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Sábado, 12 de Março de 1994

1 Série - Número 48

VI LEGISLATURA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1994

Presidente: Exmo. Sr. Fernando José Russo Roque Correia Afonso

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Alberto Monteiro de Araújo
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.

Procedeu-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 326/93, de 25 de Setembro, que estabelece a desagregação da taxa social única do regime geral de segurança social [ratificação n.º 100/VI (PCP)].

Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Teixeira de Almeida), os Srs. Deputados Paulo Trindade (PCP), Branco Malveiro (PSD), Rui Vieira (PS), Nogueira de Brito (CDS-PP) e Ferro Rodrigues (PS).

0 Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes [ratificação n.º 101/VI (PCP)] foi também apreciado, tendo intervindo, a diverso título além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, os Srs. Deputados Paulo Trindade (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP), José Puig (PSD) e José Eduardo Reis (PS).

Foi discutida a proposta de resolução n.º 531/VI - Aprova o Acordo, por Troca de Notas, entre a República Portuguesa e a República de Chipre relativo à Supressão de Vistos. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Cooperação (Briosa e Gala), os Srs. Deputados Acácio Barreiros (PS), João Amaral (PCP) e Rui Carp (PSD).

Finalmente, a Câmara debateu a proposta de resolução n.º 54/VI Aprova, para ratificação, o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega, sobre a qual intervieram, além do Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Jorge Antas), os Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), José Manuel Maia (PCP) e Luís Martins (PSD).

0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.

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0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva. Adérito Manuel Soares Campos. Adriano da Silva Pinto. Alberto Cerqueira de Oliveira. Alberto Monteiro de Araújo. Alípio Barrosa Pereira Dias. Álvaro José Martins Viegas. Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. Anabela Honório Matias. António Augusto Fidalgo. António Costa de Albuquerque de Sousa Lara. António da Silva Bacelar. António de Carvalho Martins. António do Carmo Branco Malveiro. António Germano Fernandes de Sá e Abreu. António Joaquim Correia Vairinhos. António José Barradas Leitão. António José Caeiro da Motta Veiga. António Manuel Fernandes Alves. Aristides Alves do Nascimento Teixeira. Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha. Arménio dos Santos. Belarmino Henriques Correia. Carlos Alberto Lopes Pereira. Carlos Alberto Pinto. Carlos Lélis da Câmara Gonçalves. Carlos Manuel de Oliveira da Silva. Carlos Manuel Duarte de Oliveira. Carlos Manuel Marta Gonçalves. Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira. Cecília Pita Catarino. Cipriano Rodrigues Martins. Delmar Ramiro Palas. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco. Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva. Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista. Fernando Carlos Branco Marques de Andrade. Fernando dos Reis Condesso. Fernando José Antunes Gomes Pereira. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira. Fernando Monteiro do Amaral. Fernando Santos Pereira. Filipe Manuel da Silva Abreu. Francisco Antunes da Silva. Francisco João Bernardino da Silva. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva. Hilário Torres Azevedo Marques. Jaime Gomes Milhomens. João Alberto Granja dos Santos Silva. João Álvaro Poças Santos. João do Lago de Vasconcelos Mota. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado. João Granja Rodrigues da Fonseca. João José da Silva Maçãs. João José Pedreira de Matos. João Maria Leitão de Oliveira Martins. Joaquim Cardoso Martins. Joaquim Eduardo Gomes. Joaquim Vilela de Araújo. Jorge Avelino Braga de Macedo. Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha. José Agostinho Ribau Esteves. José Alberto Puig dos Santos Costa. José Álvaro Machado Pacheco Pereira. José Ângelo Ferreira Correia. José Augusto Santos da Silva Marques. José de Almeida Cesário. José Fortunato Freitas Costa Leite. José Guilherme Pereira Coelho dos Reis. José Guilherme Reis Leite. José Júlio Carvalho Ribeiro. José Leite Machado. José Luís Campos Vieira de Castro. José Macário Custódio Correia. José Manuel Álvares da Costa e Oliveira. José Manuel Borregana Meireles. José Manuel da Silva Costa. José Manuel Nunes Liberato. José Mário de Lemos Damião. José Pereira Lopes. Luís António Carrilho da Cunha. Luís António Martins. Luís Carlos David Nobre. Luís Filipe Garrido Pais de Sousa. Luís Manuel Costa Geraldes. Manuel Albino Casimiro de Almeida. Manuel Antero da Cunha Pinto. Manuel da Silva Azevedo. Manuel de Lima Amorim. Manuel Filipe Correia de Jesus. Manuel Joaquim Baptista Cardoso. Manuel Maria Moreira. Manuel Simões Rodrigues Marques. Maria da Conceição Figueira Rodrigues. Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira. Maria Helena Falcão Ramos Ferreira. Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia. Maria Luísa Lourenço Ferreira. Maria Manuela Aguiar Dias Moreira. Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa. Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo. Mário Jorge Belo Maciel. Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva. Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos. Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva. Olinto Henrique da Cruz Ravara. Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho. Pedro Manuel Cruz Roseta. Pedro Manuel Mamede Passos Coelho. Rui Alberto Limpo Salvada. Rui Carlos Alvarez Carp. Rui Fernando da Silva Rio. Simão José Ricon Peres. Vasco Francisco Aguiar Miguel. Virgílio de Oliveira Carneiro. Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

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Alberto Arons Braga de Carvalho. Alberto da Silva Cardoso. Alberto Manuel Avelino. Alberto Marques de Oliveira e Silva. Ana Maria Dias Bettencourt. António Alves Marques Júnior. António Carlos Ribeiro Campos. António de Almeida Santos. António Domingues de Azevedo. António José Martins Seguro. António Manuel de Oliveira Guterres. Armando António Martins Vara. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos. Carlos Manuel Luís. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Eduardo Ribeiro Pereira. Elisa Maria Ramos Damião. Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Alberto Pereira Marques. Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. Gustavo Rodrigues Pimenta. Helena de Melo Torres Marques. Jaime José Matos da Gama. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Maria de Lemos de Menezes Ferreira. João Rui Gaspar de Almeida. Joaquim Américo Fialho Anastácio. Joaquim Dias da Silva Pinto. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José António Martins Goulart. José Eduardo dos Reis. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. José Manuel Santos de Magalhães. José Rodrigues Pereira dos Penedos. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Laurentino José Monteiro Castro Dias. Leonor Coutinho Pereira dos Santos. Luís Filipe Marques Amado. Luís Filipe Nascimento Madeira, Luís Manuel Capoulas Santos. Manuel Alegre de Melo Duarte. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Raúl Fernando Sousela da Costa Brito. Rogério da Conceição Serafim Martins. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz. Rui António Ferreira da Cunha. Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues. António Manuel dos Santos Murteira. João António Gonçalves do Amaral. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Lino António Marques de Carvalho. Luís Carlos Martins Peixoto. Luís Manuel da Silva Viana de Sá. Maria Odete dos Santos. Miguel Urbano Tavares Rodrigues. Paulo Jorge de Agostinho Trindade. Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira. António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier. José Luís Nogueira de Brito. Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins. 15abel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé. João Cerveira Corregedor da Fonseca.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas para informar que se encontra reunida a Comissão de Defesa Nacional, com a presença do Sr. Ministro da Indústria e Energia.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos começar a nossa ordem de trabalhos de hoje com a apreciação do Decreto-Lei n.º 326/93, de 25 de Setembro, que estabelece a desagregação da taxa social única do regime geral de segurança social [ratificação n.º 100/VI (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: 0 pacote legislativo relativo à segurança social, aprovado pelo Governo do PSD, pela calada, em pleno mês de Julho do ano transacto e publicado no mês de Setembro, constitui um importante instrumento visando a diminuição de direitos numa das mais relevantes áreas da função social do Estado, porque se trata de uma matéria com profundas implicações na generalidade da população, e porque o Governo do PSD avançou com um pacote legislativo numa área extremamente sensível, sem qualquer debate público prévio, sem ouvir as organizações representativas dos trabalhadores e sem submeter as suas propostas à Assembleia da República.

De forma atabalhoada, como se comprovou aquando da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994, o Governo do PSD tentou e continua a tentar justificar a sua política, e, em particular, o pacote legislativo referente à segurança social, com a necessidade de aperfeiçoamento do sistema e de resolução dos desequilíbrios financeiros que o afectam.

A postura do Governo revela que não lhe interessa discutir de forma transparente os problemas existentes e a política que tem levado a cabo no sector da segurança social nem quer ser confrontado com as suas pesadas responsabilidades na má gestão de um sistema que constitui um dos mais importantes patrimónios sociais dos trabalhadores portugueses.

Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP, utilizando o instrumento da ratificação, pretende confrontar o Governo face às suas responsabilidades por uma política que revela

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o propósito de prosseguir com prestações sociais de miséria, de esgotamento e descapitalização da segurança social, a par do fomento de sistemas privados alternativos.

É o neoliberalismo levado às últimas consequências e consubstanciado no repugnante slogan «quem quer reforma trata da sua».

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao requerer a ratificação do Decreto-Lei n.º 326/93, de 25 de Setembro, que estabelece a desagregação da taxa social única do regime geral de segurança social, o PCP actuou norteado por princípios de justiça social, de defesa do sistema da segurança social e de cumprimento do estipulado na Lei de Bases da Segurança Social.

Com efeito, a forma como o Governo utilizou uma medida técnica que deveria contribuir para o aperfeiçoamento da protecção garantida em cada uma das eventualidades abrangidas pelo regime geral - velhice e invalidez, doença e doença profissional, maternidade, encargos familiares, desemprego e morte - para, através de um decreto-lei, elaborado na calada do Verão, fazer tábua rasa dos princípios constantes da Lei de Bases da Segurança Social, o que constitui uma intolerável prepotência legislativa que o PCP não pode deixar passar em claro.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo utilizou o mecanismo da desagregação da taxa social única para desviar 7,9 % da mesma, com o fim de custear os regimes dos beneficiários não contributivos, que devem ser integralmente financiados pelo Orçamento do Estado, e, também, para suportar encargos com medidas ditas de promoção de emprego, formação profissional e reabilitação profissional.

0 artigo 54.º da Lei de Bases da Segurança Social é inequívoco quando estipula que «o regime não contributivo é financiado por transferências do Estado». É uma disposição legal, aprovada por esta Câmara, é um disposição legal para-constitucional, que é frontalmente desrespeitada pelo Decreto-Lei n.º 326/93.

Chegámos ao cúmulo de o Governo PSD destruir o aparelho produtivo, aumentar dramaticamente a taxa de desemprego e vir ainda, de forma arbitrária, pretender que sejam os cada vez menos trabalhadores no activo que financiem medidas de anestesia social da grave crise a que conduziu o País e cujos efeitos recaem sobre os trabalhadores. Com medidas destas não há sistema de segurança social que resista!

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem suporta a segurança social são os trabalhadores cujos descontos mensais servem para financiar o patronato, cujas dívidas ascendem a mais de 300 milhões de contos, suportar despesas com medidas de gestão do desemprego, suportar isenções de contribuições e facilitar os despedimentos; e falsas reestruturações de empresas.

As medidas constantes do Decreto-Lei n.º 326/93 têm como objectivo político fundamental tapar o buraco de mais de 750 milhões de contos que o Governo devia ter transferido para a segurança social para assegurar os regimes não contributivos, a acção social e as despesas de administração.

Porque às teorias do individualismo, do salve-se quem puder, contrapomos o valor da solidariedade e da elevação da consciência social em matéria de segurança social, o que é incompatível com o desvio de contribuições para fins não previstos na Lei de Bases da Segurança Social, o PCP opõe-se à ratificação do Decreto-lei n.º 326/93.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

0 Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Deputado Paulo Trindade, apenas quero fazer, depois de ter ouvido a explanação da vossa posição sobre o pedido de ratificação que hoje trazem a esta Casa, dois ou três apontamentos de pé de página, relativamente aos quais gostaria que me esclarecesse, se fosse possível.

Para já o Sr. Deputado Paulo Trindade, como sempre, quando o Grupo Parlamentar do PCP levanta estas questões, aborda os problemas sob a forma de fantasmas, ou seja, o senhor abriu a sua intervenção dizendo que o Governo, pela calada da noite...

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Do Verão, do Verão!...

0 Orador: - ..., no obscurantismo, etc... Ora, eu penso que esta forma de se expressar é ultrapassável e já está hoje muito gasta, pois as coisas fazem-se com transparência, com dignidade, com realismo e com muito diálogo - aliás este diploma é disso exemplo.

Era, pois, sobre este diálogo que gostaria de questionar o Sr. Paulo Trindade. Quando diz que as organizações não foram ouvidas, gostaria de saber se confirma ou não que houve dezenas e dezenas de horas de reuniões e de negociações com os parceiros sociais em sede de concertação social, nomeadamente com a CIP, a Confederação do Comércio, a UGT e só...

0 Sr. José Puig (PSD): - E a CGTP-IN pirou-se!

0 Orador: - ... foram excluídas deste debate, porque se autoexcluiram, a CGTP e a CAP, que não quiseram subscrever o Acordo de Concertação Social de 1991, em que num dos seus parâmetros se dizia que aos parceiros sociais subscritores competiria fazer o acordo.

Penso que se consultar a presidente da Comissão especializada, a Sra. Deputada Elisa Damião, que participou exaustivamente nestas reuniões, ela poderá dar-lhe uma explicação.

0 Sr. José Puig (PSD): - Muito bem!

0 Orador: - No final da sua intervenção, o senhor refere-se, novamente, à «calada da noite ... »

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Do Verão, do Verão!

0 Orador: - ..., fala de uma bela noite de Verão, etc. e termina apelando aos valores da solidariedade.

Ora, aí é que a razão lhe falta, porque o que está subjacente a este diploma são esses grandes valores, e daqui a pouco teremos oportunidade de discutir em pormenor o sistema português de segurança social. 0 grande objectivo que o Governo e o PSD prosseguem é o da solidariedade. Esta é a nossa grande bandeira!

A nossa grande arma é a solidariedade de que falaremos a seguir.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Deputado Branco Malveiro, diria que quem, sistematicamente, quando se discute o pacote legislativo relativo à segurança social, traz a esta Câmara um fantasma é o Grupo Parlamentar do PSD, porque traz o fantasma do célebre Acordo de Concertação Social de 1991...

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Que foi importantíssimo para o País!

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O Orador: - ..., acordo esse que o Governo só cumpriu nas partes que lhe interessou e que, inclusive, eram desfavoráveis aos trabalhadores.

Assim, não percebo, nem é entendível, o que é que a questão do Acordo de 1991 tem a ver com a legislação aprovada no ano de 1993 e para a qual não foi ouvido qualquer parceiro social?

Por isso é que disse e acusei o Governo de ter legislado à revelia dos parceiros sociais e numa época de Verão, em que proeurou obter o efeito do afastamento dos trabalhadores dos seus locais de trabalho, por ser época de férias, para que não tivesse logo, na altura, a resposta que se impunha a este diploma e a todos os outros que consubstanciam o pacote da segurança social. Foi isto que se passou. É esta a acusação que fiz e mantenho!

Quanto à questão da solidariedade, quero dizer-lhe o seguinte: então, Sr. Deputado, a solidariedade é só entre os trabalhadores? E os montantes das dívidas do patronato à segurança social e a permissividade com que o Governo permitiu que se chegasse a esta situação? Então, a solidariedade é só para uns? É só para os que têm magros rendimentos? Para os que têm o salário mínimo de 49 300$?

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - ó Sr. Deputado Branco Malveiro, não pode ser por aí, sempre à custa dos mesmos, que se pode invocar a solidariedade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

0 Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Decreto-lei n.º 326/93, de 25 de Setembro, veio estabelecer a desagregação da taxa social única pelas várias eventualidades protegidas no âmbito do sistema de segurança social, e pelas despesas de administração de cada uma das eventualidades.

Trata-se de uma medida técnica positiva que permitirá um conhecimento mais complexo dos custos da prossecução garantida por cada uma das eventualidades, bem como dos respectivos encargos de administração.

Permitirá, ainda, uma adequada perspectiva dos riscos sociais cobertos, bem como o cotejo com regimes de segurança social similares, nomeadamente dos países da União Europeia.

A desagregação da taxa, por outro lado, não vem pôr em causa a necessidade de proceder a compensações entre as diversas eventualidades, mantendo-se um sistema de gestão financeira flexível, tendente a evitar rupturas ou a sobrecarregar ainda mais os contribuintes do sistema.

Como dissemos, consideramos a desagregação na medida técnica globalmente positiva, só que a desagregação devia, em bom rigor, distribuir-se apenas pelo custo técnico de cada uma das eventualidades e pelos correspondentes encargos de administração.

Não é isto, todavia, o que o diploma estabelece, pois continua a utilizar prodigamente os dinheiros do sistema para financiar outros regimes cujo financiamento, em boa verdade, devia ser integralmente coberto pelo Orçamento do Estado.

É injusto, como já dissemos repetidas vezes, que continue a pesar apenas sobre uma parte da colectividade o esforço de solidariedade com os portugueses de menos recursos, quando esse esforço de solidariedade compete a todos, através do concurso do Estado no seu financiamento.

0 financiamento da segurança social tem, aliás, um enquadramento legal inequívoco na Lei n.º 28/84 ao determinar que o regime geral de segurança social é financiado pelas contribuições dos trabalhadores e, quando se trata de trabalhadores por conta de outrem, das respectivas entidades empregadoras e que o regime não contributivo, tal como a acção social, são financiados por transferências do Estado.

Como a conjuntura económica em 1984 não permitia que o esforço do Estado se concretizasse, nos termos previstos nos artigos 54º e 55º da citada lei, o legislador previu no artigo 76.º que o financiamento de prestações de base não contributiva seria progressivamente concretizado de acordo com as condições económicas e financeiras.

Esta disposição tem sido sempre evocada pelos sucessivos ministros e secretários de Estado para subtrair à segurança social as transferências do Orçamento do Estado que são devidas para a cobertura do regime não contributivo.

As insuficientes contribuições do Orçamento do Estado são, aliás, responsáveis pelo actual estado das contas da segurança social, que apresentam um défice que tende a crescer perigosamente ano após ano.

Este buraco financeiro, associado à retenção ilegal das contribuições por parte de muitas empresas, constitui uma enorme pressão sobre o sistema, minando o seu crédito junto dos trabalhadores, empresários e opinião pública em geral.

É frequente assistirmos, hoje, a campanhas publicitárias bem montadas que exploram sabiamente este sentimento de crescente insegurança, fazendo um apelo claro a que cada um trate da sua reforma e lançando indirectamente o descrédito sobre o sistema de segurança social, com o inevitável desgaste financeiro que tal descrédito acarreta.

0 que tem feito o Governo para contrariar este estado de coisas? Nada! Pelo contrário, foram os sucessivos governos do Professor Cavaco Silva que, de forma irresponsável, levaram o sistema de segurança social a uma situação financeira preocupante.

Desde 1985 que em todos os períodos pré-eleitorais os dinheiros da segurança social foram prodigamente utilizados para potenciar os resultados eleitorais do PSD. 15to não pode ser negado, Srs. Membros do Governo! Por outro lado, o Governo desperdiçou uma conjuntura interna favorável, aliás largamente apregoada pelo Governo, para concretizar o que determinam os artigos 54º e 55º da Lei n.º 28/84, isto é, financiar integralmente, através de transferências do Orçamento do Estado, o regime não contributivo e a acção social.

Esta é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma matéria que transcende aquilo que aqui está hoje a ser apreciado e que deveria merecer um longo debate nesta Câmara.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

0 Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Vieira, a sua intervenção não teve nada a ver com a do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. Considero-a globalmente positiva, pois fez considerações sérias, coerentes, que podem até levar-nos a debruçarmo-nos sobre algumas das suas afirmações.

Por essa razão pensei mesmo em não o questionar, mas no fim da sua intervenção V. Ex.ª manifestou algumas preocupações, que, por não corresponderem à verdade e não se situarem no plano da ética política tout court, gostaria de corrigir.

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Referiu que o Governo do Professor Cavaco Silva, utilizando a demagogia nos períodos eleitorais, fez uso da segurança social. Sr. Deputado, quero relembrar-lhe que a implementação, em Portugal, do 14.º mês foi feita em 1990, portanto, fora dos períodos eleitorais.

0 Sr. José Puig (PSD): - Exactamente!

0 Orador: - Quero também chamar-lhe a atenção para um facto muito importante e que é este: o maior aumento real das pensões de reforma registado até hoje em Portugal foi feito em Dezembro de 1991, portanto, depois das eleições legislativas.

0 Sr. José Puig (PSD): - Exacto!

0 Orador: - 15to é demagogia? 0 Sr. Deputado tem de «emendar a mão» e pô-la na sua consciência!

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Quanto àquilo que disse a propósito da solidariedade, em que se referiu ao artigo 55.º da lei de bases e à acção social, digo-lhe apenas o seguinte: no artigo 55.º da Lei de Bases da Segurança Social, que nós aprovámos na Assembleia da República - e o PS votou a favor -, diz-se que a acção social é «fundamentalmente financiada». Ora, esse «fundamentalmente» pode ser 5 1 %, 52 % mas não 100 %.

Eram, pois, estas as considerações que gostaria de fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

0 Sr. Rui Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Branco Malveiro, supus que o Sr. Deputado não se atreveria a contestar a minha afirmação de que a segurança social foi utilizada - e isso é do conhecimento público -, tendo-se registado um aumento extraordinário das pensões, atribuído subsídios generosos a todo o tipo de entidades, feito campanhas publicitárias na televisão que., a pretexto de informar o público, não eram mais do que elogios à acção governativa, etc. 15so é hoje do conhecimento público!

Relativamente à outra pergunta que fez, de facto, o artigo 55.º diz que a acção social deve ser fundamentalmente financiada pelo Orçamento do Estado. 15to porque há outras fontes de financiamento, designadamente as entidades privadas ou para-públicas - como a Santa Casa da Misericórdia -, que podem concorrer para o financiamento da acção social. Agora, o que não está com certeza no espírito desse artigo é que deve ser apenas o dinheiro dos trabalhadores e dos empregadores a suportar esse financiamento, como praticamente tem acontecido até aqui.

A crítica que faço tem, pois, a ver com o facto de o regime de excepção consagrado no artigo 57.º da Lei n.º 28/84 ter sido até agora o alibi dos sucessivos governos do Professor Cavaco Silva para não dar satisfação àquilo que está estipulado nos artigos 54.º e 55.º que aqui referi, isto é, o financiamento total, através do Orçamento do Estado, do regime não contributivo e da parte mais substancial da acção social.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Manso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Teixeira de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Decreto-Lei n.º 326/93, de 25 de Setembro, ao estabelecer a desagregação da taxa social única introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140-D/86 e pelo Decreto-Lei n.º 295/86, de 19 de Setembro, veio dar corpo à necessidade de clarificação gestionária dos encargos corri as prestações garantidas pelo sistema de segurança social e assegurar a transparência dos regimes em cumprimento dos princípios estabelecidos pela lei de bases.

Como é sabido, a lei de bases estabelece no seu artigo 52º o princípio do autofinanciamento do sistema de segurança social: compete ao próprio sistema, através das contribuições dos trabalhadores e empregadores, encontrar os recursos que serão objecto de redistribuição na concessão das prestações sociais decorrentes das eventualidades cobertas pelo sistema.

Desta forma, a adequada gestão da relação entre as contribuições e as prestações sociais passa pela clarificação do valor correspondente a cada uma das eventualidades cobertas pelo sistema.

Para esta clarificação são necessárias duas operações: primeiro, a operação de determinação do peso relativo de cada eventualidade no valor global da taxa social única; segundo, a operação de desagregação das diversas componentes que integram a percentagem da taxa correspondente a cada uma daquelas eventualidades e a fixação do respectivo valor.

A operação de determinação do peso relativo de cada eventualidade é indispensável em termos gestionários para que o sistema possa conhecer com clareza os recursos a afectar às prestações correspondentes a essa eventualidade.

É também necessário que os contribuintes e os beneficiários da segurança social saibam exactamente o que estão a pagar e, em consequência, a que tipo de prestações sociais terão direito. Esta operação cumpre, em última análise, um imperativo de transparência do sistema, tanto da perspectiva da sua gestão como da perspectiva dos beneficiários.

A operação de desagregação das diversas componentes da taxa correspondente a cada uma das eventualidades destina-se a isolar os diversos custos das prestações sociais: os custos técnicos e administrativos, os custos de solidariedade no financiamento do sistema e os custos com a promoção do emprego, formação e reabilitação profissional.

0 custo técnico da prestação quantifica o risco inerente a cada eventualidade, calculado em função das remunerações que constituem a base de incidência das contribuições arrecadadas.

0 custo administrativo reporta-se aos encargos de processamento e atribuição concreta de cada prestação social e serviços ao utente, sendo calculado proporcionalmente ao custo técnico de cada operação.

Os custos de solidariedade quantificam a componente social do autofinanciamento do sistema, que é aqui relevante, sobretudo ao nível interno de cada regime, ou seja, entre as diversas eventualidades que ele cobre. A solidariedade não existe só entre regimes, mas também, e com capital importância, entre eventualidades do mesmo regime.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Finalmente, os custos relativos à promoção do emprego e à formação e reabilitação profissional têm ainda de ser contabilizados, dada a obrigação estabelecida no artigo 19º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de canalização de uma percentagem das receitas das contribuições para a prossecução desses fins.

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Contudo, uma vez que estes objectivos se relacionam apenas com as eventualidades de desemprego e de invalidez, o respectivo custo apresenta-se distribuído em exclusivo por estas duas componentes da taxa.

Como decorre do exposto, o elemento nuclear na determinação das várias componentes da taxa referenciadas a cada uma das eventualidades abrangidas pelo regime geral é o relativo ao seu custo técnico.

A determinação rigorosa do custo técnico foi, pois, o aspecto sobre o qual incidiu a preocupação dominante do Governo no estabelecimento da desagregação.

E a determinação do custo técnico de cada eventualidade foi feita a partir da conjugação de dois factores, num determinado período de referência anual: o custo real da prestação correspondente a cada eventualidade no período referenciado, ou seja, a determinação dos valores que, em determinado ano, a segurança social dispendeu com os subsídios de desemprego e de doença, com as prestações de maternidade, familiares, por morte, etc. e o valor base de incidência das contribuições para a segurança social nesse mesmo período, ou seja. a massa salarial que financia o sistema, nos termos da Lei de Bases da Segurança Social.

A conjugação destes dois factores fornece-nos, exactamente, o peso relativo de cada eventualidade na taxa global, ou seja, o seu custo técnico.

Assim, o sistema torna-se mais transparente, facilitando a comparação com sistemas de outros países e permite-nos ainda melhorar esta nossa gestão para o futuro, através da clarificação da medida do risco associado a cada eventualidade.

Na verdade, só através da desagregação da taxa social única e, em especial, da determinação do custo técnico é possível ter um instrumento que, de uma forma rigorosa, permita determinar, em cada momento, quanto custa aquilo que o sistema paga.

Vozes do PSD: - É verdade!

0 Orador: - A desagregação contribui ainda para a clarificação do direito às prestações sociais de cada beneficiário.

Mas é exactamente aqui que entra o problema da solidariedade, colocado pelos Srs. Deputados do Partido Comunista como único ponto negativo do actual diploma.
Referem os Srs. Deputados que a forma de cálculo da desagregação implica a canalização de 7,9 % do valor global da taxa para fins de solidariedade, financiando os regimes não contributivos e baixamente contributivos à custa dos trabalhadores por conta de outrem.

Ora, tal observação resulta, eventualmente, de um deficiente entendimento da componente de solidariedade da taxa social única que o carácter técnico do diploma talvez tenha induzido.

0 valor de 7,9 % apontado é o que resulta da soma dos valores das componentes «solidariedade» e «formação profissional». Ora, como já referimos, as componentes referentes à formação e à reabilitação profissionais, bem como a promoção do emprego, são referenciadas apenas às prestações sociais com elas directamente relacionadas - o subsídio de desemprego e a pensão de invalidez. A relação é pois directa, não envolvendo uma especial componente de solidariedade, nos termos sugeridos pelos Srs. Deputados.

Todavia, o principal vício de análise desta matéria está na vertente da solidariedade considerada pelos Srs. Deputados do Partido Comunista na sua leitura do diploma, que é a solidariedade entre regimes de segurança social e não a solidariedade entre as varias eventualidades cobertas por cada regime.

Ora, é esta última vertente da solidariedade que é tida em conta como componente da taxa e não a que é objecto da observação dos Srs. Deputados.

Efectivamente, o que está em causa na desagregação da taxa, Srs. Deputados, não é o financiamento dos regimes não contributivos e baixamente contributivos pelo regime geral mas, sim, a solidariedade que se verifica entre cada eventualidade e que todos os contribuintes/beneficiários do sistema suportam, uns relativamente aos outros.

0 que aqui está em causa, em termos de custo de solidariedade, é que todos pagamos um valor percentual da taxa global para efeitos de doença e alguns de nós auferem mais subsídio de doença pela razão simples de que têm menos saúde; o que sucede é que todos pagamos na mesma proporção o valor correspondente aos encargos de maternidade e familiares e apenas uma parte de nós aufere as prestações correspondentes.

É isto a solidariedade interna do regime geral de segurança social e é esta solidariedade que é valorada na desagregação da respectiva taxa; não é, com certeza, esta a solidariedade que os Srs. Deputados do Partido Comunista querem questionar. 0 problema colocado é, pois, um falso problema.

Mas, gostaria de dizer que, ainda que fosse o outro vector da solidariedade a ser aqui colocado, estranho seria a recusa da valoração deste elemento do sistema, quando ele é afirmado pela própria Lei de Bases da Segurança Social e tantas vezes chamado à colação pelo Partido Comunista Português.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Queira terminar, Sr. Secretário de Estado.

0 Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

Em conclusão, gostaria de felicitar o Sr. Deputado Rui Vieira pela frontalidade com que referiu que a desagregação da taxa é uma medida globalmente positiva, bem como de citar o que foi escrito pelos Srs. Deputados do Partido Comunista, ou seja, «que a desagregação da taxa contribuiu para o aperfeiçoamento da protecção garantida de cada uma das eventualidades».

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Nogueira de Brito, Ferro Rodrigues e Paulo Trindade.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, como nota prévia, considero curioso que o Sr. Deputado Rui Vieira se tenha congratulado com a desagregação! Veremos se o Sr. Secretário de Estado consegue esclarecer melhor e se o Sr. Deputado Rui Vieira se mantém adepto da desagregação.

0 Sr. Secretário de Estado, atacando os fundamentos do pedido de ratificação feito pelo PCP, diz que a solidariedade aqui referida é, principalmente, a solidariedade entre eventualidades e não entre regimes. A lei não diz isso mas, sim, que na determinação da desagregação há que ter em conta os encargos com a solidariedade no financiamento de outras eventualidades ou de outros regimes.

Ora, quando o Sr. Secretário de Estado refere a solidariedade entre eventualidades, suponho que a confunde com o custo técnico das eventualidades. Por exemplo, a solidariedade no subsídio de doença pode ser o resultado de existirem beneficiários dentro do regime geral que se

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socorrem muito necessariamente, e por força da eventualidade com que são
atingidos, do subsídio de doença e outros pouco.

É essa solidariedade que, efectivamente, há que exprimir, por exemplo, nos 0,01 da terceira coluna da tabela do Decreto-Lei n.º 320/93, de 25 de Setembro? Suponho que não, Sr. Secretário de Estado, uma vez que essa solidariedade faz parte da determinação do custo técnico das prestações com a saúde e não tem de ser imputada à solidariedade considerada aqui autonomamente.

De facto, neste diploma só vejo uma solidariedade entre eventualidades: aquela que resulta de um outro diploma que VV. Ex.ªs publicaram na mesma data e que mantém o princípio da pensão mínima - princípio que haveremos de discutir mais detalhadamente porque, porventura, há-de levar à glória o sistema de segurança social... Mas, como dizia, o Governo diz que para cumprimento da pensão mínima e para estabelecimento da diferença entre a pensão estatutária e a pensão mínima, nesse caso pensão regulamentar, esse complemento, previsto no artigo anterior, é considerado uma prestação do regime não contributivo.

Posto isto, pergunto ao Sr. Secretário de Estado que solidariedade entre eventualidades é esta?! É aqui que, realmente, V. Ex.ª gasta o dinheiro todo, apesar de o distribuir pelas várias eventualidades no diploma de desagregação?
Ou, então, será que esta solidariedade serve, efectivamente, para cobrir despesas com os regimes não contributivos e com a acção social? É que, se serve para cobrir despesas com o regime não contributivo e com a acção social, este diploma - como o PCP diz - afecta a Lei de Bases da Segurança Social.

Com efeito, o Sr. Secretário de Estado não pode deixar de ir buscar, totalmente, ao Orçamento do Estado o dinheiro necessário para cobrir o regime não contributivo e a acção social. Esta última pode não ser totalmente coberta pelo Orçamento do Estado mas tem de ser em medida que o Sr. Secretário de Estado nos possa indicar! Aliás, suponho que ela não consta desta tabela de solidariedades.

Assim, o que é que significa realmente a solidariedade entre eventualidades?
Outra questão que gostava de ver esclarecida prende-se com o seguinte: durante muitos anos praticámos - e estou a olhar para o Sr. Deputado Joaquim da Silva, Pinto - a desagregação das contribuições num sistema que começou
por ser de capitalização e se tomou, depois, de distribuição mitigada.

0 que é que significa esta desagregação, ao fim e ao cabo, Sr. Secretário de Estado? Significa que quando estas percentagens não forem suficientes para cobrir as eventualidades, V. Ex.ª vai cortar as eventualidades ou subir as contribuições? Esta é ou não uma medida de fundo, verdadeiramente caracterizadora do nosso sistema de segurança social? Ou será que é descaracterizadora, tal como ele se encontrava a ser aplicado até aqui?

Será que com essa desagregação se pretende pré-anunciar uma «plafonização» das eventualidades das prestações, para além de qualquer «plafonização» de contribuições, ou pretende-se anunciar a la longue um aumento das contribuições? Eram estes os esclarecimentos que gostava de obter de V. Ex.ª

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, a desagregação da taxa social única tem algum interesse técnico mas, do ponto de vista político, só teria interesse se fosse um instrumento auxiliar para o cumprimento da lei. Não é esse o caso, visto que não verificamos, da parte do Governo, qualquer comprometimento com o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social em matéria de contribuições do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social a partir de agora! 0 que poderia ter interesse, tendo em conta os dados que esta desagregação permite retirar.

Não sendo esse o caso, ficam no ar algumas questões delicadas, como a de saber qual é, na verdade, o objectivo político desta desagregação.

Gostaria de dizer que o aumento do desemprego que, infelizmente, se tem verificado nos últimos anos levou a um aumento das prestações de desemprego e, por essa via, há necessidade de o Orçamento do Estado entrar com mais dinheiro para o orçamento da segurança social, inclusivamente em orçamentos suplementares. Só por causa disso, começou a criar-se a ideia da falência do sistema da segurança social, que é uma ideia totalmente errada!

Como já foi aqui assinalado, o que se passou, ao longo dos últimos anos, foi que os mais de 700 milhões de contos que o Estado devia ter entregue à segurança social, para que se cumprisse a lei, não foram pagos e, portanto, a haver alguma falência não é, certamente, a do orçamento da segurança social mas, porventura, a do Orçamento do Estado em vários anos anteriores.

É neste contexto que o que se tem passado corresponde à solidariedade dos contribuintes do regime geral para os beneficiários dos regimes não contributivos. E isto leva a situações graves, como o facto de a pensão mínima do regime geral ser muito próxima da pensão média - o que é extremamente grave, até porque a pensão mínima do regime geral é muito baixa!

Deste modo, cria-se aqui um problema delicadíssimo que é da responsabilidade inteira do Estado e de quem tem gerido, a este nível, as relações entre o Orçamento do Estado e o orçamento da segurança social.

Com efeito, o que encontramos em Portugal é apenas uma solidariedade interna entre os contribuintes do regime geral e os beneficiários dos regimes não contributivos, em vez da solidariedade global entre todos os portugueses, que deveria estar ligada à gestão do Orçamento do Estado. E, assim sendo, a solidariedade de que o Governo fala é uma mistificação.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª proeurou defender o diploma que estamos aqui a discutir, desviando a questão para a explicação que deu sobre solidariedade entre eventualidades dos regimes.

De facto, isto é desviar a questão porque ninguém pôs em causa, no nosso pedido de ratificação, a validade do mecanismo técnico da desagregação! A questão central - e a essa o Sr. Secretário de Estado não respondeu nem sim nem não - é saber se o desvio de parte da taxa social única, paga pelos contribuintes do regime geral para financiar os regimes não contributivos, viola ou não o artigo 54.º da Lei de Bases da Segurança Social, que refere que «o regime não contributivo é financiado por transferências do Estado».

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Ora, o que acontece é que o Governo, sistematicamente, não tem cumprido este preceito da Lei de Bases da Segurança Social e o que proeurou, com este diploma, foi consagrar em lei esse não cumprimento.

Esta, sim, é a questão central deste pedido de ratificação, ou seja, não está em causa a medida técnica mas o utilizar essa medida técnica para desvirtuar, por diploma ordinário, a Lei de Bases da Segurança Social.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, que dispõe, para além de um minuto concedido pela Mesa, de mais dois minutos cedidos pelo PSD para o efeito.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço a questão que me colocou a propósito da dificuldade de solidariedade entre as várias eventualidades, e para a qual encontrará resposta no n.º 2 do artigo 4.º, que passo a ler: «A desagregação da taxa contributiva será revista periodicamente, com base na análise actuarial dos dados das contas de segurança social.»
Portanto, é possível, de facto, essa revisão.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - É só para as pensões, Sr. Secretário de Estado!

0 Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, refiro ainda que a questão por si colocada é coincidente com a do Sr. Deputado Ferro Rodrigues, que referiu que os regimes não contributivos e a acção social deveriam ser financiados pelo Estado.

Estou perfeitamente de acordo convosco e posso referir que, no Orçamento para 1994 - não disponho aqui de dados relativos ao passado, mas suponho que terão pouco interesse para esta discussão -, os regimes não contributivos têm uma verba orçamentada de 66,635 milhões de contos e a acção social tem uma verba de 81,394 milhões de contos. 15to totaliza, grosso modo, 145 milhões de contos, que corresponde à verba do Orçamento do Estado para 1994 a ser transferida para a segurança social.

A meu ver, fica claro que o sistema de segurança social está longe de estar falido, em termos de regime geral. Efectivamente, as receitas cobrem as eventualidades previstas por esse regime geral.

Quanto à solidariedade, gostaria também de referir que há regimes fracamente contributivos, como é o caso das empregadas domésticas, o qual não é um regime autónomo, pois está incluído no regime geral.

Sr. Deputado Paulo Trindade, suponho que já respondi à sua questão.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

0 Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será objectivamente muito curta, porque disponho de pouco tempo para doutrinar, mas, de qualquer modo, depois do que nos foi apresentado na intervenção do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, creio estar tudo dito. A resposta está feita e muito bem dada.

Gostaria de referir um dos aspectos laterais em relação a esta discussão, para voltar ao que foi tratado por todos os grupos parlamentares: a questão da solidariedade. Aproveito para deixar aqui, mais uma vez, melhor vincada a nosso posição em relação à solidariedade.

Efectivamente, a questão em apreço surge porque a solidariedade também existe no seio do sistema e não é apenas exterior ao sistema.

Foi referido que, por exemplo, o Orçamento do Estado, em certa medida, não está a contribuir para os regimes não contributivos, que estes estão a ser suportados pelo dinheiro das contribuições, acontecendo o mesmo com o regime fracamente
contributivo da segurança social.

Com efeito, houve, e tem havido, décalages nesse sentido, embora o esforço do Orçamento do Estado tenha sido muito grande, mas não é correcto dizer que o Orçamento do Estado não transferiu para a segurança social aquilo que deveria transferir. A esse respeito, não «escondermos a cabeça na areia».

No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também é verdade que noutros países a segurança social suporta, por exemplo, as despesas da saúde. Em Portugal, quem suporta essas despesas é, exclusivamente, o Orçamento do Estado, o que acontece desde 1978.

Portanto, dentro do sistema há solidariedade mas também fora dele existe a solidariedade interinstitucional, interdepartamental. Afinal de contas, pode aplicar-se a velha máxima: «Casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão!». As verbas dos contribuintes têm de ser bem aplicadas e o Orçamento do Estado tem de ser muito bem estudado e cumprido.

Vozes do PCP: - 0 problema é que não o é!

0 Orador: - Ressaltam, neste diploma, dois aspectos que o Partido Comunista Português não quer relevar aqui, neste debate, e que deixou marginalmente cair, sendo um deles a importância da transparência do sistema. É necessário que nós, contribuintes, quer a entidade patronal, quer os trabalhadores por conta de outrem, saibamos para onde vão os nossos dinheiros. Este diploma traz essa transparência à gestão do sistema da segurança social. Impõe-se que saibamos onde são aplicados os nossos dinheiros e quais são, afinal, os fins dessa transparência.

Este diploma contribui para a transparência e, afinal de contas, humaniza o regime.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira concluir.

0 Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.

Termino, relevando aqui uma importante frase deixada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues, do PS. Quero enfatizar que não há falência do sistema da segurança social, como muitos propalam para aí. 15to é muito importante, Sr. Deputado. E bom que o Partido Socialista o afirme aqui, publicamente.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - V. Ex.ª já cita os clássicos!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Começo por lhe dizer que V. Ex.ª não respondeu ,à minha questão.

Sr. Secretário de Estado, esta desagregação, no que respeita às diversas eventualidades, até à velhice, quanto à verba de solidariedade, só pode ser expressão de uma solidariedade entre sistemas. Não é admissível que se qua-

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lifique até à velhice - e vou justificar esta afirmação - como expressão de uma solidariedade dentro do próprio sistema do regime geral. Na velhice, e por força da equiparação que VV. Ex.ªs fizeram ao complemento necessário ao pagamento da pensão mínima, aí admito que haja uma solidariedade dentro do próprio regime. Mas, se, substancialmente, é uma solidariedade dentro do próprio regime, formalmente, porque VV. Ex.ªs classificaram o complemento como uma prestação do regime não contributivo, já está fora do regime.

Sr. Secretário de Estado, realmente, lamento que, nestas medidas de «cosmética», VV. Ex.ªs não assumam o problema, com frontalidade, não nos expliquem para que fizeram a desagregação, e não discutam aqui quais são os verdadeiros problemas que vão pôr-se ao próprio regime geral da segurança social. Porque esta desagregação e as medidas que VV. Ex.ªs tomaram, em matéria de prestações e do seu cálculo, significam que estão com receio, justificado por todos os estudos que têm sido feitos, de que brevemente se caia na falência do regime geral.

Sr. Deputado Branco Malveiro, é disso que se trata! Vamos tratar, isso sim, da falência do regime geral, porque ela está iminente!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira terminar.

0 Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

Seria bom que VV. Ex.ªs viessem tratar desse problema, com frontalidade, e dissessem, por exemplo, se essa iminente falência vos permite continuar a lidar com pensões mínimas. Ou não terão de acabar definitivamente com as pensões mínimas? Gostaríamos que viessem assumi-lo aqui!

Agora, seria bom que estes arranjos «cosméticos» fossem explicados em toda a sua extensão e com indicação de todas as causas profundas e verdadeiras que estão na sua origem. A verdade é que este arranjo «cosmético» nos pode levar muito longe, Sr. Secretário de Estado, nomeadamente, como eu disse, a uma «plafonização» das prestações ou a uma subida automática das contribuições, sendo o próximo passo um pequeno decreto-lei nesse sentido.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira de Brito, é gratificante o diálogo com V. Ex.ª
Relativamente à velhice, e porque é o ponto que cita, vou referir o Orçamento do Estado para 1994: estima-se que a aplicação da taxa de 19,3 %, relativamente à velhice, tenha como resultado uma verba de 421 milhões de contos. Ora, para a velhice está orçamentada uma verba de 412 milhões de contos. Portanto, tal vem comprovar a bondade desta taxa.

Relativamente ao que foi dito sobre a falência do sistema, suponho que concordará comigo em que não se pode concluir por essa falência por haver uma transferência do Orçamento do Estado para a Segurança Social. 0 regime de segurança social, acrescido das prestações dos trabalhadores e das entidades empregadoras, permite satisfazer o custo das eventualidades. 0 que está em causa, na segurança social, é não apenas a gestão destas eventualidades e o seu pagamento mas também toda a protecção e acção social, e essa, como muito bem disse, deve ser coberta por transferência do Orçamento do Estado. Mas isso não quer dizer, como V. Ex.ª sabe, que seja a falência do sistema.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Até quando?!

0 Sr Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, sobre esta ratificação n.º 100/VI, um requerimento subscrito pelo PCP, que será votado no próximo dia 17, quinta-feira, à hora regimental.

Está terminada a discussão da apreciação do Decreto-Lei n.º 326/93, de 25 de Setembro.

Tem a palavra o Sr. Secretário, para dar conta de um telegrama que chegou à Mesa e das escolas que assistem a esta sessão plenária.

0 Sr. Secretário (Belarmino Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o telegrama é do seguinte teor: «Faz agora, dia 14 de Março, um ano que faleceu o meu marido. Não quero deixar de cumprir o dever de agradecer muito reconhecidamente pelo voto de pesar que a Assembleia da República, por maioria. aprovou na reunião plenária de 17 de Março do ano passado.

0 meu marido pôs à disposição do País o melhor que do País recebeu.

Com os melhores cumprimentos.

Vera Franco Nogueira.»

Sr. Presidente e Srs. Deputados, assistem hoje à sessão plenária grupos de alunos das seguintes escolas secundárias: n.º 2, do Laranjeiro; de Ponte de Lima; n.º 2, de Odivelas; José Régio, de Vila do Conde; e de Santo André do Barreiro.

Assistem ainda à sessão plenária um grupo de alunos do Instituto de Inovação Educacional, de Lisboa, e um outro de alunos de Espanha, França. Grécia, Itália, Rússia e Suiça, o qual inclui também jovens portugueses.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, para eles peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes [ratificação n.º 101/VI (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal é o país comunitário com as mais altas taxas de contribuição para a segurança social e com o mais baixo nível de prestações sociais.

Qualquer Governo, com um mínimo de sensibilidade social, procuraria resolver ou atenuar esta gritante contradição. Não é esse, porém, o caminho seguido pelo Executivo PSD ao fazer publicar, mais uma vez sem consulta pública (por muito que isto custe ao Sr. Deputado Branco Malveiro), entre outros, o Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que altera o regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes, englobado no pacote legislativo aceleradamente aprovado em Julho de 1993.

Também no Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, aprovado nessa calada do Verão, à revelia dos parceiros sociais, o Governo PSD utilizou o sofisma da inadequação da legislação vigente aos conceitos da Lei de Bases da Segurança Social para encontrar formas de minimizar os efeitos do acentuado défice financeiro do regime, que é

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da exclusiva responsabilidade do Governo PSD pelo não cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social e pela sua cumplicidade activa com as práticas fraudulentas do patronato.

Em nome da correcção de distorções, instituiu-se um regime que penaliza os trabalhadores independentes que auferem rendimentos mais baixos. Com efeito, o novo regime estabelece dois esquemas de protecção social para os trabalhadores independentes: um esquema obrigatório, a que corresponde uma taxa contributiva de 24,5 % e um esquema alargado com uma taxa de 32 %.

Por esta via, as prestações de doença (subsídios de doença e de tuberculose), de protecção à infância e juventude e à família (abono de família e prestações complementares) passam apenas a abranger aqueles que pagarem taxas de 32 %, o
que é manifestamente injusto em termos sociais.

Estamos perante um decreto-lei ditado por uma lógica meramente econonomicista que, visando alegadamente conseguir um equilíbrio financeiro sustentado por uma relação mais directa entre as receitas e as despesas, não entra, contudo, em consideração com os efeitos sociais que se farão sentir.

Será possível medir pelo mesmo nível económico um especulador bolsista que actua por conta própria com, por exemplo, um dos muitos milhares de agricultores arruinados por via da política seguida pelo Governo PSD?

E evidente que os trabalhadores independentes de mais baixos recursos, que não têm condições para optar pelo esquema alargado, ficarão desprotegidos nos casos de doença e menos compensados em matéria de encargos familiares. É óbvio, também, que um especulador bolsista poderá optar, sem grandes problemas, por um qualquer dos 11 escalões previstos no Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro. Um pequeno agricultor, em vias de insolvência, só muito dificilmente poderá pagar a taxa obrigatória do sistema restrito que passará, progressivamente, de 15 para 18 % este ano, para 21 % em 1995, para 23 % em 1996 e para 24,5 % em 1997.

Perante tanta insensibilidade social, confirma-se que a lógica economicista do Governo PSD já não lhe permite distinguir um tacho de barro de um tacho de ferro nem sequer reflectir a experiência de que quando um bate no outro é o barro que se quebra.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, constitui um incomensurável escândalo que o Governo legisle como fez numa época de profunda crise social em que, por via da política do Governo PSD, inúmeros trabalhadores por conta de outrem são obrigados a colectar-se como independentes. Trata-se, na verdade, de trabalhadores assalariados a quem as entidades patronais coagem, a colectarem-se como independentes, com recibo verde, para escaparem às suas obrigações legais para com a segurança social, ou seja, para reduzirem os custos da mão-de-obra.

E que não venha o PSD dizer que parte do pressuposto de que não pode legislar-se admitindo que há fuga à lei, fraude e vigarice, pois não tem moral para tal. São os próprios ministros do governo PSD que dão o mau exemplo de criação de falsos trabalhadores independentes, a começar pelo caso recente do próprio Ministério da Justiça como tem sido largamente denunciado na comunicação social.

Por via do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, os trabalhadores colectados com recibo verde vão ser obrigados a descontar do seu bolso 25,4 % (no esquema obrigatório) ou 32 % (no esquema alargado) quando não deveriam, pela sua real posição na relação laboral, pagar mais do que os 11 % como trabalhador por conta de outrem que efectivamente são.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, qual a justificação social para obrigar um agricultor com um rendimento, por exemplo, de 50 contos, um falso tarefeiro de um qualquer ministério ou um prestador de serviços de um qualquer engajador de mão-de-obra barata, auferindo o fabuloso salário mínimo nacional de 49 300$ a descontar, de uma tão gratificante quantia, só a módica percentagem de 32 % para ter direito a prestações sociais que deveriam ter carácter universal? Como será possível?

0 Sr. António Filipe (PCP): - Um escândalo!

0 Orador: - A linha de força decorrente do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, insere-se na cruzada de descrédito do sistema público de segurança social e serve objectivamente os interesses dos abutres que pretendem a privatização do sistema para engordarem os lucros do lobby das seguradoras.

Porque o Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, vem trazer gravíssimas consequências sociais em relação a milhares de trabalhadores com emprego precário e a milhares de agricultores e pescadores à beira da ruína, consequências essas agravadas pelo quadro de crise económica que o País atravessa e cuja responsabilidade decorre da política neoliberal do Governo PSD, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a recusa de ratificação do presente diploma.

Não pactuamos - nem pactuaremos - com medidas anti-sociais reveladoras da mais despudorada insensibilidade social. Defendemos e apoiaremos medidas que moralizem o sistema de segurança social e que devem começar pelo dever legal de financiamento governamental dos regimes não contributivos ou fracamente contributivos e pela recuperação da escandalosa dívida do patronato que, impunemente, se mantém em mais de 300 milhões de contos perante a complacência do Governo.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Ferreira Ramos e José Puig.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, não vamos falar do essencial mas apenas do acessório, ou seja, da tentativa de esclarecer parte da exposição de motivos do pedido de apreciação do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, para efeito de recusa de ratificação, que me parece, no mínimo estranho.

V. Ex.ª referiu-se à situação grave de falsos trabalhadores independentes, que são coagidos, pela entidade patronal, a inscreverem-se num regime em que são colectados com recibos verdes, mas certamente tem conhecimento de que, no passado, quando o sistema de fiscalização deste regime de independentes não existia, se verificaram situações inversas.

Exactamente a propósito da recolocação desta questão, gostava de ouvir a sua opinião. Se, na verdade, situações desta gravidade existem, elas dever-se-iam resolver com uma maior fiscalização por parte das instituições com essa missão - brigadas de fiscalização que devem analisar, denunciar e penalizar essas situações - e não servir de argumento para a diminuição da taxa de contribuição, com o

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que, aliás, também estou de acordo, mas a abordagem dessa matéria ficará para outra ocasião.
Pergunto-lhe: a resolução das questões levantadas por V. Ex.ª não deveria passar antes pela sua fiscalização?

(0 Orador reviu).

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

0 Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, hoje, pela segunda vez, o Sr. Deputado iniciou uma intervenção fazendo uso de concepções famosas sobre a calada da noite a que, há pouco, o meu companheiro Branco Malveiro já se referiu.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sobre a calada do Verão!

0 Orador: - Julgo que tanta insistência nesta expressão tem a ver com a recordação de que, também no dia 11 de Março, mas de há 19 anos, pela calada da noite, qualquer coisa estava a ser preparada. Certamente é por essa razão!

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Demoraram tanto tempo a fazer esse raciocínio!

0 Orador: - Sr. Presidente, espero que estes apartes sejam descontados no tempo de que disponho. É que, na verdade, devido ao 11 de Março, a bancada do PCP fica muito nervosa, o que compreendo.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, se for necessário, a Mesa tomará em consideração essa circunstância. Faça o favor de prosseguir.

0 Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Quanto à questão dos trabalhadores independentes suscitada a propósito do decreto-lei em apreciação, não pode deixar de ser tido em conta que este diploma visa a responsabilização do próprio contribuinte. 0 Deputado Paulo Trindade só consegue fazer esta análise numa perspectiva extremista: há os muito pobres e os muito ricos e só os muito ricos têm protecção da segurança social.

As questões relacionadas com a segurança social, e com a vida em geral, não se reconduzem somente a esse tipo de raciocínios. Há quem prefira optar por um regime de segurança social mais forte, mais intenso, de maior protecção e há quem prefira confiar noutros sistemas decorrentes da própria actividade privada, que, como sabe, existem. 0 cidadão responsável - em quem confiamos e acreditamos
tem, pois, uma certa margem de escolha e de manobra.

Mas o Sr. Deputado fez mais críticas, falou de assalariados que, formalmente, são considerados trabalhadores independentes. Se o Sr. Deputado reparar no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, onde são referidos os requisitos do regime dos trabalhadores independentes - que passam pela não subordinação no exercício da actividade e pela não sujeição a horário de trabalho nem sequer de períodos mínimos de laboração -, verifica que houve um grande cuidado de rigor na tipificação dos trabalhadores que não podem ser enquadrados neste regime.

Dir-me-á que a lei não resolve tudo e que se constituem situações ao seu arrepio. É verdade, a lei não resolve tudo, razão pela qual precisa de ser complementada pelas entidades administrativas competentes, bem como pelas judiciais, mas não pode o Sr. Deputado deixar de reconhecer que esta lei cria todas as condições para que eventuais situações desse género sejam com toda a força combatidas e eliminadas. Aliás, não deixou aberta uma «porta» ou uma «pequena janelinha» que fosse.

Sr. Deputado Paulo Trindade, perante as críticas globais que fez, que alternativa propõe a este sistema?

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Queira terminar, Sr. Deputado.

0 Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

Face a este sistema em que, até por força do princípio da universalidade constante da Lei de Bases da Segurança Social, se procura aproximar do regime geral as regras em termos de taxas, mas também de protecção - a que o trabalhador independente está sujeito, que alternativa tem pensada? Considera que o trabalhador por conta de outrem sujeito ao regime geral deve contribuir para este sistema? Ou as dotações do Orçamento do Estado? Há alguma coerência no discurso do PCP quando os Srs. Deputados referem que o Orçamento do Estado atrofia e vitima os trabalhadores por conta de outrem e que são esses que pagam os impostos, porque os demais fogem a? fisco? Tem alguma coerência esta vossa linha de raciocínio? É que, no vosso entender, para umas coisas, os trabalhadores por conta de outrem são uns desgraçados; mas, agora, afinal, vêm dizer que os trabalhadores independentes, esses sim, é que são uns coitados, pelo que deveriam ser os trabalhadores por conta de outrem, através da segurança social, ou as transferências do Orçamento do Estado, a pagar tudo isto que aqueles não pagam.

Deixe-me fazer só uma crítica final em relação às dívidas do patronato. Relativamente a este ponto, conhecemos a vossa «cassete» - aliás, tive aqui a reler o debate sobre a Lei de Bases da Segurança Social, de 1984 (Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto) e verifico que ela já vem daí. Agora, é muito engraçado que, quando, hoje, todas as dívidas à segurança social foram entregues aos tribunais e às execuções fiscais, não foram abertos períodos de negociação, não foram publicados diplomas extraordinários de acordos, como noutros tempos, e quando os senhores, ontem, em determinada situação concreta, foram solidários com determinada entidade, demonstrando na televisão essa mesma solidariedade, venham agora dizer que, afinal, o Governo não faz nada. Ou seja, o Governo, quando faz é porque faz, quando não faz é porque não faz! Qual é o vosso sistema alternativo? É haver um acordo, como noutros tempos, ou mandar para as execuções fiscais, como se fez agora?

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Qual é a posição do PSD sobre a tal questão?

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferreira Ramos, agradeço a pergunta que me colocou, porque se trata de uma das duas questões centrais que nos levaram a apresentar este pedido de ratificação.

De facto, relativamente ao problema dos trabalhadores chamados «tarefeiros», que são efectivamente por conta de outrem, mas que são coagidos a passar recibo verde e a colectar-se como trabalhadores independentes, o Sr. Deputado perguntou-me concretamente se isso não deveria re-

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solver-se através da fiscalização. De facto, essa é uma situação imoral, que a própria lei não permite. Respondendo à sua questão, entendo que sim, que deveria resolver-se através da fiscalização. Porém, não tenho qualquer esperança de que este Governo resolva o problema por essa via. E isto porquê? Porque, por um lado, os serviços de fiscalização da segurança social têm sido esvaziados e, por outro, são os próprios ministros, como é o caso do Ministro da Justiça, a colmatar faltas de pessoal, contratando tarefeiros e obrigando-os a colectarem-se com recibo verde. Ora, não acredito que um Governo, que obriga trabalhadores a colocarem-se nesta situação, vá, depois, fiscalizar-se a si próprio! Esta é uma questão de fundo.

Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado José Puig, penso só haver uma que merece comentários. 0 Sr. Deputado afirmou, relativamente a essa questão, estar tudo taxativamente previsto no artigo 5.º, não se deixando, por isso, janelas ou portas abertas. Mas, então, se isso fosse assim, o que iria acontecer é que os milhares de trabalhadores com recibo verde, por exemplo, os da Administração Pública, não se poderiam inscrever no regime da segurança social nem na Caixa Geral de Aposentações, ficando sem qualquer protecção em matéria de segurança social. É isso o que o Sr. Deputado defende?

0 Sr. José Puig (PSD): - Com este diploma, vão para o regime geral!

0 Orador: - Vão para o regime geral? Nesse caso, espero que os membros do Governo/PSD, nos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Justiça e em muitos outros ministérios, comecem a dar o exemplo, descontando 24 % sobre o ordenado desses trabalhadores e permitindo que eles paguem 11 % para o regime geral da segurança social.

Fica aqui lançado o repto ao seu Governo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. José Puig (PSD): - E no seu partido não haverá um «gato escondido com rabo de fora»?!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

0 Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através de um órgão de comunicação social, pudemos saber que o Ministério das Finanças estaria a estudar sistemas alternativos ao actual regime de segurança social, que conduziriam a uma clara intervenção do sector privado nesta área.

Julgávamos nós que a política social era uma atribuição do Ministério do Emprego e da Segurança Social. Pelos vistos, estávamos redondamente enganados!

Toda a política deste Governo é subordinada ao vector económico e passa pelo aval do Ministério das Finanças, segundo uma perspectiva de completo rigor orçamental, esquecendo os valores humanos, sociais e culturais das sociedades contemporâneas.

Será que o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social se demitiu das suas responsabilidades? Ou continua em profunda reflexão? Era bom que nos dissesse, de forma clara e inequívoca, o que pensa sobre a política do seu Ministério, nomeadamente sobre o futuro que reserva à segurança social: a manutenção do actual sistema? A privatização simples? Ou um sistema misto?

Diga-nos também, claramente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, como e com quem pretende negociar as dívidas das empresas. Como pode ser possível às instituições bancárias negociarem dívidas de empresas que atravessam um processo de saneamento e recuperação, portanto, em situação já de si muito difícil? Como será estabelecido o valor dessas dívidas? Que reflexos poderá essa medida provocar junto das empresas que têm cumprido as suas obrigações contributivas?

As dívidas à segurança social atingem já 300 milhões de contos, conforme publicamente o Governo admite.

0 sistema português de segurança social foi enriquecido com a integração de portugueses vindos das ex-colónias, bem como com a dos trabalhadores rurais e das empregadas domésticas. Porém, esta justíssima medida não foi acompanhada da política financeira correspondente.

Estes beneficiários foram integrados no sistema sem qualquer contrapartida financeira, o que provocou, como é natural, um enorme desequilíbrio entre as receitas e as despesas.

Volto a referir que estes trabalhadores estão integrados e muito bem - no sistema, mas o que pesou na instituição e provocou a situação terrível em que hoje vive foi o facto de não ter havido as contrapartidas do Orçamento do Estado, conforme preceituam os artigos 8.º e 54.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto. A lei diz expressamente isso. Ponham-na em execução e a situação será certamente alterada!

0 subsídio de doença é um factor que contribui enormemente para a situação em que vive actualmente o sistema de segurança social.

As realidades, por vezes difíceis, com que os médicos se deparam constrangem-nos e pressionam-nos, no sentido de serem menos rigorosos nas baixas que concedem.
Os próprios empresários, na contingência de encerrarem ou de não poderem pagar os salários, encorajam os seus trabalhadores a refugiarem-se nessa alternativa.

A invalidez indevida será certamente mais um contributo negativo para esta situação.

Queremos com isto dizer, Sr. Secretário de Estado, que, afinal, o sistema hoje em vigor é viável, desde que moralizado e desde que existam as legais contrapartidas financeiras previstas na lei em vigor.
0 Decreto-Lei n.º 328/93, publicado no Diário da República n.º 226, I Série, revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. É uma lei absolutamente necessária se devidamente pensada.

0 referido diploma legislativo propõe-se diminuir as«profundas distorções na solidariedade que enforma o regime geral de segurança social, as quais não podem manter-se, por ofenderem princípios de justiça relativa e regras essenciais de igualdade de tratamento» e, por outro lado, a busca de «equilíbrio financeiro do regime, através da adequação das taxas de contribuições ao âmbito material».

Cremos que estes dois objectivos não serão alcançáveis. Senão vejamos: ao serem englobados neste diploma todos os trabalhadores independentes, desde os rurais por conta própria e vendedores ambulantes até aos médicos, engenheiros e profissões similares, as distorções e as injustiças sociais e fiscais acentuam-se. Não existe qualquer equidade ou solidariedade. 0 médico e o trabalhador agrícola têm a mesma incidência contributiva, independentemente do rendimento colectável.

Se, até então, os trabalhadores agrícolas descontavam 8 % sobre o salário mínimo nacional, pelo decreto-lei em debate, os mesmos trabalhadores descontam já 10 % e irão, gradualmente, aumentando o mesmo até 24,5 %.

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Porém, os descontos referidos fazem parte de uma tabela designada por esquema obrigatório. Ora, os trabalhadores abrangidos por este esquema não têm direito à maioria dos subsídios sociais, nomeadamente aos subsídios de doença ou de desemprego. Para se habilitarem aos mesmos, os trabalhadores terão de optar pelo esquema alargado, passando a descontar para isso bastante mais, atingindo os 32 %.

Perguntamos-lhe, Sr. Secretário de Estado, se pensa que determinados sectores profissionais têm capacidade para efectuarem tais descontos.

Se no regime geral de segurança social o empresário não o trabalhador - desconta 24,5 %, o que é uma taxa bastante pesada, comparando-a, aliás, com os 19,5 % da Grécia, os 18 % da Alemanha, os 14 % do Luxemburgo, os 13 % da Irlanda e os 7 % do Reino Unido, como podem, pois, os trabalhadores agrícolas, a atravessarem tão profunda crise, os vendedores ambulantes e outras ocupações de miserável subsistência descontarem 32 % sobre o salário mínimo nacional?

Porém, analisemos concretamente os números.

No ano 2000, portanto, daqui a menos de seis anos, um trabalhador agrícola, pelo esquema alargado, descontará mensalmente, com base no salário mínimo actual, a importância de 15 776$. Os agricultores e muitos outros trabalhadores não vão poder certamente suportar estes descontos, pelo que deixarão de o fazer, recorrendo previsivelmente às baixas fraudulentas.

Cremos, pois, que tais descontos serão incomportáveis para uns e ridículos para outros.

Onde está, afinal, a diminuição das distorções da solidariedade e das injustiças?

Contudo, há mais reparos a fazer a este decreto-lei.

Cerca de 95 % dos agricultores integrados no novo regime não reúnem condições legais para o efeito, pois é sabido que a grande maioria cultiva produtos que se destinam predominantemente ao seu consumo e ao do seu agregado familiar. Que fazer, pois, com estes milhares de trabalhadores?

Os objectivos da protecção social são universais e visam, em primeira análise, defender a eminente dignidade da pessoa humana, pelo que não podem ser considerados como uma benesse de qualquer Estado nem olhados numa lógica do «deve» e do «haver».

A vontade de conseguir dinheiro a qualquer preço cega o espírito e a clarividência deste Governo.

Se o actual modelo de protecção social precisar de ser repensado e adaptado aos novos desafios sociais, defendemos um amplo debate sobre essa matéria e não a sua feitura e definição pelo Ministério das Finanças.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 novo regime de segurança social dos trabalhadores independentes, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 3281/93, de 25 de Setembro, teve dois objectivos fundamentais: um objectivo técnico, de clarificação normativa, resultante da dispersão da matéria por diversos diplomas parcelares, que dificultavam a consulta e retiravam operacionalidade e clareza ao sistema, e um objectivo substancial, de actualização contributiva e da eliminação das distorções entre as prestações e a taxa no anterior regime.

0 objectivo de clarificação normativa foi atingido com a integração no diploma de todos os aspectos parcelares incidentes nesta matéria que se encontravam disseminados em legislação anterior. Simplifica-se a sua consulta pelos serviços e pelos beneficiários e prossegue-se um princípio básico de racionalização jurídica.

0 carácter imperativo deste objectivo e a forma como foi conseguido são ilustrados, à evidência, pelo artigo 78.º do diploma: são revogados na íntegra sete decretos-leis e mais três parcelarmente; são revogados na íntegra três decretos regulamentares e um outro parcelarmente e são revogados ainda sete despachos, a maioria dos quais com natureza normativa.

Dispomos, pois, de um sistema claro, unificado e tendencialmente abrangente de todas as componentes do regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

Mas o objectivo principal que norteou o Governo na feitura do novo diploma tem a ver com dois vectores determinantes do sistema de segurança social: o vector da solidariedade e o vector da justiça.

Para a sua concretização, impunha-se a adequação entre o esquema de protecção social garantindo aos trabalhadores independentes e os custos médios das prestações que o integram, agora clarificados com o diploma que procedeu à desagregação da taxa social única, o que acabámos, há pouco, de discutir.

0 que se verificava, ao abrigo do regime legal anterior, era que estes trabalhadores eram protegidos nas principais eventualidades, mas beneficiavam de taxas contributivas muito inferiores à praticada no regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Sendo este diferencial suportado à custa do sistema global de segurança social, para além do défice financeiro a que havia lugar, verificava-se uma situação de desigualdade e de injustiça relativa, que urgia corrigir.

Foi em prossecução deste objectivo que o novo diploma procedeu à actualização da taxa, manifestamente desajustada à actual realidade social e às prestações asseguradas.

Mas foram também ponderados os efeitos imediatos que a alteração brusca do sistema poderia acarretar, face à diversidade das situações dos trabalhadores por ele abrangido, o que levou à consagração de algumas medidas complementares. A saber:

Por um lado, ressalvada a obrigatoriedade das prestações sociais mais relevantes (artigo 37.º), dá-se ao trabalhador a possibilidade de optar entre dois esquemas de protecção, com a consequente diferenciação ao nível da taxa (artigo 53.º);

Por outro lado, prevê-se a aplicação progressiva das novas taxas, por forma a evitar os efeitos perversos de um aumento muito brusco dos encargos do trabalhador com a segurança social (prevê-se um período de progressão das taxas que pode chegar até seis anos) - artigos 69.º, 70.º e 71º ;

Finalmente, relativamente à base de incidência das contribuições, prevê-se a opção dos beneficiários pelo escalão que considerem mais adequado à sua situação, embora dentro de certos limites. Teve-se em conta a diversidade extrema das situações do trabalho independente, que, por um lado, mal se compadece com soluções muito rígidas e, por outro, permite uma certa corresponsabilização dos beneficiários pelo sistema de segurança social, naquilo em que lhes é directamente aplicável.

Foi ainda em prossecução dos ideais de solidariedade e de justiça que estão na base do sistema de segurança social que o novo diploma se preocupou em delimitar, de uma forma mais clara, o âmbito de incidência pessoal do regi-

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me, com vista à diminuição das situações de fraude à lei, nomeadamente a da proliferação dos falsos independentes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Feita esta introdução ao diploma, gostaria de tecer algumas considerações sobre as questões concretamente colocadas, em primeiro lugar, pelos Deputados do Partido Comunista.

Assim, relativamente à alegação de que o novo regime não elimina as distorções e os abusos que vinham tendo lugar ao abrigo do anterior diploma e que permite a proliferação dos falsos independentes, vejamos: as distorções e abusos que o anterior sistema proporcionava resultavam sobretudo dos «falsos independentes», dada a facilidade em apresentar. como independentes, trabalhadores que eram, na verdade, trabalhadores subordinados.

As consequências inerentes a este enquadramento eram as seguintes: por um lado, verifica-se uma tributação por valores mais baixos em termos absolutos, o que acarretava uma diminuição de receita para a segurança social; por outro, verificava-se o agravamento dos encargos para os trabalhadores. que descontavam 15 % da retribuição ao abrigo deste sistema e não os 11 % sobre o salário, que lhes caberia como trabalhadores realmente subordinados; e, finalmente, permitia-se a fuga às contribuições por parte dos empregadores, que, assim, ficavam desonerados da percentagem de 24,5 % sobre os salários, que lhes deveria caber se aqueles trabalhadores fossem enquadrados correctamente, ou seja, integrados no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

A correcção destas distorções foi, como já referimos, e ao contrário do que é indicado no pedido de ratificação, uma das preocupações fundamentais do Governo na concepção do novo regime.
Neste sentido, proeurou-se delimitar, de uma forma mais rigorosa, a figura do próprio trabalhador por contra própria, operação imprescindível para detecção das situações de fuga.

Se forem confrontadas as disposições do diploma sobre a incidência pessoal do novo regime (artigos 4.º a 12.º) com as disposições correlativas do Decreto-lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro (artigos 1.º a 3.º), verifica-se que a delimitação dos trabalhadores abrangidos é, hoje, feita de uma forma mais exaustiva.

Deve ainda referir-se que o aumento do valor da taxa, em termos absolutos, contribui. só por si, para que o recurso ao regime dos trabalhadores independentes, apenas para efeitos de fuga às contribuições do lado do empregador, se torne menos aliciante, o que também desencoraja os «falsos independentes».

Relativamente à crítica sobre a dualidade de sistemas, pela possibilidade de opção pelo esquema de protecção mais ou menos alargado, que oneraria os trabalhadores de menores recursos, deve referir-se a previsão legal de dois esquemas de protecção social. um restrito e um outro alargado, resulta da tomada em consideração pelo Governo de diversos factores: por um lado, teve-se em conta, de acordo com a lei de bases, o cariz estruturalmente contributivo do sistema de segurança social, pois, como é sabido, o regime contributivo tem subjacente uma ideia de autofinanciamento, pelo que a uma taxa mais baixa corresponde necessariamente a cobertura de menos eventualidades; por outro, atendeu-se à necessidade de não onerar obrigatoriamente o trabalhador com a taxa correspondente a todas as eventualidades, já que, actuando o trabalhador por conta própria, o peso das contribuições cai, em exclusivo, sobre ele.

Se é certo que. pelo actual sistema, algumas eventualidades não são cobertas em caso de opção pelo esquema menos alargado é certo também que desta forma se consegue manter a taxa a um nível suportável para os trabalha-
dores com menos recursos, objectivo que não é de menor importância.

A solução prevista no diploma resulta, assim, da ponderação de todos estes interesses, com a consciência de que nenhum dos caminhos possíveis seria isento de inconvenientes.

Não é demais salientar que a aplicação do regime de protecção social, restrito ou alargado, decorre sempre de opção do próprio trabalhador (artigo 53.º).

Relativamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado José Eduardo Reis, gostaria de referir que, efectivamente, o respeito pelo Orçamento será para nós total, pois nunca quereremos cair numa situação de descalabro, ainda que algumas situações aparentemente façam parecer que não o devemos respeitar. Ele será sempre respeitado!

Quanto às dívidas das empresas, o Decreto-Lei n.º 411/91, 17 de Outubro, que é extremamente claro, visa regular as dívidas para com a segurança social.

Quanto à negociação das dívidas junto do sistema bancário, que suponho que foi o que referiu, temos o Decreto-Lei n.º 400/93, de 3 de Dezembro, e algumas coisas têm sido feitas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fica, pois, demonstrado que, em caso algum, a segurança social se demite da sua função, apenas adequa a sua actuação em matéria de prestações sociais às eventualidades que o próprio trabalhador pretenda ver acauteladas.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Ferreira Ramos, Paulo Trindade e José Eduardo Reis.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, em relação ao que disse, há pouco, o Sr. Deputado José Puig acerca da inserção da caracterização do trabalhador independente, no artigo 5.º deste diploma - e penso que é a primeira vez que tal caracterização é feita na lei -, pergunto-lhe se não entende que essa caracterização teria mais cabimento na Lei do Contrato de Trabalho e não propriamente neste decreto-lei.

Por outro lado, queria ainda perguntar-lhe se concorda com a análise que fazemos de que a evolução económica e industrial e das próprias relações de trabalho vai potenciar, cada vez mais, o aparecimento e a necessidade de desenvolvimento das relações de trabalho nesta área do trabalho independente, ou seja, dos trabalhadores sem subordinação jurídica, e que, portanto, é aqui que vai haver um acréscimo de relações económicas e de trabalho, ainda que se trate de trabalho independente.

Se bem entendi, da sua intervenção - e não será, obviamente, necessário dizer que consideramos estas taxas demasiado elevadas, principalmente numa altura em que temos combates importantíssimos na manutenção do emprego - resulta que uma das razões para as taxas serem elevadas era exactamente para evitar que os falsos independentes se inscrevessem neste regime. Penso que terei percebido mal, por isso gostaria que me esclarecesse.

V. Ex.ª disse também que este diploma vem permitir a solidariedade mas não permite a liberdade do trabalhador independente.

Por outro lado, quero associar-me ao reparo feito pelo Sr. Deputado José Eduardo Reis, de que, até este momento, nesta Assembleia, não temos qualquer conhecimento das

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intenções e propostas do novo Ministro do Emprego e da Segurança Social, a não ser de algum descontentamento na pasta que assumiu, mas temos, através de outros membros do Governo, a noção de que este tem consciência da existência de alguns problemas. Esta noção resulta da afirmação do Sr. Ministro Eduardo Catroga, mesmo depois do ataque feito a alguns incentivos, aquando da aprovação do Orçamento do Estado, de que o sistema cumulativo do PPR deverá dar lugar a um regime alternativo, além da redução dos custos indirectos do factor trabalho ser prioritário.

Não acha que a estes trabalhadores independentes, por variadas razões, nomeadamente por a relação que têm não ser permanente pela sua própria natureza, e, em algumas situações, pelos próprios rendimentos, se deveria dar mais do que a solidariedade, ou seja, alguma liberdade de optarem pelos sistemas alternativos, e não cumulativos, que pretendam para acautelar essa solidariedade, que muitas vezes não conseguem obter através do sistema de segurança social?

(0 Orador reviu).

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Secretário de Estado, como há mais oradores que pretendem pedir-lhe esclarecimentos, pergunto se deseja responder já ou no final.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: No final, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, registei a afirmação de que este diploma visava, entre outras coisas, resolver precisamente o problema dos falsos trabalhadores independentes.
Ora, como o diploma está em vigor desde o dia 1 de Janeiro e já estamos no dia 11 de Março, quantos falsos trabalhadores tiveram a sua situação solucionada por via da sua aplicação? Que eu saiba, nenhum! E o Governo continua a admitir na Administração Pública trabalhadores nesta situação de falsos independentes! Portanto, se era para resolver esse casos, diga-me quantos foram resolvidos nestes três meses!

Por outro lado, queria retomar uma outra questão central, que também nos levou a apresentar este pedido de não ratificação, e que já foi abordada pelo Sr. Deputado José Eduardo Reis.

0 Sr. Secretário de Estado considera ou não que um agricultor, com um rendimento de 50 000$ - e muitas vezes menos -, não tem condições para pagar uma taxa de 24,5 %?

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

0 Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, muito rapidamente, queria colocar-lhe algumas questões, cujo esclarecimento agradecia.

V. Ex.ª diz que o Governo tem diplomas para tudo e, de facto, citou de cor uma série de diplomas publicados, só que pensamos que, para além da falta de bondade de alguns deles, precisam, sobretudo, de ser postos em execução.

Nesse sentido, pergunto-lhe se, por acaso, o IDICT, a Inspecção-Geral do Trabalho, a Inspecção-Geral da Segurança Social, viram reforçada, em meios técnicos e humanos, a possibilidade de porem em execução esses diplomas. Cremos bem que não!

Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado, conforme já foi referido várias vezes, fala muito em solidariedade e em justiça. Volto a perguntar - e gostaria que o Sr. Secretário de Estado pudesse responder-me - como é que um trabalhador que ganha 49 300$ passará no ano 2000, se este salário mínimo se mantivesse, a pagar 15 776$? Quer dizer, um trabalhador agrícola, um vendedor ambulante ou uma profissão similar pagará tanto como alguém que ganhe 800 ou 1000 contos. E um absurdo!

Por fim, gostaria também que o Sr. Secretário de Estado respondesse à questão que lhe coloquei, ou seja, a de que este diploma não prevê a integração dos trabalhadores agrícolas. 15to é, 95 % ou uma percentagem ainda maior dos trabalhadores agrícolas portugueses consome o produto do seu trabalho na sua sobrevivência e na dos seus familiares. Como é possível, e como será de futuro, a integração desses mesmos trabalhadores?

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário da Segurança Social, a quem foram cedidos três minutos pelo PSD.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Muito obrigado pela cedência de tempo.

Aproveito a oportunidade para dizer ao Sr. Deputado José Eduardo Reis - questão que há pouco não respondi que, relativamente aos trabalhadores que exerceram as suas funções nos ex-territórios portugueses de África, quando são integrados no sistema de segurança social, o seu encargo é suportado pelo Ministério das Finanças e não pelos fundos derivados do regime de segurança social. Suponho que respondi à sua questão.

Ao Sr. Deputado Ferreira Ramos, que se referiu à motivação da liberdade dos trabalhadores no que respeita ao trabalho independente, devo dizer que penso que a liberdade deve ser dada a todos. Efectivamente, ficaremos muito satisfeitos se houver uma opção crescente por este tipo de actividades. É, de facto, a possibilidade de cada um de nós poder optar e fazer aquilo que gosta e quer, e não tanto sempre a figura do desgraçado e de quem ganha apenas o salário mínimo nacional, que representa cerca de 6 % da população portuguesa. Neste regime cabem os artistas, os autores literários, as profissões liberais, todo um conjunto de pessoas que podem dar azo à sua criatividade trabalhando para si próprios.

No que toca à política do actual Ministro do Emprego e da Segurança Social, gostaria de referir que não há que falar propriamente na política do Ministro mas, sim, na política do Governo, e essa é a mesma. Uma mera substituição de titulares da pasta não altera a política como um todo!

Relativamente à sua afirmação de que temos diplomas para tudo - e suponho ter dito que não tinha a certeza se eles existiam e devo dizer que existem com certeza, mas espero que tenha sido um lapsus linguae -, é evidente que nem todos os diplomas têm um ajuste ao momento que vivemos, pois um diploma feito há alguns anos pode não ter um enquadramento perfeito, mas estaremos atentos para que, efectivamente, possamos introduzir as correcções que a realidade exigir.

Gostaria de referir ainda que os serviços de fiscalização não estão esvaziados. Se há quadros por completar no domínio da fiscalização, tudo será feito no sentido de recrutar as pessoas com o perfil ideal para o cargo.

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Quanto à fiscalização dos falsos independentes, quero informar que tem havido actuação por parte do Governo e as que as situações detectadas têm sido corrigidas.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

0 Sr. José Puig (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito brevemente, penso que algumas considerações devem ser ainda expostas, em jeito de conclusão do debate que já ocorreu a propósito deste decreto-lei.

Em primeiro lugar, parece-me - e penso que aqui não haverá grandes dúvidas (aliás, alguém poderá não concordar com a filosofia implícita nesse diploma, mas essa é outra questão) - que os princípios constantes da Lei de Bases da Segurança Social, nomeadamente os da universalidade, da igualdade, da eficácia e da solidariedade, quase impõem um caminho para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes no sentido daquele que agora é produzido com este diploma.

Este ponto sobre as diferenças económicas dos diversos trabalhadores abrangidos por este sistema foi um pouco explorado no debate. É, sem dúvida, uma realidade, mas é necessário lembrar que, para além da diferença de taxa entre o esquema alargado e o esquema obrigatório, há ainda a possibilidade de haver 11 escalões de remunerações diferentes. É certo que tudo fica na faculdade de opção do contribuinte e percebo algumas críticas feitas no sentido de este não ser um sistema imperativo em função da declaração de rendimentos, mas penso que, também aqui, nem sempre o que é imperativo, o que é determinado pelo Estado e não é deixado ao critério do cidadão reflecte melhor a situação social e económica de cada um.

Relativamente ao artigo 5.º, penso que já foi dito o suficiente. Há aqui uma questão muito clara: qual é a alternativa a este sistema? Esta questão deveria ser respondida por todos quantos manifestaram discordância sobre esta matéria, só que ninguém apresentou qualquer alternativa. E as alternativas possíveis são muito simples: ou, dentro do regime da segurança social, serão os trabalhadores por conta de outrém a pagar o aumento de benefícios dado aos trabalhadores independentes ou, então, serão os contribuintes a pagá-lo através do Orçamento do Estado, ficando como um regime fracamente ou nada contributivo. Mas aí os Srs. Deputados dizem que quem paga os impostos são os trabalhadores por conta de outrém e, portanto, lá vinham eles pagar para o tais bolsistas, os tais especuladores e os tais trabalhadores independentes, médicos, engenheiros, etc. De forma que gostaria que algum Sr. Deputado que estivesse em desacordo propusesse, frontalmente, uma determinada alternativa, para podermos sair deste impasse. Em meu entender, não há alternativas possíveis, só há estas.

Tais alternativas não foram, de facto, apresentadas...

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Os ministros que têm trabalhadores nessa situação que dêem o exemplo!

0 Orador: - Sr. Deputado Paulo Trindade, deixe-me falar, porque se há alguém que critica muito e não tem alternativas esse alguém é mesmo o Sr. Deputado. Que alternativas apresentou a propósito da questão que lhe coloquei há pouco sobre o sistema de execução do pagamento coercivo das dívidas à segurança social? 0 senhor não quis ouvir falar nisso nem tocou no assunto, porque, para além de não ter alternativas, sabe que este é o melhor sistema. Só que quer continuar com essa «cassete» durante muitos anos.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes [ratificação n.º 101/VI (PCP), informo que deu entrada na Mesa, sobre esta ratificação, o projecto de resolução n.º 98/VI, do PCP, o qual será votado na próxima quinta-feira à hora regimental.

Vamos agora entrar na discussão da proposta de resolução n.º 53/VI - Aprova o Acordo, por Troca de Notas, entre a República Portuguesa e a República do Chipre relativo à Supressão de Vistos.

Como o Sr. Deputado Relator não se encontra presente, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cooperação, como autor desta proposta de resolução.

0 Sr. Secretário de Estado da Cooperação (Briosa e Gala): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: A assinatura de um acordo sobre a supressão de vistos entre a República Portuguesa e a República do Chipre foi inicialmente proposta por esta última, já em 1985.

Em 1990, por ocasião da visita do Chefe do Estado cipriota ao nosso país, foi a mesma proposta reiterada no quadro do reforço das relações entre os dois países, tendo em conta que Portugal é o único país comunitário que exige visto aos nacionais de Chipre.

Tendo em consideração que ambos os países são membros do Conselho da Europa e que o Chipre está ligado à União Europeia por um acordo de associação, foram consultados os serviços competentes, que, quer no âmbito dos Negócios Estrangeiros quer no da Administração Interna, deram o seu acordo técnico favorável.

A celebração deste Acordo mereceu a concordância de S. Ex a o Primeiro-Ministro e, em 30 de Abril, foi a Embaixada de Portugal em Paris instruída no sentido de submeter à apreciação das autoridades cipriotas o texto de um projecto de acordo.

Em 17 de Julho de 1992, os Governos português e cipriota procederam, em Paris, à Troca de Notas, que consubstanciam um Acordo sobre supressão de vistos entre os dois países. Este Acordo prossegue, entre outros objectivos, o da harmonização das políticas nacionais em matéria de vistos e de circulação de pessoas, a que Portugal se comprometeu.

Do ponto de vista do seu conteúdo, referiria, de forma breve, que o Acordo, nos seus n.º 1 e 2, prevê que os nacionais dos dois países poderão entrar e permanecer no território um do outro por períodos não superiores a 90 dias, quando em viagem de curta duração, sem necessidade de visto. A dispensa prevista nos referidos números não é aplicável aos indivíduos que viagem para o território da República Portuguesa e para território da República de Chipre por motivo de trabalho ou para fixação de residência.

0 presente Acordo não isenta os cidadãos de qualquer dos Estados da obrigação de, naturalmente, cumprirem as leis e regulamentos do outro Estado em relação à entrada, permanência e saída de estrangeiros.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

0 Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: 0 Partido So-

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cialista congratula-se com esta proposta de resolução, porque entendemos que, de facto, a troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Chipre acautela os interesses dos dois países e, sobretudo, permite eliminar um entrave burocrático à deslocação de cidadãos dos dois países, o que nos parece da maior importância. Aliás, as relações de amizade entre os países assentam muito nesta liberdade de circulação dos cidadãos e é sempre de congratular quando é possível a diplomacia dos diversos países conseguir eliminar entraves, como é manifestamente o caso.

Esperamos que, da parte do Ministério da Administração Interna, não surjam dificuldades em relação à deslocação de cidadãos. Não quero interferir nas relações entre os Ministérios, senão quase me atrevia a sugerir ao Sr. Secretário de Estado da Cooperação que não esperasse que no Ministério da Administração Interna lessem o Diário da República e que talvez fosse bom que alguém explicasse ao Ministério que os cidadãos da República de Chipre deixam de necessitar de visto! 15to porque - e permitam-me este comentário - os avanços diplomáticos nas relações entre os países são, por vezes, complicados e morosos, como o Sr. Secretário de Estado bem sabe, e, às vezes, anos de trabalho são comprometidos por atitudes de excesso de zelo, atitudes prepotentes, que infelizmente se continuam a verificar no nosso país, muito em particular numa área territorial, que, no entender dos burocratas do Ministério da Administração Interna, é uma espécie de um território que, existindo, não existe. Trata-se de uma área com uns limites que não sei bem como definir! - que, suponho, vai mais ou menos dos portões do aeroporto da Portela às redes próximas da estrada das Galinheiras; uma área que não é bem território nacional, na medida em que se colocam todos os tipos de entraves à acção da autoridade do Ministério da Justiça e até dos tribunais, mas que também não é bem território estrangeiro, porque não está sob administração de nenhum país estrangeiro e onde também, por vezes, não se exerce a autoridade do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

É espantoso assistir-se, sobretudo nessa área, conhecida como aeroporto da Portela, a esta situação: vistos passados por funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros consulados ou embaixadas - não terem validade na chamada Polícia de Fronteiras. Ora, isto cria dificuldades às relações de Portugal com o exterior e criam uma imagem negativa junto de cidadãos de outros países que visitam Portugal, comprometendo ainda os esforços diplomáticos de Portugal.

Na verdade, um cidadão que visita o nosso país não pode estar sujeito a guerrilhas entre ministérios e a que documentos, que lhe são exigidos para que possa visitar o País, à última hora, sejam entravados por manifestações burocráticas de outras autoridades, que não do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

E já que estamos a falar e a congratularmo-nos com esta proposta de resolução, não podia deixar de manifestar a preocupação do Partido Socialista em relação aos entraves burocráticos e às dificuldades que têm surgido, muito em particular em relação a cidadãos provenientes de países de língua oficial portuguesa.

Esperamos que, tal como agora se avançou em relação à República do Chipre, relativamente a países de língua oficial portuguesa seja possível agir rapidamente no sentido de desburocratizar e, sobretudo, que os cidadãos desses países, em nome da amizade de Portugal e do bom sucesso dos esforços diplomáticos, não continuem a estar sujeitos a situações que - e o Sr. Secretário de Estado, com certeza, estará de acordo - muitas vezes comprometem muitas horas ou até muitos anos de trabalho e de esforço diplomático.

Ao terminar, direi que o Partido Socialista vai naturalmente aprovar a proposta de resolução, com a qual se congratula.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em primeiro lugar, desejo sublinhar que esta proposta de resolução, na minha opinião, não enforma daquilo que seria desejável do ponto de vista regimental, isto é, não comporta uma fundamentação explícita. Creio que já está acertado que isso vai ser feito para o futuro, com o que me congratulo.

Entrando directamente na matéria da proposta, é óbvio que esta se entende. A proposta corresponde - temos pena é que seja só por isso - àquilo que é a política de vistos a que está hoje, enfim, sujeito o Governo, ou seja, à política de vistos da Comunidade, e o Partido Socialista, na intervenção que acabou de produzir, não deu por isso.

Há uma lista de países relativamente aos quais Portugal deixou de exigir visto e há uma lista de países aos quais Portugal passa a exigir visto. Portanto, este acordo é uma mera decorrência dessa situação.

Quanto aos países em relação aos quais Portugal deixa de exigir visto, está incluído. E excelente, é de apoiar! Mas há outros países que estão na lista contrária, como por exemplo a Turquia.

E então passa-se essa cena que não deixa de ser irónica, olhando para aquele lado do globo: Portugal não exigia vistos à Turquia e passou a exigir porque este país está na lista dos parceiros da NATO que exige vistos aos turcos. Mas os cipriotas, que por acaso não pertencem à NATO, não constam dessa lista porque têm uma relação muito especial com a Grécia, como é sabido.

Congratulo-me com o facto de Portugal dispensar os vistos aos cipriotas, continuo é sem perceber o que é que se passa entre Portugal e a Turquia que tenha levado Portugal a passar a exigir-lhe vistos!

Eu sei o que é que se passa. Os alemães deram instruções, pensam que Portugal deve exigir vistos. E provavelmente como V. Ex.ª considera correcta esta política de vistos, aplaude-a.

Eu não a aplaudo. Penso que esta política não atende aos interesses nacionais. E o que se está a passar no aeroporto, com as alterações à «Lei de Estrangeiros», com as alterações à Lei do Asilo, com a política de vistos, etc., tem tudo a mesma matriz, que é uma coisa chamada Maastricht/Schengen!

0 que não podia deixar de sublinhar nesta altura, dizendo desde já que vou votar favoravelmente e que aplaudo a medida, é a própria situação em Chipre. Sr. Presidente e Srs. Deputados, Chipre vive, como é sabido, a situação de ter metade do seu território ocupado, precisamente pela Turquia, a quem agora passamos a exigir vistos. A Turquia constituiu aí um Estado fantoche, uma espécie de república fantoche, reconhecida exclusivamente por ela própria e não reconhecida por nenhum outro país do mundo. Portugal também não a reconheceu e muito bem!

Relativamente a essa situação existem uma série de resoluções da ONU que continuam a não ser cumpridas e,

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creio que, embora Chipre fique do outro lado do Mediterrâneo, as relações que existem hoje em toda a Europa no sentido alargado bem que poderiam exigir que Portugal tivesse, em relação a este conflito, uma atitude mais interventora do que teve até hoje.

É neste sentido, Sr. Secretário de Estado Briosa e Gala, que me dirijo a V. Ex.ª porque creio que valerá a pena ponderar se Portugal não está também em condições de dar uma ajuda, uma certa solidariedade, ao povo de Chipre, podendo contribuir para um resultado que é desejável, necessário e urgente.

Não é possível manter aquela situação de ocupação num contexto internacional que se caracteriza, cada vez mais, pela exigência de respeito do Direito Internacional. A Turquia, alegando direitos históricos, aproveitou o golpe dos coronéis para fazer um acto militar de força que não pode ser senão fortemente condenado na atitude corrente, diária, de todos os países.

Creio que poderíamos fazer sentir com muito mais intensidade à Turquia esta nossa oposição à situação que se vive no Chipre. Evidentemente que conhecem os esforços que têm sido feitos no âmbito na ONU para chegar a uma solução, mas creio que para se chegar a uma solução neste quadro vai ser preciso fazer muito mais força do que a que tem sido feita até agora.

Foi no sentido de lembrar a questão, aproveitando esta proposta de lei, que aprovamos, que usei da palavra e da sua paciência, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que o Grupo Parlamentar do PSD considera oportuna esta iniciativa e que este acordo de supressão de vistos entre Portugal e Chipre vai na linha daquilo que está definido nos Segundo e Terceiro Pilares do Tratado da União Europeia.

0 PSD considera correcta a sequência de iniciativas políticas que o Governo está a tomar no domínio da garantia da estabilidade e da segurança interna dos cidadãos portugueses e dos residentes em Portugal e considera também que esta matéria não pode ser utilizada como arma de arremesso relativamente à política do Governo, quando essa política está, e muito bem, como eu disse há pouco, a garantir a confiança e a estabilidade, ou seja, a segurança dos cidadãos.

Em resumo, se neste caso concreto se justifica a supressão de vistos, noutros poderá não se justificar, em especial naqueles que têm a ver com origens de forte imigração clandestina para a Europa, para a Europa sem fronteiras internas.

Sublinho, pois, a nossa satisfação por irmos ratificar esta resolução, na sequência da aprovação feita pelo Governo, que o PSD, como é natural, votará favoravelmente.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate da proposta de resolução n.º 53/VI, que será votada no próximo dia 17, quinta-feira, à hora regimental das votações.
Vamos, finalmente, proceder à discussão da proposta de resolução n.º 54/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Acordo, entre os Governos da República Portuguesa e do Reino da Noruega, sobre Transportes Rodoviários Internacionais, visa facilitar os transportes rodoviários entre os dois países, pela flexibilização das normas de acesso ao mercado e pela isenção fiscal recíproca. 0 texto apresentado para ratificação à Assembleia da República resulta de contactos já bem antigos, uma vez que foram iniciados em 1972 e que conduziram à conclusão das negociações, em Junho de 1989, tendo sido o Acordo formalmente assinado pelos respectivos Governos em 23 de Julho de 1993.

No que respeita ao transporte de passageiros, não se propõem alterações significativas às normas já actualmente em vigor de acesso ao mercado. Mantém-se, com efeito, o regime de autorização prévia, com excepção dos transportes ocasionais efectuados ao abrigo do Acordo ASOR, a que estão associados tanto a Noruega como os países comunitários. Também é fixada a norma de reciprocidade que tem enformado desde sempre a actuação das autoridades competentes dos dois países, por consenso.

Quanto ao transporte de mercadorias, já o acordo é mais substancial, na medida em que permite desburocratizar significativamente o acesso ao mercado, por parte dos transportes dos dois países. Os contingentes anuais são fixos e, de acordo com eles, são trocados, pelas autoridades competentes dos dois países, impressos de autorização em branco, por forma a facilitar, portanto, a autorização por uma única entidade. Também se procede anualmente ao intercâmbio de autorizações em branco para os tipos de transporte não contingentados, de entre os quais o mais importante é o transporte frigorífico.

Na prática, as autoridades dos dois países têm, desde 1990, fixado contingentes e actuado como se o acordo estivesse em vigor, por razões de simplificação administrativa.

0 acordo determina igualmente a isenção fiscal recíproca. Esta isenção é vantajosa para Portugal, uma vez que as taxas de circulação previstas no nosso território, de acordo com a legislação de 1971, são diminutas, o que não acontece noutros países. Assim, a isenção fiscal virá beneficiar os nossos transportadores, quando circulam na Noruega, e, na prática, não implica a diminuição das receitas fiscais portuguesas. Com efeito, as taxas diárias de circulação correspondem a valores de tal modo diminutos que habitualmente não vêm sendo cobradas no nosso país. Aliás, não sei se não seria vantajoso rever a nossa legislação, que é de 1971, de modo a cobrarmos este tipo de taxas, cobrada por todos os países, já que os seus valores nunca foram actualizados. É essa a razão, por serem tão diminutos, que acabamos por não os cobrar.

Este acordo insere-se, obviamente, no âmbito de uma progressiva liberalização dos transportes no Espaço Económico Europeu. Uma vez que os regulamentos comunitários que flexibilizam as regras comunitárias relativas a transportes internacionais de passageiros e mercadorias, respectivamente os Regulamentos/CEE nº 684/92, de 16 de Março, e 881/92, de 26 de Março, só entraram em vigor posteriormente a Agosto de 1991, a sua aplicação à Noruega dependerá da respectiva análise, pelo comité misto do Espaço Económico Europeu, e da sua ratificação pelas partes contratantes, pelo que a ratificação deste Acordo tem ainda utilidade, ainda que a Noruega venha a aderir à Comunidade, no que respeita ao acesso ao mercado. Está,

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no entanto, agendado para este mês a aprovação destes regulamentos, no âmbito do comité misto, pelo que o acordo bilateral que aqui analisamos será, presumivelmente, em breve, integrado em legislação mais abrangente.

No que respeita à harmonização fiscal, é menos provável que se atinja, a curto prazo, um entendimento, pelo que o acordo manterá a sua utilidade para os nossos transportadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, como autor do diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

0 Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Jorge Antas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho fez uma exposição muito clara dos objectivos deste Acordo. No entanto, gostaria de dar uma explicação do porquê do aparecimento destes acordos.

Estes acordos aparecem por necessidades dos próprios transportadores: a Noruega é um país longínquo, em termos de transportes rodoviários, mas a melhoria das infraestruturas e o desenvolvimento do comércio forçaram os transportadores a determinados negócios em que a burocracia das licenças ainda era bastante complicada. Nós tínhamos, em termos de acordos no âmbito da Conferência Europeia de Ministros de Transportes, a CEMT, determinadas licenças que os transportadores utilizavam para a Noruega e que foram escasseando, na medida em que aumentava o negócio, pelo que, a partir daí, ambos os países resolveram dar um impulso para a resolução deste problema.

Julgo, tal como foi dito, que, mesmo na perspectiva de uma maior adesão por parte da Noruega, existem duas facetas: uma foi referida pela Sr.ª Deputada, mas há outra que não foi referida e que é a do tráfego triangular, que tem tido e ainda pode ter vantagens para os transportadores de ambas as partes, nomeadamente os portugueses. Tem acontecido que, em relação ao tráfego com a Noruega, há determinados transportes para países terceiros, nomeadamente para a Polónia, que podem ser atingidos através deste tipo de acordos que potenciam um desenvolvimento maior dos transportes. Considero que este é um passo significativo em relação ao desenvolvimento dos transportes e à livre circulação das mercadorias.

Em relação à questão fiscal, que a Sr a Deputada colocou, o problema põe-se pouco, neste momento, em relação a Portugal, na medida em que praticamente todos os acordos por nós celebrados e todos os países com quem temos acordos bilaterais e multilaterais já prevêem a isenção fiscal, ou ela não existe; existe para poucos países. De facto, a justificação para aumentar esse imposto não é muito grande mas poderá ser analisada. Julgo que esse problema não se põe, serve apenas como moeda de troca para se utilizar contra países que têm isenções fiscais, como é o caso da Noruega. Com esta reciprocidade, defende-se os transportadores portugueses no Reino da Noruega.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Penso que já foi aqui tudo dito sobre este acordo com a Noruega que, na prática, corresponde à actuação das entidades dos dois países já há três anos, felizmente. As relações com países terceiros têm uma expressão mínima mas, de qualquer modo, é importante - são 125 deslocações por ano. No entanto, permitia-me realçar a vantagem face a países terceiros porque, como sabem, em relação ao nosso país, não temos só veículos comunitários, e também a harmonização fiscal não está tão avançada a nível da Europa.

Os próprios países que têm trânsito intenso colocam a possibilidade de ter formas de quase portagem para o seu atravessamento - vide o caso da Alemanha e da Holanda.

Penso, pois, que talvez fosse vantajoso para Portugal rever a legislação de 1971, que prevê uma taxa de circulação de 22$5 por dia e por tonelada no nosso país, o que é um pouco ridículo. Ao actualizarmos estas taxas e ao torná-las parecidas com aquilo que se passa noutros países, teremos até uma moeda de troca maior nas nossas negociações a nível do espaço europeu. Não creio que seja algo que venha a trazer grandes receitas para Portugal, uma vez que não somos um grande país em termos de trânsito porque nos situamos numa ponta da Europa, mas, de qualquer modo, mesmo pelo seu valor a nível de negociações, penso que a legislação em vigor deve estar actualizada - se ela existe é porque é útil - e que não podemos ter taxas fictícias porque corremos o risco de não as cobrar por o custo da cobrança ser superior às próprias taxas, ou, então, acabamos com elas, indo contra toda a actual tendência dos países europeus, até por razões ambientais.

Julgo, portanto, que seria útil a actualização destas taxas. Aliás, o PS está à disposição para contribuir com uma proposta nesse sentido, na medida em que isso seria útil para Portugal.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o grupo parlamentar do PCP votará favoravelmente a proposta de resolução n.º 54/VI, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega sobre Transportes Rodoviários Internacionais, de passageiros e mercadorias, assinado em Lisboa em 23 de Julho de 1993.

0 presente acordo vem facilitar os transportes rodoviários entre os dois países, em especial o transporte de mercadorias, dado que, quanto ao transporte de passageiros, se mantém o núcleo fundamental dos procedimentos já actualmente praticados. No que respeita ao transporte de mercadorias, o acordo é, sem dúvida, mais amplo. Desde logo, e como refere o artigo 6.º, serão concedidas às empresas autorizações de transportes, pelas autoridades competentes do país de matrícula dos veículos que lhe pertençam, dentro do limite dos contingentes anuais previamente fixados e por acordo comum, dispondo essas mesmas autoridades, que, no caso português, é a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, de impressos em branco, adquiridos por troca entre os dois Estados.
Quanto ao regime fiscal, previsto no artigo 14.º e estabelecido no n.º 9 do protocolo em anexo ao acordo, é positivo para os transportes portugueses dado que as duas partes contratantes, com excepção do regime de portagens e dos carburantes, convencionam isentar os transportes internacionais rodoviários de todos os impostos e taxas que incidam sobre a propriedade e circulação dos veículos

Como, em Portugal, estas taxas são reduzidíssimas, como refere o relatório, e na Noruega são muito pesadas, isso

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irá beneficiar, sem dúvida, os nossos transportadores quando em circulação na Noruega.

Eis o essencial do nosso voto favorável.

Por último, permitia-me apenas, à laia de passagem, e aproveitando esta dinâmica, perguntar se o Sr. Secretário de Estado não estaria a pensar trabalhar num acordo com a Noruega relativamente às questões do bacalhau. Penso que seria interessante.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.

0 Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é favorável à proposta de resolução n.º 54/VI, que aprova, para ratificação, o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega.

0 acordo tem como objectivo a facilitação dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias entre Portugal e a Noruega e surge na sequência de outros já celebrados com a generalidade dos países europeus.

Com efeito, sobretudo a partir de 1985, registou-se um aumento significativo dos transportes rodoviários de mercadorias efectuados entre os dois países.

A morosidade e a complexidade do processo burocrático requerido para a emissão de autorizações bilaterais, indispensáveis para a realização desses transportes, levou a que, em finais de 1987, se tivessem iniciado os contactos entre as administrações dos dois países, tendentes à celebração deste acordo.

As negociações tiveram lugar em Lisboa, em Junho de 1989, ficando, desde logo, informalmente acordada a troca anual de autorizações, prática que tem vindo a ser seguida desde 1990.

Para além da facilitação dos transportes rodoviários de mercadorias entre Portugal e a Noruega, o presente acordo prevê ainda a possibilidade de poderem ser efectuados transportes para países terceiros, a partir do território de cada uma das partes contratantes.

Trata-se de uma cláusula vantajosa para ambos os países dada a sua situação periférica, conforme consta do artigo 9.º.

Por exigência de Portugal, as duas partes contratantes convencionaram isentar os transportes de todos os impostos e taxas que incidam sobre a propriedade e circulação dos veículos (ponto 9 do Protocolo).

Com efeito, sendo o imposto de camionagem, que incide sobre os veículos de outra nacionalidade, da ordem dos 900$ diários para um veículo de mercadorias de 40 toneladas, a isenção fiscal mútua toma-se vantajosa para os transportadores portugueses, que pagariam um montante superior na Noruega.

De sublinhar ainda que a isenção fiscal mútua, que não abrange as portagens, consta do acordo bilateral estabelecido entre a Espanha e a Noruega, pelo que a não consagração na legislação portuguesa poderia prejudicar os nossos transportadores face aos seus homólogos espanhóis.

Sendo esta matéria reservada da competência da Assembleia da República, deverá o acordo obrigatoriamente merecer a nossa aprovação.

No que respeita ao transporte de passageiros, a utilidade deste acordo é reduzida, não só pela quase inexistência de transporte internacional rodoviário de passageiros entre os dois países, como também por a Noruega ser subscritora do Acordo ASOR (Acordo relativo aos serviços ocasionais de transportes rodoviários internacionais de passageiros em autocarro), que regula a generalidade dos transportes que potencialmente se venham a realizar neste domínio.

Com a entrada em vigor do Espaço Económico Europeu, de que a Noruega é parte contratante, vai continuar a manter-se a utilidade deste acordo no que respeita à isenção fiscal mútua, que está excluída do seu âmbito de aplicação.

No que respeita à liberalização dos transportes rodoviários internacionais não se prevê que, antes do final deste ano, sejam accionados os dispositivos legais indispensáveis à sua aplicação, no âmbito do Espaço Económico Europeu (EEE).

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

0 Sr. Secretário de Estado dos Transportes: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir que, de acordo com as opiniões que aqui colhi, estarei disposto a analisar a hipótese e a reflectir sobre a vantagem ou não da alteração do Decreto-Lei n.º 471/72. Julgo que não terá grande vantagem, mas uma reflexão é sempre útil.

Portanto, agradeço a sugestão.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, terminou a discussão da proposta de resolução n.º 54/VI, que será votada, à hora regimental, na reunião plenária do próximo dia 17.

Antes de encerrar a sessão, quero anunciar que a próxima reunião plenária terá lugar no dia 16, quarta-feira, às 15 horas, com período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia. No período da ordem do dia estará em apreciação o projecto de resolução n.º 94/VI - Apoio e defesa da vitivinicultura e dos viticultores nacionais face à reforma da OCM dos vinhos (PCP); o projecto de lei n.º 242/VI - Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro (Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora) (PS), e a proposta de resolução n.º 55/VI Aprova, para adesão, a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos (MIF) e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos.

Srs. Deputados, os nossos votos de um bom fim-de-semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Américo de Sequeira. António Esteves Morgado. António Fernando Couto dos Santos. António Maria Pereira. António Moreira Barbosa de Melo. António Paulo Martins Pereira Coelho. Carlos de Almeida Figueiredo. Domingos Duarte Lima. Joaquim Maria Fernandes Marques. José Albino da Silva Peneda. Manuel Acácio Martins Roque. Manuel da Costa Andrade. Melchior Ribeiro Pereira Moreira. Pedro Augusto Cunha Pinto. Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

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Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

Alberto Bernardes Costa. Alberto de Sousa Martins. António Alves Martinho. António Fernandes da Silva Braga. António José Borrani Crisóstomo Teixeira. António Luís Santos da Costa. António Poppe Lopes Cardoso. Carlos Cardoso Lage. Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa. Helder Oliveira dos Santos Filipe. João António Gomes Proença. Jorge Lacão Costa. José Alberto Rebelo dos Reis Lamego. José Eduardo Vera Cruz Jardim. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. Octávio Augusto Teixeira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Narana Sinai Coissoró.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

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