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720 I SÉRIE - NÚMERO 21

ordem de trabalhos, que consiste em apreciar primeiro os segundo e terceiro pontos.
Há alguma objecção a que se proceda de acordo com a metodologia proposta pelo Sr. Deputado Fernandes Marques?

Pausa.

Não havendo oposição, à apreciação conjunta dos dois diplomas mencionados que serão votados no final da respectiva discussão. Trata-se da matéria relativa aos segundo e ou seja, ao 1.º Orçamento República para 1993 e ao Orçamento da Assembleia da República para 1994.
Para uma intervenção, Fernandes Marques, que é além do mais presidente do Conselho de administração.

O Sr. Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há três razões fundamentais, no que se refere à receita, para a elaboração do Orçamento Suplementar para 1993, cujo projecto foi aprovado em Conselho de Administração.
Regista-se um reforço de 40 000 contos, atribuído pelo Ministério das Finanças através do Orçamento do Estado para aumento do orçamento do Provedor de Justiça.
Há, por outro lado, que integrar no Orçamento da Assembleia da República o saldo
De gerência respeitante a 1992.
Há, por fim, que incluir na parte da receita do Orçamento da Assembleia da República, receitas cobradas no decurso do ano e que não constavam do orçamento inicial, até por resultarem de aplicação financeira do saldo positivo então existente.
Por essas três razões fundamentais, há necessidade de actualizar o Orçamento da Assembleia da República de 12993, no capítulo das receitas.
No âmbito das despesas, foi também necessário alterar algumas rubricas, nomeadamente no sentido do reforço da verba para a subvenção aos partidos políticos, na sequência do aumento do salário mínimo nacional que se verificou em Janeiro deste ano.
Houve, finalmente, que atender aos encargos que estavam inscritos no Orçamento da Assembleia da República e que se reportavam ao pagamento de pensões de sobrevivência a familiares de ex-Deputados. Tais despesas passaram a ser suportadas como o devem ser, pela Caixa Geral de Aposentações e não pelo Orçamento da Assembleia da República.
De qualquer forma, cumpre-me salientar, que com este Orçamento Suplementar para 1993, não há aumento global da despesa da Assembleia da República orçamentada inicialmente. Pode dizer-se em conclusão, que o reforço financeiro de algumas rubricas, foi compensado pelas poupanças que se conseguiram noutras áreas.
É isto, em linhas gerais, o que me parece mais relevante dizer quanto á proposta do Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1993.
Quanto ao Orçamento da Assembleia da República para 1994, creio haver três linhas, de forças subjacentes à elaboração deste projecto de Orçamento, que também foi aprovado pelo Conselho da Administração, para naturalmente, ser submetido à apreciação do plenário da Assembleia.
Em primeiro lugar, partimos do princípio de que havia necessidade de se continuar com a preocupação de conter a despesa dentro dos limites possíveis.
Por outro lado, está nas nossas preocupações continuar a concretizar o rigor e o controlo dos gastos, de forma a haver uma aplicação efectivamente positiva do que a Assembleia da República gasta.
Mas não esquecemos também a necessidade de se prosseguir o processo de modernização das condições de trabalho e instalações da Assembleia da República e, bem assim, dos meios técnicos e humanos ao serviço da Assembleia e, nomeadamente, ao serviço dos grupos parlamentares e da actividade parlamentar dos Deputados individualmente considerados.
O projecto de Orçamento para 1994 que o Conselho de Administração apresenta a esta Câmara tem um valor global de 9,47 milhões de contos, o que se traduz, relativamente à verba global de 1993, num aumento de 3,2 %. Ou seja, o Orçamento da Assembleia da República para 1994 tem um crescimento negativo, dada a taxa de inflação prevista para o próximo ano.
Dessa verba global de 9,47 milhões de contos - é bom que se diga isto, para se distinguir a verba destinada ao funcionamento e aos investimentos da Assembleia da República de outras verbas inscritas no Orçamento da Assembleia da República, mas que não dizem directamente respeito ao funcionamento desta Casa -, direi que os órgãos exteriores à Assembleia da República existentes neste momento ou em vias de começarem a funcionar, tais como a Alta Autoridade para a Comunicação Social, a Comissão Nacional de Eleições, a Provedoria de Justiça e a Comissão Nacional para a Protecção de Dados Pessoais Informatizados, envolvem uma verba global de cerca de l milhão de contos, ou seja, 9,75 % do orçamento global.
Por outro lado, para subvenção aos partidos políticos, de acordo com a lei, estão orçamentados cerca de 1,2 milhões de contos, que é a verba que resultará da previsível actualização do salário mínimo nacional. Está inscrita também uma verba de 184 000 contos para o pagamento dos vencimentos e outros subsídios devidos aos Deputados portugueses junto do Parlamento Europeu.
Tudo isto significa que as verbas inscritas no Orçamento da Asssembleia da República para 1994 e destinadas aos órgãos exteriores à mesma mas cujos orçamentos estão inscritos no orçamento global, a subvenção aos partidos políticos e as despesas resultantes do pagamento de vencimentos aos Deputados ao Parlamento Europeu englobam cerca de 25 % do orçamento total da Assembleia da República. Ou seja, a Assembleia da República propriamente dita terá, no próximo ano, um orçamento de cerca de 7 milhões de contos. Nesta verba global incluem-se as despesas correntes de funcionamento e todas as despesas relativas a investimentos já em curso ou que previsivelmente serão iniciados no próximo ano.
Nesse campo, poderei referir, sucintamente, as matérias mais relevantes, nomeadamente, o plano de modernização do sistema informático da Assembleia da República que está em curso, depois de ter sido oportunamente aprovado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, com parecer favorável do Conselho de Administração, plano esse apresentado por um grupo de trabalho que, com eficácia, se dedicou a esta matéria.
Por outro lado, vamos continuar a aproveitar os espaços que ficaram disponíveis com a transferência de serviços para o edifício da Avenida D. Carlos, criando deste modo condições que permitam que os grupos parlamentares possam ter, finalmente, condições de trabalho razoáveis.