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740 I SÉRIE - NÚMERO 22

Assim, não vejo onde é que V. Ex.ª foi descobrir uma divergência que a própria ANMP não enuncia. A ANMP enuncia uma posição o que respeitamos e que, no nosso
entendimento, coincide com aquela que veiculámos através deste projecto de resolução. Pode V. Ex.ª esclarecer onde foi buscar essa divergência?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o
Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva V. Ex.ª seguramente que não leu a hoje pela ANMP e, como não a leu, vou pedir à Mesa que faça a distribuição deste documento que contém o comunicado da ANMP para que V. Ex.ª e todos os Srs. Deputados conheçam o respectivo conteúdo.
O que se passa é o seguinte. A ANMP reunida hoje de manhã e tendo em atenção a documentação que tinha presente, declarou e vou ler porque é a única forma de resolver a nossa divergência: «Existindo diferentes propostas sobre esta matéria, em discussão na Assembleia da República, a ANMP manifesta-se contrária às soluções cujo critério primordial seja o da representação partidária da delegação portuguesa.»
Ora, o critério que V. Ex.ª tem é o da representação partidária. Quando invoca a representação proporcional segundo o método de Hondt é da representação partidária que está a falar. O que a ANMP diz é que «A composição da delegação portuguesa deverá ser a seguinte: Presidente do Governo Regional dos Açores, Presidente do Governo Regional da Madeira, Presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Presidente da Junta Metropolitana do Porto, oito Presidentes de Câmara a indicar pela ANMP, na base de critérios que garantam a necessária representatividade regional».

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª aceita que a iniciativa do PCP e a posição que aqui defendeu é contrária à que vem veiculada pela ANMP? V. Ex.ª disse dois representantes do da tribuna «nós queremos garantir PCP, cinco representantes do PS e cinco do PSD», o que é a demonstração confessada de que VV. Ex.ªs veiculam uma representação partidária.

O Orador: - Sr. Deputado Guilherme Silva, tanto a sua pergunta como esta observação são óptimas porque me vão permitir esclarecer outra questão. Tanto o nosso projecto, como o do PS, como esta proposta têm uma base de distribuição regional que conduz a um certo resultado que é coincidente - e ainda bem que o é - com a distribuição proporcional em termos partidários, mas é coincidente porque a geografia politíco-eleitoral do País conduz a essa coincidência.
A proposta que V. Ex.ª faz é que inverte, desvirtua, esse princípio de representação proporcional, uma vez que sobrevaloriza as regiões autónomas e, por outro lado, esquece, põe completamente de parte, o critério de representação regional conduzindo, nomeadamente, a situações de haver regiões não representadas, regiões sobrerepresentadas ou regiões mal representadas.
Portanto, é neste quadro que o projecto de resolução do PSD, que - insisto - - é de duvidosa constitucionalidade, tem uma base errada e inaceitável conduzindo a um resultado incorrecto.
No entanto, a ANMP não se limitou a apresentar uma proposta e disse mais. Disse o que fazia a propostas que tivessem por base critérios meramente partidários e cito: «A ANMP manifesta-se desde já indisponível para indicar quaisquer representantes, caso prevaleçam critérios essencialmente partidários na composição da delegação portuguesa. Isto é, VV. Ex.ªs têm um projecto de resolução inexequível porque, além de ser de duvidosa constitucionalidade, teria de ser aceite pelo seu destinatário mas ninguém pode obrigar a ANMP a fazer essa indicação nesses termos que já declarou inaceitáveis.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria que as minhas primeiras palavras neste início de Ano Novo fossem também endereçadas a todos no sentido de lhes augurar as melhores felicidades pessoais no decorrer do ano e a melhor proficiência no vosso trabalho parlamentar.
Gostaria, Srs. Deputados, de vos chamar a atenção para a circunstância de, em tempo muito oportuno, o Partido Socialista por uma e outra vez ter apresentado na Assembleia da República uma proposta de calendário legislativo para que tivesse sido possível a criação tempestiva das regiões administrativas em Portugal por forma a que a eleição dos respectivos órgãos regionais tivesse podido ocorrer em simultâneo com as últimas eleições autárquicas de 12 de Dezembro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tivéssemos procedido assim e o País não só estaria neste momento com um cumprimento integral dos comandos constitucionais em matéria de descentralização administrativa como igualmente teríamos criado quadro regular adequado para o exercício de um conjunto de funções essenciais entre as quais avultaria necessariamente a da indicação dos representantes portugueses ao Comité Europeu das Regiões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim não quis a maioria, assim, mais uma vez, a maioria cometeu o pecado da missão e estão agora a revelar-se politicamente os efeitos negativos para o País dessa circunstância.
Mas como, muitas vezes, erros induzem outros erros, a verdade é que também fomos colocados perante as instituições comunitárias numa situação singular extremamente crítica. Com efeito, Portugal será o último país a indicar os representantes nacionais ao Comité Europeu das Regiões.
Sucede que esta nova instituição, criada pelo Tratado da União Europeia, já tem previsto o início das suas funções para o próximo dia 15 de Janeiro e não é um motivo de saúde democrática que Portugal não tenha podido fazer a indicação dos seus representantes a tempo e horas.
Sabemos por que foi que as coisas aconteceram assim. Elas aconteceram assim porque, durante largo tempo, o Governo esteve convencido da possibilidade política de indicar para o Comité Europeu das Regiões não eleitos