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812 I SÉRIE -NÚMERO 24

go 8.º da Lei n.º 30-C/92. Assim, tal disposição, imposta pela celeridade do PSD, viola o disposto no artigo 56.º, n.º 2 ,alínea
a), da Constituição da República Portuguesa, estando eivada de vício de procedimento, que se comunicou ao Decreto-Lei n.º 286/93.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todo o exposto, o Decreto-Lei n.º 286/93 é socialmente injusto e de mais do que duvidosa constitucionalidade, razões estas que levaram o Grupo Parlamentar do PCP a requerer a sua ratificação por considerar que o mesmo deve ser afastado do ordenamento jurídico nacional, para o que já entregámos na Mesa o respectivo projecto de resolução no sentido da recusa de ratificação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Discutimos hoje a ratificação de um diploma fortemente lesivo dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública. Perante estes trabalhadores o Governo do PSD tem repetidamente afirmado a sua política: salários mais baixos, tendo como contrapartida uma maior estabilidade de emprego e um melhor regime de reforma.
Na área dos salários, o Governo assumiu o passar do discurso à prática: destrói continuadamente os possíveis efeitos positivos do novo sistema retributivo e provoca a perda continuada dos salários reais da esmagadora maioria dos trabalhadores. Esta perda de salário real leva mesmo à situação aberrante de o salário de referência na Administração Pública passar a ser, em 1992, inferior ao salário mínimo nacional, o que obrigou a difíceis malabarismos legislativos no que se refere aos trabalhadores de mais baixos salários na Administração Pública.
O ano de 1994 afirma-se particularmente negativo: ameaças de congelamento de salários, paralisação da negociação com os sindicatos, desrespeito pela lei da negociação. Mas desenganem-se aqueles que esperariam a tal contrapartida da maior estabilidade de emprego. Aqui o Governo e o PSD prosseguem a política do nivelamento por precaridade nos sectores empresa e ao agravamento do desemprego corresponde , na Administração Pública, o despedimento dos trabalhadores com vínculos precários e a lei dita dos disponíveis ou excedentes.
O Governo pretende ignorar que o número de trabalhadores da Administração Pública é relativamente baixo no quadro europeu e que existem lacunas graves em áreas fundamentais, como a educação, a saúde, a protecção social, o ambiente e a cultura. Incapaz de definir os serviços a reforçar em meios humanos e de promover a mobilidade, área em que o Partido
Socialista apresentou nesta Assembleia uma proposta rejeitada pelo PSD, o Governo promove
uma gigantesca insegurança e desmotivação, com a permanente reestruturação dos serviços e a criação sem critério de disponíveis ou excedentes.
Restava aos trabalhadores um regime de reforma relativamente favorável, o que não significa excepcional. Com efeito, os trabalhadores dispõem em média de uma reforma superior à do regime geral, mas este valor não é superior à do regime geral, mas este valor não é superior à de sectores para os quais existem mecanismos complementares de reforma, como é o caso das maiores empresas e de vários sectores de actividade.
Lanço, a este respeito, alguns dados que merecem reflexão, em primeiro lugar quanto ao financiamento do sistema de protecção social. No regime geral da segurança social os trabalhadores contribuem com 11 % e os empregadores com 24,5 %, ou seja, em termos relativos a percentagem dos descontos dos trabalhadores é de 31 % e a dos empregadores de 69 %. Para a Caixa Geral de Aposentações os trabalhadores contribuem com cerca de 48 % e o Estado com os restantes 52 %, ou seja, o Estado paga uma percentagem muito inferior à de qualquer outro empregador, público ou privado.
Dados estes números, parece uma autêntica provocação o facto de o novo Ministério das Finanças propor o aumento dos descontos dos trabalhadores de 9 para 11%, com uma correspondente poupança para o empregador Estado. Nunca se falou deste aumento nas negociações da concertação social. Nada o justifica, a não ser um acto de evidente e clara manipulação de salários e rendimentos por parte do Governo.
Coloco, em segundo lugar, a questão da gestão. O Governo arroga-se o direito de gerir sozinho o sistema, sem qualquer participação dos trabalhadores. Ao contrário até de alguns mecanismos de participação que existem no regime geral da segurança social e no da Caixa Geral de Aposentações, o Governo recusa qualquer participação das organizações representativas dos trabalhadores. E, assim, o Governo decide arbitrariamente, a gestão apresenta-se pouco transparente e não há um combate eficaz aos abusos.
Seria urgente que se promovesse um diálogo e negociação efectiva em áreas como a recuperação das pensões degradadas, o combate às fraudes e a participação na gestão. Nada disto tem preocupado o Governo. O que se tem repetido são as tentativas de rever o Estatuto da Aposentação visando a diminuição do valor da pensão, tentativas estas prontamente desmentidas face à reacção dos trabalhadores.
Mas quem persiste sempre alcança. Fugindo a qualquer debate público ou com as organizações sindicais, o PSD/Governo, em fase de votação na especialidade do Orçamento do Estado, à última hora e utilizando falsos argumentos, aprovou a autorização legislativa que fundamenta o diploma que hoje discutimos.
Os argumentos utilizados foram claramente falaciosos.
Disseram que se pretendia garantir a estabilidade financeira do sistema, quando os seus efeitos apenas se farão sentir após mais de 30 anos, data da reforma dos primeiros abrangidos.
Disseram não pôr em causa direitos adquiridos, quando se pretenderam retirar direitos a trabalhadores já admitidos, área, aliás, em que o Governo veio posteriormente a recuar.
Disseram ainda que se pretendia garantir o cumprimento da Lei de Bases da segurança social. Estranha preocupação quando, passados anos sobre a publicação da lei, ainda não se regulamentaram várias das suas disposições, não se respeitou o direito à participação e não se cumpriu o financiamento imposto ao Orçamento do Estado, apesar mesmo de compromissos entretanto assumidos com os parceiros sociais!
A necessária harmonização dos regimes da segurança social deve ser atingida através de um progressivo nivelamento por cima, gradual e em função das disponibilidades financeiras e da existência de regimes de pensão complementar.
Este diploma do Governo não visa a harmonização de regimes, não tem preocupações orçamentais. É um balão de ensaio para uma posterior generalização a todos os trabalhadores da Administração Pública. Com ele, o Governo