votações que irão realizar-se logo à tarde.

0 Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Retomaremos os nossos trabalhos, pelas 15 horas, com a votação do artigo 22.º e respectivas propostas de alteração.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 05 minutos.

0 Sr. Presidente: - Sm Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, os nossos trabalhos estão organizados - e bem, como sempre - todavia, como o artigo 22.º que vamos votar é muito extenso, queria que a Mesa ficasse ciente que, do ponto de vista do CDS-PP, há nele coisas muito acertadas, só que sendo posto à votação em bloco teremos que votar contra.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa anotou a interpelação do Sr. Deputado António Lobo Xavier mas sentimos que não é muito fácil dar execução à distinção pretendida, a menos que seja requerida por escrito. Em princípio, votaremos o artigo ficando a interpelação do CDS-PP como declaração de voto antecipada.
Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tanto podemos votar por artigos como por número de artigos, mas sou da opinião que só se faça assim quando algum grupo parlamentar o requerer.
Aliás, o problema colocado pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier tem razão de ser, mas julgo que fica salvaguardado, porque, como todos os grupos parlamentares apresentaram propostas de alteração ao artigo 22.º, as diferenças que existem entre essas propostas e as do Governo mostram onde estamos em discordância ou em concordância. Por conseguinte, talvez ficasse salvaguardado o problema colocado pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier e, por outro lado, poupávamos tempo na votação, porque votar artigo alterado a artigo alterado conduziria a que ocupássemos uma hora de votações só com o artigo 22.º.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no mesmo sentido da anterior, ou seja, se

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votarmos as propostas dos partidos é possível no fim fazer a votação global do artigo 22.º.

O Sr. António Campos(PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, requero à Mesa a leitura de uma declaração de voto entregue pelo PSD e relativa ao IRC em matéria de agricultura. Gostaríamos dó conhecer essa declaração de voto e, por isso, pedíamos à Mesa que a lesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como é regimental, as declarações de voto são publicadas no Diário, mas certamente V. Ex.ª poderá obter uma fotocópia da mesma junto dos Srs. Secretários da Mesa.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, que tem o n.º 4-C, ao artigo 22. P, apresentada pelo CDS-PP e que elimina a alteração ao artigo 40.º constante do artigo 22.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação solicita a intervenção do CDS-PP, que é o proponente, pois julgo que prejudicada pela proposta no pelo CDS-PP. É que a esta proposta n.º 4-C está 122-C, também apresentada ta n.º 122-C mantém o conteúdo da n.º 4-C, acrescentai do novas determinações. Se agora votamos a n.º 4-C teremos que votar a mesma matéria na n.º 122-C.

O Sr. Presidente: - É esse o entendimento da bancada do CDS-PP?

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo a votação de há pouco.
Srs. Deputados, passamos à proposta n.º 122-C, do CDS-PP que altera os n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º do CIRS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta do CDS-PP vai implicar votações diferenciadas da nossa parte consoante os artigos. A proposta elimina o artigo 40.º e no artigo 55.º mantém o n.º 7 que o Governo retirava.
Assim, Sr. Presidente, se fosse possível,, pedíamos que fosse autonomizada a votação do artigo 4.º da proposta do CDS-PP bem como a da eliminação do artigo 40.º e a relativa ao artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se seguirmos esse dia 1 teremos a votação terminada, mas não quero prejudicar a clareza das posições dos partidos. Todavia, se vamos partir a votação não chegaremos a lado nenhum.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quando discutimos este assunto o meu camarada Lino de Carvalho não se encontrava presente mas é evidente que o que foi referido em relação à proposta do Governo vale também para as propostas dos partidos. Por conseguinte, o esquema acordado há pouco pode continuar.

O Sr. Presidente: - Vamos portanto proceder assim. Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 122-C, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 22.º Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

Os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 10.º, 17.º, 25.º, 26.º, 51.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 71.º, 74.º, 80.º, 85.º, 93.º e 94.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Artigo 4.º Regime transitório das categorias C e D

1 - ...
2 - ...

3 - Durante os primeiros dez anos de aplicação do IRS os rendimentos da categoria D serão considerados apenas em 40 % do seu valor.

4 - Durante os dez anos a que se refere o número anterior não constituem rendimentos sujeitos a tributação os resultantes de actividade agrícola, silvícola ou pecuária com proveitos inferiores a 3000 contos e exercida em prédios rústicos cujo valor patrimonial total, para efeitos de contribuição autárquica, seja inferior a 1500 contos.

5 - ............

Artigo 6.º

Artigo 10.º

Artigo 17.º

Artigo 25.º

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553

Artigo 26.º

Artigo 51.º

Artigo 54.º

Artigo 55.º

Artigo 58.º

Artigo 60.º

Artigo 71.º

Artigo 74.º

Artigo 80.º

Artigo 85.º

Artigo 93.º

Artigo 94.º

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º4-P, apresentada pelo PCP, que elimina o n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, que exclui do regime de tributação diversas mais-valias financeiras.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 144-C, apresentada pelo PS, ao n.º 1 do artigo 25.º do CIRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 432 000$.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 2-P, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 1 do artigo 25.º do CIRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos constantes da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 420 000$.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 144-C, apresentada pelo PS, relativa ao artigo 51.º do CIRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 691.000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de 1 728 000$, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
3 - Para rendimentos anuais, por titular, de valor anual superior ao vencimento base anualizado do cargo de Primeiro-Ministro, a dedução é igual ao valor máximo referido no número anterior, abatido até à sua correspondência, da parte que excede aquele vencimento.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta n.º 144-C de que já fizemos duas votações, é meu entendimento que deveríamos votar a proposta globalmente tal como fizemos para as propostas dos outros grupos parlamentares e tal como faremos para as propostas do Governo.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, para se pronunciar sobre a observação do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, a proposta é do PS mas estamos de acordo em que seja esse o método de votação, que nos parece mais prático.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou esclarecer a situação. Vamos fazer apenas uma votação relativamente à proposta 144-C. Esta proposta pretende alterar a redacção do corpo do n.º 1 e os n.ºs 2 e 3) do artigo 55.º, a alínea d)

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do n.º 2 do artigo 56.º, o artigo 71.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 72.º e as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS.
Vamos votar globalmente a proposta n.º 144-C, de alteração à redacção do artigo 22.º da proposta de lei n.º 80/VI, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 55.º
Abatimentos ao rendimento líquido total

1 - Para apuramento do rendimento colectável dos sujeitos passivos, residentes em território português, à totalidade dos rendimentos líquidos, determinados nos termos das secções anteriores, abater-se ao:

2 - Os abatimentos previstos nas alínea d), f) Q í) do número anterior não podem exceder 151 500$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 302 500$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separação os judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 173 000$ ou 345 500$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou de contribuição para sistemas facultativos de segurança social, susceptíveis de abatimento, nos termos deste artigo, ou do pagamento de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições do ensino superior;

b) São elevados, respectivamente, para 248 500$ ou 399 500$[ desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 - Os abatimentos referido, podem exceder 290 000$

4 - .........................
5 - .........................
6 - .........................
7 -..........................

Artigo 56.º

Abatimentos por donativos de interesse público

d) Os que se destinem a custear a instalação de manutenção de creches ou jardins de infância, lares de idosos e acções de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência, bem como de SIDA, que sejam iniciativa de instituições privadas de solidariedade social, até ao montante de 550 000$.

Artigo 71.º

Taxas gerais

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Taxa
(Percentagem)

Rendimento colectável (contos)
Normal (A)
(Média B)
Até 930
15
15
De mais de 930 até 2170
25
20,714
De mais de 2170 até 5570
35
29,435
De mais de 5570 até 8000
38
32
Superior a 8000
40
-

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 930 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna A, respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 72.º

Quociente conjugal

1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por dois.
2 - Na situação referida no número anterior as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, e o resultado assim obtido é multiplicado por dois para se apurar a colecta do IRS.
3 - .................................

Artigo 80.º

Deduções à colecta

a) 31 400$ cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

b) 23 800$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 17 300$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração n.º 2-P, apresentada pelo PCP.

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555

Propõe a alteração dos n.ºs 2 e 3 do artigo 55.º, a alteração dos n.ºs 1 e 6 do artigo 74.º e a eliminação do n.º 7 do mesmo, e ainda uma alteração ao n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 55.º
Abatimentos ao rendimento líquido total

1 -
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)

2 - Os abatimentos referidos nas alíneas d), f) e i) do número anterior não podem exceder 147 000$00, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 294 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 168 000$ ou 336 000$ desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros e/ou contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;

b) São elevados, respectivamente, para 241 500$ ou 338 500$ desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 - Os abatimentos previstos na alínea e) do número anterior não podem exceder 273 000$.

4 -
5 -
6 -
7 -

Artigo 74.º
Retenção na fonte

1 - Estão sujeitos a retenção na fonte por conta do imposto devido a final, os rendimentos constantes dos números seguintes, às taxas neles previstas.
2 - (Igual à proposta do Governo).
3 -
4 -
5 -
6 - As taxas referidas nos números anteriores não liberam da obrigação do imposto.
7 - (eliminado).

Artigo 80.º
Deduções à colecta

1 - À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante, serão deduzidos:

a) 30 450$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

b) 23 lOO$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 16 800$ por cada dependente, que não seja sujeito passivo deste imposto.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 3-P, apresentada pelo PCP e que propõe a alteração da redacção do artigo 72.º do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

2 - 0 artigo 72.º do CIRS passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 72.º
Quociente conjugal

1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por dois.
2 - Na situação referida no número anterior as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, e o resultado assim obtido é multiplicado por dois para se apurar a colecta do IRS.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 5-P, apresentada pelo PCP, que propõe a alteração da redacção do n.º 1 do artigo 75.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

- 0 artigo 75.º do CIRS passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 75.º
Taxa especial - Mais-valias

1 - São tributadas à taxa de 25 % as mais-valias realizadas, deduzidas das menos-valias realizadas, com a transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 7-P, apresentada pelo CDS-PP, que adita um novo número ao artigo 80.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

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Artigo 80.º

(Deduções à colecta)

3 - São deduzidos à colecta do IRS, até ao seu montante, as propinas dos estabelecimentos públicos de ensino superior devidas por sujeites passivos ou pelos respectivos dependentes.

4 - Anterior n.º 3

5 - Anterior n.º 4

6 - Anterior n.º 5

7 - Anterior n.º 6

8 -Anterior n.º 7
9 - Anterior n.º 8

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, é só pára informar a Câmara de que apresentaremos uma declaração de voto relativa à nossa votação nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação do texto do artigo 22.º, Capítulo VI, Impostos directos, constante da proposta de lei n.º 80/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 22.º

Imposto sobre o rendimentos das pessoas singulares (IRS)

Os artigos 3.º 6.º, 10.º, 17.º 25.º, 26.º, 40.º, 51.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 71.º, 74.º, 80.º, 85.º, 93.º e 94.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
Rendimento da Categoria B

a) As importâncias devidas a título de indemnização conexas com a actividade exercida ou com a mudança do local do respectivo exercício;

Artigo 6.º
Rendimentos da Categoria E

i) O valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 67º do Código do IRC, seja considerado rendimento de aplicação de capitais, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital;

Artigo 10.º

Rendimentos da Categoria G

a).................

b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remissão e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários;

Artigo 17º

Rendimentos obtidos em Portugal

3 - É aplicável ao IRS o disposto nos n.ºs 4, 6,7, 8 e 9 do artigo 4.º do Código do IRC, com as necessárias adaptações.

Artigo 25.º

Rendimento do trabalho dependente: deduções

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 416 000$.

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2-
3 -

Artigo 26º
Rendimento do trabalho Independente: deduções

1 -
a)
b)
c) Amortização de instalações e equipamentos, incluindo as dos bens objecto de locação financeira, bem como das grandes reparações neles efectuadas;

d) Prestações pagas por força de contratos de locação financeira imobiliária ou mobiliária, com excepção da parte destinada a amortização financeira;

e)
f)
g)
h)
i)
j)
l)
m)
n)
o)
p)
q)

2 -
3 -
4 -
5 -
6 -
7 -

Artigo 40.º
Deduções

1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 9.º deduzir-se-ão as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas.
2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzir-se-ão também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas.
3 - (Anterior n.º 5.)

Artigo 51º
Pensões

1 - Os rendimentos da categoria H de valor igual ou inferior a 1 200 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual ao montante nele fixado.

3 - 0 limite previsto no n.º 1 será elevado em 30 % quando se trate de titular cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60 %.
4 - Para rendimentos anuais, por titular, de valor anual superior ao vencimento base anualizado do cargo de Primeiro-Ministro, a dedução é igual ao valor referido nos n.ºs 1 ou 3, consoante os casos, abatido, até à sua concorrência, da parte que excede aquele vencimento.

Artigo 54.º
Dedução de perdas

1 -
2 - 0 resultado líquido negativo apurado nas categorias B, C, D e F, bem como a percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 41.º só poderão ser reportados aos cinco anos seguintes àquele a que se respeitam, deduzindo-se aos rendimentos líquidos da mesma categoria ou à percentagem do saldo positivo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no ano em causa, de harmonia com a parte aplicável do artigo 46.º do Código do IRC.
3 - (Anterior n.º 4.)

Artigo 55.º
Abatimentos ao rendimento líquido total

1 - Para apuramento do rendimento colectável dos sujeitos passivos residentes em território português, à totalidade dos rendimentos líquidos determinados nos termos das secções anteriores, abater-se-ão, desde que devidamente comprovadas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
2 - Os abatimentos previstos nas alíneas c), d), f) e i) do número anterior não podem exceder 145 500$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 291 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 166 5OO$ ou 333 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros, de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo ou do pagamento de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições do ensino superior;

b) São elevados, respectivamente, para 239 000$ ou 385 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

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3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 270 500$.

Artigo 58.º
Dispensa de apresentação de declaração

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 650 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens casos e sobre os me cão na fonte;

Artigo 60º
Prazo de entrega das declarações

a) De 1 de Fevereiro até 15 de Março, a declaração modelo no 1;

V) De 16 de Março até ao fim do mês de Abril , a declaração modelo n.º, 2.

Artigo 71.º

Taxas gerais

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Taxa
(percentagem)

Rendimento colectável (contos)
Normal (A)
Média (B)
Até 920
15
15
De mais de 920 até 2170
25
20,761
De mais de 2170 até 5570
35
29,453
Superior a 5570
40
-

2 - O quantitativo de rendimento colectável, quando superior a 920 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante £o escalão imediatamente superior.

Artigo 74.º
Taxas liberatórias

2 - São tributados à taxa de 25 %, com excepção dos rendimentos previstos na alínea c) que são tributados à taxa de 35 %:

Artigo 80.º
Deduções à colecta

1 - À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 30 100$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

b) 22 800$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 16 500$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Artigo 85.º
Revogação

1 - Sempre que, por motivos imputáveis aos serviços ou por duplicação de colecta, da liquidação tenha resultado imposto superior ao devido, proceder-se-á à revogação total ou parcial daquela.

Artigo 93.º

Retenção na fonte - remunerações não fixas

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações de trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de remunerações anuais (Contos)
Taxa (percentagem)
Até 700
0
De 701 a 830
2
De 831 a 990
4
De 991 a 1230
6
De 1231 a 1490
8
De 1491 a 1720
10
De 1721 a 1970
12

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Escalões de remunerações anuais(Contos)
Taxa (percentagem)
De 1971 a 2470
15
De 2471 a 3210
18
De 3211 a 4070
21
De 4071 a 5560
24
De 5561 a 7410
27
De 7411 a 12360
30
De 12 361 a 18 540
33
De 18 541 a 30 900
36

3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 700 000$, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 94.º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias

b) As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, por conta de entidades que não tenham aqui residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que possa imputar-se o pagamento, rendimentos de títulos nominativos ou ao portador, deduzirão a importância correspondente à taxa de 25 %.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à discussão e votação do artigo 23.º da proposta de lei n.º 80/VI, relativa ao Imposto sobre o Rendimento Colectivo (IRC).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tenho muito pouco tempo, telegraficamente gostava de dizer que temos uma proposta sobre esta matéria que é de eliminação da alteração que o Governo pretende para o artigo 62.º do Código do IRC que diz respeito ao regime fiscal das fusões. No fundo, o que o Governo pretende é que o regime da comunicação de prejuízos, na sequência de uma fusão de sociedades, seja fixado discricionariamente pelo Ministério das Finanças.
Enfim, a comunicação desses prejuízos não só terá que ser autorizada pelo Ministro das Finanças, como ainda este poderá estabelecer e desenhar cirurgicamente o regime específico de utilização desses prejuízos. Trata-se de acrescentar uma regra burocrática e de definir uma parte importante das prestações de imposto futuras por uma via discricionária. Duvido muito desta técnica e da sua regularidade, pelo que somos contra esta proposta do Governo e daí termos apresentado uma proposta de eliminação desta solução.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além da proposta de alteração apresentada pelo Governo relativa ao artigo 23.º a nossa é a única apresentada por um grupo parlamentar.
Quanto à proposta apresentada pelo CDS-PP vemos com alguma simpatia as propostas de alteração relativas ao artigo 18.º, mas de facto no resto é bastante pior que a proposta do Governo e, por isso, iremos votar contra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um conjunto de alterações propostas pelo Partido Socialista ao artigo 8.º do Código do IRC.
Através da previsão deste artigo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, as instituições de segurança social e bem assim as instituições de previdência estavam totalmente isentas de IRC. Porém, com a alteração deste artigo 8.º pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, a isenção manteve-se, mas foram exceptuados dela os rendimentos de capitais das instituições de segurança social e das instituições de previdência.
Tal alteração legislativa constituiu manifesta e ostensiva distorção e flagrante injustiça fiscal. De facto, são capitais de origem eminentemente social e cujos rendimentos se destinam a fins de afectação igualmente sociais, tais como o pagamento de pensões e outros benefícios e compromissos salariais e de acção sócio-assistencial no âmbito dos fins estatutários das instituições de segurança social. Tais razões, de origem e fim tão eminentemente social e que ditaram a isenção ab initio consagrada no artigo 8.º do Código do IRC, não só não se alteraram como inversamente se reforçaram e agudizaram.
Por consequência pensamos que é necessário ter em atenção tudo isto neste debate sobre o IRC.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que mais do que os meus dotes de oratória, se o Sr. Ministro das Finanças fizesse o favor de ouvir meio minuto que fosse, talvez o impacto da evidência da proposta pudesse causar a V. Ex.ª alguma inclinação mais positiva para ela.
No inicial artigo 8.º do IRC estavam, e continuam a estar, em geral isentos de IRC o Estado e outras instituições públicas e simultaneamente a segurança social e outras instituições de previdência. Logo a seguir, no dispositivo legal que introduziu o chamado código dos benefícios fiscais, o Decreto-Lei n.º 215/89, de l de Julho, manteve-se a isenção de IRC, com excepção da tributação dos rendimentos designados vulgarmente de rendimentos de capitais, ou seja, juros, dividendos, etc., provenientes de aplicação de fundos destas instituições.
Naturalmente que se esperaria que, pelo menos no preâmbulo deste dispositivo legal, se desse alguma informação sobre o que levou o Governo a implementar um sistema destes, que é «tira de um lado para pôr do outro», ou «põe de um lado para tirar do outro». Não há nenhuma explicação. A única que se consegue descortinar, Sr. Ministro, é a de um processamento mais facilitado para as instituições

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que colocam à disposição os rendimentos referidos. É um simples programa de computador e mais não será necessário. Na nossa proposta chama-se a atenção, em especial, para o gravame que isto constitui para as instituições de segurança social e tenho esperança que o Sr. Secretário de Estado em causa comece a dar palmas a esta proposta, embora, naturalmente, esteja um pouco peado pela posição em que se ;encontra. Como V. Ex.ª sabe, são centenas de milhar de contos que todos os anos são tirados dos cofres da previdência e entregues ao Estado, para, pouco depois, virem do Estado pá a os cofres da previdência. Talvez fosse tempo, Sr. Ministro, de V. Ex.ª emprestar o brilho da sua imaginação para acabar com este desconchavo e satisfazer os interesses das instituições de previdência e de segurança sócia que deveriam continuar isentas deste tipo de tributação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado, Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente ao artigo 8.º, quero esclarecer o seguinte: na realidade, esta é uma situação que foi alterada algum tempo depois 1 da entrada em vigor do Código do IRC e que, no fundo, teve a ver com a posição que o Estado adoptou de não isentar a sua própria dívida pública. O Estado não quis ter uma posição de privilégio e daí que, tal como a segurança social, esteja isento de IRC, com a excepção, unicamente dos rendimentos de capitais. Esta alteração aconteceu justamente para não haver um factor de distorção no mercado, que, aliás, hoje se agravaria, face ao Tratado da União Europeia, se estabelecêssemos uma isenção desta natureza.
Por consequência, a posição adoptada, na altura, pelo Governo, que eliminou essa isenção de IRC no que respeita aos capitais, teve a respectiva justificação no facto de não tratar o Estado preferentemente face aos outros agentes económicos. Estar a reintroduzir hoje uma distorção isentando os rendimentos da segurança social seria caminhar para trás; estaríamos a introduzir aqui, de novo, um factor de distorção.
Foram essas, portanto, as razões que levaram o Governo, na altura, ia terminar com a isenção do Estado e de outras entidades públicas em matéria de tributação sobre os capitais e são essas as razões que nos levam hoje a não poder aceitar uma proposta como a que é apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate sobre o artigo 23.º da proposta de lei n.º 80/VI e as correspondentes propostas de alteração.

Nos termos regimentais, passamos à votação da proposta n.º 25-C, apresentada pelo PS, que elimina o n.º 2 do artigo 8.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e adita um novo número ao artigo 8.º do mesmo Submetida à votação, foi Código do IRC. rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Instituições de segurança social

Estão isentas de IRC as instituições de segurança social e, bem assim, as instituições de previdência referidas no artigo 79.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta n.º 123-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa alterar as alíneas d) do n.º 1 e d) do n.º 2 do artigo 18.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 18.º (Tributação de rendimentos agrícolas)

1 - d) Rendimentos respeitantes aos exercícios de 1993 a 1999-25%.

2 - d) Rendimentos respeitantes aos exercício de 1993 a 1999-25%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta n.º 1-P, apresentada pelo PCP, que visa aditar um novo artigo 23.º-A à proposta de lei n.º 80/VI.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o que esteve em discussão foi o artigo 23.º da proposta de lei do Governo e penso que deveríamos acabar a votação desse artigo. Passaríamos, a seguir, ao artigo a que demos o nome de artigo 23.º-A e que, do nosso ponto de vista, deve ficar inserido entre o artigo 23.º e 24.º da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com as desculpas da Mesa, tem toda a razão.

Vamos votar, portanto, o artigo 23.º da proposta de lei n.º 80/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 23.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

1. Os artigos 11.º, 58.º, 62.º e 73.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º
Cooperativas isentas

1 - Estão isentas de IRC:

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a) As cooperativas agrícolas, bem como as sociedades de agricultura de grupo, na parte correspondente aos rendimentos derivados da aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados a ser utilizados nas explorações dos seus membros, assim como os provenientes da transformação, conservação ou venda de produtos dessas explorações e, bem assim, os resultantes da prestação de serviços comuns aos agricultores seus membros e ainda do seguro mútuo e rega;

Artigo 58.º

Correcções nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte

b) Quando houver rendimentos obtidos no estrangeiro que dão direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional nos termos do artigo 73.º, esses rendimentos deverão ser considerados para efeitos de tributação pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.

Artigo 62.º

Regime especial aplicável às fusões e cisões de sociedades residentes

5 - O Ministro das Finanças, quando a fusão se revista de interesse para o adequado redimensionamento das unidades económicas, tendo efeitos positivos na estrutura produtiva, pode autorizar, a requerimento dos interessados entregue na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos antes da fusão, que os prejuízos fiscais das sociedades fundidas possam ser deduzidas nos lucros tributáveis da nova sociedade ou da sociedade incorporante até ao fim do período referido no n.º 1 do artigo 46.º, contado do exercício a que os mesmos se reportam, podendo, não obstante, ser fixado no despacho de autorização um plano específico de dedução de modo a que os prejuízos a deduzir em cada exercício não ultrapassem determinado limite.

Artigo 73.º
Crédito de Imposto por dupla tributação internacional

A dedução a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 71.º é apenas aplicável quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro e corresponderá à menor das seguintes importâncias:

2 - É aditado ao artigo 18.º do Código do IRC um n.º 7 com a seguinte redacção.

Artigo 18.º
Periodização do lucro tributável

7 - Os proveitos ou ganhos e os custos ou perdas, assim como quaisquer outras variações patrimoniais, relevados na contabilidade em consequência da utilização do método dá equivalência patrimonial não concorrem para a determinação do lucro tributável, devendo ser considerados como proveitos ou ganhos para efeitos fiscais os lucros atribuídos no exercício em que se verifica o direito aos mesmos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à discussão da proposta n.º 1-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 23.º-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgamos esta proposta adequada e oportuna. É uma proposta que tem em vista as despesas confidenciais e outras despesas não documentadas. Propomos que, em termos do seu n.º 1, se mantenha o regime fiscal que actualmente existe para este tipo de despesas, mas acrescentados-lhe algo mais, na medida em que a proposta visa limitar, apesar da tributação a 10%, para além dos 36 % da taxa do IRC, o valor dessas despesas confidenciais e não documentadas.
E as razões são simples: estas despesas, tal como vêm referidas na proposta de lei n.º 80/VI, sem qualquer limite, servem para uma distribuição de lucros fora do regime normal, para despesas pessoais ou de familiares de administradores, para remunerações acessórias, para a corrupção e, eventualmente, para o financiamento ilegal de partidos políticos, etc. Julgamos que é altura de se pôr um travão e propomos a limitação destas despesas aos níveis que aqui estão previstos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, concordamos com todos os fundamentos que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de expor. Estas despesas servem para pagar salários por fora, servem para a corrupção e para tudo aquilo que V. Ex.ª indicou, mas, por isso mesmo, tiramos consequências um pouco diversas das vossas: se servem para isso tudo, então, acabe-se com elas. Não vamos continuar com plafonds e com mezinhas para um mal, que, aliás, não existe. Do conhecimento que tenho - e tive ocasião de fazer um estudo

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sobre a matéria -, este tipo de despesas não existe nem é conhecido em] mais nenhum país da Europa. Porquê despesas confidenciais?

Admitimos - e, aliás, apresentámos uma proposta que, como se recordará, está pendente na Comissão de Economia, Finanças e Plano para ser apreciada - que, em certos casos, bem justificados e apreciados por uma comissão independente, à semelhança Io que existe em França, possa haver algumas despesas confidenciais, mas muito limitadas, e não um regime tão líber como o que existe hoje.
Afinal, o PCP limita-se a fazer algumas operações estéticas, mas mantém tudo aquilo que serve para a corrupção, para pagar coisas por fora, etc. Não podemos, portanto, senão abstermo-nos perante esta proposta, visto pensarmos que, apesar dê ela traduzir existe, não é, para nós, ainda, a proposta necessária neste momento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta discussão é uma reedição de uma outra que houve aqui há tempos e nessa altura, o Sr. Deputado José Vera Jardim ainda era mais drástico, pois dizia que deveríamos melhorar o regime actual para quem quisesse fazer despesas confidenciais está mais calmo!
Compreendemos perfeitamente - já tive oportunidade de o dizer aqui nesta Câmara - as questões que o Sr. Deputado há pouco referiu, só que o problema é este: infelizmente, sabemos que há algum tipo de despesas importantes para muitas empresas, como, pois exemplo, acontece com o problema das exportações, e, por conseguinte, consideramos excessivamente radical acabar, pura e simplesmente, com elas.
Por outro lado, o limite que propomos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é de 0,5 da facturação da empresa, com um limite máximo de 20 000 contos. Isto é, qualquer empresa com facturação abaixo dos 4 milhões de contos/ano tem um limite inferior a 20 000 contos; para as que têm facturação superior a 4 milhões de contos/ano não se aplicará o limite de 0,5 %, mas o de 20 000 contos. Julgamos que esta é uma proposta moderada, sem entrar em radicalismos que não conduzem a porque não resolvem problema nenhum.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos votar a proposta n.º 1-P, que acabámos de apreciar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos á favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Corregedor da Fonseca e abstenções
do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 23º-A

Despesas confidenciais ou não documentadas

1 - As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada ou por sujeitos passivos de IRC não enquadrados nos artigos 8º e 9º do respectivo Código são tributadas autonomamente tem IRS ou IRC, conforme os casos, a uma
taxa de 10 %, sem prejuízo do disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 41º do CIRC.

2 - As despesas referidas no número anterior são limitadas a 0,5 % da facturação total efectuada durante o exercício, ou ao máximo de 20000 contos quando aquela percentagem ultrapasse este limite.
3 - A infracção ao disposto no número anterior será punida com coima igual ao valor das despesas confidenciais ou não documentadas que excederem o limite autorizado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo dizer que pedi a opinião dos grupos parlamentares sobre a possibilidade de se adiantarem hoje tempos que pertencem à ordem do dia de amanhã. Verificou-se que há consenso para o seguinte procedimento: quando o tempo global de cada grupo parlamentar passar a ser negativo, começa a descontar no tempo de amanhã.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que o nosso acordo pressupõe que, de todo o modo, haverá sessão amanhã, uma vez que, pelo menos, as votações finais terão lugar nessa altura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na minha interpretação, é mesmo obrigatório até porque pelo menos esses cinco minutos que competem a cada partido não podem ser usados antecipadamente.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 24.º não há propostas de alteração. Em todo o caso, está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 24.º
Profissionais de espectáculos e desportistas

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o Código do IRC no sentido de considerar obtidos em território português, independentemente da existência de estabelecimento estável, os rendimentos de entidades não residentes nesse território derivados do exercício no mesmo território da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas, excepto quando seja feita prova de que estes não controlam directa ou indirectamente a entidade que obtém o rendimento, sendo a tributação efectuada por retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 25 %;

b) Introduzir no Código do IRS as alterações que se mostrem necessárias em consequência da tributação decorrente do disposto na alínea anterior.

2 - O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 3º-A
Regime transitório do enquadramento dos agentes desportivos

1 -
a)
b) Tributação autónoma dos rendimentos ilíquidos auferidos exclusivamente na sua actividade desportiva mediante aplicação da taxa e parcela a abater correspondentes a 50 % das taxas aplicáveis nos termos do artigo 71.º do Código do IRS.
2 -
3 -
4 -
a)
b) Mediante aplicação de uma taxa de 18 %, se for feita a opção prevista na alínea b) do n.º 1.
5 -
6 -
7 -

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 25.º.
Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Verifico, pelas propostas que deram entrada na Mesa, que os partidos, em geral, concordam com a criação desta contribuição especial. Trata-se, pois, de um caso em que o CDS-PP está, ao que parece, sozinho.
Ora, estamos contra este imposto para o financiamento da EXPO 98 por várias razões: a primeira é uma razão de coerência política. É que, quando foi anunciado o projecto da realização da EXPO 98, houve declarações públicas dos proponentes e dos candidatos a realizadores desse événement, no sentido de que não haveria um tostão do Orçamento e que a EXPO se financiaria a si própria com os rendimentos que fosse gerando. É evidente que já se abandonou essa utopia ou essa mistificação, pois a EXPO vai ser financiada com impostos, com este imposto, por exemplo, com benefícios fiscais e com o mais que ainda se verá, pois esta história está no princípio.
Não somos contra a realização da EXPO 98, mas contra essa realização integrada no calendário que nos é apresentado e no tempo concedido para a recuperação da área em que vai ficar inserida e somos, fundamentalmente, adversários da ideia de que essa realização gigantesca, grande demais em face das necessidades do País, seja financiada com o dinheiro dos contribuintes. Essas grandezas, esses luxos e a propaganda internacional do Estado devem procurar financiamentos noutros lados.
A segunda razão que nos leva a estar contra este imposto considerado no artigo 25.º reside no facto de duvidarmos da constitucionalidade deste pedido de autorização legislativa pela razão básica de que, tal como está, o artigo 25.º não respeita claramente as regras do artigo 168.º da Constituição, em matéria de autorizações legislativas. Quando se cria um imposto novo para dar cumprimento ao que diz o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, o mínimo que se exige é que se diga sobre o que é que o imposto incide ou quais são os limites de incidência do imposto. É que esses limites não foram definidos. São os proprietários dos terrenos das zonas beneficiadas? Mas quais são as zonas beneficiadas? As zonas beneficiadas pela EXPO e pela nova ponte sobre o Tejo podem ser as que vão de Faro a Monção. Para já, portanto, trata-se de criar um imposto em que o âmbito de incidência pessoal é completamente indefinido.
Para terminar, Sr. Presidente, porque o tempo de que dispunha já se esgotou, quero ainda dizer que, em lado algum deste pedido de autorização legislativa, se diz que este novo imposto é para excluir o imposto de mais-valias que o IRS prevê. Tinha alguma lógica, pelos beneficiados especialmente, criar uma tributação especial se depois isso eliminasse a tributação do IRS. Não eliminando a tributação do IRS na categoria de mais-valias, verifica-se uma coisa surpreendente: as mais-valias tributam os aumentos inesperados e ocasionais do valor dos bens e este imposto tributa também a uma nova taxa os aumentos inesperados do valor dos bens. Tudo somado pode dar 50 %, não se sabe bem a partir de que base, mas pode dar 50 %.
Ora, é isto que criticamos. É esta teoria que, aliás, foi apresentada pelo Sr. Comissário da EXPO 98, ao dizer: vejam bem, os proprietários ainda podem ficar com 70 % do aumento do valor.
É esta forma estatista de encarar as grandes obras do Estado que nos causa impressão e a forma como até agora vemos defender este imposto faz-nos pensar que cada vez temos mais razão.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o que já tinha dito e estava decidido, o Sr. Deputado António Lobo Xavier ainda dispõe de tempo, mas já está a viver do futuro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

0 Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A posição do Grupo Parlamentar de Os Verdes, face à votação do artigo 25.º, cuja epígrafe é "Contribuição especial", merece-nos algumas considerações.
Em primeiro lugar, entendemos que áreas que sejam beneficiadas com investimentos públicos, em situações especiais, devem merecer que as mais-valias daí resultantes possam reverter, em parte, para o Estado. Portanto, a nossa posição é favorável relativamente ao n.º 1 do artigo 25.º.
No entanto, no que respeita aos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo, somos contra as propostas que aqui foram avançadas, porque entendemos que não basta criar uma contribuição especial para que, pura e simplesmente, o processo especulativo acabe. Esta é uma estratégia que o Governo tem promovido em outras áreas, tendo obtido os resultados já de todos nós conhecidos. Em concreto, o que poderá resultar daqui é, efectivamente, um boom de especulação imobiliária com este antecipado anúncio do que vai acontecer nas áreas envolventes da zona da EXPO 98 e da nova ponte sobre o Tejo.
Por estas razões, pensamos que o Governo deveria estabelecer um normativo urbanístico onde ficasse claro para todos as regras com que tinham de se debater relativamente aos investimentos ou às opções a fazer naquela área envolvente da EXPO 98.
Em segundo lugar, entendemos também que os próprios Planos Directores Municipais deveriam estar já aprovados. E julgo ter razão para dizer isto, pois desde Dezembro de

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1991 que o Governo impôs medidas punitivas aos municípios que não tivessem Plano Director Municipal até àquela data elaborado o seu Plano Director Municipal. Estamos praticamente em Dezembro de 1993 e continuar los à espera do cumprimento destas medidas por parte do Governo, não porque, inicialmente, não fossemos contra elas, mas pensamos que o Governo deve dar o exemplo e fazer cumprir as decisões que toma. Como não é capaz de assumir essa responsabilidade, mantém-se essa situação que só leva a um descrédito do próprio Estado, ou seja da própria Administração.
Em terceiro lugar, o nosso voto não pode ser favorável porque, afinal, não se sabe qual é a área abrangida por estas medidas. O Governo vem lançar sobre os Deputados da Assembleia da Republica o ónus de aprovarem esta legislação, mas é ele que vai decidir qual é a área abrangida pela contribuição especial. Naturalmente, não damos o nosso acordo a estas medidas do Governo, que pretende que sejam os Deputados co-responsáveis por medidas que, neste momento, são desconhecidas.
Finalmente, não podemos votar a favor da proposta de que a contribuição especial reverta a favor do Governo ou da administração central, quando as autarquias têm a responsabilidade de administrar o território na área do seu município e promover o desenvolvimento do território que administram.
Ora, se é assim, se isto está consignado na lei e se o Governo acusa as autarquias de não o fazerem, por que é que vem aqui fazer esta proposta que vai lesar, de facto, as autarquias, designadamente as autarquias envolvidas, que são bastantes, como se sabe, porque a EXPO 98 abrange, do lado de Lisboa, os municípios de Lisboa e de Loures e, do lado sul, vários municípios ribeirinhos, por força da ligação através da nova ponte sobre o Tejo.
Por todas estas razões, iremos votar a favor apenas do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei, pelo que, nesse sentido, solicitaríamos a votação dos números deste artigo em separado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor
Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 25.º visa autorizar o Governo a legislar sobre a criação de uma contribuição i especial pela valorização da área beneficiada pelos investimentos a efectuar para a realização da EXPO 98.
Embora contribuições deste tipo sejam conhecidas no nosso direito, desde há décadas, elas destinavam-se a recuperar a favor da comunidade as mais-valias geradas por investimentos públicos. Assim, a valorização dos terrenos que fosse estranha ao esforço dos seus proprietários, mas se devesse antes à realização de investimentos públicos, seria tributada pela entidade que realizasse esses investimentos.
O PS não põe em causa este princípio, desde que se garanta que as mais-valias recuperadas revertam, de facto, a favor de entidades públicas. Ora, o texto do artigo 25.º não salvaguarda especificamente aspectos importantes que garantam que este princípio será respeitado.
Em primeiro lugar, los investimentos que geram mais-valias não são só realizados pela Parque EXPO, mas também pelo Governo, por intermédio do contrato com o concessionário da nova ponte, e, sobretudo, pelos municípios das áreas vizinhas à EXPO 98.
Em segundo lugar, o artigo 25.º prevê que a contribuição vá para uma empresa
sem que o controlo das contas dessa empresa esteja sujeito às mesmas prerrogativas a que estão sujeitas entidades públicas, o que nos parece um facto extremamente grave.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em terceiro lugar, não é fixado o prazo para a atribuição da contribuição especial à Sociedade Parque EXPO, o que não se justifica quando as transferências ocorram depois da EXPO 98.
Em contrapartida, justificar-se-ia-e isso não está explícito no artigo 25.º - que posteriormente a esta data as contrapartidas revertam a favor das câmaras municipais, que terão como encargo a conservação do local.
Também não se justifica que a contribuição especial incida no momento de licenciamento da construção de obra e não no momento de emissão do alvará de loteamento, em que grande parte das mais-valias são geradas.
O PS não poderá votar a favor um artigo com profundas insuficiências, em que não estão salvaguardados aspectos que reputamos importantes e, por isso, e independentemente do texto final da lei, que definirá obviamente a área de incidência do imposto e que avaliaremos na lei futura, pensamos que devem ser, desde já, integrados no texto do Orçamento do Estado de 1994 algumas alterações que propomos para o efeito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há pouco, não sabia que podia antecipar o futuro, pensava que o CDS-PP estava limitado no tempo, pelo que agora tomando conhecimento disso, ainda vou lançar mais fel que tinha aqui guardado contra esta contribuição especial.
Com efeito, é espantoso o sistema de financiamento e as fórmulas escolhidas para a Sociedade que dirige os trabalhos relacionados com a EXPO 98, apesar de haver um certo silêncio geral das bancadas de todos os partidos, à excepção das críticas que fez o Partido Socialista. E o espantoso é que as técnicas administrativas são conhecidas e são de escola. Por vezes a Administração Pública quer intervir numa certa área, mas quer colocar-se em situações de concorrência, quer beneficiar da flexibilidade das formas privadas e escolhe para isso uma sociedade com forma privada.
Ora a sociedade que vai dirigir os trabalhos da EXPO 98 é uma sociedade anónima de direito privado, tem a forma de uma sociedade anónima, mas - e isso é espantoso - tem prerrogativas de expropriação e, por via indirecta, financia-se através do Orçamento do Estado. Quer dizer, é o caso típico de uma sociedade em que a forma escolhida pela administração devia ser a pública e não a privada.
Por que é que são legítimas as interrogações, por que é que esta sociedade é privada?
Para estas questões só vemos dois tipos de justificações: as que se prendem, porventura, com o estatuto remuneratório; as que se prendem com a saída da alçada do Tribunal de Contas. Ninguém nos explica outras razões para criar uma sociedade de direito privado que tem poderes de expropriação e que se financia por impostos. Não vejo qual a razão.

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Mas também gostava de lembrar que há o princípio fundamental e o Sr. Subsecretário de Estado não o negará em matéria destes tipos de ganhos, das chamadas mais-valias, que é o da realização, ou seja, não se pode pedir dinheiro ao contribuinte antes de ele ter a realização económica da mais-valia. Nos sistemas fiscais é absolutamente oneroso, desaconselhado e errado, tributar mais-valias antes de elas serem realizadas.
Ora este é um desses casos. Na altura em que se pagam as taxas de urbanização e outro tipo de contribuições paga-se também essa mais-valia e, mais à frente, quando se for vender o terreno, por exemplo, ou os lotes de terreno, vai pagar-se a mais-valia do IRS. 0 que é que há de especial nesta valorização dos terrenos que torna necessário tributar o ganho a 50 %? Não sei, não conheço.
0 Sr. Deputado André Martins disse há pouco que é contra a especulação e temer que ela seja uma realidade na área alegadamente beneficiada pela construção da nova ponte sobre o Tejo e pela EXPO 98.
Sr. Deputado, quem está em condições de especular sobre essa matéria é a sociedade que dirige todas as questões relacionadas com a EXPO 98, ou seja, a Sociedade do Parque EXPO 98, porque vai ter preços subsidiados. Ela é que vai aumentar a oferta de habitações e escritórios em Lisboa a uma cadência absolutamente alucinante, como se verá, se quiser financiar-se minimamente. Essa é que vai poder praticar preços fora da concorrência, financiados pelo Orçamento do Estado. Essa é que é a especulação que faz medo, tanto a mim como a muitos proprietários.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a contribuição especial prevista no artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI - Orçamento do Estado para 1994, não é um imposto, no sentido em que retira algum rendimento, mas antes uma contribuição que tem por vista a partilha de ganhos extraordinários decorrentes do investimento público, a partilha entre os proprietários, que ficam com 70 % desse ganho extraordinário, e o Estado que fica com 20 ou 30 %. Portanto, é este o sistema que está gisado na norma que referi.
Simplesmente, a norma exige alguns esclarecimentos da parte do Governo. Nós estamos a discutir uma autorização legislativa e o Governo terá de explicar o exacto sentido do alcance, nos termos constitucionais, desta autorização. E, quanto a esta matéria, vou fazer algumas perguntas.
Em primeiro lugar - e a pergunta é feita, concretamente, aos membros do Governo aqui presentes -, qual é a área que se prevê incluir no projecto como área valorizada para efeitos da atribuição da contribuição especial, isto é, qual é o âmbito da alínea e) do n.º 2 do artigo 25.º?
Estamos numa discussão na especialidade e, como é natural, esperamos uma resposta.
Ainda relativamente à área, quero colocar outra questão: esse espaço envolve a área na margem sul, isto é, vão os proprietários da margem sul financiar também a EXPO 98? Em que sentido?
Faço esta pergunta porque este ganho extraordinário não previsto, e, digamos, a partilha que é feita a partir da distribuição desse ganho extraordinário, deve ter para o Estado uma função adequada à zona onde o investimento for realizado. Se ele for feito, parcelarmente, na margem sul, por que é que esse ganho extraordinário, e na parte em que é propriedade do Estado, não é investido aí?

Outra zona de questões sobre as quais quero fazer perguntas muito concretas aos membros do Governo aqui presentes é a que tem a ver com o papel das autarquias neste processo. As autarquias têm de fazer, forçosamente, investimentos ligados, nomeadamente, à nova ponte sobre o Tejo. Ora esses investimentos são também para elas extraordinários, do ponto de vista do esforço financeiro que terão de fazer. 15to é, os cidadãos de Lisboa, do Montijo, da margem norte, da margem sul, vão beneficiar da ponte - e é excelente que os cidadãos dela beneficiem -, mas é preciso fazer um conjunto de investimentos, que serão suportados pela administração central e pelas autarquias. Ora qual é a lógica de fazer uma apropriação deste ganho extraordinário, que reverte integralmente para o Estado e, depois, vai do Estado para a administração central e desta para a EXPO 98. Qual é a lógica deste esquema, se as autarquias também têm de fazer investimentos decorrentes desta actividade?
0 que pergunto, muito concretamente, é o seguinte: que lógica está a ser imprimida a este processo no que toca ao relacionamento entre as autarquias e a sociedade da EXPO 98? Qual é o tipo de relacionamento que se procura?
De alguma forma, a alínea e) do n.º 2 do artigo 25.º, ao fazer duas isenções que subtraem vultosos meios financeiros às autarquias (quando faz a isenção da sisa e quando faz a isenção da contribuição autárquica), traduz um relacionamento que é visto pelo Governo nestes termos: as autarquias não só não recebem qualquer parte dessa contribuição especial como vêem diminuída a sua receita, ou seja, deixam de receber aquilo a que têm direito. Qual é a lógica deste relacionamento?
Como sabemos, a autarquia de Lisboa é a primeira do país e a de Loures a segunda, a terceira ou a quarta. São arribas grandes autarquias, que correspondem a uma capacidade elevada de gestão. 0 que é que o Governo pensa do relacionamento com este tipo de autarquias? Não é capaz de dialogar com elas e encontrar soluções? Tem de impor esta retirada de meios financeiros?
Penso que estas razões são suficientes para, independentemente da consideração geral que fazemos sobre a ideia de contribuição, manifestarmos reservas quanto à forma como ela está implantada no Orçamento do Estado para 1994.
Espero, sinceramente, que o Sr. Ministro das Finanças ou os Srs. Membros do Governo aqui presentes, com os seus esclarecimentos, permitam que toda a Câmara saia convicta da justeza da solução que aqui apresentaram. Portanto, aguardamos esses esclarecimentos, que insistentemente aqui pedimos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Parece que tanto o Sr. Deputado João Amaral como os Srs. Deputados do PS são a favor da contribuição especial prevista no artigo 25.º, só que querem-na repartida pelas autarquias e a isso o CDS-PP diz não. Se os senhores aprovarem o texto do artigo 25.º, por amor de Deus, deixem transferir a contribuição para a EXPO 98, porque não há nada pior do que a EXPO 98 não ter dinheiro para cumprir o que prometeu.
Sr. Deputado, nesta aventura o que de pior poderia acontecer era realizar-se a EXPO 98 sem que se desse a recuperação da área oriental de Lisboa. De modo que a posição do CDS-PP é a de que este imposto, nos termos em que consta do artigo 25.º, não, porque nos foi prometi-

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da outra coisa. Arranjem-se outras alternativas, outras formas de financiamento, mas respeite-se e dê-se coerência ao que se disse publicamente.
Agora se os senhores querem a EXPO 98 naqueles prazos, ligada aquele projecto de recuperação, por amor de Deus, não repartam p dinheiro desta contribuição porque, então não se faz nada. Se são a favor da EXPO 98 e da contribuição, deixem o dinheirinho ir para o Sr. Comissário e para a Sociedade Parque EXPO 98, para vermos se, ao menos, alguma coisa fica.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado António Lobo Xavier, num momento de verdade, então irá o dinheiro para a EXPO 98, com i sua benção. Só que eu não pus em questão, que o dinheiro da contribuição especial fosse para a EXPO 98. O que quero saber é que tipo de relacionamento procura o Governo ter com as autarquias nas orientações que dá à EXPO 98 através desta norma orçamental. E faço essa pergunta não pelo lado da contribuição especial mas pelo ado da receita que é retirada às autarquias.
Em suma, a minha pergunta é esta: se estão a tirar receita às autarquias mas elas são obrigadas a fazer investimentos, qual é a lógica [do relacionamento que procuram ter com as autarquias? Se querem, francamente, constituir uma câmara municipal chamada EXPO 98, com um presidente não eleito chamado Cardoso e Cunha, então digam-no. Mas é preciso que isso fique claro, pois podemos estar de acordo ou em desacordo, o Sr. Deputado António Lobo Xavier já disse que estava de acordo, eu vou pensar ainda, mas tenho a impressão que não estou de acordo com esse tipo de relacionamento.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Posso interpelar a Mesa, Sr.
Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, estava a aguardar que o Governo nos prestasse esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Subsecretário de Estado está inscrito, pelo que lhe vou dar de imediato a palavra.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta proposta creio que, a não ser por parte do CDS-PP, se gerou um alargado consenso nesta Câmara em relação ao problema da tributação das mais- valias e dos ganhos excepcionais decorrentes das obras que vão ser feitas a propósito da EXPO 98 e também da nova ponte sobre o rio Tejo.
Em relação a algumas das questões que os Srs. Deputados colocaram, como é evidente, gostaria de começar por salientar que, neste momento - e por isso é que se trata de uma autorização legislativa -, ainda não é possível delimitar, com todo o rigor, a área sobre a qual incidirá esta nova contribuição especial. Daí que; nesse sentido, tivéssemos pedido uma autorização legislativa.
Quanto ao problema da cais no processo é sabido, EXPO 98, que as autarquias visadas participam activamente participação das autarquias designadamente no âmbito da nos órgãos dessa exposição e, portanto, têm um papel bastante importante no que respeita às opções estratégicas da EXPO 98.
Por outro lado, tal como o Sr. Deputado António Lobo Xavier, penso que o produto desta receita deve reverter, fundamentalmente, para a EXPO 98, a fim de satisfazer os encargos dela decorrentes.
É bom também lembrar que as autarquias locais não estão impedidas - e penso que o farão -, em relação a muitos dos investimentos que levarem a cabo, de lançar, nos termos da Lei das Finanças Locais, taxas sobre as infra-estruturas que criarem e, por consequência, não estamos a impedi-las de taxarem pela sua contrapartida no âmbito do projecto. A EXPO 98 é que não podia fazê-lo, a não ser que fosse, obviamente, autorizada, no âmbito das expectativas que aqui se geram dos ganhos adicionais que os contribuintes vão ter por virtude dos investimentos públicos que vão ser feitos na zona

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, André Martins e António Lobo Xavier.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Subsecretário de Estado, em primeiro lugar, um pedido de autorização legislativa tem de constar o âmbito e o prazo. A lei é muito clara a esse respeito. V. Ex.ª nada nos diz sobre prazos e a pergunta feita foi muito clara: qual é a duração de uma norma desta natureza?
Em segundo lugar, estranho muito que agora nos diga que o Governo apresenta o pedido de autorização legislativa exactamente porque ainda não sabem determinar, com todo o rigor, a área de terrenos a abranger! Considero isso muito estranho, até porque propõem na alínea e) do n.º 2 do artigo 25.º da vossa proposta: «Estabelecer a área valorizada para efeitos da aplicação da contribuição especial...».
Ora, ao pedir uma autorização legislativa desta natureza, o Governo tem de determinar também a área abrangida. Aliás, custa-me a acreditar que nos serviços da EXPO 98 não se saiba isso, se abrange realmente terrenos nas duas margens do Tejo, a sua localização, pelo menos.
Finalmente, creio que o Sr. Subsecretário de Estado deu a entender que as autarquias, embora percam os meios que o Governo propõe no artigo 25.º, designadamente a contribuição autárquica e o imposto municipal de sisa, terão a possibilidade de estabelecer novas taxas. É importante que o Sr. Subsecretário de Estado esclareça bem esta questão, que referiu no final da sua intervenção.
Na verdade, em relação a um processo destes, que é um pouco delicado, temos de saber, repito, exactamente qual o âmbito e prazos, tudo tem de ser muito bem definido, para que não haja, depois, enganos e surpresas...

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se também para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e Carneiro dos Santos. Lembro aos Srs. Deputados que o Regimento da Assembleia da República obriga a que os pedidos de esclarecimento sejam feitos até ao termo da intervenção a que respeitam.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, depois da sua intervenção, parece-me que fica mais clarificada a razão do nosso posicionamento relativamente a esta matéria.

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0 Sr. Subsecretário de Estado disse que no pedido de autorização legislativa não consta a área que vai ficar abrangida por esta contribuição especial.
Ora, se a área de implantação da EXPO 98 já está definida há bastante tempo, não se percebe como é que o Governo vem aqui fazer um pedido de autorização legislativa para imposição de uma contribuição, deixando em aberto a área sobre a qual vai incidir essa contribuição.
Sr. Subsecretário de Estado, no mínimo, interrogamo-nos sobre o que podem pensar, acerca desta forma de actuação do Governo, os cidadãos, os investidores, as pessoas que têm expectativas relativamente ao que será aquela área de Lisboa, durante e depois da EXPO 98. É claro que hesitam e não decidem sobre o investimento a fazer ou sobre as opções a tomar, não é verdade?
Naturalmente, o Governo depois virá dizer que já há várias propostas de investimento e que a área de abrangência desta contribuição será assim, mas, conforme as circunstâncias, conforme os interesses, poderá não ser.
De qualquer modo, quem está interessado em investir naquela área tem esta restrição relativamente às opções a fazer.
Sr. Subsecretário de Estado, é lamentável que o Governo, e já não é a primeira vez, venha à Assembleia da República pedir autorizações legislativas para fazer coisas e, por vezes, nem ele próprio, saiba muito bem o que quer.
No entanto, o que sabemos é que há, de facto, um processo que indicia uma explosão de especulação, a qual sabe-se onde começa mas não se sabe onde termina. E é esta a grande questão que se coloca aqui.
Sr. Subsecretário de Estado, se houvesse uma normativa urbanística, se houvesse planos de pormenor sobre a área, se o próprio plano regional de ordenamento do território estivesse já aprovado e não na "gaveta" há mais de um ano, porque o Governo não se decide a aprová-lo, se os planos directores municipais estivessem aprovados, certamente, não estávamos aqui a colocar estas questões.

0 Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, reconheço que a fé, às vezes, toma os crentes maçadores, mas nem por isso vou calar mais esta pequena nota.
Como o Sr. Subsecretário de Estado revelou, ao tecer vários comentários sobre este artigo 25.º, esta contribuição será para adicionar ao IRS categoria das mais-valias. Portanto, Srs. Deputados, tenham bem a consciência do que estão a dizer.
Os Srs. Deputados aceitam que a área beneficiada pelos investimentos públicos dê lugar a uma repartição entre proprietários e Estado. Também eu. Estou de acordo.
No entanto, quando os Srs. Deputados aceitam que essa repartição dos ganhos se faça com 50 para o Estado e 50 para o proprietário, os Srs. Deputados estão muito próximos do confisco. E quero que tenham isso bem presente.
Quem aprova que se some a taxa da contribuição especial, que pode ir aos 30 %, à taxa da alienação onerosa de terrenos para construção - prevista no IRS -, a qual, tecnicamente, é de cerca de 20 %, quem aprova que a mais-valia, neste caso, deve ser repartida entre o Estado e o proprietário, na proporção de 50 para cada um, está muito próximo de defender o confisco e de regressar a tempos passados, os quais julgava que já não voltariam.
0 que me faz mais impressão é a tolerância do Grupo Parlamentar do PSD e a aceitação de tudo isto por parte dos membros do Governo que estão, neste momento, na bancada.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

0 Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, no quadro destas transferências que aqui são propostas e conjugando as diferentes alíneas e os diferentes números e artigos trata-se de transferências, reduzem-se as receitas das autarquias e vão tributar-se as empresas na sequência de um mecanismo que surge por via do Governo e que se destina à EXPO 98. É isso que tem sido um pouco escamoteado em algum apoio envenenado, digamos assim, que o CDS-PP tem dado à não aceitação de algumas das críticas feitas.
Quero dizer que, de facto, existe um movimento neste sentido e a intervenção do Sr. Subsecretário de Estado esclareceu alguns aspectos, convencendo-nos mais de que há aqui coisas que não estão bem, mas há uma falta de resposta a algumas questões concretas.
Há aqui um poder que se estabelece com bastante autonomia em relação a todo o poder local existente, mas isso não é claro.
Para as transferências, o Governo estabelece no n.º 3 do artigo 25.º um montante até ao equivalente da receita da contribuição especial. E diz o Sr. Subsecretário de Estado que as autarquias podem criar outras taxas, mas não percebi muito bem como. Quer dizer, por um lado, retira-se às autarquias o poder das contribuições que têm, por outro, há taxas que são aplicadas pelo Governo de outra forma - impostos que querem que votemos aqui - e, por outro, diz-se que as autarquias podem criar outras taxas.
Sr. Subsecretário de Estado, há aqui um esquema extraordinariamente confuso e não nos parece que o Sr. Subsecretário de Estado tenha esclarecido alguma coisa, pelo contrário, manteve esta confusão.
Assim, quero perguntar-lhe se não considera que este mecanismo que se estabelece, de circulação de verbas, não é, efectivamente, um mecanismo vicioso que, no fundo, retira receitas às autarquias, concentra nas mãos de um comissário, nomeado pelo Governo, um conjunto de poderes, introduz-se na esfera dos poderes próprios das autarquias e cria, no meio de tudo isto, um "quisto", um poder não eleito, com meios financeiros muito elevados e, ainda por cima, não controlados.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - 15to é grave, Sr. Subsecretário de Estado. Desculpe que lhe diga, mas com cada uma das explicações que dá mais se "enterra".

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

0 Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Eu prescindo, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

0 Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou apenas dar alguns esclarecimentos adicionais.
A propósito desta matéria da especulação, parece-me que estamos a fazer aqui uma grande especulação intelectual

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em torno dos mecanismos viciosos que este imposto ou que esta contribuição especial comporta.
Ora, os mecanismos são claros e não há aqui nenhum jogo escondido, por parte do Governo, no que respeita ao financiamento da EXPO 98. Aliás, está bem expresso no n.º, 3 do artigo 25.º, que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira citou, qual o esquema de financiamento e por que razão é transferido efectivamente para a EXPO 98.
De qualquer forma, é evidente que há aqui um problema ou uma contradição, pois o Sr. Deputado António Lobo Xavier diz que em sede de IRS, também há tributação, mas, como é óbvio, se nós estivéssemos a anular, em sede de IRS, os efeitos desta contribuição especial, objectivamente, estaríamos a contribuir para a própria especulação.
Portanto, se queremos, realmente, uma contribuição especial, em ordem a que os proprietários não sejam incentivados a especular, temos de admitir que a haver ganhos eles terão de ser tributados independem emente das formas de tributação existentes, sob pena de anularmos completamente o efeito da contribuição especial que pretendemos criar. E os mecanismos aqui previstos para esse efeito são transparentes.
Em relação ao problema d is autarquias locais, já respondi, ou seja, é a própria Lei das finanças Locais que, como é sabido, não impede as autarquias de lançarem taxas sobre infra-estruturas e, portanto, se assim o entenderem, podem fazê-lo.
Finalmente, quanto à área, admito que ela também esteja definida...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Subsecretário de Estado, taxas sobre infra-estruturas?!

O Orador: - Não há?!...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - O Sr. Subsecretário de Estado conhece a Lei das Finanças Locais?

O Orador: - Conheço razoavelmente a Lei das Finanças Locais.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Não parece nada!

O Orador: - De qualquer forma, o que posso dizer é que, na realidade, está aqui previsto o fundamental relativamente à área, ou seja, está aqui prevista a determinação da área para efeitos de valorização da aplicação desta contribuição especial. E admito, perfeitamente, que essa área seja a que já está prevista no diploma próprio, simplesmente, não valia à pena estar aqui a reproduzi-la.

O Sr. Manuel dos Santos(PS): - Sr. Presidente, se me permite, pretendo usar da
palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santo (PS): - Sr. Presidente, quero pedir à Mesa que este artigo seja votado número por número.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos começar por votar as propostas de alteração.
De qualquer modo, tenho já um requerimento de Os Verdes, no sentido de que seja votado autonomamente o n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI.
V. Ex.ª pretende que si sejam votados autonomamente todos os números?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Exacto, Sr. Presidente, número a número.

O Sr. Presidente: - Vamos então começar por votar a proposta n.º 6-C, de eliminação do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta de alteração n.º 112-C, apresentada pelo PS, que visa aditar uma nova alínea ao n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos, contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Estabelecer que não ficam sujeitos à incidência

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta n.º 113-C, também apresentada pelo PS, que visa alterar a alínea f) do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

f) Estabelecer que a contribuição especial só se torna exigível no momento da emissão do alvará de loteamento, ou da licença de construção de obra, quando não haja lugar àquele.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o texto do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI.
Conforme foi requerido, este artigo, que tem quatro números, vai ser votado número a número.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, os n.ºs 3 e 4 podem ser votados conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, começar por votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 25.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos contra do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 25.º
Contribuição especial

1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de uma contribuição especial devida pela valorização da área beneficiada com os investimentos a efectuar para a realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, EXPO 98, e com a nova ponte sobre o rio Tejo.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 25.º.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João
Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:

2 - No uso da presente autorização legislativa poderá o Governo:

a) - Sujeitar os prédios rústicos que aumentem de valor pela possibilidade da sua utilização como terrenos aptos para a construção urbana a uma contribuição especial;

b) Sujeitar a uma contribuição especial os terrenos aptos para a construção, as áreas resultantes da demolição de prédios urbanos já existentes, bem como as daqueles prédios que por efeito de obras de remodelação sofram alterações na sua volumetria;

c) Estabelecer que a valorização corresponde à diferença entre o valor do prédio à data em que for requerida a licença de construção ou de obra e o seu valor em conformidade com o respectivo destino económico, à data de 1 de Janeiro de 1992;

d) Estabelecer que a taxa da contribuição especial é de 30 % ou 20 % da matéria colectável, apurada nos termos da alínea anterior, de acordo com a localização dos imóveis;

e) Estabelecer a área valorizada para efeitos da aplicação da contribuição especial, fixando as áreas correspondentes à aplicação das taxas referidas na alínea anterior;

f) Estabelecer que a contribuição especial só se torna exigível aquando da emissão da licença de construção ou de obra;

g) Estabelecer a possibilidade de pagamento em prestações da contribuição especial;

h) Estabelecer a forma de cobrança e de cobrança coerciva da contribuição especial.

0 Sr. Presidente - Vamos votar os n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São os seguintes:

3 - Fica o Governo autorizado a transferir para a Sociedade Parque EXPO 98, com vista à realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, um montante até ao equivalente da receita da contribuição especial.
4 - Fica ainda o Governo autorizado a prever um regime de benefícios fiscais, a vigorar até 31 de Dezembro de 1999, a favor da Sociedade Parque EXPO 98, SA, com vista à realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, concedendo-lhe: a) 15enção de contribuição autárquica;

b) 15enção do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;
c) 15enção do imposto de selo;
d) 15enção de emolumentos notariais e de registo;
e) 15enção da contribuição especial referida nos n.ºs 1 e 2.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 26.º.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Artigo 26.º
Tributação dos não residentes

Fica o Governo autorizado a adoptar as medidas legislativas que se mostrem necessárias à concessão da isenção de IRS e de IRC relativamente a juros da dívida pública transccionável de que sejam titulares pessoas ou entidades não residentes no território português e que não operem através de estabelecimento estável situado neste território, efectivando-se a isenção por reembolso do montante do imposto pago ou retido, ficando o direito à isenção condicionado a que o regime de tributação dos mesmos juros fora de Portugal se não mostre claramente mais favorável do que o correspondente à sua imposição no nosso país e salvaguardando-se a faculdade de a Administração portuguesa suspender ou cancelar os reembolsos sempre que se presuma que o aproveitamento da isenção é correlacionável com actuações evasíveis ou fraudulentas.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 27.º.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 27.º

Medidas antiabuso

Fica o Governo autorizado a adoptar as medidas legislativas que se mostrem necessárias no sentido de, para efeitos de IRS e de IRC:

a) Considerar como não dedutíveis para efeitos fiscais as importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou colectivas, residentes fora do território português, e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável, salvo se o sujeito passivo puder provar que tais encargos correspondem a operações efectivamente realizadas e não têm um carácter anormal ou um montante exagerado;

b) Imputar aos sócios residentes em Portugal, na proporção da sua participação social e independentemente de distribuição, os lucros obtidos por sociedades residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável, desde que o sujeito passivo detenha, directa ou indirectamente, uma participação social nessa sociedade de, pelo menos, 25 % ou, no caso de a sociedade não residente ser detida, directa ou indirectamente, em mais de 50 % por sócios residentes, uma participação social de, pelo menos, 10 %.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 28.º, em relação ao qual foi apresentada, pelo

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menos, a proposta n.º 24-C, de aditamento, apresentada pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sobre a matéria do imposto sobre sucessões e doações, valeria a pena debruçar-nos com algum tempo e bom senso.
Como único imposto do nosso sistema fiscal claramente qualificável sobre a fortuna, tem levantado em toda a parte e cada vez mais uma discussão muito interessante pois, a par a sua extinção pura e simples, há também dos que pretendem a também os que querem usá-lo como fonte privilegiada de redistribuição da fortuna.
Na verdade, é um dos impostos que levanta mais problemas filosóficos quer e entre os economistas quer entre os juristas quer, mesmo, entre os cultores da ciência política e da ciência fiscal. Infelizmente, em relação a esta matéria,
os últimos governos têm optado pela inércia ou, para usar outra expressão, pela for nula estrita de «ata e põe ao fumeiro». Raciocinam desta forma: «como a inflação prevista para este ano é de 5 ou mais 5 ou 6 %». vamos aumentar a taxa em mais 5 ou 6%. Ora, os resultados não são brilhantes!
Os Srs. Membros do Governo concordarão comigo que tributar a herança, se se lhe
pode chamar assim, de um pobre menor que herdou 700 001$ e deve pagar ao Estado 4 ou 5 % desse valor, chega a ser profundamente ridículo. É face a este imposto que se demonstra claramente a falta de estratégia fiscal perante problemas fundamentais da estrutura fiscal portuguesa. Há hoje, apesar de tudo - e penso que o Sr. Ministro das Finanças, se me prestasse alguma atenção, talvez abanasse a cabeça em sentido afirmativo -, algum consenso possível em torno deste imposto.

Entretanto, verifica-se burburinho na Sala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito que sejam criadas as condições necessárias de forma a que o Sr. Deputado José Vera Jardim prossiga a sua intervenção.

O Orador: - Os Deputados em pé não devem ter grandes soluções à vista, infelizmente para eles, e, portanto, o interesse por esta questão não é muito grande.

Risos do PS.

Dizia eu que, hoje, há vários consensos estabelecidos em redor deste imposto,
um dos quais aponta no sentido de que deve tentar cobrar-se algum imposto quando seja esse o caso.
Ora, só quem não está ligado a estes assuntos é que não tem conhecimento da imensa fuga ao imposto que se verifica perante ,a passividade do Ministério das Finanças. Dou um exemplo para que, aliás, a proposta de aditamento apresentada pelo PS aponta, pois só um parvo ou um estóico é que paga imposto sobre sucessões e doações relativamente a contas bancárias. Os métodos são variadíssimas e toda a gente os conhece: o cheque pré-datado do defunto; a conta conjunta aberta um mês antes da morte do autor da sucessão; a passagem da sua conta, 15 dias antes desse facto, para a titularidade dos herdeiros, etc. É um facto que o Estado perde muito dinheiro neste imposto, pelo que seria positiva a adopção de alguma das medidas contempladas na nossa proposta de forma a cobrar o imposto quando deve fazê-lo.
O segundo consenso deve estabelecer-se relativamente aos critérios utilizado. Há fortunas e fortunas e, entre nós, relativamente às sucessões e doações, têm sido aplicados diferentes métodos: sobre 10 000 contos, paga-se x; sobre 100 000 contos, paga-se y. Pensamos, pois, que chegou o momento de destrinçar claramente entre a estrutura das fortunas objecto das sucessões e doações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, não tem qualquer sentido social, de justiça ou de política fiscal, cobrar imposto sobre sucessões e doações relativamente à casa própria daquele que enviuvou porque o obriga, muitas vezes - só quem não está ligado a estes assuntos é que o desconhece -, a hipotecar a casa para pagar ao Estado umas centenas de contos que incidem sobre o imóvel que o cônjuge lhe deixou e aos filhos menores.
É um dos pontos que, pensamos, tem de ser alterado. A sucessão em casa própria, pelo menos, até certo valor, deve ser isenta de imposto. Propomos um valor modesto, até 10 000 contos, mas outro poder-se-ia encontrar pois não estamos presos aos valores. Pelo contrário, quando a casa própria for demonstrativa de fortuna substancial, então, sim, deve entrar no cômputo para efeito da aplicação da taxa geral.
Também as pequenas e médias empresas com características familiares que continuam, depois da morte do autor da sucessão, a ser exploradas pelos familiares devem merecer um tratamento diferenciado. Tem sentido o Estado cobrar este imposto, à semelhança do que faz relativamente ao indivíduo que andou a amealhar dinheiro e que tem 100 000 contos numa conta bancária, àquele que construiu uma pequena empresa e que a deixa aos seus filhos para a continuarem após a sua morte? Tem sentido não destrinçar estas duas situações?
Uma das propostas apresentadas tem este teor e até procurámos ser muito estritos na fixação dos seus pressupostos para que este imposto não vá permitir que, logo a seguir, os herdeiros vendam a empresa pois, se o fizerem, há lugar a uma liquidação adicional do imposto sobre sucessões e doações.
Pensamos que estas duas alterações não constituem, por si só, a substância de um novo código que esse, sim, faz falta, mas são um sinal dado pelo Partido Socialista de que é necessário repensar a sério e com sentido de Estado - já que tantas vezes se fala dele e de justiça social - o imposto sobre sucessões e doações.
Para que se não diga que estamos preocupados em diminuir e acabar com os impostos, apresentamos algumas medidas na nossa proposta que iriam permitir ao Estado isentar alguns bens - refiro-me à casa própria e à pequena indústria familiar- e, em contrapartida, ir buscar muito mais às heranças de teor especulativo, às heranças não produtivas, pois a maior parte é isenta de fiscalidade.
Espero que a vossa resposta seja consentânea com a importância do tema, já que desta vez não há problemas de harmonização fiscal que possam impedir-nos de andar para a frente nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, aceito que este imposto esteja desactualizado, havendo muitas incongruências nas suas regras. E lembro-lhe uma que, para mim, é mais im-

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30 DE NOVEMBRO DE 1993 571

portante do que as referidas: presume-se que o herdeiro teve uma certa percentagem da fortuna total em bens móveis. Pode acontecer, portanto, que um defunto deixe, em testamento, 99 % dos seus bens a uma pessoa e l % ao único herdeiro que não só paga imposto por esse l % como por uma percentagem de 10 % correspondente ao valor global da herança. Quem folheia o Código do Imposto Sobre Sucessões e Doações encontra estas particularidades.
Se alteramos apenas pequenos aspectos, não conseguimos grandes resultados. Por exemplo, o Sr. Deputado José Vera Jardim falou na casa do cônjuge. Compreendo as suas razões, mas por que é que não mencionou uma classe de rendimento mais baixo, nomeadamente, a pequena promissória e a pequena conta à ordem? Quem tem casa, tem mais rendimentos, mais fortuna; que dizer de quem tem umas promissórias no valor de 700, 2000 contos?
É por essa razão que o CDS-PP tem uma posição mais radical: o melhor é acabar com este imposto. Depois, tínhamos outro problema relativo à criação ou não de um imposto sobre as fortunas e, Sr. Deputado José Vera Jardim, toda a gente sabe que fugimos dessa solução como o diabo da cruz. E isto porque o imposto sobre a propriedade exige regras de avaliação do capital muito complexas e tudo o que não forem taxas moderadas é um factor de injustiça no País, absolutamente insuportável.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Como está agora!

O Orador: - Como está agora, do nosso ponto de vista não está muito bem. Aliás, a administração fiscal tem sido sábia neste domínio, vai deixando cair este imposto, vai deixando ficar esquecido, pena é que de vez em quando actualize as taxas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado António Lobo Xavier, agradeço-lhe a sua questão, visto que representa, até agora, o único que manifestou interesse, a nível geral, por estas questões, que devem ser debatidas muito mais a fundo do que nestes escassos minutos.
Sr. Deputado, concordo consigo. Obviamente que não é só com estas propostas que resolvemos o problema - e referi-o na minha intervenção, disse-o textualmente, não li qualquer papel. Isto é um primeiro sinal, do PS, de que é preciso fazer alguma coisa em relação a este imposto, é preciso pensarmos estes problemas e ver para onde vamos. E até referi a sua posição, não como sua - agora já sei que é a sua -, mas a daqueles que dizem: vamos acabar com este imposto. Referi ainda a posição de outros, de que estou um pouco mais próximo, naturalmente por razões que bem compreenderá, daqueles que dizem: não, nós temos neste imposto um instrumento importante de redistribuição da fortuna, não vamos abrir mão dele, mas vamos pensá-lo consoante a composição, a estrutura desse património.
Sr. Deputado, o PS limitou-se a apontar dois pontos - naturalmente que têm razão, há 10, 15 ou 20 que precisam de ser reestruturados, precisam de ser mudados -, para demonstrar que há profundas injustiças neste imposto, ao fazer apenas um raciocínio de taxas sobre um património global quando a sua composição tem imenso interesse para a fixação de, porventura, variadas taxas, consoante o tipo de património com que nos defrontemos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos proceder às votações que incidem sobre o artigo 28.º - Imposto sobre as sucessões e doações.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração n.º 24-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

São acrescentados ao artigo 40.º do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações os seguintes números:

l - ..............................

2 - Serão, no entanto, reduzidas a metade no que se refere ao cônjuge, descendentes ou ascendentes as taxas que incidam sobre acções, quotas ou partes sociais de sociedade que no conjunto sejam superiores a 30 % do capital social da sociedade ou estabelecimentos comerciais ou industriais da titularidade do falecido e não excedam o valor de 20 000 contos, nos termos da avaliação prevista no artigo 20.º, desde que o falecido e/ou seus herdeiros tenham exercido a gerência ou administração nos 12 meses anteriores à data da sucessão.
O regime especial previsto no número anterior não terá aplicação, havendo lugar a liquidação adicional, em caso de venda das participações ou, no que se refere ao estabelecimento, de trespasse que venha a dar-se nos dois anos seguintes à abertura da sucessão.

3 - Serão as seguintes as taxas incidentes sobre a transmissão por morte da habitação própria e principal do falecido a favor de cônjuge, ascendente ou descendente que com ele coabitarem à data da sucessão até ao valor de 30 000 contos (por quinhão hereditário):

Até 10 000 contos ......... isento

De 10 000 a 20 000 contos .... 5 %

De 20 000 a 30 000 contos .... 7 %

§ Único,

Artigo 1.º

É acrescentado ao § 2.º do n.º 6 do artigo 9.º do Imposto sobre Sucessões e Doações o seguinte:

Igualmente se presumem pertencer à herança as quantias que nos 180 dias anteriores à data da sucessão tenham sido transferidas ou por qualquer forma pagas, por força de débitos em contas bancárias de titularidade do falecido seja de que natureza forem, a favor de herdeiros ou legatários deste, incluindo as quantias que tenham sido creditadas a favor de contas conjuntas do falecido e seus herdeiros ou legatários.
A prova admitida deverá ser feita por documento com data certa e incide apenas sobre a existência de negócio jurídico oneroso válido, celebrado entre o falecido e o herdeiro ou legatário que possa justificar a transferência ou pagamento efectuado.

Artigo 1.º

É acrescentado ao artigo 26.º do Código do Imposto sobre Sucessões e Doações o seguinte:

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572 I SÉRIE - NÚMERO 17

Mais de 50 000 contos........ 20
Mais de 100 000 contos....... 25

O Sr. Presidente: - Vamos votar, agora, o texto do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 28.º
Imposto sobre as sucessões e doações

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Aditar um parágrafo 3.º ao artigo 3.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, no sentido de excluir da incidência os donativos que, nos termos dos Códigos do IRS e do IRC sejam considerados de interesse público ou destinados a uns culturais;
b) Elevar para 70 000$00,700 000$00 e 350 000$00 o valor das isenções previstas, respectivamente, nos n.ºs 1.º, 2.º e 3.º do artigo 12.º;
c) Actualizar os escalões do artigo 40.º, pela aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda referido ao ano de 1989, constante da Portaria nº 470/93, de 05 de Maio, com os seguintes arredondamentos:

Nas transmissões

Até
700000$

De 700000$
a
2750000$

De 2750000$
a
7000000$

De 7000000$
a
13750000$

De 13750000$
a
34500000$

De 4500000$
a
68500000$

Mais de
68500000$

A favor de filhos menores

A favor de cônjuges e outros descendentes

A favor de ascendentes ou entre irmãos

Entre colateral no 3º grau

Entre quaisquer outras pessoas
-

-

7

13

16
4

6

10

17

20
7

9

13

21

25
10

12

16

15

30
14

16

21

31

36
18

20

26

38

43
23

25

32

45

50

d) Dar nova redacção aos artigos 92.º e 180.º no sentido de fixar os l prazos de caducidade e de prescrição! neles previstos em dez anos;
e) Especificar que a regra 2.º do parágrafo 3.º do artigo 20.º abrange, em idênticos termos, as empresas agrícolas, considerando como tais as que sejam tributadas em IRS e por rendimentos das categorias C e D;
f) Dar nova redacção ao artigo 20.º, parágrafo 3.º, regra 5.a, alínea a] no sentido de considerar na determinação do factor f) básica de desconto de capitalização (factor f), a taxa do Banco de Portugal;
g) Dar nova redacção ao artigo 146.º no sentido de prever que o imposto relativo à transmissão gratuita de bens imóveis só se considerará assegurado mediante a prestação das garantias previstas no artigo 136.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 29º da proposta de lei. Não há propostas de alteração.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 29.º
Acesso e exercício das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo

1 - Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal do acesso e exercício das actividades de prospecção, pesquisa e, produção de petróleo e em especial a criar um imposto sobre produção de petróleo, a incidir sobre os respectivos produtores, com a aplicação de taxa progressiva até 10 % do valor de produção, a fixar em função das quantidades produzidas e da localização das mesmas, isentando do mesmo a produção de gás natural e a exploração petrolífera em plataforma profunda.

2 - O artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 36.º

Provisão para reconstituição de jazigos

1 - A provisão a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º não poderá exceder o mais baixo dos seguintes valores:

a) 30 % do valor bruto das vendas do petróleo produzido nas áreas de concessão efectuadas no exercício a que respeita a provisão;
b) 45 % do montante da matéria colectável que se apuraria sem consideração desta provisão.

2-...........................
3-..............................
4-...............................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 30.º da proposta de lei. Há uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é sabido, em Portugal, o imposto do selo sobre os juros dos empréstimos contraídos para construção e aquisição de habitação (seja qual for o regime de ocupação, cooperativa ou não) e o imposto do selo sobre actos de compra, actos notariais, escrituras, constituem um elemento oneroso para o custo de habitação em Portugal, desproporcionado em relação ao que se passa na Europa. Aliás, na linha do que parecia ser a filosofia do Governo quanto a esta matéria, foi o que se verificou quando pas-

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sou para alguns escritos particulares certas formas de contrato para aquisição de habitação.
Entendemos que esta proposta é equilibrada, porque visa, ao isentar de imposto do selo os juros dos empréstimos e os actos e contratos de aquisição de habitação, seja qual for o regime, contribuir de maneira correcta para equilibrar e desonerar os custos da habitação em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar a proposta n.º 40-C, de aditamento ao artigo 30.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 30.º

Imposto do selo

5 - São isentos do imposto do selo os juros dos empréstimos contraídos para construção e aquisição de habitação, qualquer que seja o regime de ocupação.
6 - São isentos do imposto do selo os actos de compra e venda onerosa de bens, confissão ou constituição de dívida, escritos particulares, hipotecas, escrituras ou instrumentos notariais, sempre que digam respeito a actos relativos a habitações, bem como dos correspondentes agravamentos emolumentares com. eles relacionados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do artigo 30.º da proposta de lei.
O Sr. Deputado Manuel dos Santos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, antes de passarmos ao texto do artigo 30.º talvez pudéssemos discutir e votar aquilo que aparece - mal classificado - como artigo novo, mas que, no fundo, é também uma proposta de alteração ao imposto do selo, que é. a proposta n.º 124-C, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, gostaríamos que o Sr. Deputado António Lobo Xavier esclarecesse esta proposta, porque não nos apercebemos de que ela também estava em discussão, uma vez que não estava bem classificada.

O Sr. Presidente: - Por isso mesmo é que se devia passar à votação do artigo 30.º, tal como vem na proposta de lei, e depois discutíamos este.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, se por hipótese absurda o artigo 30.º fosse aqui rejeitado, esta proposta ficava prejudicada.

Embora esteja com a designação 30.º-A, é efectivamente uma alteração ao artigo 30.º.

O Sr. Presidente: - Mas é um artigo novo o que está aqui proposto.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é, não, Sr. Presidente. Está assim classificado, mas não é!

Se, entretanto, o artigo 30.º da proposta de lei fosse eliminado, já não havia o artigo 30.º-A, o artigo novo.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados não têm razão, porque o artigo 30.º-A, tal como vem na proposta n.º 124-C nada tem a ver com p artigo 30.º da proposta de lei, porque diz o seguinte: «Às operações financeiras descritas nas alíneas b), c) e e) do corpo do artigo 120.º-A da Tabela Geral do Imposto de Selo, aplica-se a taxa de 7,5 %».
Mas se VV. Ex.ªs fazem questão disso, não quero ir contra a vossa lógica.
Vamos, então, passar à discussão da proposta n.º 124-C, de aditamento, apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, não vou perder muito tempo, até porque já não tenho muito...

O Sr. Presidente: - Nem hoje nem amanhã!

O Orador: - A proposta faz sentido quando enquadrada noutras propostas que o CDS-PP fez em matéria de despesa, mas como isso está subentendido para todos os partidos, vou explicar o que é que significa.
Hoje, diz-se muito que a taxa de juro não desce por decreto mas por lei. Pode descer por lei desde que se modifique a tributação dos juros nas operações bancárias descritas nas alíneas que referimos. Nós propomos uma redução gradual na taxa deste artigo 120-A ao longo de cinco anos, para que o imposto do selo vá desaparecendo, vá deixando de onerar as necessidades de financiamento do sector privado.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta n.º 124-C, de aditamento, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-A

Imposto de selo - operações bancárias

Às operações financeiras descritas nas alíneas b), c) e e) do corpo do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto de Selo aplica-se a taxa de 7,5 %.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao Capítulo VII - Impostos indirectos - e vamos votar o texto do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 30.º

Imposto do selo

1 - Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo expressas em importâncias fixas, com excepção das cons-

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574 I SÉRIE — NÚMERO 17

tantes do no 1 do artigo 101 da mesma tabela, são aumentadas em 6 %, com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competendo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar em Diário da República a respectiva tabela actualizada.

2 - O artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 101 - Letras, livranças e outros títulos de crédito, sobre o valor:

1.

Letras

Taxas

Formas de pagamento

Até 25 000$0

De 25 001$00 a 50 000$00

De 50 001$00 a 100 000$00

De 100 001$00 a 200 000$00

De 200 001$00 a 300 000$00

De 300 001$00 a 450 000$00

De 450 001$00 a 600 000$00

De 600 001$00 a 850 000$00

De 850 001$00 a 1 000 000$00

De 1 000 001$00 a 1 350 000$00

De 1 350 001$00 a 1 600 000$00

De 1 600 001$00 a 1 850 000$00

De 1 850 001$00 a 2 100 000$00

De 2 100 001 $00 a 2 350 000$00

De 2 350 001$00 a 3 033 750$00

Superior a 3 033 750$00....

62$00

183$00

365$00

729$00

1 214$00

1 822$00

2 428$00

3 642$00

4 855$00

6 068$00

7 282$00

8 495$00

9 709$00

10 923$00

12 135$00

4%

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo especial

Selo de verba

2. ..............................................

3. ...............................................

3 - A diferença das novas taxas constantes do n.º l do artigo 101.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção dada pelo número anterior, será completada pela aposição de estampilha no verso das letras existentes à data da entrada em vigor desta lei e inutilizada nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.
4 - Fica o Governo autorizado a reformular o artigo 120.º-A da Tabela Geral do imposto do Selo, no sentido de alterar a epígrafe «Operações bancárias» para «Operações financeiras», adaptando o texto daquele normativo com vista a abranger as operações aí enumeradas, quando realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas que, como actividade própria, realizem operações nos mercados monetário, financeiro e cambial e definindo a incidência subjectiva e a responsabilidade pela liquidação e entrega do imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 31.º.
Há uma proposta de alteração a que foi dado o n.º 6-P, apresentada pelo PCP de aditamento de um número novo ao artigo 31.º.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP):- Sr. Presidente, o espírito da proposta vem, aliás na linha de há pouco utilizámos para a proposta de isenção do imposto do selo. Trata-se, neste caso de procurar aditar á Lista I e, portanto reduzir, passando a taxa normal de 6 % para a taxa reduzida de 5 % IVA que actualmente incide sobre os bens e serviços relativos, à construção de habitação designadamente quanto à compra de materiais e às empreitadas de obras de loteamento.
Por esta via, pensamos que nos aproximamos da tributação que existe desta matéria na Europa comunitária e, por outro lado, estamos a contribuir para redução do custo da habitação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao que nos é proposto no artigo 31.º da proposta de lei, o PS já teve oportunidade, designadamente na minha intervenção, de manifestar o seu pensamento quanto ao que encerra, no substancial, esta autorização legislativa por parte do Governo.
Na sua substância, o mais importante tem a ver com a alteração ao n.º 6 do artigo 22.º do Código do IVA que consubstancia uma autorização que é solicitada pelo Governo no sentido de aumentar de 500 para 1500 contos o direito ao reembolso do IVA por parte dos contribuintes sujeitos a este imposto.
Na prática, isto representará necessariamente o aumento das dificuldades financeiras para os contribuintes, muito em especial para aqueles que têm uma pequena e média dimensão, dado que o IVA suportado a montante neste domínio tem uma incidência muito maior nos contribuintes de menor dimensão do que nos de grandes dimensão, uma vez que quando estes são credores do IVA são sempre de valores muito superiores aos 1500 contos.
Para nós, isto tem como consequência imediata, como eu dizia já na minha intervenção, que, por efeito de alteração deste n.º 6 do artigo 22.º, os contribuintes portugueses passivos de IVA se vejam na obrigação de, coercivamente, financiarem o Estado, teoricamente em 967 milhões de contos.
Aliás, em relação a esta proposta de autorização legislativa, gostaria de salientar que se está a gerar, ao nível da administração fiscal, um conceito de funcionamento de imposto e do sistema fiscal extremamente perigoso. Isto porque a excessiva concentração das decisões de natureza fiscal, a dificuldade de resposta às situações em que assiste razão aos contribuintes, os imensos processos de execu-

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cão fiscal a correrem nas diversas repartições de Finanças por inoperância e incompetência dos serviços da administração fiscal, muito especialmente dos serviços de administração do IVA, é algo que nos deve começar a preocupar seriamente e levar a repensar, com muita seriedade, o modo de funcionamento deste imposto.
Esta teoria aparece já consagrada no Despacho Normativo n.º 342/93, que a administração fiscal, abusivamente, já pôs em prática no que concerne ao reembolso do IVA solicitado respeitante a períodos anteriores à entrada em vigor deste despacho normativo.
Dizia eu que é perigoso o que se começa a desenvolver ao nível do relacionamento da administração fiscal com os contribuintes, porque está a inverter-se toda a situação. A administração fiscal encarnou o conceito de que o contribuinte tudo tem de dar-lhe, nada tendo ela de dar em troca. Posso dizer que, ao nível de liquidações oficiosas erradas emitidas aquando da alteração do sistema informático do IVA, de liquidações de imposto em falta e de juros compensatórios, só numa repartição de Finanças deste pais há 200 processos de execução fiscal indevidos.

Risos do PSD.

Os Srs. Deputados do PSD riem-se e o Sr. Ministro das Finanças olha com o ar muito distraído como se nada disto tivesse acontecido. Mas é verdade, Srs. Ministro! Há contribuintes que pagaram o seu imposto aos serviços de administração do IVA e que estão neste momento com processos de execução fiscal, porque esses serviços emitiram notas de liquidação de imposto em falta, com cheques recebidos no banco pelos próprios serviços.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É extremamente perigoso não ter-se cuidado com esta situação, porque inverte-se toda a lógica, todo o relacionamento entre o Estado e os contribuintes.
Este conceito, extremamente perigoso, aparece consagrado na alteração que é proposta para o n.º 6 do artigo 22.º do Código do IVA, que eleva o reembolso de 500000$ para l 500 000$. Têm o Governo, a administração fiscal e os Srs. Deputados do PSD consciência de que para um pequeno empresário que faça um investimento ou que se dedique à exportação esse montante de l 500000$ pode criar sérias dificuldades no que concerne à sua gestão financeira, obrigando-se, coercivamente, os contribuintes a financiar o Estado em 967 milhões de contos?
Não podemos, de forma alguma, estar de acordo com esta situação e, por isso, vamos votar contra esta proposta de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingues Azevedo, gostaria de perguntar a V. Ex.ª se tem conhecimento da razão dos muitos erros que, por vezes, ocorrem nas liquidações oficiosas.
Aproveito também esta circunstância para esclarecer a Câmara sobre as medidas que o Governo tomou nesse domínio.
Na verdade, os prazos de entrega das declarações estão estipulados na lei, mas, frequentemente, os contribuintes deixam passar um ou dois dias e, nesse caso concreto, a própria administração fiscal emite oficiosamente liquidações do imposto em falta. Só que os próprios contribuintes podem vir a regularizar a situação passados alguns dias e, consequentemente, pode haver aqui um desacerto entre a liquidação oficiosa que foi emitida automaticamente e a nova declaração que o contribuinte apresentou em ordem a regularizar um erro que foi seu.
Portanto, esses casos que o Sr. Deputado salientou de processos em execução fiscal que têm por base situações que estão regularizadas existem e é por essa razão que o Governo já tomou medidas no sentido de alterar o sistema das liquidações oficiosas, que passam, assim, a ter um carácter anual.
Infelizmente, muitas vezes os contribuintes atrasam-se por poucos dias ou meses, e, nesse caso, a própria administração fiscal emite automaticamente as liquidações oficiosas. E, pois, por essa razão que vai passar a haver uma liquidação oficiosa anual para que os tribunais de execução fiscal não fiquem «encharcados» de processos que, depois, têm de ser anulados.
Há realmente uma melhoria da máquina informática. Temos conhecimento da situação e tenho muito gosto em prestar este esclarecimento ao Sr. Deputado.
Quanto à alteração dos montantes, quero dizer-lhe, em primeiro lugar, que eles estavam desactualizados; em segundo lugar, como é evidente, temos a preocupação de ter o máximo dos cuidados nos processos de reembolso, porque estamos atentos às questões de evasão e de fraude fiscais, que os senhores tanto assacam ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, mais uma vez, V. Ex.ª reencarnou aquilo que tem sido a orientação do Governo: o contribuinte é o culpado, a administração é boa, não comete erros nenhuns.
O Sr. Subsecretário de Estado, tenho conhecimento de que, com a alteração do sistema informático, o sistema foi buscar todas as liquidações que estavam substituídas, emitindo, para além disso, uma série de liquidações oficiosas sem qualquer justificação. Não obstante essas liquidações que o sistema duplicou - e digo isto porque elas já estavam substituídas pelos contribuintes -, os serviços ainda não deram ordens às repartições de Finanças para anular esses processos. Não sei se V. Ex.ª sabe, mas já agora dou-lhe a informação de que os serviços de V. Ex.ª deram instruções precisas aos chefes das repartições de Finanças e aos directores de Finanças para despachar tudo quanto tinham a receber do IVA, independentemente de se preocuparem em saber se elas tinham ou não um fundamento legal. O que vai acontecer é que os contribuintes, com base no Código de Processo, vão fazer oposição às execuções e o juiz vai anulá-las. Só que é lamentável que seja o próprio contribuinte a ver-se forçado a regularizar os erros da própria administração!
Quanto ao restante, tenho plena consciência de que o sistema está mal e o erro de VV. Ex.ªs é o de não reconhecerem este pormenor.
Em minha opinião, nada impede que o IVA não possa ser gerido centralizadamente. Isso pode ser feito, mas, Sr. Subsecretário de Estado, creio que os processos do IVA

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têm de estar mais próximos do contribuinte para que as repartições de Finanças possam encontrar com ele soluções. Em relação a esta questão, o que V. Ex.ª tem neste momento nas repartições de finanças é zero! Enquanto o sistema for este, vamos continuar a ter uma administração a praticar erros e os contribuintes em algumas situações, a pagá-los!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta n.º 6-P, apresentada pelo PCP, que visa aditar um número ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - São aditadas à Lista I, anexa ao Código do IVA, as verbas 2.18 e 2.19, com
a seguinte redacção:

2.18 - Materiais e serviços utilizados na construção de habitação;

2.19 - Empreitadas de obras de loteamento e suas infra-estruturas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido a votação foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 31.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Fica o Governo autorizado a:

a) Isentar as prestações de serviços abrangidas pela alínea c) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, bem como o transporte nacional de bens directamente ligado a um transporte intracomunitário desses mesmos bens, incluindo as prestações de serviços acessórias ao mesmo transporte, quando o adquirente dos serviços seja, em qualquer caso, um sujeito passivo identificado para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado noutro Estado membro que tivesse, caso á operação fosse tributada, um direito a reembolso total do IVA suportado nos termos do Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro;
b) Estabelecer a responsabilidade solidária do sujeito passivo estrangeiro, adquirente dos serviços referidos na alínea anterior, pelo pagamento do imposto, quando as operações tenham sido indevidamente isentas;
c) Alterar os limites de 10 000$ para 50 000$ e de 500 000$ para l 500 000$ para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 22.º do Código do IVA, respectivamente;
d) Alterar de l 200 000$ para l 500000$ 200000$ para e de 1 700 000$ para 2 000 000$ os limiares da isenção previstos respectivamente nos n.ºs 1 e 2 do artigo 53.º do Código do IVA;
e) Alterar o n.º 6 do artigo 71.º do Código do IVA, retirando a possibilidade de se efectuar correcções de imposto positivas nos registos contabilísticos e nas declarações periódicas até ao fim do período do imposto seguinte sem qualquer penalidade, modificando de conformidade o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o artigo 32.º e a proposta n.º 159-C, apresentada pelo PS, que visa alterar o mesmo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como vem sendo hábito, o Governo não cumpre a Lei das Finanças Locais e não tem vindo a transferir para as autarquias locais o denominado IVA turístico.
É bom lembrar os Srs. Deputados, principalmente os do PSD, que também aprovaram a Lei das Finanças Locais, que antes do IVA existia o imposto de turismo - não sei se o Sr. Deputado sabia isto, mas eu avivo-lhe a memória! -, que incidia sobre o valor das receitas das actividades hoteleiras. Nessa altura, quando o Sr. Deputado Silva Marques dormia num hotel ou comia num restaurante, pagava 3 % sobre o valor da factura. Lembra-se ou não?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não me lembro!

O Orador: - Não se lembra. A sua memória é curta nisto como noutras coisas, mas já estamos habituados!
Foi exactamente por essa razão que, quando a Lei das Finanças Locais foi aprovada por unanimidade, na Assembleia da República, exactamente para compensar a perda de receitas que os municípios iam ter pela abolição do imposto de turismo, se considerou que os municípios passariam a receber o equivalente a 37,5 % do IVA das mesmas actividades, o que teria de ser feito a partir do IVA liquidado nas facturas.
Dá-me a impressão de que o Sr. Subsecretário de Estado ainda não aprendeu á distinção entre o IVA liquidado e o IVA pago ou declarado à própria administração fiscal. Ora, nós queremos que seja reposta a justiça nesta receita municipal. Exactamente por essa razão que, em todas as discussões do Orçamento do Estado, apresentamos esta proposta, que o PSD e o Governo recusam sistematicamente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta n.º 159-C, que altera o artigo 32.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Constitui receita própria dos municípios a percentagem de 37,5 % do IVA liquidado pelas actividades turísticas existentes na sua área.

2 - Sempre que existam órgãos locais ou regionais de turismo, 50% das receitas a que se refere o n.º l deste

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artigo serão entregues directamente a esses órgãos pelos Serviços de Administração do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Os montantes a transferir para as câmaras municipais e órgãos de turismo nos termos do Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º l do artigo 32.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, não poderão ser inferiores aos que foram efectivamente pagos no ano de 1993.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o artigo 33.º e as proposta n." 8-C, 11-C, 83-C, 84-CP, 135-C, 145-C, 170-C e 171-C.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Oliveira.

O Sr. Carlos Miguel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, refiro-me à proposta n.º 83-C, que autoriza o Governo a definir o enquadramento legal dos planos poupança-reforma para emigrantes.
É importante salientar dois aspectos: em primeiro lugar, esta medida, por si só, tem um grande carácter inovador e representa uma tentativa de fidelização da poupança do não residente, relativamente à qual pensamos que irá ter um grande impacto, uma vez que as taxas de juro líquidas, em Portugal, são superiores às dos países onde reside a maior parte das comunidades portuguesas.
Nesta proposta de alteração foram tomados em atenção três critérios: primeiro, a necessidade de proporcionar ao cidadão não residente esquemas de poupança que possibilitem uma estabilidade financeira na terceira idade; segundo, a relevância da poupança para a economia portuguesa; terceiro, a necessidade de conceder ao cidadão não residente esquemas inovadores para atrair a poupança para Portugal.
Um segundo aspecto que gostaria de referir é o de que esta proposta de alteração não deve ser considerada de forma isolada mas, sim, em conjunto com uma série de medidas que foram e estão a ser tomadas, neste momento, e que vão favorecer em grande medida o cidadão não residente. São elas: primeiro, a ampliação do prazo de amortização de empréstimos concedidos ao abrigo da conta poupança-emigrante de 12 para 20 anos, medida esta que irá reduzir significativamente o esforço financeiro do cidadão não residente que beneficia destes empréstimos; segundo, o aumento limite do montante em dívida aumenta de 20 000 contos para 30 000 contos.
De seguida, passarei a fundamentar a proposta n.º 84-CP, referente à isenção do imposto de sucessão e doações as transmissões por mortes a favor dos legítimos herdeiros, os saldos e certificados de depósito, à data de abertura da herança do titular de conta poupança-emigrante, constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140-A/86, com o limite da conta poupança-reformados.
O que esta proposta visa fazer, tendo em consideração as outras medidas que acabei de referir, é dar um tratamento de paridade, como a própria proposta demonstra, ao cidadão não residente em comparação com a conta poupança-reformado e também, mais uma vez, fazer a conta poupança-emigrante mais atraente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar passar em claro a proposta n.º 11 C que o CDS-PP aqui faz, porquanto ela vem inserida naquilo que foi apresentado publicamente pelo Presidente do CDS-PP como sendo o orçamento alternativo ao Orçamento do Estado para 1994.
Ora, esta proposta de alteração consubstancia duas ideias: uma delas, é a de que as empresas que investirem um dado montante - e não vale a pena estar a especificar com muito pormenor - terão uma redução do IRC em 10 %.
Ora bem, aquilo que eu penso que possa ser a realidade a partir disto é que se verificará uma quebra da receita fiscal para o Estado sem se implementar o investimento, ou seja, todas as empresas que têm o investimento programado passariam a beneficiar de uma redução de 10 % a nível do IRC, se a proposta for aprovada; se não for aprovada, não beneficiarão e farão o investimento na mesma Portanto, o acréscimo no investimento, a acontecer, seria reduzidíssimo.
Por outro lado, a outra ideia aqui presente vai contra toda a lógica que tem movido, de certa forma, o CDS-PP nesta matéria a que chamam a reserva de capitalização. Uma empresa pode ser capitalizada por aumento de capital social, por empréstimo de sócios ou por lucros. Ora, o que se está a dizer é que se a empresa for capitalizada por lucros, se o destino deles for uma reserva, e normalmente tem de ser, se essa reserva se chamar de capitalização, então a empresa terá com isso um benefício fiscal.
Assim, a pergunta que faço, quando me vejo confrontado com esta situação, é a seguinte: em que medida é que há um acréscimo de capitalização da empresa por via de uma coisa muito simples que, em vez de se chamar reserva legal ou reserva livre, se chama reserva de capitalização à aplicação dos lucros? É uma mera manobra contabilística! Ou, então - e aqui é que está a contradição -, o CDS-PP acha que os empresários não são conscientes, não sabem quando é que a sua empresa está descapitalizada e vão distribuir lucros que deveriam ficar em reservas. Então, aparece o Estado, pela mão do CDS-PP, a dizer: «Não podem fazer isso. Não façam porque nós até damos um benefício». Ora, isto vai contra toda a lógica do CDS-PP, que é a de pôr o Estado a «forçar», pela via do benefício, os empresários a consciencializarem-se de que não podem distribuir lucros quando a empresa está descapitalizada.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à nossa proposta n.º 145-C, entendemos que as alterações que são introduzidas no que toca à poupança-reforma, poupança-emigrantes e deficientes deverá dar lugar à manutenção do que consta actualmente no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Assim, gostaria de pedir ao Sr. Subsecretário de Estado, aqui presente, o favor de ter a bondade de nos esclare-

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cer, nestes três casos - poupança-reforma, poupança-emigrantes e deficientes - qual a razão pela qual o Governo entendeu introduzir modificações que, a nosso ver, atenuam significativamente os benefícios que estavam previstos e que eram perfeitamente justificados.
Pensamos que não há um esclarecimento cabal relativamente a estes três casos; de qualquer modo, gostaríamos de ouvir o Governo a justificar estas alterações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto
o Sr. Deputado Rui Rio interpelou o CDS-PP antes que este se pudesse explicar, o que também não faz muita diferença. Talvez o aparte de «Muito bem!» do Sr. Deputado Silva Marques tivesse sido silenciado, se eu pudesse explicar primeiro.
O que está em causa é saber o que é que o CDS-PP propõe em matéria de benefícios fiscais: que fique tudo como dantes no que respeita à poupança, isto é, que não se eliminem os benefícios fiscais relacionados com a poupança, matéria esta sobre a qual já falei muito e não vou perder mais tempo agora.
Em relação aos incentivos fiscais, o que o CDS-PP propõe é muito simples de explicar: em primeiro lugar, a sua configuração e formulação é, porventura, nova, mas o espírito destes benefícios hão ò é, pois eles são semelhantes aos que, na altura da reforma fiscal, o Governo entendeu abolir e relativamente aos quais o CDS disse que - e tratava-se do crédito fiscal for investimento e da dedução por lucros retidos e reinvestidos - isso correspondia a uma lógica de país rico e reestruturado.
Desta forma, não estamos, sobretudo agora, ou agora muito mais, em condições de desapoiar, eliminando incentivos fiscais, o investimento e a capitalização das empresas.
Quanto à primeira questão que o Sr. Deputado Rui Rio coloca, que é a de saber se qualquer projecto de investimento beneficia de redução da matéria colectável, posso dizer-lhe que não é qualquer projecto de investimento mas, sim, os projectos de investimento elegíveis, os investimentos eleitos pelo Governo como úteis noutras sedes. Portanto, são investimentos úteis do ponto de vista do Governo.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Rui Rio referiu que o acréscimo no investimento seria nulo. Bom, nós temos estudos completamente diferentes que apontam para um acréscimo de investimento cinco vezes superior à perda da receita fiscal, o que corresponde à nossa lógica de que a recuperação da economia do País deve avançar pelo lado do investimento privado e não pelo lado do investimento público.
Em terceiro lugar, a reserva de capitalização. Percebi a dúvida do Sr. Deputado
Rui Rio, que teme que qualquer reserva constituída pela; empresas possa ser considerada como uma reserva de capitalização. O Sr. Deputado diz: «Constitui uma reserva legal, levam benefícios fiscais». Não, Sr. Deputado! Enquanto a reserva legal, se chama reserva legal, a nossa reserva chama-se reserva de capitalização.
A ideia é muito simples: é que, no momento em que há dificuldades nas empresas, em que há problemas de falta de incentivo ao investimento, talvez seja útil promover a retenção de lucros para depois serem aplicados em projectos de investimento. Não vejo por que é que isto lhe causa tanta perplexidade. E uma reserva, não há dúvida.
Trata-se de uma afectação dos lucros induzida por este benefício, porque fora da reserva legal os lucros podem ser distribuídos. O que o CDS-PP quer é induzir ao investimento por via do autofinanciamento e, portanto, da própria capitalização das empresas.
O Sr. Deputado Rui Rio diz: «Mas isso é pensar que os sócios das empresas são irresponsáveis!». Bom, muitas vezes, nas grandes empresas o interesse dos accionistas é contrário, ou encontra pontos de conflito, com o interesse da Administração, porque a lógica dos accionistas das grandes companhias é a de receberem dividendos e a dos gestores profissionais é a de promoverem investimento.
Ora, este é um benefício para desestimular o apetite pelos dividendos, por parte dos accionistas, e estimular o autofinanciamento das empresas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No capítulo «Benefícios fiscais», o Governo refere, no artigo 49.º-A, que se podem conceder benéficos fiscais a grandes projectos de investimento e também a projectos de investimento inferiores a 5 milhões de contos, designadamente em matéria de IRC, sisa, contribuição autárquica e imposto de selo, em regime contratual.
Bem, que o Governo queira definir incentivos fiscais em matéria de IRC e de imposto de selo muito bem. Agora, que queira fazer o mesmo em relação à contribuição autárquica e sisa, sem salvaguardar a compensação aos municípios, isso é que, sinceramente, não me parece razoável, porque é isto que o Governo tem feito ao longo dos últimos anos.
Ainda recentemente, o Sr. Subdirector-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos despachou favoravelmente a isenção de sisa para a empresa Tejoenergia - Produção e Distribuição Eléctrica, S.A., que comprou a Central do Pego. Isto é, por um lado, o Governo considera que a sisa e a contribuição autárquicas são impostos municipais e, depois, decide das isenções e dos benefícios fiscais, não consultando as autarquias nem as compensando pelas perdas de receitas.
Assim, quero perguntar ao Governo - e se o Sr. Deputado Silva Marques também souber responder, fico-lhe muito grato! - se está ou. não disposto a compensar as autarquias pelos benéficos fiscais que vai atribuir em matéria de sisa e de contribuição autárquica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar um esclarecimento à questão colocada pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins e às razões que nos levaram a propor algumas alterações, no que respeita à tributação das três formas de poupança - planos poupança-reforma, conta poupança-emigrante e conta poupança-habitação.
Embora, de alguma maneira, já esteja implícito na intervenção que fiz na parte da manhã, devo dizer que uma das preocupações do Governo foi a de, fundamentalmente, fazer desagravamentos fiscais explícitos em detrimento de desagravamentos fiscais implícitos para contribuintes limitados.
Em relação a estas três situações concretas, que o Sr. Deputado refere, gostaria de dizer, em primeiro lugar,

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que em relação à conta poupança-emigrante, apesar de a tributação subir - a taxa de juro líquida passa para cerca de 9 % -, continua a ser substancialmente superior à dos países de origem, designadamente a França ou a Suiça, onde ela se situa à volta dos 4 %. Estamos, portanto, também perante uma situação de alargamento da base de tributação.
Em relação aos planos poupança-reforma, aos chamados PPR, também já tive oportunidade de dizer hoje que os PPR são um instrumento importante para captação de poupanças. Note-se, aliás, que quando foi instituído tinha um determinado nível, que, a determinada altura, sofreu flutuações e um aumento substancial e que agora vem, digamos, modelar-se a situação, colocando-o em termos que se nos afiguram razoáveis, justamente porque, por um lado, são, em média, subscritos pelo valor de 300 ou 300 e tal contos e, por outro, importa ter em linha de conta o facto de serem um instrumento utilizado por um número relativamente diminuto de contribuintes, mas cuja despesa fiscal para o Estado vem assumindo proporções crescentes. Ora, como é evidente, nesta matéria, o Governo tem de ter particular atenção quando está de facto perante uma situação de análise de justiça da medida em si e da utilização quer desse benefício fiscal quer do que daí advém para o Orçamento do Estado.
Finalmente, em relação à conta poupança-habitação, devo dizer que nesta matéria não alteramos rigorosamente nada..

0 Sr. Guilherme d' Oliveira Martins (PS): - A terceira questão que coloquei não é a da conta poupança habitação mas a dos deficientes!

0 Orador: - Peço desculpa, Sr. Deputado, mas pensei que se estivesse a referir à conta poupança-habitação.
Em relação à situação dos deficientes, como também já tive oportunidade de dizer, as alterações propostas têm a ver com a situação de algumas camadas de deficientes, sobretudo daquelas que têm um rendimento superior a 300 contos mensais, mas são alterações pouco significativas. De facto, a diferença entre a tributação dos deficientes e a dos não deficientes é muito grande. Aliás, no relatório do Orçamento do Estado estão quadros demonstrativos e comparativos da situação. É evidente que temos toda a consideração pelos deficientes, como é óbvio, mas parece-nos que haverá algum exagero na maneira como a situação é encarada e, nessa medida, há aqui uma situação de acerto, sobretudo no que toca aos rendimentos mais elevados, como é demonstrado no relatório do Orçamento do Estado.
Cumulativamente com os benefícios - e é bom não esquecer que são da ordem dos 50 % do rendimento -, ainda há a majoração desses mesmos abatimentos, como, por exemplo, o acesso às contas poupança-emigrante. Portanto, há um conjunto muito grande de benefícios fiscais e a mudança, como se vê, é extremamente pontual e localizada.

0 Sr. Guilherme d' Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor.

0 Sr. Guilherme d' Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é, no fundo, suscitada pela resposta do Sr. Subsecretário de Estado e a questão fundamental é esta: parece-me, pelo menos, inoportuna a alteração no que toca aos planos poupança-reforma e aos deficientes numa altura em que as questões da exclusão se colocam com muita premência e em que a crise da segurança social reclamaria, como, aliás, se tem verificado, medidas complementares. Quanto muito, parece-me que estas três medidas, apesar de pontuais, como o Sr. Subsecretário de Estado teve ocasião de referir, são, a meu ver, inoportunas e desajustadas.

0 Sr. Presidente: - Bom, Sr. Deputado, não foi propriamente uma interpelação, pelo que, da próxima vez, o tempo será descontado no tempo global atribuído ao partido.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 33.º, cuja epígrafe é "Benefícios fiscais", as considerações que sobre ele fazemos reportam-se, fundamental e essencialmente, às prioridades que o Governo resolveu tomar para a redução dos benefícios fiscais. Melhor diria que, em muitos casos - e agora não me estou a referir estritamente a este artigo - dos chamados benefícios fiscais, o que existe são autênticos privilégios fiscais, que nada têm a ver com o benefício fiscal no sentido de ser incentivador de uma ou outra actividade, de um ou outro tipo de actuação. São privilégios que, do nosso ponto vista, como temos reafirmado várias vezes, devem ser reduzidos.
No caso concreto daquilo que nos é presente no artigo 33.º, repito, o que questionamos não é tanto as medidas propostas mas a prioridade que elas demonstram. Já tivemos oportunidade de ver, esta tarde, benefícios ou, melhor, privilégios fiscais que continuam a ser concedidos em larga escala, que atingem muitas dezenas de milhões de contos, a determinado tipo de actividades especulativas, e não só, que, de um modo geral, têm a ver com as mais-valias financeiras e com rendimentos financeiros, rendimentos de capital. Neste ponto, o Governo foi muito comedido nas alterações. Aliás, neste capítulo não existem praticamente alterações neste Orçamento.. Mantém-se o essencial, mantém-se quase tudo. No entanto, quem é que vai escolher, quando aparece a tentar dar a ideia de que pretende reduzir os privilégios fiscais? Vai escolher, de entre os contribuintes com benefícios fiscais, aqueles que seriam muito provavelmente os últimos a verem reduzidos os seus benefícios.
Concretamente, já aqui foi referido o problema dos deficientes, dos reformados, que canalizámos em sede de IRS, dos emigrantes, onde o Governo talvez esteja a criar um problema sério com o facto de, nestes anos de "vacas gordas" com a vinda dos fundos comunitários, pode estar a desvalorizar, do ponto de vista do futuro, aquilo que pode significar para o país as remessas dos emigrantes, o que poderá vir a pagar muito caro por essa atitude, que, do nosso ponto de vista, não é correcta mas absolutamente incorrecta.
Portanto, é nesta perspectiva que iremos fazer as nossas votações. Friso: o que está em causa é, fundamentalmente, o problema das prioridades.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Oliveira.

0 Sr. Carlos Miguel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No que se refere à conta poupança-reforma para emigrantes, e voltando ao conjunto de medidas que referi há pouco, o que me parece que acontece é que esta conta, com uma amplia-

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cão do prazo de amortização de 12 para 20 anos, é um empréstimo bonificado pelo Governo por um período até 20 anos, que antigamente era de 12 anos. E aí está um grande benefício que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não referiu, além Ido aumento do limite do montante em dívida de 20 000 para 30 000 contos.
Ora, o que, em meu entender, está em causa é o favorecimento do investimento a aplicação dessa poupança. No entanto, se perguntar ao emigrante o porquê de ele colocar o dinheiro nessa conta, ele dir-lhe-á que é para beneficiar na compra da sua hesitação, quando faz o seu investimento. É aí que ele vê e benefício real. É aí que está a atracção especial.
Portanto, parece-me que é uma visão um bocadinho míope olhar só para o lado negativo, quando tem de se olhar um pouco para o conjunto. Aliás, parece-me que há uma tentativa, da parte do conjunto da oposição mas mais precisamente do PCP, em tentar denegrir este conjunto de medidas, que, no fim de contas, é positivo, pegando num ponto negativo, uma vez que, Se formos ver, nos últimos anos, a oposição não tem feito uma única proposta no que toca a esta matéria.
No entanto, se formos ver, a conta poupança-reforma é uma medida de carácter extremamente inovador, que vai ter um impacto, muito significativo na emigração.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira PCP): - Sr. Presidente, não é propriamente uma intervenção mas, apenas, para responder ao Sr. Deputado Carlos Miguel Oliveira.
Sr. Deputado, de facto, uso óculos, quer para ver ao longe, quer para ver ao peito, pois sou míope, mas não sou no sentido que o senhor, há pouco, estava a referir.
Sr. Deputado; repare que algumas das coisas que V. Ex.ª referiu e outras que aparecem foram propostas que surgiram agora, não vêm na proposta de lei do Orçamento do Estado. Mas ponha tudo isso num dos pratos da balança e no outro prato coloque o aumento em 66,6 % da taxa de IRS que incide sobre os juros dos depósitos de emigrantes e vai ver para que lado cai o prato. O prato onde estão os juros vem cá para baixo, porque é muito mais pesado que o outro.

Vozes do PCP: - É evidente!

O Sr. Ferro Rodrigues (IS): - É verdade!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar às votações das pi opostas de alteração ao artigo 33.º da proposta de lei.
Vamos votar, em primeiro ligar, à proposta n.º 8-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa alterar o n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Os artigos 27.º, 49.º-A e cios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 27.º
Sociedades de investimento

As sociedades de investimento beneficiam do disposto no n.º l do artigo 45.º do Código do IRC, independentemente da percentagem de participação e do prazo em que esta tenha permanecido na sua titularidade.

Artigo 49.º-A
Grandes projectos de investimento

1 - Aos projectos de investimento em unidades produtivas, realizados até final de 1995, de valor global igual ou superior a 5 milhões de contos, de especial interesse para a economia nacional, contribuindo para o reforço relevante da inovação nas unidades produtivas e para a acelerada modernização da economia nacional, poderão ser concedidos benefícios fiscais no âmbito do IRC, sisa, contribuição autárquica e imposto do selo, em regime contratual.

2-

3-
4 - Os benefícios fiscais estabelecidos no n.º 1 poderão igualmente ser concedidos, em regime contratual, a projectos de investimento, realizados até final de 1995, ainda que o seu valor global não seja igual ao superior a 5 milhões de contos, que tenham os seguintes objectivos:

a)

b)

5-

Artigo 52.º

Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos destinados a habitação

1...............................................................................2...............................................................................3...............................................................................4...............................................................................5 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a tabela seguinte:

Valor tributável (contos)
Períodos de isenção (anos)

Habitação própria permanente
Arrendamento para habitação (n.º 3)

Até 8400
10 10 10
7
10 10 10
7

De mais de 8400 até 12 600 ...........
De mais de 12 600 até 16 800 .........
De mais de 16 800 até 21 000 ..........
De mais de 21 000 até 25 200 ..........
4
4

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 11-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa aditar um novo n.º 3 ao artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

1- .
2- ................... .
3 - São aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais dois novos artigos, sob a designação 49.º-AA e 49.º-AAA, com a seguinte redacção:

Artigo 49.º-AA

1 - Os sujeitos passivos que, durante o exercício de 1994, realizem investimentos, beneficiarão de uma redução de 10 % da respectiva matéria colectável de IRC, desde que o valor do investimento elegível represente, ao menos, o dobro da redução concedida.
2 - Os investimentos elegíveis para os efeitos do presente artigo são os definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 282/92, de 26 Dezembro.
3 - Para adquirir o direito ao benefício fiscal referido no n.º 1, os interessados deverão enviar ao Ministro das Finanças, até ao dia 30 de Abril de 1994, um requerimento acompanhado dos seguintes elementos:
a) Estudo demonstrativo da importância económica do investimento;
b) Estudo demonstrativo de uma situação financeira equilibrada;
c) Prova de que não é devedor ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações.

4 - 0 requerimento indicado no número anterior considera-se deferido se o Ministério das Finanças não se pronunciar nos 45 dias posteriores ao seu recebimento.

Artigo 49.º-AAA,
Reserva de capitalização

1 - Será considerado como custo do exercício a que respeitam o montante que os sujeitos passivos de IRC destinem à constituição de uma reserva de capitalização, até ao limite de 10 % dos resultados brutos.
2 - A distribuição da reserva referida no número anterior antes que decorram cinco exercícios completos sobre a sua constituição importará a perda do benefício fiscal em questão, com a consequente correcção da matéria colectável do ano em que foi utilizado e a liquidação de juros compensatórios.

4 - (Anterior n.º 3)
5 - (Anterior n.º 4)
6 - (Anterior n.º 5)

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 83-C, apresentada pelo PSD, que visa aditar um n.º6 ao artigo 33.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e, do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

1-
2-
3-
4-
5-
a)
b)
c)
6 - Fica o Governo autorizado a definir o enquadramento fiscal dos planos poupança-reforma para emigrantes, nos seguintes termos:
a) Os valores aplicados em certificados PPR-Emigrante não conferem direito à dedução em IRS;
b) 0 reembolso beneficiará de um regime fiscal mais favorável em relação ao dos restantes Planos de Poupança-Reforma, quer aquele ocorra sob a forma de renda, ou capital, ou em qualquer composição destas duas modalidades, desde que as respectivas condições de reembolso sejam, pelo menos, idênticas às previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 205/89, de 27 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 145/90, de 7 de Maio.

0 Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta n.º 84-CP, apresentada pelo PSD, relativa ao artigo 33.º da proposta de lei, que visa aditar um n.º 3 ao artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta proposta, que foi apresentada em Comissão, foi também objecto de uma alteração para Plenário.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 40.º
Contas poupança-emigrante e outras

1-
2-
3 - Ficam isentos do Imposto de Sucessão e Doações as transmissões por morte a favor dos legítimos herdeiros, os saldos e certificados de depósito, à data da abertura da herança do titular da conta poupança-emigrante, constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140.º-A/86, de 14 de Junho, com o limite da conta poupança-reformados.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta n.º135-C, apresentada pelo Deputado independente Mário Tomé.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1 - (suprime-se a referência aos artigos 19.º, 21.º e 27.º)
É eliminado o artigo 49.º-A.
2 -
3 -

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4 - (Eliminado)
5 - (Eliminado)

6 - São eliminados os artigos 18.º, 19.º, 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º e 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89
de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta n.º 145-C, apresentada pelo PS, que visa eliminar as alterações introduzidas nos artigos 21.º, 40.º e 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, deve ter havido algum equívoco porque o PS votou há pouco contra a proposta n.º 8-C e agora, 137 propostas depois, entregou uma com o n.º 145-C que é igual à do CDS-PP e votou a favor da dele. Deve ter havido um engano qualquer ou sentido arreigado da autoria!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É que nós somos sectários!

O Sr. Presidente: - Lá terá as suas razões, que não vem ao caso explicar.
Passamos à proposta n.º 170-C, apresentada pelo PSD, que visa aditar um inciso ao corpo do n.º 5 do artigo 33.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

5 - Fica b Governo autorizado a rever o enquadramento fiscal dos prémios/contribuições para seguros de vida, fundos de pensões e fundos de poupança reforma, e bem assim estabelecer um regime especial de tributação das prestações devidas por esses fundos, atendendo aos seguintes aspectos:
a)......................
b)......................
c)......................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 171-C, apresentada pelo PSD, que visa aditar um novo n.º 2 ao artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - ....................

2 - São abatidos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS em 1994, 10% dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao crédito, com o limite máximo de 270 500$ por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.
3 - (Anterior n.º 2)
4 - (Anterior n.º 3)
5 - (Anterior n.º 4)
6 - (Anterior n.º 5)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

CAPÍTULO VIII
Benefícios fiscais

Artigo 33.º
Benefícios fiscais

1 - Os artigos 19.º, 21.º, 27.º, 40º, 44.º, 49.º-A e 51º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de l de Julho, passam à ter a seguinte redacção:

Artigo 19.º
Fundos de investimento

1 - Os rendimentos dos fundos de investimento mobiliários (FIM), bem como dos fundos de investimento de capital de risco (FCR), constituídos de acordo com a legislação nacional, têm o seguinte regime fiscal:
a) Tratando-se de rendimentos, que não sejam mais-valias, obtidos em território português, há lugar a tributação, autonomamente, por retenção na fonte como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse;
b) Tratando-se de rendimentos, que não sejam mais-valias, obtidos fora do território português, há lugar a tributação, autonomamente, à taxa de 25 %, por cuja entrega é responsável a respectiva entidade gestora, observando-se, quanto a prazos, o disposto no n.º 4 do artigo 91.º do Código do IRS;
c) Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tributação, autonomamente, nas mesmas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, fazendo-se a tributação à taxa de 10 % sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano e sendo o imposto entregue ao Estado pela respectiva entidade gestora, até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar.
2 - Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação nos fundos referidos no n.º 1, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação nesses fundos,

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podendo, porém, os respectivos titulares, residentes em território português, englobá-los para efeitos desse imposto, caso em que o imposto retido ou devido nos termos do n.º l tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 80.º do Código do IRS.
3 - Relativamente a rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos referidos no n.º 1 de que sejam titulares sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS que os obtenham no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, residentes em território português ou que sejam imputáveis a estabelecimento estável de entidade não residente situado nesse território, os mesmos não estão sujeitos a retenção na fonte e são pelos seus titulares considerados como proveitos ou ganhos e o montante do imposto retido ou devido nos termos do n.º 1 tem a natureza de imposto por conta, para efeitos do disposto no artigo 71.º do Código do IRC e do artigo 80.º do Código do IRS.
4 - Relativamente a rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos referidos no n.º 1 de que sejam titulares entidades não residentes em território português e que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado neste território, os mesmos são isentos de IRS ou de IRC.
5 - Os rendimentos dos fundos de investimento imobiliário (FII), constituídos de acordo com a legislação nacional, têm o seguinte regime fiscal:

a) Tratando-se de rendimentos prediais, há lugar a tributação, autonomamente, à taxa de 20 %, que incide sobre os rendimentos líquidos dos encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados, devidamente documentados, sendo a entrega do imposto efectuada pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar e considerando-se o imposto eventualmente retido como pagamento por conta deste imposto;

b) Tratando-se de mais-valias prediais, há lugar a tributação, autonomamente à taxa de 25 %, que incide sobre 50 % da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas, apuradas de acordo com o Código do IRS, sendo a entrega do imposto efectuada pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar;

c) Tratando-se de outros rendimentos, há lugar a tributação nos termos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.

6 - Aos rendimentos respeitantes a unidades de participação em FII aplica-se regime fiscal idêntico ao estabelecido nos n.ºs 2, 3 e 4 para os rendimentos respeitantes a unidades de participação em FIM e FCR.
7 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em FIM, FCR e FII, quando englobem esses rendimentos têm direito a crédito de imposto por dupla tributação económica nos termos do artigo 80.º, n.º 3, do Código do IRS e artigo 71.º, n.º 2, alínea a), e artigo 72.º do Código do IRC, sendo o crédito de imposto calculado relativamente a esses rendimentos, proporcionalmente à parte do rendimento líquido total do fundo que, na média dos três últimos exercícios anteriores à distribuição, é constituída por rendimentos que dão direito àquele crédito.
8 - As sociedades gestoras dos fundos de investimento são obrigadas a publicar o valor do rendimento distribuído, o valor do imposto retido ou devido nos termos do n.º 1 ou do n.º 5 e o valor do crédito de imposto que lhes corresponder para efeitos do disposto no n.º 7.
9 - As sociedades gestoras dos fundos de investimento são solidariamente responsáveis pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba.
10 - [Anterior n.º 7]

Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma

1 -
2 -
3 - Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20 % do rendimento total bruto englobado e 250 contos por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

Artigo 27.º
Sociedades de investimento

As sociedades de investimento beneficiam do disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC, independentemente da percentagem de participação e do prazo em que esta tenha permanecido na sua titularidade.

Artigo 40.º
Contas poupança-emigrante e outras

1 - A taxa de IRS incidente sobre os juros de depósitos a prazo produzidos por "Conta poupança-emigrante", "Conta de emigrante em moeda estrangeira" e "Contas acessíveis a residentes", neste último caso desde que tenham sido ou venham a ser alimentadas em fluxos monetários provenientes do exterior, devidamente comprovados, é de 62,5 % da taxa a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 74.º do Código do IRS.
2 . ............................................................................ ......................

Artigo 44.º
Deficientes

1 - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H, auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:

a) Em 50 %, com o limite de 2200 contos, os rendimentos das categorias A e B;

b) Em 30 %, com o limite de 1240 contos, os rendimentos da categoria H.

2
3 -
4 -
5 -

Artigo 49.º-A
Grandes projectos de investimento

1 - Aos projectos de investimento em unidades produtivas, realizados até final de 1995, de valor global igual ou superior a 5 milhões de contos, de especial interesse para

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o nacional, contribuindo para o reforço relevante renovação nas unidades produtivas e para a acelerada modernização da economia nacional, poderão ser concedidos benefícios fiscais no âmbito do IRC, sisa, contribuição autárquica e imposto do selo, em regime contratual.

2 - ..............................

3- ...............................

4 - Os benefícios fiscais estabelecidos no n.º 1 poderão igualmente ser concedidos, em regime contratual, a projectos de investimento, realizados até final de 1995, ainda que o seu valor global não seja igual ao superior a 5 milhões de contos, que tenham os seguintes objectivos:

a)..........................
b)..........................

5-..........................

Artigo 52.º

Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos destinados a habitação

1-........................

2-........................

3-........................

4-.........................

5 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a tabela seguinte:

Valor tributável (contos)

Períodos de isenção (anos)

Habitação própria permanente (n.º 1)
Arrendamento para habitação (n.º 3)

Até 8400

10 10 10 7 4
10 10 10 7 4

De mais de 8400 até 12 600 ...........
De mais de 12 600 até 16 800 .........
De mais de 16 800 até 21 000 ..........
De mais de 21 000 até 25 200 ..........

6 - ..........................

2 - É aditado ao artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais um n.º 3 com a seguinte redacção:

Artigo 46.º
Acordos e relações de cooperação

1-.................................
2-...............................
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no artigo 72.º do Código do IRS e determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.

3 - É revogado o artigo 30.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
4 - A alteração do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais produz efeitos a partir de l de Janeiro de 1994, aplicando-se aos rendimentos distribuídos pelos FII's respeitantes a exercícios anteriores o disposto no anterior n.º 6 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, considerando-se esses rendimentos integrados nas primeiras distribuições a efectuar.
5 - Fica o Governo autorizado a rever o enquadramento fiscal das contribuições para fundos de pensões e fundos de poupança reforma, e bem assim a estabelecer um regime especial de tributação das prestações devidas por esses fundos atendendo aos seguintes aspectos:

a) Qualificação dos rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respectivos beneficiários;
b) Tributação atenuada face à tributação-regra;
c) Tributação diferenciada de harmonia com a modalidade de subscrição e com a forma de percepção dos rendimentos, privilegiando a percepção periódica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 33.º foi aprovado com as alterações entretanto introduzidas.
Vamos entrar na discussão do artigo 34.º e das propostas n.ºs 7-C e 172-C.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, pretendia apresentar a proposta n.º 172-C, do PSD, e que se refere à criação de uma conta poupança-condomínio:
Sabemos que os imóveis em Portugal estão bastante degradados, é necessário incentivar os seus detentores a recuperarem esses mesmos imóveis e prevê-se, nesta proposta, a criação de uma conta poupança-condomínio com um benefício fiscal, precisamente no sentido de dar um incentivo a essa mesma recuperação de imóveis.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais inscrições, vamos passar à votação, em primeiro lugar, da proposta n.º 7-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa eliminar o artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 172-C, apresentada pelo PSD, que visa alterar a epígrafe e aditar um n.º 3 ao artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo 34.º Contas poupança-habitação e poupança-condomínio

1-

2-

3 - Fica o Governo autorizado a considerar como dedutível ao rendimento colectável para efeitos de IRS as entregas efectuadas por cada condómino, para depósito em contas poupança-condomínio, até 1 % do valor matricial da respectiva fracção autónoma e com o limite de 25 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

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É o seguinte:

Artigo 34.º

Conta poupança-habitação

1 - 0 artigo 38.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 38.º
Conta poupança-habitação

1 - (Anterior n.º 2)
2 - Nos casos em que o saldo da conta a que se refere o número anterior seja utilizado para outros fins que não os ali referidos, fica sem efeito a isenção, observando-se o que se prescreve no Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações para a liquidação e cobrança do respectivo imposto, acrescido dos juros compensatórios que se mostrem devidos.

2 - 0 artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º
Benefícios fiscais e parafiscais

1 - (Anterior n.º 3)
2 - (Anterior n.º 4)
3 - Sempre que o saldo da conta poupança-habitação seja utilizado na recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente, as instituições depositárias ficam obrigadas a comunicar à administração fiscal no prazo de 60 dias, a ocorrência de tal facto, para efeitos de fiscalização dos sujeitos passivos.
4 - Desde que verificados os pressupostos definidos na parte final do n.º 1 do presente artigo, os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente são reduzidos em um meio, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 34.º foi aprovado com as alterações entretanto introduzidas.
Vamos agora entrar na discussão do artigo 35.º da proposta de lei, que não tem propostas de alteração.
Dado que não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 35.º
Fusão e concentração de empresas

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, por forma a dilatar a sua vigência até 31 de Dezembro de 1995 e determinar que os benefícios nele previstos passem a abranger todos os actos incluídos na reorganização empresarial efectuada em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação;

b) Definir actos de concentração, para efeitos do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, por forma a abranger exclusivamente as seguintes situações:

A fusão de sociedades, empresas públicas ou cooperativas;

A constituição de sociedades anónimas ou por quotas, mediante a integração da totalidade ou de parte dos activos de empresas em nome individual, ou de empresas em nome individual e de sociedades, afectos ao exercício de uma actividade que constitua do ponto de vista técnico uma exploração autónoma, desde que essa actividade deixe de ser exercida pelas empresas participantes e passe a sê-lo pela nova sociedade;

A incorporação, por uma sociedade já constituída ou a constituir, da totalidade ou de parte do activo de outras sociedades ou empresas em nome individual, desde que a incorporação tenha por objecto todos os elementos do activo afectos ao exercício de uma actividade que constitua do ponto de vista técnico uma exploração autónoma e as sociedades ou empresas incorporadas cessem tal exercício após a incorporação;

A cisão de sociedades, desde que tal operação dê lugar a uma concentração nas modalidades previstas nas alíneas anteriores.

c) Alterar o artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 404/90, por forma a determinar que os benefícios fiscais nele referidos só possam ser concedidos se a reestruturação empresarial projectada tiver efeitos positivos na estrutura produtiva, sem prejudicar a existência de um grau desejável de concorrência nesse mercado.

2 - É prorrogada a vigência do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, até à entrada em vigor do Decreto-Lei que concretize a autorização legislativa do número anterior.

o Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na discussão do artigo 36.º, que não tem propostas de alteração.
Dado que não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

É o seguinte:

CAPITULO IX
Impostos especiais

Artigo 36.º
Imposto especial sobre o consumo de álcool

1 - Os artigos 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
Facto gerador do imposto

Constitui facto gerador do imposto:

a)...............................

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b) ..........................

c) A introdução no consumo, ainda que irregular, de álcool etílico não vínico.

Artigo 8.º
Taxa

A taxa é de 1348$00 aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. De 20º C.
2 - Fica o, Governo autorizado a estabelecer o regime das garantias a prestar pelos representantes fiscais e operadores registados de álcool etílico não vínico de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na discussão do artigo 37.º da proposta de lei, que não tem propostas de alteração.
Dado que não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas

1 - Os artigos 2.º, 10.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
definições

Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:

a) ..........................
b)............................
c) ........................
d) ..........................
e) ..........................
f)..................:....
g) "Bebidas espirituosas" - os produtos compreendidos nos códigos NC 2207 e 2208 com um título alcoométrico adquirindo superior a 1,2 % vol., bem como os abrangidos pelos códigos 2204, 2205 e 2206 com um título alcoométrico adquirido superior a 22 % vol., incluindo as aguardentes com produtos em solução e com exclusão dos produtos definidos no Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho;

Artigo 10.º
Taxas

As taxas do imposto são as seguintes:

a) Mais de 0,5º e menos de 2,8º de álcool adquirido 1060$/hl;
b) Até 8% plato 1325&/hl;
c) De 8º até 11º plato 2120$/hl;
d) De 11º até 13º plato 2650$/hl;
e) De 13º até 15º plato 3180$/hl;
f) De 15º plato ou superior 3710$/hl.

Artigo 18.º
Taxa

A taxa do imposto é de 134 800$ por hectolitro.
2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Estabelecer o regime das garantias a prestar pelos representantes fiscais e operadores registados de bebidas alcoólicas de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro;

b) Criar o regime das pequenas destilarias, previsto no artigo 22o da Directiva 92/83/CEE, de 19 de Outubro e a fixar taxas reduzidas de imposto não inferiores a 50 % da taxa normal das bebidas espirituosas por elas produzidas anualmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na discussão do artigo 38.º da proposta de lei, que não tem propostas de alteração.
Dado que não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 38.º
Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados

Fica o Governo autorizado a:

a) Tipificar como contrabando qualificado, para efeitos do disposto nos artigos 23.º, alínea a), e 25.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, a produção de tabaco manufacturado fora dos entrepostos fiscais de produção e transformação, bem como a respectiva venda;
b) Tipificar como contrabando qualificado, para efeitos do disposto nos artigos 23.º, alínea a), e 25.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, a introdução no consumo do tabaco saído dos entrepostos fiscais com isenção de imposto e do tabaco destinado a consumo noutra parcela do território nacional com fiscalidade diferenciada:
c) Tipificar como crime de contrabando qualificado, a colocação ou tentativa de colocação no consumo de tabaco sem a aposição da estampilha especial para selagem de tabaco manufacturado;
d) Tipificar como contra-ordenação fiscal aduaneira punível com coima de 200 000$ a 4 000 000$ a obstrução, pelos operadores económicos ou seus representantes, à fiscalização das condições do exercício da sua actividade;
e) Tipificar como contra-ordenação fiscal aduaneira punível com coima de 10 000$ a 500 000$, a não prestação de informação prevista na lei ao serviço fiscalizador;
f) Tipificar como contra-ordenação fiscal aduaneira punível com coima igual ao décuplo do imposto

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de consumo devido, a subtracção ou tentativa de subtracção do tabaco à fiscalização à saída dos entrepostos fiscais de produção e transformação;

g) Tipificar como contra-ordenação fiscal aduaneira punível com coima igual ao décuplo da diferença de imposto em causa, a comercialização de tabaco manufacturado a preço diferente do preço homologado constante da estampilha especial;

h) Tipificar como contra-ordenação fiscal aduaneira punível com coima de 100 000$ a 1000 000$, a comercialização de embalagens de tabaco sem os dizeres obrigatórios previstos na lei;

i) Tipificar como contra-ordenação fiscal aduaneira punível com coima de 100 000$ a 1000 000$ as menções incorrectas. quanto aos teores de condensado e de nicotina;

j) Estabelecer que para o processamento das contra-ordenações fiscais aduaneiras são aplicáveis as disposições consignadas no Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro;

k) Consignar ao Ministério da Saúde 1 % do valor global da receita fiscal dos tabacos, até ao limite de 1 milhão de contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro;

1) Fixar as taxas do imposto que incidem sobre o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e os restantes tabacos de fumar em 30 % do preço de venda ao público;

m) Alterar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigarros até ao montante de 1539$00 e elevar a taxa do elemento ad valorem do mesmo imposto até 56 %;

n) Estabelecer como base de incidência do elemento ad valorem do imposto o preço máximo de venda ao público.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na discussão do artigo 39.º da proposta de lei e das propostas n.ºs 41-C e 167-C.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta refere-se ao texto relativo à taxa de gasóleo e gostaríamos que não acontecessem aqui os factos graves que ocorreram de manhã, quando discutimos as propostas referentes ao prolongamento até ao ano de 1996 do regime transitório, em IRS, para os agricultores. Consideramos esses factos graves porque, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, em declaração para a acta, tinham afirmado que, em articulação com o PSD, iriam apresentar uma proposta para prolongamento da redução do IRS sobre os agricultores até, pelo menos, ao final do período de transição para a agricultura portuguesa.
Apesar deste compromisso, assumido e ditado para a acta, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo Governo, nas pessoas do Sr. Secretário de Estado da Agricultura e da Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, e pelo PSD, a verdade é que, à última da hora, sem quaisquer explicações, mas, pelo que sabemos, devido à oposição do Sr. Ministro Braga de Macedo - que, assim, desautorizou a sua Secretária de Estado -, o PSD não apresentou tal proposta. Tal levou, aliás, a uma declaração de voto do Sr. Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, a qual muito gostaríamos que fosse conhecida, uma vez que revela, com certeza, o distanciamento crítico em relação a um
comportamento inadmissível do Sr. Ministro das Finanças, em contraposição aos compromissos assumidos pela Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e o próprio PSD, os quais estão em acta.
Gostaríamos, pois, que, quanto à proposta que estamos a discutir, a mesma coisa não se passasse.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é verdade que a redução na taxa de gasóleo utilizado na actividade agrícola tem plafonds que desde 1986 não são alterados. Ora, os plafonds são fixos independentemente da utilização da máquina agrícola, isto é, um agricultor pode ter a máquina completamente parada, não gastar um litro de gasóleo e recebe subsídio igual ao de um agricultor que ultrapasse o plafond. Há aqui uma clara desproporção. 0 PSD reconhece-o, pois apresentou, à última da hora, uma proposta que procura matizar a "rigidificação" das normas que o Governo implanta no Orçamento. A nossa proposta, no entanto, vai noutro sentido: alterar este regime, de modo a que, no futuro, a redução da taxa do gasóleo utilizado na agricultura seja aplicada ao volume de combustível, efectivamente, consumido - muito ou pouco - por cada agricultor e não no de manter o regime actual, que é claramente injusto, sobretudo para quem exerce a actividade agrícola e não especula com a redução da taxa de gasóleo.
Queremos, pois, que esta proposta, que é lógica e teve uma certa aceitação por parte do PSD, não tenha o mesmo destino das propostas sobre o IRS, discutidas e votadas esta manhã, as quais o Sr. Ministro Braga de Macedo, irresponsável e intoleravelmente, não fez aprovar, desautorizando, por isso o PSD, o Ministério da Agricultura e a Sr a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que o Sr. Deputado Lino de Carvalho se referiu à mim, permitia-me ir um pouco além de um pedido de esclarecimento.

0 Sr. Ferro. Rodrigues (PS): - Vai ler a declaração de voto?!

0 Orador: - Não, Sr. Deputado, remeto-o para a leitura da declaração de voto.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, gostei de o ouvir, mas, permitia-me dizer-lhe, a propósito da evocação que fez da minha posição relativamente à matéria discutida esta manhã, que gostaria muito de ver o Sr. Deputado Lino de Carvalho e os restantes Srs. Deputados fundamentarem as vossas propostas no seu mérito intrínseco e que não envolvessem a minha posição pessoal. De todo o modo, considero isso uma honra, mas devolvo-a ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Relativamente à proposta apresentada pelo PCP, o PSD tem, de facto, uma proposta que apresentou, a qual difere essencialmente da vossa, uma vez que VV. Ex.ªs nem sequer estabelecem limites para o subsídio ao gasóleo. Ora,

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entendemos que devem existir esses limites. Na nossa proposta acrescentamos, em relação ao pedido de autorização legislativa que nos é presente em sede de Orçamento do Estado para 1994, que se deve quebrar a rigidez, a qual já foi atacada pelos Srs. Deputados de todas as bancadas, na discussão do Orçamento, quer na; generalidade, quer na especialidade. Por isso, e, porque; entendemos devermos habilitar o Governo a adequar melhor o subsídio de gasóleo, ou as quantidades bonificadas, à real actividade desenvolvida, apresentámos a proposta.
Repito, a diferença entre a proposta do PSD e a do PCP está essencialmente no f neto de entendermos que deve haver um plafond, para esses subsídios, adequado à efectiva actividade desenvolvida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Pai a responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antunes da Silva, a minha referência à sua declaração de voto foi positiva, pois quis sublinhar essa atitude vertical, ao contrário da atitude assumida pelo Sr. Ministro Braga de Macedo, o qual, repito, desautorizou a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e b PSD em relação ao compromisso assumido em Comissão de Economia, Finanças e Plano. Infelizmente, o Sr. Ministro Braga de Macedo tem estado calado durante todo o dia de hoje, um pouco distante e enfastiado com este debate do Orçamento. Infelizmente, também, não o temos visto intervir em matérias nas quais era preciso que o Sr. Ministro desse a sua palavra, pois são importantes.
Quanto à questão do gasóleo, o Sr. Deputado concordará comigo em que, aliás, em consonância com o que se passa na Europa comunitária, o volume do gasóleo subsidiado se relacione com o que for efectivamente consumido pelos agricultores e não com plafonds que não têm qualquer base objectiva, concreta.
De todo o modo, reconheço que a proposta do PSD vem, nesta matéria, tornar menos rígida a apresentada pelo Governo depois de termos levantado a questão em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena
Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção centra-se na proposta de alteração, apresentada pelo PSD, a este artigo. Esta proposta é muito pouco clara. Ou melhor, é, a forma que o PSD encontrou para demonstrar publicamente que o Governo não sabe o que quer.
Senão vejamos: o PSD acrescenta à proposta do Governo o seguinte: "(...) sendo os quantitativos bonificados susceptíveis de alteração se os mesmos se revelarem inadequados à actividade efectivamente desenvolvida". Então, quer dizer, o Governo propõe algo, mas se, por acaso, isso for um disparate pegado, então, pode-se alterar tudo porque nada disto se vai fazer.
Mas, então, o que se vai propôr? O que se vai alterar? O que propõem os senhores que se altere? O que vier a verificar-se valer a pena alterar? O que querem, o Governo e os senhores, alterar? Pelos vistos, nem o Governo sabe o que quer, nem os senhores sabem o que o Governo quer, nem os senhores sabem o que querem alterar! Realmente, este Orçamento já não merece mais discussão!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou fazer propriamente uma intervenção mas, sim, dar um esclarecimento, originado pela afirmação, de alguma forma, calorosa, feita pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Em primeiro lugar, gostaria que me dissesse qual é acta onde está alguma declaração da minha parte em como o Governo tinha aceite a proposta em discussão. Nunca me pronunciei sobre essa matéria publicamente; por isso, seguramente, não há qualquer registo em nenhuma acta.
Em segundo lugar, não quero deixar de afirmar que ninguém me desautorizou, mesmo que eu tivesse feito alguma declaração pública sobre essa matéria, na medida em que nunca poderia ter feito qualquer afirmação ou tipo de compromisso que não tivesse sido, esse sim, assumido pelo Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, quis relevar a sua posição, ao contrário da do Sr. Ministro Braga de Macedo. Certamente, V. Ex.ª está bem lembrada de que na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano onde se debateu, na especialidade, o orçamento da agricultura, depois de eu ter levantado esta questão do IRS para os agricultores, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, após ter conversado consigo e com o PSD, falou em nome do Governo, em nome da Sr.ª Secretária de Estado, que estava ao lado e não o contrariou,...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Não foi só o Sr. Ministro!

O Orador: - ... dizendo expressamente que, depois de ter feito contactos com a Sr.ª Secretária de Estado e com o PSD, podia declarar ali - está na acta - que o PSD iria apresentar uma proposta para este efeito.
A Sr.ª Secretária de Estado teve necessidade - e percebo porquê - de fazer esta intervenção, mas sabe tão bem como eu e como o PSD que esta proposta só não foi para a frente porque o Sr. Ministro Braga de Macedo desautorizou esse compromisso e o impediu.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, agradeço-lhe apenas a confirmação de não existir na acta qualquer afirmação minha sobre esta matéria.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Depois de tanta desautorização, não sei se alguém se demite!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero explicar à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques...

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O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Vai explicar o inexplicável!

O Orador: - Sr. Deputado, verá que é muito mais simples do que pensam.
Como já foi dito pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho - e eu próprio também o afirmei -, aquando da discussão do Orçamento do Estado, quer na generalidade, quer na especialidade, todas as bancadas entenderam que a proposta apresentada pelo Governo pecava por rigidez desses quantitativos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas quem é que levantou a questão?

O Orador: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho quer reivindicar a paternidade de ter levantado a questão? Assim seja!
Todos os Srs. Deputados de todas as bancadas presentes na Comissão de Economia, Finanças e Plano levantaram e concordaram que, de facto, esta rigidez poderia ser prejudicial à definição dos quantitativos bonificados. Porque assim foi entendido, surgiram duas propostas: a apresentada pejo Partido Comunista Português, que já rebati, e a nossa.
É evidente que tanto o Governo como PSD sabem o que estão a fazer,...

Vozes do PS: - Ah!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não sabem o que estão ambos a fazer!

O Orador: - ... porque, Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, com certeza, não quereria que o Governo apresentasse uma proposta, na qual, de facto, pretende definir quantitativos, os quais vão ser bonificados, constando dessa proposta um mapa em branco para, à pressa, o corrigirmos e preenchermos.
É evidente que a proposta apresentada se destina a evitar vazios, a evitar o prejuízo aos agricultores, num período que vai decorrer até ao momento em que, com base nesta nossa proposta de aditamento, o Governo possa fazer as correcções que julgar mais convenientes em função da adequação desses subsídios à actividade agrícola desenvolvida.
Srs. Deputados, penso ter ficado completamente esclarecido que, quer o Governo, quer o PSD, sabem o que fazem ao apresentar estas propostas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficou realmente esclarecido que, no entender do PSD, o Governo não sabia o que estava a propor e, por isso, o PSD achou por bem apresentar mais esta proposta em branco, para o que desse e viesse.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Isso é uma conclusão errada!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tem sido norma votarmos os artigos na íntegra, mas, neste caso, peço que se faça uma excepção, pois, como há propostas de alteração para a alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei, solicito a votação do artigo 39.º, com excepção dessa alínea p) do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta n.º 41-C, que visa alterar a alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1-

p) Estabelecer que a redução da taxa de gasóleo utilizado na actividade agrícola será aplicável ao volume de combustível efectivamente consumido pelas máquinas agrícolas a que se aplica o regime actual, bem como o gasóleo consumido nas áreas regadas por bombagem.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta n.º 167-C, de aditamento à alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

1-

p) (...) quadro, sendo os quantitativos bonificados susceptíveis de alteração se os mesmos se revelarem inadequados à actividade efectivamente desenvolvida:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 39.º da proposta de lei, excepto a alínea p) do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 39.º Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

l - Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal dos produtos petrolíferos, no sentido do seu aperfeiçoamento e adequação ao mercado interno, transpondo para o direito interno as Directivas do Conselho n.ºs 92/8 l/CEE e 92/82/CEE, de 19 de Outubro, bem como o artigo 2.º da Directiva n.º 92/108/CEE, de 14 de Dezembro, no sentido de:

a) Estabelecer que o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) se aplica aos produtos abrangidos pelos Códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2706, 2707 10, 2707 20, 2707 30, 2707 50, 2707 91 00,

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2707 99 11, 2707 99 19, 2709, 2710, 2711 (excepto o gás natural) 2712 10, 33, 2712 90 39 e 27 2902 19 90, 2902 20, 2902 43 00 e 2902 44 2712 20 00, 2712 90 31, 2712 90 2 90 90, 2715, 2901, 2902 11 00, 2902 30, 2902 41 00, 2902 42 00, 3403 11 00 e 3403 19,3811, 3817, bem como a qualquer outro hidrocarboneto destinado a ser utilizado, colocado à venda ou a ser consumido, em uso como carburante ou em uso como combustível, com exepção do carvão, da lenhite, da turfa ou de outros hidrocarbonetos sólidos semelhantes ou do gás natural;
b) Estabelecer que o( imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) se aplica também a quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante;
c) Estabelecer que, para além das disposições comuns que definem os factos geradores e as condições de pagamento dos impostos especiais de consumo, o ISP é também devido quando ocorrer um dos factos referidos na alínea a), sem prejuízo das excepções neles estabelecidas, bem como na alínea b) ou quando não for observada qualquer condição fixada para a concessão da isenção ou da redução
da taxa do ISP, em função do destino especial;
d) Estabelecer que o consumo dos produtos petrolíferos nas instalações de um estabelecimento que produz produtos petrolíferos não é considerado facto gerador do imposto excepto quando esse consumo se efectuar para fins alheios a essa produção;
e) Considerar a expressão "uso como carburante" como a utilização de um produto como combustível em qualquer tipo de motor, bem como definir a expressão "uso como combustível" como a utilização de um produto, através de combustão, desde que tal não seja considerado uso como carburante;
f) Estabelecer que a data a considerar para a determinação do momento em que se verifica o facto gerador do ISP é a data da introdução efectiva no consumo dos produtos, nos termos da legislação aduaneira aplicável, salvo nos casos de erro ou irregularidades em que será considerada a data em que ocorrerem tais eventos ou na impossibilidade da sua determinação a data em que a administração aduaneira deles tomar conhecimento;
g) Estabelecer que são sujeitos passivos do ISP as pessoas singulares ou colectivas em nome das quais os produtos são declarados para introdução no consumo ou as pessoas singulares e colectivas que detenham, utilizem ou que tenham beneficiado com o consumo dos produtos;
h) Estabelecer que a unidade tributável dos produtos petrolíferos é 1000 1 convertidos para a temperatura de referência de 15º centígrados, com exclusão dos óleos classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77, 2710 00 78 e 2711 00 00, cuja unidade tributável é 1000 "quilogramas-ar";
i) Estabelecer que os produtos referidos na alínea a) para os quais não seja fixada uma taxa do ISP estão sujeitos, segundo a sua utilização, à taxa aplicável ao produto substituído;
j) Estabelecer que os produtos referidos na alínea b) para os quais não seja fixada uma taxa do ISP estão sujeitos, quando utilizados em uso como carburante, à taxa aplicável ao produto substituído;
L)O Estabelecer que a taxa do ISP, por 1000 Kg, para os gases de petróleo liquefeitos e para o metano, utilizados como combustível, é de 0$;
m) Estabelecer que a taxa do ISP, por 1000 Kg para os gases de petróleo liquefeitos, para o metano e para o gás natural, utilizados como carburante, é de 30 000$;
n) Estabelecer que ao gasóleo, misturado por razões técnicas ou operacionais com o fuelóleo, é aplicável a taxa do fuelóleo, desde que a operação seja aprovada e controlada pelos serviços aduaneiros;
o) Estabelecer as tolerâncias admissíveis nas transferências e na armazenagem dos produtos petrolíferos, tendo em conta a sua grande volatilidade e condições específicas de movimentação, responsabilizando o expedidor em relação aos excessos verificados;

2 - Fica ainda o Governo autorizado, no âmbito da revisão do regime fiscal dos produtos petrolíferos a que se refere o n.º 1 do presente artigo, a estabelecer que para além das disposições comuns relativas as utilizações isentas de produtos sujeitos a ISP e sem prejuízo de outras isenções estabelecidas na lei, estão isentos os produtos petrolíferos que comprovadamente:
a) Se destinem a ser utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível;
b) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação aérea;
c) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação marítima costeira, incluindo a pesca, com exclusão da navegação de recreio, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 69, 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77 e 2710 00 78;
d) Sejam fornecidos tendo em vista a produção de electricidade e, ou, de electricidade e calor, ou de gás de cidade por entidades que desenvolvam tais actividades e que as mesmas constituam a sua actividade principal, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77 e 2710 00 78, bem como aos classificados pelo código NC 2710 00 69, consumidos na Região Autónoma dos Açores e na Ilha do Porto Santo;
e) Sejam fornecidos para o consumo de transportes públicos, no que se refere aos produtos classificados pelo código NC 2711 00 00.

3 - Fica, igualmente, o Governo autorizado a estabelecer taxas fixas de ISP, mantendo-se no entanto a gasolina super com chumbo, o gasóleo e o fuelóleo com um teor de enxofre superior a 1 % sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público.

4 - No uso da autorização referida no número anterior fica o Governo autorizado a fixar por portaria os valores

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de taxas unitárias de ISP dentro dos seguintes intervalos, bem como a alterá-los com observância dos mesmos intervalos:

a) No continente e na Região Autónoma da Madeira:

Produto

Código NC

Mínima

Máxima

Gasolina com chumbo

Gasolina sem Chumbo

Petróleo

Gasóleo

Gasóleo Agrícola

Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%

Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%

27100034 e 27100036

27100027 e 27100032

27100055

27100069

27100069

27100076 a 27100078

27100074

77 000$

71 000$

48 000$

48 000$

10 000$

4 000$

1 000$

99 000$

93 000$

66 000$

66 000$

46 000$

1 000$

7 000$

 

b) Na ilha de S. Miguel, da Região Autónoma dos Açores:

Produto

Código NC

Mínima

Máxima

Gasolina com chumbo

Gasolina sem Chumbo

Petróleo

Gasóleo

Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%

Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%

27100034 e 27100036

27100027 a 27100032

27100055

27100069

27100076 a 27100078

27100074

67 000$

60 000$

10 000$

10 000$

0$

0$

89 000$

82 000$

40 000$

40 000$

10 000$

7 000$

aplicando-se, nas restantes ilhas da Região, taxas inferiores às estabelecidas para a ilha de S. Miguel, a fim de compensar os custos de transporte e armazenagem (CT) entre S. Miguel ou o continente e as respectivas ilhas.

5 - Enquanto não for utilizada a autorização legislativa referida nos números anteriores é conferida aos n.ºs 6 e 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho, a seguinte redacção:

Artigo 7.º

Taxas
1 - .........................................
2 - .........................................
3 - .........................................
4 - .........................................
5 - .........................................
6 - A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo não superior a 0,013 g por litro, classificadas pelos Códigos NC 271000 27, 271000 32 é inferior à taxa aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, sendo fixada por portaria.
7 - ........................................
8 - ........................................
9 - A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a l %, classificado pelo código NC 2710 00 74, é inferior à taxa aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a l %, classificado pelos códigos NC 2710 00 76 a 2710 00 78, sendo fixada por portaria.
10 - .......................................
11 - .......................................
12 - .......................................
13 - .......................................
14 - .......................................
15 - .......................................

6 - O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

Alteração dos preços máximos de venda ao público
(PMVP)

1- .........................................
2- .........................................
3 - As alterações dos PMVP referidas nos n.ºs 1 e 2 entrarão em vigor às O horas do dia imediato ao da sua aprovação, aplicando-se exclusivamente às mercadorias declaradas para consumo após aquela data.
4 - (Anterior n.º 5)
5 - (Anterior n.º 6)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea p) do n.º l do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

1- ...........................................

p) Estabelecer que a redução da taxa de gasóleo utilizado na actividade agrícola será aplicável exclusivamente a 150 l de gasóleo por hectare de área regada por bombagem e em função do tipo e classe de máquinas, que se encontrem em boas condições de funcionamento, não sujeitas a subutilização e com emprego exclusivo ou predominante na realização

 

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592 I SÉRIE -NÚMERO 17

de operações de cultura inerentes à actividade, de acordo com seguinte quadro:

Tipo de classes de máquinas

Tractores:

Classe I (potência do motor até 35 cv DIN)
Classe II (potência do motor superior a 35 cv
DIN e até 50 cv DIN)........
Classe III (potência do motor superior a 50 cv DIN e até 80 cv DIN)
Classe IV (potência do motor superior a 80 cv DIN e até 100 cv DIN).
Classe V (potência do motor superior a 100 cv DIN).............

Ceifeiras-debulhadoras......
Motocultivadoras................
Motoenxadas........................
Motoceifeiras .......................
Outros equipamentos automotrizes:
Colhedor de ervilhas...
Colhedor de forragem (pau silagem).............
Colhedor de tomate ....................................
Gadanheira-condicionadora......................
Máquina de vindimar ............
Vibrador de tronco para coleita (azeitona e outros frutos)...

Litros

750
2200
3600
5000
6100
3000
300
180
180

3000

4500
3150
1260
3000
2800

Para interpelar a Mesa Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, quero informar que o PS apresentará uma declaração de voto relativamente à proposta n.º 167-C, apresentada pelo PSD, de aditamento à alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º, uma vez que ela viola o artigo 168.º, n.º 2, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 40.º da proposta de lei, relativamente ao qual não há quaisquer propostas.
Não havendo pedidos de palavra vamos votá-lo.

Submetido, à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 40.º
Imposto automóvel

1 - Os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º- 1 -.....................
2 - ................................
3 - O imposto é de natureza específica, monofásica e determinável de acordo com as tabelas leu anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, correspondendo a última às fórmulas de conversão em centímetros cúbicos a aplicar aos veículos não convencionais.
4 - ...................................................................
5 - Os veículos automóveis originários, ou em livre prática nos Estados membros da Comunidade Europeia, serão objecto de uma redução do IA efectuada de acordo com a seguinte tabela:

Veículos automóveis
Percentagem de
redução

18

Com um dois anos de uso...............
Com mais de dois anos até três anos de uso..................
Com mais de três anos até quatro anos de uso ..................
Com mais de quatro anos até cinco anos de uso ..................
Com mais de cinco anos até seis anos de uso ......................
Com mais de seis anos até sete anos de uso ...............
Com mais de sete anos até oito anos de uso........................
Com mais de oito anos de uso ....................................
24 32 41 49 55 61 67

Artigo 4.º - 1 - .................................................
2........................................................................

3 - A constituição da obrigação tributária relativa à admissão de veículos automóveis, sem matrícula, por operadores não registados, bem como daqueles que sejam detentores de uma matrícula comunitária, independentemente do sujeito passivo interveniente, verifica-se com a caducidade do prazo de apresentação do pedido a que se refere o n.º 4 do artigo 17.º.
4..................................................................................................

Artigo 5.º - 1 - ...........................................................................

2 - A cobrança do imposto automóvel terá lugar num prazo que não poderá exceder os 90 dias contados da data da entrada em Portugal dos veículos a que se refere o número anterior.

3..................................................................................................

Artigo 8.º - 1 -...........................................................................

2 ..................................................................................................

3 - Os veículos automóveis que beneficiem das reduções previstas neste artigo só podem ser alienados ou substituídos decorridos que sejam cinco anos a contar da data de emissão da respectiva licença, excepto se a alienação se efectuar a favor de um sujeito passivo beneficiário, ele próprio, da isenção fiscal prevista no n.º l, caso em que a mesma se manterá, desde que o veículo seja afecto ao serviço de aluguer com condutor e a Direcção-Geral das Alfândegas certifique previamente a qualidade ou estatuto do adquirente.

4...................................................................................................

2 - As tabelas leu anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, são as seguintes:

TABELA I
Imposto automóvel

Escalão em cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxas (por centímetro cúbico)
Parcela a Abater

Até 1000 De 1001 a 1250 De 1251 a 1500 De 1501 a 1750 De 1751 a 2000 De 2001 a 2500 Mais de 2500
251$ 573$ 1 340$ 1933$ 3264$ 3147$ 1981$
48400$ 371022$ 1 330 164$ 2 220 107$ 4 484 138$ 4 317 371$ 1 401 205$

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TABELA II

Tipos de motores
Fórmulas de conversão para cálculo da cilindrada corrigida (cc)

cc=P (em kws) X 26,667
Wanket...............
cc-P(em kws)X16,00

Nota. - P = potência do motor em consideração, em kilowatts-hora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 41.º da proposta de lei, relativamente ao qual também não há propostas de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

CAPÍTULO X
Impostos locais

Artigo 41.º
Imposto municipal de sisa

O n.º 22º do artigo 11.º e o n.º 2.º e o § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º.................................

22.º Aquisição do prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 8 600 000$;

Art. 33.º

2.º Tratando-se de transmissões de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

Valor sobre que incide o imposto municipal de sisa (contos)
Taxas percentuais

Marginal
Média (*)

Até 8400
0 5 11 18 26
0 1,6667 4,0000 6,6728
De mais de 8400 até 12 600 ..................
De mais de 12 600 até 16 800 ...............
De mais de 16 800 até 21 000 ................
De mais de 21000 até 25 200 ................
Superior a 25 200

Taxa única: 10,00

(,) No limite superior do escalão

§ Único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 8 400 000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 42.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo Deputado independente Mário Tomé a proposta n.º 139-C, que visa aditar uma alínea c) ao n.º 3 do artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica, que é alterado pelo artigo 42.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, dado não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 42.º
Contribuição autárquica

Artigo 12.º
Isenção

1...............................................................................2...............................................................................3 - Estão isentos de contribuição autárquica:

a).........................

b)........................

c) Os prédios integrados, sob qualquer modalidade, em cooperativas de habitação económica.

4-.........................

5-...........................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 42.º
Contribuição autárquica

Os artigos 10.º e 12.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º
Início da sujeição a imposto

1-..............................

a).............................

b)............................
c) Do ano, inclusive, da conclusão das obras de edificação, de melhoramento ou de outras alterações que hajam determinado a variação do valor tributável de um prédio, quando qualquer destes factos tenha ocorrido até 30 de Junho;
d) Do ano seguinte, inclusive, à verificação dos factos descritos na alínea anterior, quando estes se tenham verificado posteriormente a 30 de Junho,

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594 I SÉRIE -NÚMERO 17

salvo, tratando-se de alteração de classificação de prédios ou de edificações em terrenos para construção já inscritos na matriz ou que o devam ser, casos em que a contribuição é devida a partir do ano, inclusive, daquela alteração ou da conclusão das obras;

e)................................

f)................................

2-............................

3-.................................

Artigo 12.º
Isenção

1 - ....................................
2 - ....................................
3 - ....................................

a) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, no a 10, inclusive, em que os prédios ficam sujeitos a tributação, quer se trate de construção própria ou de aquisição a título oneroso;
b) Nos casos não contemplados na alínea anterior, no ano, inclusive, da aquisição do prédio a título oneroso.

4-........................................................

5-......................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos ao artigo 43.º da proposta de lei.
Como não há inscrições, vamos passar à votação do mesmo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do, PS e abstenções do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 43.º
Imposto municipal sobre veículos

São aumentados em 6 %, com arredondamento para as centenas de escudos imediatamente superior, os valores do imposto constantes das Tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva tabela actualizada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o artigo 44.º da proposta de lei e a proposta n. º 174-C, apresentada pelo PSD, de aditamento as alíneas b) e n) do n.º 2 e n) do n.º 3.
Para uma intervenção, Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta em discussão, gostaria de obter um esclarecimento por parte dos Deputados do PSD.
Os Srs. Deputados propõem que as regiões autónomas sejam isentas do imposto de circulação e, simultaneamente, fiquem com o imposto liquidado naquelas regiões. Ora, se há uma isenção para a região, como é que, depois, há liquidação e cobrança?

O Sr. Rui Carp (PSD): - É o que for!

O Orador: - É o que for, não, Sr. Deputado! É que se há isenção para as regiões, não pode haver liquidação nas mesmas!
Admito que queiram englobar aqui, assim, os veículos que pertencem ao governo regional. Mas não à região autónoma! É que o governo regional não é a região autónoma. O PSD não é "dono" das regiões autónomas!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É uma pequena confusão entre o Estado e o partido!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, neste caso, trata-se de diferenciar os sujeitos passivos dos sujeitos activos do imposto.
A região autónoma, enquanto sujeito passivo, fica isenta, e, aqui, à semelhança do que se passa com o Estado; neste caso, região autónoma é a administração regional. É evidente que só V. Ex.ª não percebe isso!
Quanto ao sujeito activo região autónoma, é também muito claro: o imposto liquidado na região pertence ao orçamento regional.
Jamais alguém pôs isto em dúvida Só V. Ex.ª o consegue!

Protestos do PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É que o que aqui está é uma asneira!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta n.º 174-C, apresentada pelo PSD, de aditamento às alíneas b) e n) do n.º 2 e n) do n.º 3 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

1-.......................

2-...........................

a) ...............................................................................
b) Estabelecer que estão isentos de ICi:

O Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os órgãos de coordenação e assistência;

As regiões autónomas;

c) ................................................................................d).........................................................................
e).....................................................................
f) ....................................................
g)..............................................................
h).............................................................

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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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i)
j)
l)
m)
n) Consignar a receita do imposto à Junta Autónoma das Estradas, no caso do imposto liquidado sobre veículos situados no continente, ou às regiões autónomas, no caso de se tratar de imposto liquidado naquelas regiões;
o)

3 -
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
l)
m)
n) Consignar a receita do imposto à Junta Autónoma das Estradas, no caso do imposto liquidado sobre veículos situados no continente, ou às regiões autónomas, no caso de se tratar de imposto liquidado naquelas regiões;
o)

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

CAPÍTULO XI
Harmonização fiscal comunitária

Artigo 44.º
Imposto de circulação e Imposto de camionagem

1 - Fica o Governo autorizado a reformular a estrutura dos actuais impostos de circulação (ICi) e de camionagem (ICa), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994, no sentido do seu aperfeiçoamento e simplificação administrativa.
2 - No uso da presente autorização legislativa poderá o Governo quanto ao imposto de circulação:

a) Estabelecer que o ICi incide sobre o uso e fruição dos veículos a seguir mencionados, registados no território do Continente e Regiões Autónomas dos' Açores e da Madeira, quando afectos ao transporte de mercadorias por conta própria ou à actividade de rent-a-cargo quando os veículos se destinem ao transporte particular:

Automóveis de mercadorias;

Automóveis mistos de peso bruto superior a 2500 kg;

Conjuntos formados por veículos-reboque ou tractor-semi-reboque, destinados ao transporte de mercadorias;

b) Estabelecer que estão isentos de ICi:

0 Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizado, compreendidos os órgãos de coordenação e assistência;

As autarquias locais e suas federações e uniões;

As pessoas, colectivas de utilidade pública, aprovadas pelo Ministro das Finanças como entidades beneficiárias desta isenção;

Os Estados estrangeiros, quando haja reciprocidade de tratamento;

As embaixadas, missões diplomáticas e consulares, nos termos das respectivas convenções;

As organizações estrangeiras ou internacionais, nos termos de acordos celebrados pelo Estado português;

c) Estabelecer que ficam igualmente isentos de ICi:

Os veículos que, tendo mais de vinte anos e constituindo peças de museus públicos; só ocasionalmente sejam usados em condições normais da sua utilização;

No ano da aquisição, os veículos cujo registo seja feito posteriormente a 30 de Setembro;

No ano do abate, os veículos cuja matrícula seja cancelada anteriormente a 1 de Julho;

d) Estabelecer que ficam temporariamente isentos de imposto os veículos novos destinados a venda;

e) - Estabelecer as taxas constantes da tabela seguinte:

Veículos por classe de PB
(toneladas)
Imposto de circulação
Até 2,5..................
Mais de 2,5 até 3,5 .....
Mais de 3,5 até 7,5 .....
Mais de 7,5 até 12,5 ....
Mais de 12,5 até 18 .....
Mais de 18 até 26 .......
Mais de 26 ..............
4 500$00
7 500$00
18 000$00
30 000$00
50 000$00
63 000$00
120 000$00

f) Estabelecer que constitui contra-ordenação, punível com coima de 10 000$ a 1 000 000$, a utilização de qualquer veículo compreendido na alínea a) sem o pagamento do imposto, quando devido;

g) Estabelecer que constitui contra-ordenação, punível com coima de 5000$ a 250 000$, a falta de apresentação, no prazo de oito dias, da prova de pagamento ou de isenção do imposto, quando o condutor declare encontrar-se a situação tributável do veículo devidamente regularizada;

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h) Estabelecer que constitui contra-ordenação, punível com coima de 50 000$ a 5 000 000$, a falsificação ou viciação de qualquer documento comprovativo do pagamento ou da isenção do imposto;

j) Estabelecer que constitui contra-ordenação, punível com coima de 3000$ a 50 000$ a utilização de veículos em transportes públicos sem a competente autorização;

L) Estabelecer que independentemente das sanções previstas nas alíneas f) a h), a falta de pagamento do imposto devido, nos prazos legalmente fixados, implicará a imediata apreensão do veículo e respectiva documentação, sem prejuízo do pagamento de quaisquer outros impostos respeitantes ao mesmo veículo enquanto se mantiver apreendido;

I) Estabelecer que os administradores, directores, gerentes, membros do conselho fiscal, liquidatários ou administradores dá massa falida respondam solidariamente nas relações de crédito emergentes da aplicação de coimas Referentes a infracções praticadas no exercício do seu cargo;

m) Estabelecer que, tratando-se de veículos pertencentes a entidades a que a lei reconhece o direito de isenção do imposto, são considerados responsáveis pelas infracções imputáveis ao proprietário e ainda pelo imposto eventualmente devido, os administradores, chefes ou outros dirigentes dos serviços a que os veículos estejam afectos;

n) Consignar a receita do imposto à Junta Autónoma das Estradas;

o) Revogar o Decreto-Lei n.º 45 331, de 28 de Outubro de 1963.

3 - No uso da presente autorização legislativa poderá o Governo, quanto ao imposto de camionagem:

a) Estabelecer que o ICa incide sobre o uso e fruição dos veículos a seguir mencionados, registados no território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da (Madeira e destinados ao transporte público de mercadorias e à actividade de rent-a-cargo quando os veículos se destinem exclusivamente ao transporte público:

Automóveis de mercadorias;

Automóveis mistos de peso bruto superior a 2500 Kg;

Conjuntos formados por veículos reboque ou tractor semi-reboque, destinadas ao transporte de mercadorias;

b) Estabelecer que ficam isentos de imposto:

Os veículos que, tendo mais de vinte anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam usados em condições normais da sua utilização;
No ano da aquisição, os veículos cujo registo seja feito posteriormente á 30 de Setembro;
No ano do abate, os veículos cuja matrícula seja cancelada anteriormente a l de Julho;
c) Estabelecer que ficam temporariamente isentos de imposto os veículos novos destinados a venda;

d) Estabelecer as ta ias constantes da tabela seguinte

Veículos por classe de PB (toneladas)

Até 2,5 .......................
Mais de 2,5 até 3,5 .............
Mais de 3,5 até 7,5 ............
Mais de 7,5 até 12,5 ............
Mais de 12,5 até 18 .................
Mais de 18 até 26 ............
Mais de 26................

Imposto de circulação

4500$00 7500$00 18000$00 30000$00 50000$00 63000$00 120000$00

e) Estabelecer que os veículos afectos a espectáculos ambulantes, os matriculados para serviço de instrução e os destinados ao transporte de grandes objectos, de forma e peso indivisível, ficam sujeitos a 20 % das taxas anuais previstas para os automóveis públicos;
f) Estabelecer que constitui contra-ordenação, punível com coima de 10 000$ a 1 000 000$, a utilização de qualquer veículo compreendido na alínea a) sem o pagamento do imposto, quando devido;
g) Estabelecer que constitui contra-ordenação, punível com coima de 5000$ a 250 000$, a falta de apresentação, no prazo de oito dias, da prova de pagamento ou de isenção do imposto, quando o condutor declare encontrar-se a situação tributável do veículo devidamente regularizada;
h) Estabelecer que constitui contra-ordenação, punível com coima de 50 000$ a 5 000 000$, a falsificação ou viciação de qualquer documento comprovativo do pagamento ou da isenção do imposto;
i) Estabelecer que constitui contra-ordenação, punível com coima de 3000$ a 50 000$ a utilização de veículos em transportes públicos sem a competente autorização;
j) Estabelecer que, independentemente das sanções previstas nas alíneas f) a h), & falta de pagamento do imposto devido, nos prazos legalmente fixados, implicará a imediata apreensão do veículo e respectiva documentação, sem prejuízo do pagamento de quaisquer outros impostos respeitantes ao mesmo veículo enquanto se mantiver apreendido;
l) Estabelecer que os administradores, directores, gerentes, membros do conselho fiscal, liquidatários ou administradores da massa falida respondam solidariamente nas relações de crédito emergentes da aplicação de coimas referentes a infracções praticadas no exercício do seu cargo;
m) Estabelecer que, tratando-se de veículos pertencentes a entidades a que a lei reconhece o direito de isenção do imposto, são considerados responsáveis pelas infracções imputáveis ao proprietário e ainda pelo imposto eventualmente devido, os administradores, chefes ou outros dirigentes dos serviços a que os veículos estejam afectos;
n) Consignar a receita do imposto à Junta Autónoma das Estradas;
o) Revogar o Decreto-Lei n.º 46 066, de 7 de Dezembro de 1964.

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597

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 45.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

CAPÍTULO XII
Justiça fiscal

Artigo 45.º
Regime jurídico das infracções fiscais aduaneiras

1 - Fica o Governo autorizado a proceder algumas alterações ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras (RJIFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 255/90, de 7 de Agosto, tendo a presente autorização legislativa, pelo que respeita às contraordenações fiscais aduaneiras, os seguintes sentido e alcance:

a) Fixar, para a contra-ordenação de descaminho, o limite mínimo da coima em 20 000$ e, em caso de comportamento negligente, os limites mínimo e máximo em 10 000$ e 1000 000$, respectivamente;

b) Fixar, para a contra-ordenação de fraude na obtenção de benefícios, o limite mínimo da coima em 20 000$;

c) Fixar, para a contra-ordenação de recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias, os limites mínimos e máximos das coimas em 20 000$ e 1 000 000$ e, em caso de comportamento negligente, em 10 000$ e 500 000$, respectivamente;

d) Fixar, para a contra-ordenação de violação do dever de cooperação, os limites mínimo e máximo de coima em 10 000$ e 500 000$;

e) Fixar, para a contra-ordenação de circulação irregular de mercadorias os limites mínimos e máximos das coimas; em 20 000$ e 5 000 000$, em caso de comportamento negligente em 10 000$ e 500 000$, respectivamente e, tratando-se de gado, carne ou produtos cárneos, fixar o montante mínimo da coima em 40 000$;

f) Fixar, para a contra-ordenação de aquisição negligente, os limites mínimos e máximos das coimas em 10 000$ e 500 000$ e, no caso de a mercadoria ter sido contrabandeada em 20 000$ e 1000 000$, respectivamente;

g) Fixar, para as outras contra-ordenações o limite mínimo da coima em 20 000$ e estabelecer os limites mínimo e máximo da coima aplicável aos factos anteriormente qualificados como transgressão fiscal-aduaneira em 10 000$ e 500 000$, respectivamente.

2 - A actualização das coimas aplicáveis às pessoas colectivas é determinada pela aplicação do artigo 19.º do RJIFA.
3 - No âmbito da presente autorização legislativa, pode ainda o Governo alterar o regime de penas, aumentando a equivalência por dia de multa, no seu limite mínimo aplicável a pessoas singulares, para 2000$.
4 - Fica também o Governo autorizado a alterar o regime de pagamento voluntário das coimas, prevendo expressamente a obrigação de pagamento de juros de mora sobre o montante da prestação tributária aduaneira contados a partir do momento da prática do facto ilícito ou, não sendo este determinável, do momento mais recuado no tempo em que for possível comprovar a prática da infracção.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 46.º da proposta de lei.
Dado não haver propostas de alteração nem inscrições, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 46.º
Processo tributário

1 - Fica o Governo autorizado a rever o Código de Processo Tributário e o Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, que o aprovou, no seguinte sentido:

a) Uniformização do regime de reclamação, de modo a que, tendo o contribuinte optado pelo regime de reclamação dos Códigos do IRS, IRC ou IVA ou pelo regime do Código de Processo Tributário, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, o regime escolhido se aplica obrigatoriamente a todos aqueles impostos no mesmo período da tributação;

b) Atribuição ao director distrital de finanças da presidência das comissões de revisão previstas no artigo 84.º e seguintes do Código de Processo Tributário, com voto de qualidade;

c) Limitação da inexigibilidade do agravamento previsto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Processo Tributário aos casos em que o contribuinte - impugne a liquidação com base na errónea quantificação da matéria tributável por métodos indiciários;

d) Revogação do contencioso especial previsto nos artigos 254.º a 257.º-A do Regulamento do Imposto do Selo;

e) Alteração do regime do n.º 1 do artigo 25.º do Código de Processo Tributário de modo a que só seja considerado o montante mínimo das coimas o estabelecido para os casos de negligência nas situações tipificadas na alínea a);

f) Clarificação do artigo 166.º do Código de Processo Tributário no sentido do preceito referir expressamente que a competência cabe aos Tribunais Tributários;

g) Extensão expressa do regime de impugnação previsto no artigo 213.º do Código de Processo Tributário aos casos de coimas pagas espontaneamente, sem instauração de processo contra-ordenacional;

h) Concessão da possibilidade de suspensão da execução nos termos do artigo 255.º do Código de Processo Tributário, bem como para efeitos do artigo 279.º do mesmo Código, aos casos em que o contribuinte preste garantia idónea, podendo a penhora de bens valer como garantia desde que assegure os créditos do exequente;

Í) Alteração do artigo 282.º do Código de Processo Tributário por forma a precisar em que consiste

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a garantia idónea para os fins referidos em várias normas deste Código;

j) Flexibilização da venda dos bens em execução fiscal, sendo a opção pela venda por arrematação em hasta pública ou por propostas em carta fechada efectuada em função da melhor adequação à natureza dos bens penhorados;

l) Clarificação do conceito de prejuízo irreparável previsto no n.º 4 do artigo 355.º do código de Processo Tributário em ordem a que a sua invocação pelo executado recorrente não possa servir de mero expediente dilatório do andamento da execução;
m) Clarificação no Código de Processo Tributário de algumas disposições relativas a prazos de recursos e no Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, quanto ao prazo de prescrição das obrigações tributárias;
n) Alteração do artigo 49.º do Código de Processo Tributário no que re'speita à natureza dos prazos.

2 - Fica, igualmente, o Governo autorizado a:

a) Harmonizar as normas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442- A/88, de 30 de Novembro, com as normas do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril;
b) Harmonizar as normas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com as normas do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril; l
c) Harmonizar as normas do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, com as normas do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril;
d) Harmonizar as normas do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, com as normas do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91 de 23 de Abril.

3 - A autorização gê as matérias de recursos e reclamações da matéria tributável, de responsabilidade tributária subsidiária, de juros, de notificações e prazos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 47.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as audiências de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 47.º

Tesouraria do Estado

Fica o Governo autorizado a harmonizar as diversas leis tributárias, no que respeita aos seus reflexos nas garantias dos contribuintes, ao regime da Tesouraria do Estado instituído pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 48.º da proposta de lei.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr: Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que o n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei seja votado separadamente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Assim sendo, vamos votar o artigo 48.º da proposta de lei, exceptuando o seu n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Ê o seguinte:

CAPÍTULO XIII

Operações activas, regularizações
e garantias do Estado

Artigo 48.º Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea O do artigo 164.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 20 milhões de contos, não contando para este limite os montantes que são objecto de reestruturação ou de consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.
3 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores no âmbito da cooperação financeira bilateral, incluindo a troca da moeda do crédito.
4 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

2 - Fica também o Governo autorizado, nos termos da alínea O do artigo 164.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos à segurança social, até ao montante contratual equivalente a 118 milhões de contos, com vista a satisfazer as suas necessidades de financiamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 49.º da proposta de lei.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções

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do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:

Artigo 49.º Mobilização de activos e recuperação de créditos

1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder às operações abaixo enunciadas de mobilização de créditos e outros activos financeiros do Estado, bem como de bens imóveis do seu domínio privado, de acordo com critérios valorativos que atendam à sua natureza e valor real, nos termos seguintes:

a) Realizar aumentos de capital social ou estatutário com quaisquer daqueles activos, bem como através da conversão de crédito em capital das empresas devedoras;

b) Proceder a transformações de créditos e outros activos, para além das previstas na alínea anterior, podendo excepcionalmente aceitar a dação em cumprimento de valores mobiliários e imóveis no âmbito da recuperação de créditos por avales do Estado ou deles decorrentes, ou de empréstimos concedidos;

c) Alienar créditos e outros activos financeiros no contexto de acções de. saneamento financeiro ou de reestruturação (reescalonamento) de dívida por concurso público ou limitado, ou por ajuste directo;

d) Viabilizar a redução do capital de sociedades anónimas de capitais públicos ou participadas no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;

e) Ceder a favor de entidades que se mostrem especialmente vocacionadas, a título remunerado ou não, a gestão de activos financeiros, quando este procedimento se mostre o mais adequado à defesa dos interesses do Estado.

2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder à permuta de activos entre entes públicos.

3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 50.º da proposta de lei.
Dado não haver inscrições, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 50.º
Aquisição de activos e assunção de passivos

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar situações decorrentes da descolonização, assim como a adquirir créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, designadamente no contexto dos respectivos planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 51.º da proposta de lei do Orçamento.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 51.º

Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

1 - Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da citada lei, a montagem das operações de alienação e de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.

2 - As despesas decorrentes das operações referidas no número anterior, bem como as despesas derivadas da amortização de dívida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, através das receitas provenientes, quer das reprivatizações, quer de outras alienações de activos realizadas ao abrigo das Leis n.08 11/90, de 5 de Abril, e 71/88, de 24 de Maio.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 52.º da proposta de lei do Orçamento. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, PCP e Deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos contra do CDS e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 52.º
Regularização de situações do passado

Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea/) do artigo 164.º da Constituição, a emitir empréstimos e a realizar outras operações de crédito junto das entidades previstas no artigo 59.º e nas condições constantes dos artigos 59.º, 60.º e 61.º até ao limite de 200 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 51.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, não contando estas operações para os limites fixados nos artigos 59.º e 61.º, para fazer face a:

a) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, extintos ou a extinguir em 1994;

b) Regularização de passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas através da assunção de passivos, nomeadamente na Siderurgia Nacional, S.A., e na TAP, S.A., até ao limite de 50 milhões de contos em cada uma destas empresas, e no Metropolitano de Lisboa, S.A., até ao limite de 20 milhões de contos;

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c) Responsabilidades decorrentes das operações de regularização e saneamento das contas públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto;
d) Regularização de situações decorrentes da descolonização em l|975 'e anos subsequentes, designadamente as que afectam o património de entidades do sector público;
e) Regularização de responsabilidades decorrentes do recálculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas, no âmbito da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores;

f) Regularização de responsabilidades decorrentes, designadamente, de empréstimos e linhas de crédito concedidos por instituições financeiras no âmbito do financiamento de operações do comércio externo destinadas aos países africanos de língua oficial portuguesa, cujos passivos fica o Governo autorizado a assumir através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar;
g) Regularização de obrigações assumidas em anos anteriores, relativamente ao porte pago, até ao montante de 12,5 milhões de contos.

Srs. Deputados, a minha ideia era terminarmos aqui os nossos trabalhos de hoje, aliás, eu próprio tenho uma função a cumprir. Porém, ainda temos o artigo 9.º para discutir e votar e também uma proposta de resolução, que já vem da sessão de homenagem! ao Dr. Azeredo Perdigão mas só hoje estão reunidas condições para a poder votar.
Passamos, agora, à discussão e votação do artigo 9.º da proposta de lei do Orçamento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que damos o consenso à alteração que V. Ex.ª faz, porque o que ficou combinado com o Sr. Deputado Rui Carp não foi, obviamente, que agora votássemos o artigo 9.º. Mas, como não temos qualquer fantasma, damos o nosso consenso para que o artigo 9.º seja discutido e votado agora.

O Sr. Presidente: - Era que eu esperava, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, existem três propostas de alteração ao artigo 9.º da proposta de
lei do Orçamento: a n.º 27-C, apresentada pelo PCP, a n.º 163-C, apresentado pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca, e a n.º 168-C, apresentada pelo PS.
Estão em discussão o texto do artigo 9.º da proposta de lei e as propostas de alteração anunciadas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, o Governo não cumpre a Lei das Finanças Locais e, à semelhança do que fez nos
anos de 1992 e 1993, vai retirar largos milhões de contos às autarquias locais. Isto é tanto ou mais lamentável quanto temos vindo a verificar que o Governo do PSD, desde 1985 até 1993, tem vindo a ser muito pouco solidário para com as autarquias locais.
Veja-se, por exemplo, que o peso do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no total das receitas fiscais arrecadadas pelo Estado, passou de 10,3 %, em 1985, para 6,6 %, em 1993, baixando ainda mais para 1994.
Veja-se, por exemplo, que o peso do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no produto interno bruto, passou de 1 ,8 %, em 1985, para 1,5 %, em 1993, voltando a baixar em 1994.
Veja-se, por exemplo, que as despesas da administração local, no conjunto das despesas totais do sector público administrativo, tem vindo também a baixar, sucessivamente, desde 1985 até 1992, situando-se agora muito próximo dos 6 %.
Isto é lamentável porque um Governo que vem pregando a solidariedade da Comunidade Económica Europeia para com os países menos desenvolvidos, como Portugal, é um Governo que não tem sido solidário para com as autarquias locais, quer sejam municípios quer sejam freguesias.
É bom que se diga que não consigo entender como é que, a partir do ano que vem, quando os fundos comunitários vão duplicar, quando se prevê, a fazer fé nas promessas do Sr. Ministro Valente de Oliveira, que os fundos a distribuir pelas autarquias nos programas operacionais vão também duplicar, vai ser possível às autarquias, com esta diminuição real das receitas, cumprir com os objectivos da convergência, ou seja, aproximar o nível de desenvolvimento das nossas comunidades locais das suas congéneres europeias. Sinceramente, não vejo como é que isto vai ser possível!
E não deixa de ser importante também referir aqui que este Governo não só não cumpre a Lei das Finanças Locais como, sucessivamente, tem vindo a transferir novos encargos - e não novas competências - para as autarquias locais.
Faz isso com a construção de escolas, com a construção de tribunais, com a construção de hospitais, etc., em investimentos que são da única e exclusiva responsabilidade da administração central.
Portanto, um Governo que assim procede não é solidário e tem tratado as autarquias locais, em Portugal, como um parente pobre à mesa do Orçamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A proposta que apresentámos para o Fundo de Equilíbrio Financeiro é moderada, prevê um crescimento do fundo de 4,75 %, entre os limites inferior e superior previstos pelo Governo para a inflação esperada para 1994, apesar de não acreditarmos nesses números. Mas é uma proposta moderada, que visa dar o mínimo indispensável às autarquias para poderem cumprir os seus objectivos.
Gostaria de lembrar aqui e lamentar as palavras recentemente proferidas pelo Sr. Ministro Valente de Oliveira não está aqui presente, mas está o seu secretário de Estado -, em entrevista concedida ao Diário de Notícias, em que dizia às autarquias locais que tinham de começar a despedir pessoal a partir do ano de 1994.
É lamentável que, num momento de crise social grave do País, em que o número de desempregados aumenta todos os dias, o Sr. Ministro ainda venha apelar às autarquias locais para contribuírem para o aumento desta praga social.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, que está aqui, seguramente, a representar o Sr. Ministro Valente de Oliveira, gostaria que nos explicasse como é possível às autarquias, com a perda de receitas que têm sofrido ao longo dos anos, fazer aquilo que os senhores vêm dizendo sucessivamen-

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te mas que não cumprem enquanto Governo, ou seja, tentar fazer mais com menos.
As autarquias locais são os órgãos do Estado que melhor aplicam as receitas que arrecadam, pois aplicam mais de 40 % das receitas em despesas de capital, ao contrário do Governo que não chega a atingir os 20 %.
É importante que sejamos solidários com quem sabe aplicar bem os dinheiros públicos, ao contrário do que vem sucedendo com o Governo.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Novamente este ano, o Governo vem manifestar a sua prática de afrontamento e menorização do poder local.
Da manipulação das previsões orçamentais do IVA nos anos de 1988 a 1991, o Governo passou, em 1992 e 1993, a tornar "transparente" a sua posição nesta matéria ao suspender, pura e simplesmente, a Lei das Finanças Locais, que se traduziu na redução do Fundo de Equilíbrio Financeiro das autarquias em 116 milhões de contos, para este ano dizer que aplica a lei, mas não o faz, e vir propor mesmo um FEF inferior em cerca de 6 %, em termos reais, em relação a 1993.
De facto, não há aplicação da lei. É que, as previsões para a cobrança do IVA, que serviram de base ao cálculo do FEF do ano passado, foram de 745 milhões de contos, dado que o Governo retirou 250 milhões de contos para "harmonização comunitária".
Ora, este ano, as previsões da cobrança do IVA são de 945 milhões de contos. Assim, ou a base de cálculo tem em conta o aumento de 200 milhões de contos nas previsões de cobrança do IVA entre 1993 e 1994, ou, tendo em conta que a Lei das Finanças Locais esteve suspensa em 1992 e 1993, será necessário voltar aos valores de 1991, os últimos credíveis para validação de cálculos.
0 FEF deverá, pois, ser calculado tendo por base as previsões do IVA para 1991 e 1994, que leva ao aumento da verba proposta no Orçamento de Estado em cerca de 50 milhões de contos, conforme os cálculos elaborados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não bastam os repetidos louvores ao poder local que recheiam os discursos dos membros do Governo PSD. 0 diálogo entre o Governo e * poder local deve ser desenvolvido numa base de boa fé e de respeito pelos direitos e responsabilidades de cada uma das partes e não, por exemplo, suspendendo ou não aplicando uma lei nuclear da autonomia municipal, apenas porque os efeitos da sua aplicação não convêm ao Governo.
Trata-se de uma situação com profundas repercussões na capacidade de resposta dos municípios e das freguesias aos problemas da população, também com evidentes consequências negativas na dinamização dos agentes económicos e afectando a contribuição decisiva que os municípios têm dado para a absorção dos fundos comunitários.
A situação é tão ou mais preocupante quando se assiste ao crescimento dos contratos programa, com a inerente margem de discricionaridade, e quando é descarada a tentativa e até imposição de novos encargos às autarquias em áreas onde se verifica uma enorme acumulação de carências e problemas, decorrentes de uma política governamental de progressiva desresponsabilização social.

É por tudo isto que se justifica plenamente a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, tendente a que, em 1994, o montante global do Fundo de Equilibrio Financeiro seja fixado em 244,8 milhões de contos, ou seja, um aumento de 50,4 milhões de contos, todo este destinado a investimentos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PCP assume, coerentemente, as suas responsabilidades, tendo em conta a Constituição, a Lei das Finanças Locais, as posições das autarquias e as necessidades das populações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Precisamente por ser solidário com as autarquias, apresentei a proposta que está na Mesa e que vai ao encontro da posição assumida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Os municípios lutam com dificuldades acrescidas, criadas pela diminuição das verbas do FEF em 1992 e 1993, como já foi amplamente referido, com a agravante da suspensão, verificada há dois anos, da Lei das Finanças Locais.
Perante esta suspensão, a Associação Nacional de Municípios Portugueses considera que se torna necessário aplicar os últimos valores credíveis para a validação dos cálculos.
As câmaras, como todos sabem, principalmente os Srs. Deputados, têm responsabilidades acrescidas pela transferência de. novas competências e o Governo, ao propor a distribuição de uma verba igual ao anterior exercício, só visa dificultar o desenvolvimento das acções dos municípios em defesa das populações carentes em múltiplos aspectos.
A nossa proposta, que está de acordo com os anseios expostos e com os cálculos previstos pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses, tenta minimizar os efeitos terríveis que este artigo 9.º, caso seja aprovado, vai, com certeza, causar à generalidade das autarquias portuguesas.

(0 Orador reviu).

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

0 Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pois é, nesta matéria, entendo a posição do Partido Comunista mas já não a do Partido Socialista!

Risos do PS.

De facto, o Partido Comunista Português não tem qualquer responsabilidade em matéria de convergência com a Comunidade, uma vez que é, inclusive, contra a União Económica e Monetária e já disse claramente que não se importa que o défice público aumente disparatadamente.
Para o Partido Socialista já não é bem assim! 0 Partido Socialista diz defender o Tratado da União Europeia e, portanto, deveria actuar em consonância com isso. Contudo, hoje já votou aqui inúmeros aumentos de despesa, inúmeras reduções de receita e está agora a propor mais um aumento da despesa! Pergunto: qual a coerência do Partido Socialista com os princípios que defende em matéria de convergência económica com a Europa?

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Também gostávamos de dar uma "ajudinha" às autarquias, nomeadamente nem ano em que há eleições autárquicas. Só que, como digo, há um tecto para a despesa pública e o défice público já atingiu valores mais elevados do que aqueles que pretendíamos.
Srs. Deputados quanto ao nível do Fundo de Equilíbrio Financeiro para este ano, deixem-me que lhes diga que, no ano passado, a previsão de cobrança de IVA era de 995 milhões de contos e o que veio, realmente, a ser cobrado, foi 792 milhões de contos. Quer dizer, houve uma quebra de 211 milhões de contos e, obviamente, nem por isso se mexeu no FEF.
Para este ano, prevê-se; uma cobrança inferior em 50 milhões de contos mas na 3 se mexe no FEF, dá-se rigorosamente a mesma verba, e VV. Ex.as vêm dizer que se está, mais uma vez, a usurpar as autarquias.
A ilação que tiro disto tudo é uma e é muito simples: realmente, daqui a cerca de 15 dias vai haver eleições autárquicas. Só que as eleições não são só para o Partido Socialista, são também paira o PSD, e a nossa diferença é esta: em nome do interesse nacional, não podemos, de forma alguma, embarcar em demagogias desse género.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Gameiro dos Santos.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, com certeza está esquecido que nos últimos dois anos foram retirados às autarquias qualquer coisa como 116 milhões de contos e que durante dois anos a Lei cê Finanças Locais foi suspensa pelo Governo.
Perante esta realidade, pergunto-lhe: é com esta verba, exactamente igual à do ano transacto, que as autarquias vão poder fazer face ao crescimento da despesa fixa, aos compromissos acrescidos com l transferências de competências? Ou será que também defende aquela ideia - foi um membro do Governo a declará-la - de que os municípios, para fazerem face a esse tipo de despesas, devem diminuir pessoal? O Sr. Deputado Rui Rio, que é um Deputado responsável, não vai, com
certeza, defender este tipo de actuação.
Com menos 116 milhões de contos, com a suspensão da Lei de Finanças Locais, recebendo a mesma verba do ano passado e considerando ainda outras competências, diga--me lá, realmente, como é que as autarquias podem intervir com as acções necessárias ao desenvolvimento dos seus concelhos?

(O Orador reviu).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, creio que tem má memória e, acima de tudo, deve ter um grande peso na consciência por ter defendido, como defendeu ,aqui, nesta Câmara, o Orçamento Suplementar para 1993.
Com efeito, deixa-me cê certa forma pasmado o facto de o Sr. Deputado ficar agora tão preocupado com um aumento de despesa no valor de 9 milhões de contos e não ter ficado nada preocupado quando, em 1993, o défice do Orçamento do Estado passou de 500 milhões para quase 1000 milhões de contos! Não compreendo a sua posição. Agora, com os 9 milhões de contos, é que está preocupado?!
Sr. Deputado, como justifica que o Governo, neste Orçamento do Estado, tendo o tal tecto para a despesa, apesar de tudo, a aumente em cerca de 15 %?
Não lhe parece razoável que, num momento em que as autarquias ainda têm muitos problemas para resolver e em que há um novo Quadro Comunitário de Apoio, elas pudessem dispor de recursos, de forma a aproveitar os fundos comunitários? É razoável que lhes dê um "aumento zero" para 1994?
Sr. Deputado, não podemos, dizer uma coisa no Orçamento Suplementar para 1993 e agora dizer outra!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Bem lembrado!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gameiro dos Santos, realmente, o défice do Orçamento do Estado em 1993 foi maior do que se previa e do que se queria. É verdade! Para o reduzir tínhamos uma alternativa, que foi adiantada altura: aumentar os impostos. Não o fizemos e, assim, mantivemos o défice!

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Ai não!...

O Orador: - O Sr. Deputado considera ilógico eu aprovar um défice maior e, agora, conseguir compatibilizar isso com as verbas do FEF que pretendemos. Ò que eu não compreendo é como é que da bancada do PS vem uma preocupação com o défice orçamental de 1993 quando, se tivéssemos aprovado as propostas que VV. Ex.as fizeram, ele teria sido maior em 90 milhões de contos, responsável também pelo aumento do FEF, que já na altura VV. Ex.as queriam.
Ora, é exactamente para evitar essa situação que não vamos agora cometer o erro que VV. Ex.as queriam cometer, já no ano passado.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, em primeiro lugar, o Tribunal Constitucional deu razão ao Governo nesta matéria e, em segundo lugar, pergunto-lhe se o rigor e a contenção orçamental é só para a administração central? Não é também para as autarquias locais?!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, damos por encerrado o debate e vamos proceder às votações.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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30 DE NOVEMBRO 0E 1993 603

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar à Mesa se o Governo, numa matéria tão importante como esta, não se quer pronunciar.
Creio que seria importante sabermos por que razão o Governo, aumentando a despesa pública para 1994 em 15 %, não procede a qualquer aumento do Fundo de Equilíbrio Financeiro a atribuir às autarquias locais. De facto, era bom que nos esclarecesse porque estamos fartos de ouvir o Governo a apregoar as boas obras das autarquias e a não ser consequente na prática.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, como calcula a Mesa não o pode esclarecer.
Não havendo mais inscrições, vamos passar às votações.

Srs. Deputados, em primeiro lugar, vai proceder-se à votação da proposta de alteração n.º 27-C, de substituição do artigo 9.º da proposta de lei n.º 80/VI, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 9.º Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 244,8 milhões de contos para o ano de 1994.
2 - As transferências financeiras são repartidas entre despesas correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente, para a parte do FEF correspondente ao ano transacto, sendo totalmente para investimento a parte excedente do Valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
3 - O valor a atribuir a cada município obedecerá aos critérios previstos na Lei das Finanças Locais e constará do mapa X anexo.

5...............................................................................

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração n.º 163-C, também de substituição do artigo 9.º, apresentada pelo Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, penso que a minha proposta, por ser idêntica à anterior, se considera prejudicada.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - É verdade, Sr. Deputado, está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos então à votação da proposta de alteração n.º 168-C, também de substituição do artigo 9.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 9.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 203,634 milhões de contos para o ano de 1994.
2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.
3 - No ano de 1994, todos os municípios receberão o valor nominal do FEF recebido no ano anterior multiplicado pelo factor 1,0475.
4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1994 é o que consta do mapa X em anexo.
5 - No ano de 1994 e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/87, de 6 de janeiro, o financiamento de novas competências a cometer eventualmente aos municípios será assegurado através das dotações inscritas nos orçamentos dos diversos departamentos ministeriais ou equiparados que se achavam afectas aos domínios que passam para a responsabilidade dos municípios.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 9.º, Capítulo IV, Finanças Locais, da proposta de lei n.º 80/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 9.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 194,4 milhões de contos para o ano de 1994.
2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58,9 % e 41,1 %, respectivamente.
3 - No ano de 1994 todos os municípios manterão o valor nominal do FEF recebido no ano anterior.
4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1994 é o que consta do mapa X em anexo.
5 - No ano de 1994 e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, o financiamento de novas competências a cometer eventualmente aos municípios, será assegurado através das dotações inscritas nos orçamentos dos diversos departamentos ministeriais ou equiparados, que se achavam afectas aos domínios que passam para a responsabilidade dos municípios.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos suspender agora a votação, na especialidade, das propostas de lei n.08 79 e 80/VI.
Permitia-me apenas chamar-lhes a atenção para o facto de já termos gasto bastante tempo do dia de amanhã, pelo que há condições para que o debate termine amanhã, da parte da manhã.
Srs. Deputados, por consenso obtido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, vamos votar o projecto de resolução n.º 67/VI - Considera o Dr. José Azeredo Perdigão benemérito da Pátria (apresentado pelo Presidente da Assembleia, PSD, PS; CDS e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, os tempos disponíveis para amanhã, para conclusão da discussão na especialidade das n.ºs 79 e 80/VI, são os seguintes: Governo e PSD, 60 minutos cada; o PS, 19.9 minutos; o PCP, 2.3 minutos; o CDS-PP, 0.9 minutos; Os

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Verdes, 5.9 minutos; o PSN independentes também 5 minutos.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação na especialidade da proposta de lei n.º 80/VI

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstiveram-se na votação da proposta de aditamento apresentada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP relativa à dedução à colecta do IRS das propinas dos estabelecimentos públicos do ensino superior. Entendemos dever iniciar-se um | processo que conduza à alteração dó actual regime de propinas, iníquo, injusto e inconstitucional. Assim, todos os contributos devem ser devidamente ponderados.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram contra o aditamento apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do PSD relativamente à alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º uma vez que a mesma viola claramente o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição da República. Trata-se de uma autorização legislativa vaga e indefinida que não cumpre minimamente os requisitos estabelecidos na lei fundamental.
Os Deputados dó PS, Guilherme d'Oliveira Martins - Ferro Rodrigues - Domingues Azevedo - Paulo Casaca - Manuel dos Santos.

Face à intransigência do Ministério das Finanças em não contemplar, no Orçamento e o Estado para 1994, uma rubrica própria que reveja a devida compensação financeira ao município de Abrantes pela concessão da isenção de sisa na transacção da Central do Pego, como está expresso na Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro e de acordo com a alínea a) do n.º 1 dó artigo 4.º, manifestamos o nosso desacordo face à postura assumida pelo Ministério dás Finanças e esperamos, como tem sido tradição, que o Governo, no decorrer da execução do Orçamento do Estado para 1994, seja sensível a um processo de negociação com o município de Abrandes, com o objectivo Ide acelerar o desenvolvimento deste concelho, apoiando a criação de novas infra-estruturas na região em que Abrantes se insere e na qual assume um papel de liderança.
Os Deputados do PSD, Miguel Relvas - Anabela Matias - Eduardo Pereira da Silva.
Entraram durante a sessão os, seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adão José Fonseca Silva.
António de Carvalho Martins.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Domingos Duarte Lima.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Dias 'Madeira Gouveia.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Macário Custódio Correia.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Maria Moreira.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça
Tavares.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Martins Seguro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Elisa Maria Ramos Damião.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Narana Sinai Coissoró.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Cipriano Rodrigues Martins.
Fernando Monteiro do Amaral.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins. António Poppe Lopes Cardoso. Armando António Martins Vara. Carlos Cardoso Lage. Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo. Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa. Jaime José Matos da Gama. Manuel Alegre de Melo Duarte. Raúl Fernando Sousela da Costa Brito. Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

Deputado independente:

Mário António Baptista Tomé.

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