O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 1994 763

doviária Nacional, Investimentos e Participações, S.A., logrando-se, desse modo, uma alteração essencial da sua natureza jurídica, já que de pessoa colectiva de direito público passou a assumir-se como pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Ora, do plano de cisões previsto naqueles textos legais nasceram 13 sociedades regionais, sendo nove de transporte de passageiros, dois industriais e dois de carga.
De sublinhar que adquiriu, aqui, especial relevo a consagração de uma óptica descentralizadora que, no plano organizativo, passou pela criação de modelos empresariais de adequada dimensão e maior autonomia, com clara incidência regional.
Com efeito, a descentralização correspondeu à introdução de unidades operativas mais eficazes e expeditas, já que aproximou as novas empresas, dotadas de património e órgãos sociais próprios, das populações que visam servir, promovendo um conhecimento mais atempado e mais profundo e sobrevalorizando o vector «procura», pelo que passaram a propiciar decisões mais certas e mais justas.
Pelo exposto, desde logo se conclui que as mutações operadas não se limitaram a simples alterações normativas ou conceituais, sem repercussão substancial e profunda no animus, na forma de abordagem, nos objectivos globais, nos métodos e nas estruturas em presença.
Na verdade, se pensarmos nas mudanças estruturais
assim operadas e as conjugarmos com a filosofia e os no
vos princípios consagrados na lei de bases dos transportes
terrestres, que esta Câmara já aprovou na generalidade,
facilmente concluiremos que, no fundo, tratou de submeter-se a realidade dos transportes terrestres ao grau de
evolução entretanto registado na sociedade portuguesa no
sentido de maior democracia e liberdade.
É óbvio que o legislador dos diplomas em causa não ignora que o transporte regular de passageiros, com as exigências de circulação intensa, programada, certa e segura, que impõe necessidades económicas e sociais da sociedade moderna, não. pode deixar de ser um serviço público, isto é, um serviço reclamado globalmente pela comunidade nacional na sua expressão mais vasta aos níveis regional e local.
A qualidade de serviço público decerto que impõe, como condição necessária, a garantia do Estado, mas não mais do que isso. Não é, com efeito, forçoso nem conveniente que deva ser necessariamente o Estado a explorar esse serviço. Como se depreende do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro, o seu papel pode e deve ser supletivo; o Estado só deve intervir face a uma eventual omissão, passividade, insuficiência ou deficiência da iniciativa privada que lese gravemente o interesse público.
Mexeu-se, desta forma, radicalmente na filosofia do sistema, fazendo-se profissão de fé - de uma fé realista e comprovada, não utópica - nas virtualidades da concorrência como meio mais idóneo para promover a eficácia do sistema de transportes. Concorrência, dissemos, mas uma concorrência justa e leal para que não se criem privilégios e fomentem marginalizações e o público - o seu destinatário exclusivo - possa melhor ser servido em qualidade e em preço.
Por fim, restará dizer que, não obstante as transformações empreendidas, o Estado não se encontrará desatento, nunca prevalecendo a ideia de lucro a todo o custo com o sacrifício das necessidades colectivas e do interesse público. É que o Estado continuará a velar para que sejam assegurados serviços públicos que exijam um planeamento básico (caso dos transportes urbanos e ferroviário) e não deixará de intervir, supletivamente, em relação a todos os restantes que, respeitando a necessidades atendíveis, não estejam a ser adequadamente respondidos pela iniciativa privada.
Concretizando a ideia de «menos Estado mas melhor Estado», a concluir, diremos que, desde a vigência dos textos legislativos em causa até hoje, das 13 novas empresas saídas da cisão antes referida, pelo menos, seis delas já foram privatizadas e estão totalmente nas mãos da iniciativa privada, que, sem esquecer a função social que a empresa deve desempenhar, deverá respeitar os princípios da livre contratação.
Relativamente à questão técnico-jurídica ainda pendente, resta-nos aguardar que o Tribunal Constitucional, no seu alto juízo, a aprecie e decida com a justiça que caracteriza os seus acórdãos.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, está terminada a discussão da petição n.º 289/V.
Vamos dar início ao debate da petição n.º 42/VI, apresentada pela Liga para a Protecção da Natureza e pela QUERCUS, solicitando que seja decretada uma moratória, com efeito imediato, sobre a aprovação de quaisquer empreendimentos turísticos e loteamentos fora das áreas urbanas, obras costeiras, projectos de agricultura, pecuária, etc., até à aprovação do Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

0 Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como temos no nosso país uma das mais belas e preservadas costas, a Costa Vicentina, a Liga para a Protecção da Natureza, a QUERCUS, a Geota e a SOS Sudoeste, entregaram à Assembleia da República uma petição na qual sugerem que seja feita uma moratória, entendendo essas organizações que essa era, há dois anos atrás, a melhor forma de preservar esta costa e o seu património. Queremos, desde já e inequivocamente, manifestar o nosso apreço por este tipo de intervenção que traduz a existência de organizações sensíveis a estes problemas do ambiente e do património e cuja participação e intervenção constitui uma componente fundamental de uma democracia p,3rticipada tal como a entendemos e defendemos.
Lembro que estamos a apreciar uma petição entrada neste Parlamento em Fevereiro de 1992, isto é, há cerca de dois anos, o que, só por si, é elucidativo do estilo de trabalho que a maioria impõe à Assembleia da República nesta como noutras matérias.
Em Julho de 1988, foi criada a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, depois de as autarquias da região se terem batido durante longos anos por esta iniciativa, designadamente, as Câmaras Municipais de Sines, de Odemira, de Aljezur, de Vila do Bispo e também a Liga para a Protecção da Natureza.
Com a criação desta área protegida, entendem as autarquias ser possível, por um lado, preservar e valorizar a costa e, por outro, conseguir um desenvolvimento integrado que beneficie as populações que vivem ou passem a residir nessa zona e criar condições para fixar, particularmente, os jovens. Esta medida é importante, dado tratar-se de uma zona hoje muito apetecida pelos especuladores de toda a espécie, pelos que querem enriquecer, rápida e

Páginas Relacionadas
Página 0759:
6 DE JANEIRO DE 1994 759 Sr a Presidente, Srs. Deputados: É o próprio Governo que reconhece
Pág.Página 759