O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

980 I SÉRIE - NÚMERO 29

0 Decreto-Lei nº 25/89, que transforma a QUIMIGAL, E.P., em sociedade anónima, quando refere claramente, no nº 2 do seu artigo 6.º, que «Os direitos, obrigações e regalias dos trabalhadores que fiquem afectos à QUIMIGAL - Química de Portugal, S.A., serão feridos para as empresas a criar a partir dessa sociedade, a partir da data que sejam constituídas, e conforme a respectiva subordinação»;
As decisões do Tribunal de Trabalho do Barreiro e do Tribunal da Relação de Lisboa, sempre favoráveis aos trabalhadores, e, por último, por recurso interposto pela Companhia Petroquímica do Barreiro, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, em Acórdão (Recurso de Revista n.º 3644-4.ª Secção), que consagra, de forma inequívoca, que o Acordo de Empresa da QUIMIGAL se encontra em vigor e que se aplica às novas empresas constituídas.
Nestes termos e dado que a situação se mantém, apenas uma conclusão é possível: a petição é actual, os trabalhadores têm razão!,
Ao Governo PSD e ao Sr. Ministro do Trabalho -e da Segurança Social exige-se: que acabem com a cumplicidade perante as práticas ilegais do patronato; que acabem com a propositada ineficácia da Inspecção--Geral do Trabalho; e que não continuem a agir como se o País se reduzisse a empresas e empresários, desprezando os que são determi nantes e fazem o País real - os que trabalham - e sem os quais não é possível recuperar e desenvolver Portugal.
Srs. Deputados do PSD, esta política, embora possa colher os aplausos do patronato, continuará, sem dúvida, a suscitar a condenação firme dos trabalhadores.
Pela nossa parte, Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, continuaremos a acompanhar o evoluir da situação dos trabalhadores, exigindo que as ilegalidades sejam rapidamente corrigidas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis.

0 Sr. José Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 processo de privatizações que tem vindo a ser realizado, encontra-se repleto de acções mais ou menos confusas, pouco transparentes e de atitudes que, em muitos dos casos, têm redundado em claro desrespeito e prejuízo pelos direitos e garantias dos trabalhadores por elas abrangidos.
Desmembram-se empresas, dando origem a outras unidades de menor dimensão, cujos órgãos de gestão deveriam assumir responsavelmente a obrigatoriedade de ouvir os representantes dos trabalhadores, mas que, ao invés, erradicam do seu seio e da sua vida social o diálogo, com consequências desastrosas para os direitos adquiridos, originando um clima de crescente desencorajamento e marginalização dos direitos sindicais, como, aliás, se faz eco em relatórios da Inspecção--Geral do Trabalho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 244/V não foge, infelizmente, a este quadro. 1421 cidadãos subscreveram esta iniciativa da Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, lembrando-nos, de novo, o que nesta sede aconteceu aquando do debate da Lei das Privatizações, no que respeita à garantia da transparência dos processos e à consagração dos direitos gerais e específicos decorrentes da contratação.
Na ocasião, uma proposta alternativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no que concerne aos direitos dos trabalhadores, foi claramente rejeitada pela maioria. ,

Não é esta petição a primeira, e nem será a última, a denunciar situações de não cumprimento e desrespeito pelos direitos dos trabalhadores abrangidos pela privatização de uma empresa, o que, infelizmente, nos dá, hoje, a razão que a maioria não nos reconheceu então e que confinuará a não reconhecer, apesar das evidências.
Os peticionários dirigiram-se a este órgão de soberania, em 25 de Fevereiro de 1991, solicitando que fosse reposta a legalidade no processo da QUIMIGAL, S.A., uma vez que as administrações das novas empresas, constituídas a partir daquela, não estavam a respeitar os direitos dos trabalhadores, livre e previamente acordado. Apesar da sua importância e do número de cidadãos envolvidos, só agora, passados que são quase três anos, a mesma questão sobe a Plenário.
E o problema que importa desde já colocar é o de que há um tempo útil para além do qual a nossa intervenção deixa de ter oportunidade, para tentar ajudar quem recorre a um instrumento fundamental para os cidadãos, como é o da petição. Apesar do tempo, os motivos invocados não só continuam infelizmente actuais como, em algumas das empresas em causa, se agravaram. Com efeito, em finais do ano que findou, em 12 das principais empresas resultantes do desmembramento da Quimigal, S.A., apenas uma tinha aumentado o número de trabalhadores ao serviço - cerca de 20 -, não cumprindo, entretanto, os direitos emergentes do acordo e recusando qualquer diálogo com as organizações de trabalhadores. No conjunto destas 12 empresas, o número de trabalhadores, em 1990, era de cerca de 4300, cifrando-se hoje em pouco mais de 1700. A prática corrente é a rescisão e ou despedimento, sem qualquer prévia informação ou intervenção sindical.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 não cumprimento, por parte das empresas criadas a partir da Quimigal, S.A., das obrigações emergentes do Acordo de Empresa, desrespeita, em nosso entender, o artigo 19.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, não respeita os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 25/89, de 20 de Janeiro, e fere a alínea c) do artigo 296.º da Constituição havendo, pois, toda a legitimidade para esta petição. É nossa opinião que não pode a Assembleia da República ficar-lhe indiferente, devendo enviar ao Governo um forte apelo para que, através do Ministério da Indústria e Energia, venha a ser possível fazer cumprir as disposições que garantam aos trabalhadores em causa todos os seus direitos e regalias.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

0 Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 244/V (4 ª) , que tem como requerente a Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, invoca a defesa dos trabalhadores que estariam a ser lesados com o processo de desmembramento da Quimigal, S.A., a qual foi convertida em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e a partir da qual se constituíram já algumas empresas que não estariam a assegurar todos os direitos, obrigações e regalias que os trabalhadores detinham na Quimigal, S.A., ao abrigo do respectivo Acordo de Empresa.
0 quadro legislativo português assegura, de facto, a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, desde logo na Constituição e também na Lei-Quadro das Privatizações, no seu artigo 19.º, onde se estabelece que os trabalhadores

Páginas Relacionadas
Página 0981:
21 DE JANEIRO DE 1994 981 manterão no processo de reprivatização da respectiva empresa os d
Pág.Página 981
Página 0982:
982 I SÉRIE - NÚMERO 29 do Sr. Deputado Acácio Roque ao advogar aqui uma política de iguald
Pág.Página 982
Página 0983:
21 DE JANEIRO DE 1994 983 0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, não sei se será ab
Pág.Página 983