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I SÉRIE - NUMERO 43 1470

lítico de que esta Assembleia da República não pactua com interpretações abusivas do patronato e está atenta à conformidade rigorosa da legislação ordinária aos superiores princípios constitucionais.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que o CDS-PP anotou, com a surpresa que certamente isso lhe causará, uma notável abertura, por parte do PCP, a critérios de flexibilização das relações laborais, por que, aliás, sempre pugnámos e que é vertida neste projecto de lei n.° 343/VI.
Na verdade, com este projecto de lei pretende-se clarificar o actual regime, permitindo ao cessionário, sem dependências de prazo, a livre escolha do momento em que pode, por denúncia, iniciar um processo de renegociação colectiva.
Com isto está o CDS-PP inteiramente de acordo. Aliás, cremos que se terão, eventualmente, de aprofundar situações deste tipo de flexibilização, no desenvolvimento daquilo a que se vem chamando «um direito de trabalho na crise».
Retomando o pedido de esclarecimento, e sendo certo que este projecto de lei visa modificar uma incompreensível alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.° 209/92, pergunto: por que razão o PCP não ficou pela simples reposição do texto original?
Na verdade, este projecto de lei deixa cair a obrigação de a empresa cessionária observar, até ao termo do respectivo prazo de vigência, a regulamentação colectiva de trabalho, que consta da redacção original do Decreto-Lei 519-C1/79. Pergunto, pois: abre-se ou não, deste modo, se este projecto de lei for aprovado, a possibilidade imediata de denúncia da convenção aplicada até à cessão? Se for este o entendimento- como penso ser -, concorda ou não o Sr. Deputado que, para evitar mais um processo de confusão legislativa, se deveria tornar expressa a revogação da alínea a) do n.° 3 do artigo 16.° do Decreto-Lei 519-C1/79, revogação essa que, com o actual texto proposto, seria tácita?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferreira Ramos, não consegui entender como depreendeu da minha intervenção qualquer adesão a princípios quanto à flexibilização das relações laborais. De qualquer forma, se entende por isso a defesa que o Grupo Parlamentar do PCP faz do primado da contratação colectiva em sentido amplo é óbvio que defendemos e temos defendido sempre essa contratação.
Este nosso projecto de lei surge, precisamente, para colmatar aquilo que- para não ir mais longe- diria que foi uma «infelicidade» do legislador ordinário do Governo e que, de facto, veio abrir porta a uma tremenda confusão, por vezes usada abusivamente. É que a própria Constituição é clara e o Tribunal Constitucional tem-se pronunciado nesse sentido quanto ao artigo 296.°, aliás tal como a própria Lei Quadro das Privatizações. Ora, verifica-se é que a actual redacção daquele artigo, ao terminar, dizendo «(...) salvo se tiver sido substituído por outro», leva a situações em que, perante um acordo de empresa que está em vigor sem ter sido negociado, uma outra entidade patronal pretenda substituí-lo por um contrato colectivo de trabalho mais desfavorável para os trabalhadores. Obviamente, não concordamos com isto e pretendemos clarificar, qual é o sentido da substituição do instrumento regulamentador de trabalho que pretende alcançar-se.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As empresas de maior dimensão, nomeadamente as resultantes do processo de privatizações, que, nas décadas de 60 a 80, foram percursoras nas relações industriais e dinamizadoras de um sistema de negociação colectiva são, hoje, acrescido factor de instabilidade social e de retrocesso das relações de trabalho em Portugal.
Foi sem surpresa que, num colóquio parlamentar, promovido pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família da Assembleia da República, a propósito das comemorações do aniversário da OIT, se constatou unanimidade quanto ao papel estratégico no desenvolvimento económico e social, para a estabilidade e aprofundamento da democracia, dos direitos dos cidadãos, da concertação social como o sistema mais eficaz de resolução pacífica dos conflitos de interesses entre parceiros sociais. Estamos, assim, de acordo: empregadores e empregados, poderes legislativo e executivo e até a intervenção judicial apontam, cada vez mais, para a mediação e a arbitragem tripartida.
Porém, passando do domínio da teorização para a prática, o balanço é mais do que preocupante e começa a merecer a nossa indignação, tanto mais que não se explica apenas pela crise resultante do fenómeno internacional de arrefecimento da economia mundial mas porque tem já uma forte componente da responsabilidade do Governo, que tem pretendido trocar condições de vida e de trabalho por emprego sem qualidade e sem futuro.
O próprio «Livro Verde» estabelece um diagnóstico sombrio: «o aumento presente do desemprego em 1994, na sequência de elevada taxa de desemprego estrutural que se verifica, torna este fenómeno não só socialmente perigoso como também, política e economicamente, inaceitável. Importa parar a «acumulação» de desemprego com cada recessão porque esta significa que, actualmente, cerca de metade dos desempregados se encontram nessa situação há mais de 12 meses».
Não deixa de ser escandalosa a ineficácia da Administração e do Governo em Portugal, apesar dos fundos estruturais de que dispôs no combate aos índices que nos envergonham, publicados em 17 de Novembro de 1993, de que destacamos o custo médio horário do trabalho na indústria transformadora que mantém Portugal na cauda da Europa.
O «Livro Verde» constata que, de 1981 a 1990, Portugal reduziu para metade o custo/hora sem qualquer

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