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8 DE JANEIRO DE 1994 813

demonstra não ter qualquer estratégia séria de modernização da Administração. Limita-se a actos avulsos de agressão aos trabalhadores.
Por isso, consideramos que esta Assembleia tem de rejeitar o diploma em apreço e esperamos que isso venha efectivamente a acontecer. Seria um acto de justiça, tanto mais necessário quanto é verdade que não haverá modernização e desenvolvimento do País sem dignificação dos trabalhadores da Administração Pública e sem criação de condições de equidade.
Infelizmente, porém, o PSD e o Governo têm-nos habituado a uma insensibilidade relativamente às questões fundamentais de democratização e de eficiência do Estado.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

0 Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, estabelecia já a existência de um regime uni o, resultante da integração do regime de protecção social da Função Pública no regime geral da segurança social. Era, aliás, a consequência lógica dos princípios da universalidade, unidade e igualdade - que, entre outros, norteavam o sistema de segurança social - que se proeurou reflectir na respectiva lei de bases. Era também a consequência lógica do disposto no artigo 63.º da Constituição da República.
Ultrapassadas as barreiras estruturais a tal harmonização, nomeadamente com as medidas de natureza fiscal, surgiu, naturalmente, o Decreto-Lei n.º 286/93, estabelecendo que a fórmula de cálculo das pensões de aposentação dos funcionários públicos seja equiparada à dos beneficiários do regime geral da segurança social, tudo no rigoroso respeito pelas expectativas existentes, na medida em que o diploma em apreço apenas se aplica aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações inscritos a partir da data da entrada em vigor do mesmo.
Sublinhe-se que a harmonização produzida se impunha desde há muito, em nome da justiça social, em nome da racionalidade do sistema, em nome da flexibilidade do mercado de trabalho, porque não se justificam tratamentos diferenciados a situações semelhantes e porque a comunidade não deve nem pode assumir os custos e inconvenientes de sistemas altamente burocratizados, por vezes mesmo incompreensíveis, dadas as enormes incongruências e injustiças relativas que apresentam.
Na Europa comunitária, em todos os países que a integram, encara-se actualmente a mobilidade sectorial e profissional como um dos instrumentos mais poderosos de combate a essa grande chaga social que é o desemprego. Assim o exigem os tempos que correm e as novas características da actividade económica, com acelerada evolução tecnológica e constantes mutações conjunturais. Quem não investir fortemente na formação profissional e na mobilidade corre o risco de assistir ao aumento desregrado e dramático do número de desempregados no seu país.
No capítulo do desemprego, nós, no PSD, temos uma prática coerente com os discursos.
Por outro lado, o investimento na mobilidade implica a eliminação das barreiras sem fundamento, das diferenças injustificadas entre os protagonistas dos diversos sectores da actividade económica.
Acresce que com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329/93 se verifica uma legitimidade acrescida para a uniformização das regras de cálculo das pensões de aposentação. Trata-se de um diploma que decorre duma reflexão profunda dos novos condicionantes do sistema de segurança social.
Por um lado, incentivam-se os beneficiários de longas carreiras contributivas, altera-se o prazo de garantia, estabelece-se o cálculo com base em 14 prestações remuneratórias, estabelece-se a revalorização das remunerações para este efeito e uniformiza-se a idade de pensão de velhice aos 65 anos. Por outro, define-se com rigor a possibilidade de acumulação de pensões, bem como de auferir pensão por incapacidade, resultando esta de acto de terceiro.
Se até agora os sistemas de segurança social, previstos em legislação dispersa, assumiam determinadas incoerências e profundos anacronismos, com a entrada em vigor do citado diploma legal, sendo certo que na sua elaboração e nos princípios que lhe estão subjacentes se tomaram em devida conta as realidades actuais em termos de envelhecimento da população, de progressiva queda da taxa de natalidade e de incremento da esperança média de vida, não se justifica mais que não caminhemos, decisiva e irreversivelmente, no sentido da harmonização dos sistemas de segurança social dos sectores público e privado.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

0 Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, devo dizer-lhe que não compreendemos o discurso que acabou de proferir.
Disse, desde logo, o Sr. Deputado que o PSD e o Governo estão preocupados com a aplicação da lei de bases. Referi três casos concretos em que o Governo não a aplica, mas o Sr. Deputado não respondeu a nenhum deles. A verdade é que o Governo não regulamentou grande número das disposições da lei de bases, já muito antiga, aprovada por esta Assembleia, nem nunca regulamentou as transferências do Orçamento do Estado impostas pela mesma lei de bases relativamente ao regime da segurança social e aos regimes pouco ou nada contributivos. Não compreendemos, pois, essa preocupação; ou, então, o Governo falha rotundamente quanto a tal preocupação.
Em segundo lugar, diz o Sr. Deputado querer cumprir a lei de bases e a Constituição sobre a harmonização dos regimes. Gostaria que me dissesse onde está dito na Constituição ou na lei de bases que a harmonização é feita por baixo, que é feita piorando o regime daqueles que beneficiam de melhores regimes e que a preocupação na harmonização não é, como deve ser, a de, efectiva e gradualmente, ir melhorando os regimes dos que têm piores regalias em termos de regime de reforma.
Diz o Sr. Deputado, em terceiro lugar, que a uniformização por baixo serve para aumentar a mobilidade. Esta parece-nos demais! Concluo, então, que o Governo tem feito uma política contra a mobilidade: quando o Governo fala em regimes complementares de reforma, está então a pôr em causa a mobilidade, porque esta, sim, é que estabelece diferenças. Quando um trabalhador sai de uma empresa que tem regime complementar de reforma perde esse regime complementar de reforma.
No que respeita à mobilidade entre Administração Pública e sector privado, talvez o Sr. Deputado ignore que já desde há muitos anos é possível tal mobilidade e é possível acumular os dois tipos de pensões.