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8 DE ABRIL DE 1994
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0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Vejo isso à luz de uma informação que o Sr. Primeiro-Ministro nos prestou uma vez: não somos um país de corruptos.
Portanto, os comerciantes que podem fazer isso fazem-no sem corromper o sistema, não é verdade?!

0 Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não somos um país de corruptos e posso devolver-lhe a pergunta: não concorda com o Sr. Primeiro-Ministro? 0 Sr. Deputado considera que somos um país de corruptos? É que também se pode fazer a pergunta ao contrário.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Eu, não! 0 senhor é que considera e vou fazer queixa ao Sr. Primeiro-Ministro!

Risos.

0 Orador: - Não, não, entendo que não.
Sr. Deputado, a comparação, que fiz, destas três medidas, e que volto a fazer, assenta no seguinte: tudo isto se insere no combate à evasão fiscal e, com certeza, todas as situações são distintas. Aliás, nem vou compará-las, porque não posso comparar os retalhistas com o que acontece no mundo do futebol.
Concordo que a posição do CDS-PP não vai no sentido de suspender a moralização ou a medida. 15so é óbvio e eu não disse o contrário. Agora, quando o Sr. Deputado diz que ninguém perde a cara já não posso concordar, porque entendo que esta Assembleia, quando discutiu e aprovou que, no dia x, salvo erro, em 2 de Abril, a medida entrava em vigor, tomou uma posição e todos aqueles que se prepararam para isso e cumpriram serão defraudados se a Assembleia agora disser: "Não, afinal, a medida já não entrou em vigor em 2 de Abril e vamos pensar quando é que isso vai, realmente, acontecer".
Sr. Deputado Nogueira de Brito, por que é que esses cidadãos tiveram a preocupação de cumprir a lei? E aqui que a Assembleia da República pode perder a face, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Esse argumento é muito fraco!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo, a quem peço que seja muito rápido.

0 Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, gostaria apenas de lhe lembrar que nem todos os movimentos são de recuo. Movimentos há que são de avanço e, neste caso, perdoar-me-á, mas a sua argumentação é extremamente pobre neste domínio pois não faz sentido retorquir com a Lei n.º 71/93, de 26 de Novembro, e dizer que a Assembleia da República perde credibilidade quando tem a coragem de suspender uma lei que, no seu entender, não tem possibilidades de execução e que é, na prática, letra morta. Foi este o raciocínio que o Sr. Deputado aqui advogou.
Mas o Sr. Deputado falou também da moralidade fiscal e confesso-lhe que a primeira leitura que fiz desta lei me fez pensar nesse aspecto. Não estou em desacordo com a lei na sua substância, mas não é verdade o que o Sr. Deputado aqui veio dizer, pois misturou "alhos com bogalhos", ou seja, relativamente aos pequenos comerciantes, equiparou a sua situação- a possibilidade de não terem um documento de suporte do registo já efectuado, dos outputs dos seus comércios ou das suas actividades - à das facturas falsas.
Sr. Deputado Rui Rio, não brinquemos com coisas sérias! Um pequeno comerciante que chega ao final do ano com 10 ou 12 000 contos de volume de negócios não tem facturas falsas! Procure-as noutros sujeitos pois garanto-lhe que elas ultrapassam muito a dimensão anual dos negócios dos empresários e dos comerciantes de que estamos a falar. Não traga uma questão séria para este domínio nem pretenda mistificá-lo com a matéria das facturas falsas.
Nem mesmo aqui, Sr. Deputado Rui Rio, há evasão fiscal. A questão que V. Ex.ª colocou, na prática, é nula...

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Nula?

0 Orador: - ... e vou explicar-lhe porquê.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, a minha preocupação é a de que, perante essa explicação, seja muito difícil apelar ao seu poder de síntese.

0 Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Concordo que é sempre difícil o PSD entender qualquer coisa.
Sr. Deputado Rui Rio, em primeiro lugar, não podemos esquecer as fiscalizações cruzadas que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos deve fazer e não faz, o cruzamento da fiscalização; por outro lado, nos Códigos do IRS e do IRC existe um mecanismo que se chama "determinação da matéria colectável por métodos indiciários" e certamente tem conhecimento de que os serviços de fiscalização, ao detectarem que não foi efectuado o registo de qualquer factura, penalizam criminalmente o responsável, sendo de seguida determinada a matéria colectável pelos métodos indiciários com as correspondentes implicações no imposto sobre o valor acrescentado.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - 15so é bom para os comerciantes!

0 Orador: - Finalmente, gostaria de alertar-vos para o facto de, neste momento, os senhores estarem a propiciar que os comerciantes de máquinas vendam estes equipamentos a qualquer preço e posso dar-lhe um exemplo, Sr. Deputado Rui Rio: no final do mês de Março, vendiam-se máquinas a 700 contos; tratam-se de autênticas máquinas pré-informatizadas, registadoras, cujo custo de mercado não vai além dos 130, 140 contos. Mas os senhores estão a ser coniventes com esta situação e é importante que isto seja dito!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

0 Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingues Azevedo, já tive oportunidade de referir, em resposta ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, que não estou a equiparar os pequenos comerciantes à situação das facturas falsas. Se os pequenos comerciantes - repito - não registam todas as vendas efectuadas, se não precisam de emitir factura, a situação é muito clara: não emitem qualquer factura nem falsa nem verdadeira. Ora, quando não é emitida qualquer factura, escreve-se o que muito bem apetece, ou seja, cada um escreve o que lhe apetece!

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Não diga isso!