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3 DE MARÇO DE 1994 1475

Leu uns decretos, leu a directiva e atreveu-se a dizer que na Europa há um sistema de negociação colectiva parecido com o que há em Portugal. Não, há Sr. Deputado! O senhor está equivocado! Inclusive, atreveu-se a afirmar que o regime sucedâneo não cai no vazio, porque há sempre negociação colectiva. Não há! O senhor está equivocado! Não há negociação colectiva em Portugal, e eu expliquei-lhe porquê.

O Sr. José Puig (PSD):- Diga-me um exemplo!

A Oradora: - Dir-lhe-ei que, por exemplo, das treze empresas resultantes da antiga RENIT três delas não têm qualquer negociação colectiva...

O Sr. José Puig (PSD): - Mas estão vinculados a uma convenção.

A Oradora: - Mas qual convenção! Ó Sr. Deputado faça-me um favor: vá fazer o trabalhinho de casa porque vamos ter ocasião de discutir isto, se a sua maioria assim o entender, em sede de Comissão e presumo que o senhor vai honrar a sua palavra, por mais inconveniente que ela seja, e irá discutir este assunto até ao fim.
Sr. Deputado, não há negociação colectiva para vastos sectores em Portugal! Há pedidos constantes de portarias de extensão, há entidades patronais que se furtam a sentar-se na mesa de negociações, não há interlocutores e, neste momento, mais de 50 % dos trabalhadores não têm negociação colectiva porque o seu Governo não publica, conforme se comprometeu, uma lista de árbitros para fazer a arbitragem obrigatória, que também não existe, Sr. Deputado.
Em matéria de negociação colectiva, não somos uma Inglaterra, uma Itália ou uma França! Portanto, não podemos olhar para as directivas comunitárias como se elas se nos aplicassem, porque há uma tradição negociai. De facto, em Portugal, a tradição negociai é recente, incipiente e o seu partido acaba de dar-lhe o golpe de misericórdia,, até porque esta vigência de 12 meses mais não visa do que permitir que; na maioria dos casos, não haja regime sucedâneo. E isso mesmo!

Vozes do PS:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputada Elisa Damião, penso que não proferi qualquer ofensa, e tanto assim é que os seus comentários tiveram a ver com a resposta que dei ao seu colega Artur Penedos, em relação ao qual fiz aquelas considerações pelas razões que já apontara anteriormente. Aliás, nunca lhe tinha dito nada de semelhante antes porque também ele nunca me tinha falado dessa forma.
No que respeita à matéria que referiu, o que penso é que, se calhar, não existe caso algum de cessão e que decorridos os 12 meses, em face do Decreto-Lei n.° 209/92, não haverá, talvez, uma empresa que tenha ficado sem ser abrangida por qualquer convenção colectiva de trabalho. Se calhar, não haverá uma única! Não ficou abrangida por aquela porque ficou com outra...

A Sr. Elisa Da m ião (PS): - Mas qual outra?

O Orador:- ...que era a que eslava feita pela associação a que pertence o novo empresário, ou seja, a nova entidade patronal. Se calhar, não há uma única, mas se há, dê-me um exemplo.

A Sr.ª Elisa Damião (PS):- Isso é delirante!

O Orador: - E, neste caso concreto - e já passaram mais de 12 meses, pois já fez 12 meses em Outubro de 1993-, se calhar, não houve uma única que ficasse sem ser abrangida por uma qualquer convenção. Ora, de tudo isto, fica-se bem com a ideia da importância real que esta matéria tem, pelo que não vale a pena metermos todos os princípios de concertação ou de negociação colectiva ao barulho.
No entanto, considerando que alguns funcionam melhor e outros pior do que nós, há uma única ideia, e mais nenhuma, face à directiva sobre cessão de empresa, estabelecimento ou partes deles. Aliás, nesta directiva prevê-se tudo sobre a cessão e também a questão de um ano e dos 12 meses. A ideia é esta e só esta! E se o Governo a adoptou, através do Decreto-Lei n.° 209/92, não me venham dizer que fez algum crime inédito e que ninguém, no mundo democrático, tinha alguma vez pensado nisto, num ponto como este. Não foi um crime, mas se fosse não era inédito.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Ferra/ de Abreu): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Para exercer o direito de defesa da consideração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, apetecia-me citar um parlamentar que passou por esta Casa, que, face à pergunta "o que é uma resposta inconveniente?", respondeu: "A pergunta tão inteligente a minha estupidez não me permite responder!"
Naturalmente que o Sr. Deputado José Puig tem ou assume o nível intelectual e cultural que muito bem entender. Há coisas que não nos cabe dizer, pois é preciso que alguém as reconheça em nós e não me parece (pelo menos, ainda não vi em parte alguma esse reconhecimento público) que o Sr. Deputado tenha essa tão elevada estatura intelectual.
No entanto, sempre lhe digo que, objectivamente, não vou ficar zangado consigo, até porque já o vou conhecendo e sei que costuma assumir atitudes intempestivas de que depois se arrepende de ter tomado. Admito, por isso, que também se irá arrepender, no bom sentido, desta, porque a elesclegância que demonstrou não lhe fica bem, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD):- Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Penedos, não quero que fique qualquer ressentimento em relação à minha pessoa, pois nestas lides parlamentares há, por vezes, alguns excessos de parte a parte c não tenho qualquer problema em assumir os meus. No entanto, gostaria apenas de lhe fazer um pequeno reparo sem qualquer acinte.

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