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21 DE JANEIRO DE 1994 979

esta Assembleia da República tomasse as providências necessárias para suprir a falta de instalações escolares a nível dos ensinos preparatório e secundário, que se vem observando face ao crescimento acelerado da população da cidade de Santa Maria da Feira e seus arredores.
A situação chegou a poder caracterizar-se, naquela altura, como sendo de ruptura.
Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: Como cidadão nascido, criado e a residir na área do concelho de Santa Maria da Feira e como Deputado eleito pelo círculo de Aveiro, a que o mesmo concelho pertence, quero começar por louvar os competentes e briosos profissionais do ensino, pertencentes à Escola Preparatória de Santa Maria da Feira, pois, apesar das deficientes condições de espaço, que, por sua vez, acarretam outras dificuldades, conseguiram propiciar aos seus alunos um ensino de qualidade.
Estou particularmente à vontade para referir isto, pois, nesta fase difícil da escola, tive ali um filho meu, como aluno.
Entretanto, como membro do partido que apoia este Governo, tenho o gosto de poder constatar que a anunciada prioridade à Educação está a ser implementada.
Efectivamente, não foi devido a nenhum novo milagre de S. Sebastião, mas a um trabalho de prospecção no terreno e de estudo e acompanhamento nos gabinetes, que a tão desejada nova escola C+S da cidade de Santa Maria da Feira apareceu inscrita no Orçamento do Estado para 1994 com uma verba de 340 000 contos, a distribuir pelos próximos &és anos (1994, incluído).
Como também não foi por milagre, mas devido ao esforço conjugado da Câmara Municipal e do Governo que, além da referida nova escola, se encontra incluída ainda no mesmo Orçamento do Estado para 1994 uma outra escola preparatória e secundária para Milheirós de Poiares, também com 340 000 contos, distribuídos pelos mesmos três anos.
Posso ainda referir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, devido ao esforço e à colaboração da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira com o Governo, entrou em funcionamento, no passado mês de Setembro, uma nova escola C+S, em Arrifana, e que está em fase de acabamentos, para entrar em funcionamento em Setembro próximo, a nova escola C+S da Corga, no Nordeste do concelho.
Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: 0 conhecido Professor Veiga Simão, numa recente entrevista ao Notícias da Educação, afirmava que «A educação não é só realidade , é também sonho». A realidade, hoje, é melhor que a realidade de outrora, mas ainda é de deficiente cobertura de estabelecimentos de ensino, tanto no concelho de Santa Maria da Feira como no País.
É, no entanto, lícito ter o «sonho» - leia-se esperança - de que a realidade, amanhã, ainda seja melhor do que a realidade actual, tanto no Pais, como no concelho de Santa Mana da Feira

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas, muito brevemente, deixar aqui vincado este acto de cidadania destes portugueses, ao dirigirem-se à Assembleia da República com esta sua solicitação, que, infelizmente, ainda têm de ser feita. Se muitos cidadãos deste país adoptassem o mesmo esquema, certamente que teríamos, ao contrário daquilo que se proeurou dizer aqui, muitas situações em que se demonstraria que o esforço na educação se não está a verificar.

Creio que, depois da forma como Sr. Deputado Ferraz de Abreu apresentou aqui esta questão, pouco mais há a dizer.
Finalmente, quero congratular-me pelo facto de as pretensões destes cidadãos estarem de alguma forma já ultrapassadas - e penso que isso é o importante -, através da inscrição de verbas no PIDAC para uma primeira resolução deste problema.
(0 Orador reviu.)

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da petição nº 244/V (4.ª), apresentada pela Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, solicitando a análise da aplicação dos direitos emergentes do acordo de empresa (AE/QUIMIGAL) aos trabalhadores transitados para as empresas criadas a partir do processo de desmembramento e privatização daquela empresa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, em representação de 1421 cidadãos, vem, mediante petição, solicitar a intervenção da Assembleia da República para que seja reposta a legalidade, uma vez que as administrações das novas empresas, criadas a partir da QUIMIGAL, S.A., não estão a respeitar os direitos dos trabalhadores consignados na Constituição e na lei.
Como é, certamente, do conhecimento dos Srs. Deputados, na sequência do processo de privatizações, a Empresa Pública QUIMIGAL - Química de Portugal, criada pelo Decreto-Lei nº 530/77, foi, através do Decreto-Lei n.º 25/89, transformada em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
Entretanto, e por nova e desastrosa iniciativa do Governo PSD, com graves reflexos económicos e sociais, a nova QUIMIGAL foi desmembrada através da criação de várias empresas, como, por exemplo, a AGROQUISA, a PLASQUISA, a QUIMIPARQUE, a Companhia Petroquímica do Barreiro, a NUTASA, a CUF-Têxteis, a QUIMITÉCNICA, a ENEF e a LUSOL.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queixam-se, e justamente os trabalhadores, através da petição de 25 de Fevereiro de 1991, de que as administrações das referidas novas empresas criadas e que são de capitais da QUIMIGAL, S . A. - apenas a Companhia Petroquímica do Barreiro é excepção, por ter sido vendida a um grupo brasileiro - não estão a cumprir as disposições legais aplicáveis, nomeadamente no que respeita aos direitos, obrigações e regalias consignadas no acordo de empresa (AE/QUIMIGAL) e que pretendem aplicar aos trabalhadores os instrumentos de regulamentação colectiva sectoriais aplicáveis à actividade de cada uma dessas empresas.
A situação descrita pela Federação dos Sindicatos Químicos, através da petição n.º 244/V (4.ª), passados que são três anos, mantém-se, o que demonstra a sua pertinência e actualidade. Importa, assim, proporcionar imediatamente aos trabalhadores aquilo a que têm direito.
Atente-se no que estipula a Constituição da República, no seu artigo 296.º alínea c), no artigo 19.º da Lei--Quadro das Privatizações - Lei n.º 11/90 - e na interpretação do Tribunal Constitucional, pelo Acordão 71/90, para se concluir que a posição das empresas é ilegal e arbitrária.
E se estas disposições são já, por si, suficientes, importa, no entanto, ter ainda em conta que:

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