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1340 I SÉRIE-NÚMERO 40

O Orador: - ..., directa ou indirectamente!
Não se pode tomar a sentença como critério até porque, se o recurso de revista é apenas sobre a questão de direito, já verificámos que, os ofícios, os juizes do Supremo Tribunal de Justiça podem anular o julgamento e mandar proceder a novo julgamento. E, nesse novo julgamento, o que está em causa é outra vez o despacho de pronúncia e não a sentença ou o acórdão do tribunal de 1.ª instância.
Tal significa que o despacho de pronúncia só perde a sua existência jurídica no dia em que houver trânsito em julgado da decisão final. É essa decisão final que faz apagar o despacho de pronúncia. Com efeito, se for anulado o julgamento o que reaparece é o despacho de pronúncia, que é muito mais amplo do que os factos dados como provados e contém matéria, directa ou indirectamente, relacionada com o inquérito pedido pelo Partido Comunista.
O segundo aspecto que quero focar é de natureza institucional. Existem aqui duas teses: a do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, que, segundo parece - não sei!-, é a tese oficial do Partido Socialista e defende que não vale a pena fazer um novo inquérito mas, sim, um novo relatório. Pelo menos, a tese defendida hoje na tribuna pelo PS diz que o que foi apurado no inquérito é mais do que suficiente para apurar a responsabilidade política. Assim, o que é preciso é apagar o relatório que foi feito e fazer um novo.
Acontece, porém, que esta posição não tem sustentação legal! E outra vez a tal vontade política que o Partido Socialista quer mostrar perante o País no sentido de que também quer mexer neste assunto, mas com uma precaução: não quer novo inquérito mas apenas agitar «o espantalho» de que alguma coisa correu mal. E esse mal é o relatório!
Ora, se assim for, também poderia adiantar uma terceira hipótese, em nome do meu partido - que não faço -, que consistiria em apresentar um projecto de resolução a requerer que, nos termos do Regimento, a Assembleia da República publique todo o inquérito em livro!

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Muito bem!

O Orador: - De facto, o Regimento da Assembleia da República admite que seja publicado em livro tudo o que se passou no referido inquérito parlamentar. Dessa forma, a opinião pública teria oportunidade de ver tudo o que consta do processo de inquérito, designadamente toda a prova produzida, depoentes, e te., e constatar se o relatório está bem ou mal feito. Desde já devo dizer que, para mim, ele está mal feito e que não o votei!
A opinião pública teria assim oportunidade de verificar se o relatório corresponde ou não à matéria apurada. Mas não é isso que se pretende agora!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
O que o Partido Comunista Português pretende- e esta é a segunda tese- é reabrir o inquérito parlamentar.
Ora, tomando a Assembleia da República como uma instituição, julgamos que ela não pode, constantemente e sobre os mesmos factos, abrir novos inquéritos! Isto é, agora o Partido Comunista quer, sobre os mesmíssimos factos que foram julgados, a abertura de um novo inquérito; amanhã uma nova maioria, sobre os mesmos factos, quer um terceiro, quarto e quinto inquérito!
Se estivessem em causa factos novos, como sucedeu no caso de Camarate, estava bem! Agora, a Assembleia da República pronunciar-se uma, duas, três, quatro, cinco vezes sobre os mesmos factos é desprestigiante para a própria Assembleia da República, que é uma instituição que tem que se dignificar a si própria.
Portanto, uma vez resolvida, bem ou mal, a questão não pode o mesmíssimo assunto - e os mesmíssimos pontos-, sem que haja factos novos, ser tratado novamente por causa de uma sentença do tribunal. Se, realmente, o Partido Comunista tivesse tantas dúvidas sobre o relatório não teria esperado pela sentença do tribunal para dizer que o relatório estava mal feito e requerer a abertura de novo inquérito!
Querem então basear-se na sentença judicial para nela «cavalitar» para um novo inquérito? Quer dizer que é a sentença que dá o ânimo ao Partido Comunista para reabrir o inquérito? Para nós, é aí que está a tal «promiscuidade negativa» entre o poder judicial e o parlamentar.
Por entendermos, para além de se tratar de um assunto afecto a um processo ainda sob consideração do tribunal judicial, que tal não dignifica a instituição parlamentar, que já se pronunciou sobre o assunto, e tendo em conta que o Partido Comunista não traz factos novos para justificar a sua pretensão de reabertura do inquérito, decididamente somos contra o inquérito.
O que não quer dizer que concordamos com as conclusões do relatório. Nada disso! Tem a ver, sim, com uma questão de princípio: não reabrimos o inquérito porque ele não tem «pernas para andar».

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tenho toda a legitimidade para usar da palavra, na medida em que o Sr. Deputado Narana Coissoró diz que a proposta do Partido Comunista seria indignificante para o Parlamento. Trata-se, pois, de uma questão que tenho de esclarecer.
Em primeiro lugar, creio que procurei explicar com clareza- e não quero estar a radicalizar uma discussão destas - a diferença que há entre o objecto do inquérito, tal como propomos, e o conteúdo da decisão condenatória. Tive algum trabalho em fazer uma intervenção bastante detalhada em torno dessa questão. Aliás, até citei a própria ex-Ministra da Saúde, na intervenção que aqui fez; ela própria disse, por exemplo, que todo o Hospital S. Francisco Xavier não foi objecto da sentença condenatória.
Em segundo lugar, há, de facto, um facto novo, ao mesmo nível daqueles que permitiram a abertura, por cinco vezes, do mesmo inquérito ao caso de Camarate. E esse facto novo é a desconformidade clara entre os factos provados e aquilo que consta do relatório.
Em terceiro lugar, a questão também é, para mim, bastante clara no que toca à possibilidade de alterar o

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