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24 DE FEVEREIRO DE 1994 1359

da Direcção-Geral dos Recursos Educativos, no sentido de que fosse contado todo o tempo que os trabalhadores tinham de trabalho efectivo antes de ingressarem no quadro e por parte da Direcção-Geral da Administração Pública houve uma recomendação a todas as entidades envolvidas para que se fizesse uma interpretação extensiva do n.º 10 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 427/89.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhadores das escolas do ensino básico e secundário com a categoria de contínuos de 2.ª classe, designados por «eventuais», passaram, com a publicação do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, a ser auxiliares de acção educativa, não lhes sendo, no entanto, contado o tempo de eventual para a progressão na carreira.
Em Outubro de 1989, com a entrada em vigor do Novo Sistema Retributivo (NSR), estes trabalhadores foram enquadrados nos respectivos escalões/índices, contando só as diuturnidades.
Em todas as fases intermédias de descongelamento de escalões estes trabalhadores não foram abrangidos.
A circular do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos, de 13 de Dezembro do ano findo, que a Sr.ª Deputada referiu como uma indicação aos vários serviços, veio repor, ao fim de cerca de sete anos, alguma justiça.
O pessoal contratado a termo certo que, desde 12 de Dezembro de 1989, possuísse três anos de serviço, passaria a ficar abrangido pelo Decreto-Lei n.º 427/89.
Esta foi a decisão tomada por despacho do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos em 4 de Dezembro de 1993.
Esta decisão, mais que justa, repõe a legalidade e o direito dos trabalhadores abrangidos. Porém, ela não satisfaz na sua plenitude, pelo que dizemos que traz apenas alguma justiça e não a justiça que se exige.
É fundamental e legítimo que também os trabalhadores contratados a termo, que ingressaram nos quadros e que, em 12 de Dezembro de 1989, não tinham três anos de contrato, o tempo lhes seja também contado para progressão nos escalões.
A petição n.º 2/VI, que estamos a apreciar, solicita que aos trabalhadores do ensino básico e secundário ingressados nos quadros de pessoal ao abrigo dos Decretos-Leis n.ºs 57/80 e 223/87, seja contado o tempo de serviço prestado para efeitos de categoria, carreira e tempo de serviço na função pública.
Este despacho que anteriormente referimos, deixa algumas situações por contemplar, pelo que se apela ao Governo que resolva e ultrapasse esta situação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é possível que só após cerca de sete anos um governante se lembre de reparar, ainda que deficientemente, tão grande discriminação?
Vivemos hoje num Estado abstracto que se impõe pela norma jurídica e pela força material.
Torna-se imperioso suscitar a discussão profunda do papel do Estado, do papel da Administração e das reformas que teimam em não aparecer.
Lutemos por uma verdadeira dignificação do Estado que se livre das grilhetas do domínio e do controlo que lhe foi imposto.
A função pública continua a ser, e cada vez mais, um oceano de arbitrariedades de nepotismo e de incertezas.
A petição que discutimos é a prova provada da incapacidade deste Governo em resolver os problemas que vai criando na Administração. Não os resolve por falta de capacidade e por falta de sensibilidade social e humana.
Trata os servidores do Estado como simples peças de um qualquer jogo, que pode dispensar ou destruir quando bem entenda.
Se é verdade que os funcionários públicos nunca foram privilegiados em termos de salários, é certo que a sua estabilidade de emprego era um atractivo.
Porém, este Governo não só lhes reduziu drasticamente o poder de compra, como passou a impor-lhes uma total insegurança na manutenção dos seus postos de trabalho.
O futuro não se constrói com ideias passadistas! O futuro é a dialética do presente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cerca de 4000 cidadãos, trabalhadores do Ministério da Educação, do ensino básico e secundário, utilizaram a figura da petição para chamar a atenção da Assembleia da República por se sentirem injustiçados e objecto de uma situação atentatória do princípio constitucional do direito à igualdade de oportunidades.
A situação reside no facto de os trabalhadores contratados, quer ao abrigo do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 223/87, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/80, não verem o seu tempo de serviço integralmente contado para efeitos de promoção e progressão na carreira.
De há longo tempo que quer os trabalhadores prejudicados quer os seus sindicatos representativos têm diligenciado junto do Ministério da Educação no sentido da resolução deste problema.
Só que o Governo tem, tanto quanto lhe tem sido possível, mantido uma postura não dialogante e adiado sistematicamente a resolução definitiva do problema.
Só depois de muitas acções de luta desenvolvidas por estes trabalhadores é que em Dezembro do ano passado o Departamento de Gestão de Recursos Educativos do Ministério da Educação, através de circular, veio consagrar uma resolução parcial do problema.
De facto, todo o tempo de serviço prestado por trabalhadores contratados a termo certo que a 12 de Dezembro de 1989 não tivessem três anos de serviço, embora tenham posteriormente ingressado nos quadros, não viram ainda esse período contado para efeitos de progressão nos escalões.
Por outro lado, ficou por considerar o respectivo tempo para progressão na carreira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importará recordar que em 1989 o Sr. Primeiro-Ministro anunciou o designado Novo Sistema Retributivo (NSR) como a reforma do século na Administração Pública.
É óbvio que perante as injustiças geradas pela dita «reforma do século», perante os protestos e a luta dos trabalhadores da função pública, essa reforma estu-

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