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8 DE ABRIL DE 1994
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do fortemente no combate pela moralização fiscal e pela evasão fiscal.
Há três exemplos recentes, em que a opinião pública acompanhou de forma apaixonada esse combate pela moralização. Relembro os casos das facturas falsas, dos clubes de futebol e agora dos pequenos comerciantes. 0 meu partido e o Governo não pretendem ceder no caso das facturas falsas ou no do futebol. Portanto, não queiram agora que o PSD ceda nesta matéria dos pequenos retalhistas.
Gostava, aliás de relembrar aqui que não somos só nós que fazemos o discurso do combate à evasão fiscal. A oposição também o faz...

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - É, sobretudo, a oposição!

0 Orador: - Não é bem "sobretudo" mas, sim, "também a oposição".
Quero fazer um cumprimento especial ao CDS-PP, que tem uma credibilidade acrescida para falar nesta matéria, na medida em que o que está em causa é algo que ele votou favoravelmente enquanto que a oposição que se situa à minha esquerda política e à minha direita na Sala faz o discurso da evasão fiscal mas quando chegou a hora não votou favoravelmente este artigo, absteve-se e nada disse!
Srs. Deputados, a medida que estamos aqui a discutir, e que foi votada aquando da discussão e votação do Orçamento Suplementar, não traz nada de novo. Ninguém tem de temer esta medida porque ela apenas apura o controlo que a administração fiscal tem de fazer para que não haja evasão fiscal ....

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - De que é que está a falar?

0 Orador: - ... ou seja, os retalhistas já têm de inscrever a contraprestação das suas vendas, o que não têm é o documento de suporte. Ora, o que esta medida pretende é que haja um documento de suporte.
Portanto, em termos fiscais, só devem temer esta medida aqueles que não pagam, ou seja, os que não registam a totalidade das suas vendas, porque aqueles que pagam só têm de congratular-se.
Quero ainda aqui referir que os contribuintes que não são fiscalizados no registo global das suas vendas não precisam também, naturalmente, de factura quando compram. Portanto, por essa via, gera-se uma cadeia de fuga ao fisco, que esta medida tenta ultrapassar. Daí ela ser totalmente justa.
Vamos agora ver a proposta do CDS-PP, que não põe em causa a medida mas sim o momento em que essa medida entra em vigor.
Temos, naturalmente, conhecimento das dificuldades que têm surgido na aplicação desta lei e não somos insensíveis a essa circunstância. Por exemplo, no caso de falta de máquinas registadoras no mercado, fazemos um apelo óbvio à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para que tenha em atenção que se um contribuinte já tentou comprar uma máquina, já tem, inclusivé, uma nota de encomenda e o mercado não pode fornecer-lhe essa máquina, não é justo multá-lo pelo facto de não estar a emitir os talões de venda, se bem que a lei não diga que os talões de venda têm de ser feitos na máquina. 0 que ela diz é que também podem ser feitos na máquina, o que significa que podem ser feitos à mão ou de qualquer outra maneira. 0 próprio Grupo Parlamentar do PSD faz um apelo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para que tenha bom senso na aplicação desta medida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Confesso que também eu, quando li pela primeira vez o diploma que estamos a discutir, estive tentado a achar justa a prorrogação do prazo em 30 ou 60 dias. Mas após uma reflexão mais aprofundada cheguei à conclusão de que, se isso acontecesse, havia três razões fundamentais que eram violadas. E, sinceramente, pareceu-me aconselhável que não o fossem.
Se fizéssemos isso íamos prejudicar todos aqueles que já cumpriram e íamos beneficiar os que se atrasaram. Que podem pensar os portugueses que normalmente cumprem a lei se a Assembleia da República aprovar uma lei que contemple um determinado prazo e, logo de seguida, aprovar um prazo diferente?
Que exemplo estaríamos nós a dar em termos de combate à evasão fiscal? Se não recuámos nas facturas falsas, se não recuámos na questão do futebol, se não recuámos em situação alguma, iríamos recuar agora?
A Assembleia da República não está, ao analisar o projecto de lei do CDS-PP, a dizer que determinada lei, em vez de ter um prazo de A vai ter um prazo de B. 0 que a Assembleia da República está a dizer, se aprovar o projecto de lei do CDS-PP, é que entrou uma dada lei em vigor, aprovada por este Parlamento há dois ou três meses, e que agora a suspendemos, que afinal agora não entra nada em vigor, que vamos esquecer o período em que a lei esteve em vigor, que ele não existiu. Então vamos fazer aqui uma contradição e dizer: vamos voltar à primeira forma, vamos discutir tudo outra vez.
Srs. Deputados, a credibilidade da Assembleia da República estaria em causa.
No entanto, face à situação que existe entre os comerciantes, e a que somos sensíveis, e também considerando que a Comissão de Economia, Finanças e Plano não teve praticamente tempo...

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não teve tempo nenhum?

0 Orador: para discutir esta matéria, considerando também que jamais estará em causa a sua entrada em vigor - esta lei está em vigor e vai continuar em vigor enquanto o PSD tiver maioria neste Parlamento -, estamos abertos a fazê-la baixar à Comissão- e para isso vamos entregar uma proposta na Mesa -, para aí analisarmos a situação que existe e, eventualmente, encontrar uma solução a contento de todos.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, sem que a Mesa queira tirar a palavra a quem quer que seja, na medida que o debate é importante, dou a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, a que se seguirá o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
Solicito, antes, a brevidade possível e necessária.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Brevidade total, Sr. Presidente, mas quero chamar a atenção para alguns pontos que me pareceram menos fortes, para não dizer fracos, na intervenção do Sr. Deputado Rui Rio.
Em primeiro lugar, não podemos deixar de repudiar a equiparação que o Sr. Deputado faz, em termos de moralização fiscal, entre três questões: facturas falsas, clubes de futebol e pequenos comerciantes.