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1878

1878 I SÉRIE - NÚMERO 56

operacional". Frágeis justificações! E se dúvidas houvesse, o diploma em si encarrega-se de adensar os reparos e as perplexidades. E surge a pergunta sacramental: para que serve um Conselho do Ensino Superior? Preenche algum vazio? Que natureza tem? 0 que significa ser "órgão específico de consulta do Ministro da Educação para o ensino superior"? Que sentido e alcance têm as competências de pronunciamento sobre a "política global do ensino superior", através de pareceres? E o que significa pronunciar-se sobre as necessidades do País em quadros qualificados e sobre as correspondentes prioridades de desenvolvimento do ensino superior? E sobre a articulação entre o ensino universitário e o ensino politécnico? E sobre a articulação entre o ensino superior público e o ensino superior não público? E sobre a articulação entre o desenvolvimento do ensino superior e a política da ciência? E, pasme-se, como irá pronunciar-se o conselho sobre a articulação entre o ensino superior e a vida empresarial?
Tudo isto parece, aliás, uma verdadeira "sopa de pedra" - permita-se-me a expressão - de competências. E a verdade é que o legislador não foi cauteloso nem rigoroso, já que competências são poderes e o conselho parece querer ter natureza consultiva. E cabe perguntar ainda: de quem será a iniciativa para que o conselho se pronuncie sobre esta floresta ou espigueiro de matérias?
Mas a confusão ainda aumenta quando a tal "sopa de pedra" se revela, de forma clara, na composição deste mirifico conselho. Se não, vejamos: o Ministro da Educação preside - é a primeira bizarria. Então, estamos perante um órgão consultivo ou não? Se sim, a que título se põe a entidade consultante a votar com os consultados? E se o Ministro da Educação ficar na situação de derrotado num escrutínio a que haja lugar no conselho, que autoridade tem para, depois, decidir em qualquer sentido? Mas adiante
Vem a seguir um rol interminável, mas incompleto, como já ficou aqui dito, das pessoas que integram o conselho: os presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; um representante da associação de estabelecimentos do ensino superior universitário particular e cooperativo; mais um da associação de estabelecimentos de ensino superior politécnico particular e cooperativo; mais um outro reitor; mais um outro presidente de instituto superior politécnico; mais dois representantes das universidades e das escolas de ensino superior politécnico particulares e cooperativas; um representante do ensino superior militar; o presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica; o director do Departamento do Ensino Superior; o presidente do Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa; o presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional; e ainda três personalidades designadas pelo Ministro da Educação.
Quem tenha curiosidade de saber mais sobre este diploma e as suas consequências e sobre o conselho fica, porém, com a sua expectativa gorada. A partir daqui tudo fica remetido para um regimento.
Mas vejamos mais alguns motivos de perplexidade. Como se articula este novo conselho com o Conselho Nacional de Educação, criado - insista-se - pela Lei de Bases do Sistema Educativo? Não terá havido a tentação, em determinado momento, de esvaziar este - o Conselho Nacional de Educação?
Hoje, isso parece ultrapassado - o Sr. Deputado Carlos Pereira. está a fazer umas caretas...-, mas, a certa altura, a ideia foi outra... Todos bem o sabemos! E, last but not least, qual a representatividade de um conselho que se esquece dos professores, dos investigadores, dos estudante, dos sindicatos?!
Não foi por acaso que, desde Dezembro, altura em que o diploma foi publicado, não tivemos mais notícias deste conselho, nem mesmo dos seus membros. Apesar de, neste momento, estar em curso a aprovação por esta Assembleia da lei da avaliação e acompanhamento do ensino superior e de haver contactos do Ministério com os principais intervenientes na vida do ensino superior, como é natural, não consta que tenha sido sentida a necessidade de pôr em funcionamento este mirifico e bizarro conselho. Trata-se, afinal, duma excrecência, nascida talvez de uma precipitação ou de uma cedência a motivos puramente conjunturais.
Não quero acreditar que o Ministério da Educação tenha sido atacado de "conselheirite aguda". Também não quero acreditar na prevalência de razões imediatistas e também não quero que esta discussão, aqui, sobre o Conselho do Ensino Superior seja motivo para reforçar um conselho que não devia existir.
Julgo, por isso, resultar claro que o Conselho do Ensino Superior é desnecessário - os factos o provarão; que os seus objectivos e função suscitam as maiores dúvidas; que a representatividade é manifestamente insuficiente - há pouco, o Sr. Deputado Carlos Pereira perguntava se queríamos constituir ao lado do Conselho Nacional de Educação um outro conselho nacional de educação, pois respondo-lhe que não, que consideramos que ele está a mais -; e que o risco de duplicação relativamente ao Conselho Nacional de Educação existe, é claro! E pergunte-se aos membros do Conselho Nacional de Educação se entendem ou não que isto é assim.
Tenho muita honra em ser membro do Conselho Nacional de Educação e temos aqui nesta Câmara um antigo e prestigiado presidente desse órgão, que é o Sr. Presidente da Assembleia.
É ou não verdade que há uma confusão entre a natureza consultiva e o facto de um Ministro estar dentro desse mesmo conselho e presidir a ele. Todos os juristas consideram que isto é algo de extraordinariamente anómalo.
Tudo visto e ponderado, há que apelar ao bom senso e à racionalidade. É negativo continuar-se na via da duplicação de estruturas e do enxamear a Administração com entidades dispensáveis ou mesmo desnecessárias.
0 que está em causa é o reforço das instituições que funcionam e que são mais aptas para realizarem a concertação e concretizarem o diálogo. E o Conselho Nacional de Educação é, sem dúvida, a entidade mais apta para desempenhar essa função. Aproveite-se o que funciona, dignifique-se o que é necessário!

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marília Raimundo.

A Sr.ª Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, ouvi com muita atenção a sua intervenção e gostava que explicasse como pode compatibilizar as suas afirmações com os pareceres que, na altura, foram dados, tanto pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas como pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, acerca da criação deste órgão, documentos que, com certeza, conhece.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.