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6 DE JANEIRO DE 1994 739

País, ou seja, garante o cumprimento de uma exigência democrática de regionalização da designação; garante, finalmente, um resultado com correspondência com a realidade política plural do País, tal como resulta das últimas eleições, e com completo respeito da proporcionalidade.
Convém aqui referir que a aplicação do método de Hondt aos resultados eleitorais nas últimas eleições, nomeadamente aos 305 municípios, conduz a que a distribuição dos 12 representantes deva ser de cinco para o PS, o primeiro partido, cinco para o PSD e dois para o PCP. Este é o resultado a que conduz o projecto do PCP, como também, aliás, o resultado a que conduz o do PS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - 0 projecto do PSD levanta um gravíssimo problema de constitucionalidade, pois não consigo entender com base em que artigo é possível produzir uma resolução com eficácia externa sem outro conteúdo que não seja o de uma recomendação.
Por outro lado, correu por aí que o mesmo projecto do PSD resultaria de um acordo com o Partido Socialista, que muito estranhamos, se é que ele existe. Estranhamos, aliás, que nunca tenha havido qualquer desmentido desse pretenso acordo.
0 projecto do PSD tem por efeito, em primeiro lugar, o de possibilitar que não sejam indicados representantes das diferentes áreas e regiões do País. É possível, com tal projecto de resolução, que regiões inteiras fiquem sem qualquer representante ou, noutro sentido, que algumas regiões sejam representadas por eleitos que são completamente minoritários e não estão, pois, em condições de fazer essa representação.
Em segundo lugar, viola o princípio da distribuição proporcional já que o resultado a que conduz é ao de o PSD deter não cinco mas seis representantes e o PS, apesar e ser o partido maioritário, ter os mesmos cinco passando
assim a segundo partido e o PCP, em vez dos dois representantes, teria apenas um. 15to é, o PS, que é o partido com maior expressão autárquica, passaria para segundo lugar e era tirado um elemento ao PCP para ser entregue ao PSD.
A fórmula do PSD consegue esse efeito porque faz uma majoração do valor das Regiões Autónomas entregando-lhes os dois representantes a que têm direito natural e fazendo, no sistema de cálculo da distribuição dos 10 restantes, aparecer novamente as 30 autarquias das regiões autónomas.
15to é, a distribuição é feita aplicando o método de Hondt à distribuição de 10 representantes entrando em linha de conta com 305 municípios, o que, claro, beneficia o partido que tem maior representação nas autarquias das regiões autónomas, que é o PSD. Este é beneficiado porque é o partido maioritário nas duas regiões autónomas e obtém com isso dois elementos e depois volta a ser beneficiado porque obtém o mesmo resultado através das autarquias. É um duplo benefício conseguido com um eleitorado que não chega a meio milhão de eleitores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta fórmula do PSD se fosse aplicada, por um lado, às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores entregando um representante a cada uma das regiões e depois aplicada ao continente, à realidade dos 275 municípios, já conduziria a um resultado diferente, isto é, cinco representantes para o PSD, cinco para o PS e dois para o PCP. Só que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a fórmula do PSD, mesmo corrigida desta maneira, continua a não garantir uma adequada representação regional.
Além disso, a fórmula do PSD tem o pressuposto de que o destinatário - a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) - aceitaria esse critério e esse sistema. Mas a ANMP deliberou hoje exactamente o contrário, ou seja, manifestar-se indisponível para indicar quaisquer representantes caso prevaleçam critérios essencialmente partidários na composição da delegação portuguesa, visto considerar que tal solução não dá garantias de uma representação regional equilibrada.
E, ao mesmo tempo que faz isto, a ANMP apresentou uma proposta que consiste no seguinte: os 12 elementos seriam o Presidente do Governo Regional da Madeira, o Presidente do Governo Regional dos Açores, os dois Presidentes das Juntas Metropolitanas de Lisboa e Porto e oito Presidentes de Câmaras indicados pela ANMP na base de critérios que garantam a necessária representatividade regional.
Este sistema tal como está gizado é de claro conteúdo positivo e torna de objecto completamente impossível a proposta apresentada pelo PSD, já que a ANMP declarou que não fará a indicação que figura como pressuposto no projecto de resolução apresentado pelo PSD. Neste quadro, essa proposta não só era uma má solução, não só era uma solução discriminatória, que contrariava o princípio da adequada representação regional como é agora uma solução completamente inviável.

Aplausos do PCP.

Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, queremos manifestar a nossa concordância com a proposta apresentada pela ANMP e ao mesmo tempo toda a disponibilidade para, em sede de trabalho de especialidade, encontrar uma solução adequada que respeite os princípios e as exigências democráticas que devem estar contidas neste processo e assim respeitando a vontade dos municípios portugueses.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Antes de me dirigir ao Sr. Deputado João Amaral, quero acompanhar a intervenção inicial do Sr. Presidente para desejar também a todos um Ano Novo Feliz e com muita produtividade parlamentar.
Sr. Deputado João Amaral, parece-me que V. Ex.ª lavrou num equívoco pois refere o comunicado de hoje de ANMP que não estará de acordo em colaborar na indicação, feita com base em critérios meramente partidários ou políticos, dos representantes portugueses no Comité das Regiões.
Todavia, Sr. Deputado, parece-me que nesse particular o projecto de resolução do PSD é coincidente com o ponto de vista da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Se V. Ex.ª reparar no conteúdo da projecto de resolução - e peço que mo confirme - está claramente referido que se pretende, articuladamente e com a audição prévia da ANMP, encontrar uma solução que garanta uma representatividade proporcional, designadamente, tendo em conta a aplicação do método de Hondt. E neste particular parece-me que as preocupações de representatividade da ANMP coincidem exactamente com as preocupações que o projecto de resolução do PSD também apontam.